TJCE - 3000237-08.2025.8.06.0246
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 12:04
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 12:03
Juntada de Certidão
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03/04/2025 09:55
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/07/2025 10:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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01/04/2025 15:50
Juntada de Certidão
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01/04/2025 15:49
Juntada de Certidão
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01/04/2025 15:49
Transitado em Julgado em 31/03/2025
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31/03/2025 19:55
Homologada a Transação
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12/03/2025 09:25
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 12:46
Juntada de Certidão
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01/03/2025 01:40
Decorrido prazo de ERIKA BEATRIZ PAIVA ALBUQUERQUE em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 01:40
Decorrido prazo de ERIKA BEATRIZ PAIVA ALBUQUERQUE em 28/02/2025 23:59.
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26/02/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 20:25
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2025. Documento: 135312760
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13/02/2025 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3000237-08.2025.8.06.0246 Polo Ativo: GENILSON FERNANDES DE ALMEIDA Representantes Polo Ativo: ERIKA BEATRIZ PAIVA ALBUQUERQUE Polo Passivo: LOCALIZA RENT A CAR SA Representantes Polo Passivo: DESPACHO Vistos, Intime-se a parte autora para que, em 10 (dez) dias, emende a inicial, explicando a divergência entre o endereço fornecido na exordial e o endereço e titularidade que consta em comprovante de residência acostado sob o ID 135120284, com o fim de verificar a competência territorial deste 1º Juizado de Juazeiro do Norte, sob pena de extinção.
Cumprida a diligência, determino a redesignação de audiência Una.
CITE-SE a promovida para conhecimento da presente demanda, bem como para comparecimento à Audiência UNA eletronicamente designada nestes autos, sob pena de revelia.
INTIME-SE a Parte Autora da sobredita audiência, advertindo-a de que o não comparecimento ensejará a extinção do processo, conforme ventilado no art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Por ocasião da confecção dos atos de comunicação, intimem-se as partes, dando ciência de que esta Unidade Judiciária foi incluída no projeto piloto do Juízo 100% Digital do TJCE, conforme Portaria 1539/2020, e que todos os atos neste processo serão realizados no formato virtual e remoto, prioritariamente, devendo as partes e advogados, informarem, obrigatoriamente, no primeiro contato com o processo subsequente a este ato, os respectivos números de telefones/ WhatsApp e e-mails para comunicação.
Exp. nec.
Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 135312760
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12/02/2025 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135312760
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11/02/2025 07:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 07:51
Conclusos para despacho
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07/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 Documento: 133764230
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06/02/2025 20:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/02/2025 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133764230
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04/02/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 10:25
Conclusos para despacho
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28/01/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 15:59
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/07/2025 10:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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28/01/2025 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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