TJCE - 0782197-29.2000.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 10:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/05/2025 10:56
Alterado o assunto processual
-
22/04/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 02:31
Decorrido prazo de JAMILY CAMPOS TELES DE LIMA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:31
Decorrido prazo de ANTENIO ALMEIDA DA SILVA em 15/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 16:03
Conclusos para despacho
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08/04/2025 13:56
Juntada de Petição de Contra-razões
-
24/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/03/2025. Documento: 140555610
-
21/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 Documento: 140555610
-
20/03/2025 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140555610
-
17/03/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 09:24
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 04:22
Decorrido prazo de PAULO TELES DA SILVA em 11/03/2025 23:59.
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06/03/2025 16:51
Juntada de Petição de apelação
-
13/02/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/02/2025. Documento: 135006869
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0782197-29.2000.8.06.0001 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: ESTADO DO CEARA e outros EMBARGADO: Amanda Carvalho de Matos Dourado e Outras SENTENÇA Cuida-se de Embargos à Execução opostos pelo Estado do Ceará em face da execução de sentença contra si proposta por Amanda Carvalho de Matos Dourado, Gerarda Correia Mota, Ivanilda Martins Ribeiro, Ivanir Ribeiro de Almeida, Lili Martins Ribeiro, Ivanir Farias de Medeiros e Francisca Ferreira Lima, no processo tombado sob o nº. 0063485-32.2000.8.06.0001 que tramita em apenso, com fundamento em inexigibilidade do título executivo e excesso de execução, nos termos da petição inicial e documentos, de ids. 37441699/37441709 e 37441710/37442103, respectivamente.
Afirma o embargante a inexigibilidade do título executivo, face a Sentença prolatada em 1ª grau e o acórdão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará, que manteve incólume a sentença proferida, ferindo a Constituição Federal.
Intimada a parte embargada não apresentou impugnação, conforme certidão de id. 37442109.
Considerando a divergência foi determinada a remessa dos presentes autos ao Setor de Contadoria deste Fórum (id. 37442113).
Planilha de cálculos em ids. 37441520/37441512.
As partes foram devidamente intimadas para se manifestarem sobre a referida planilha (id. 37441513).
A parte embargada concordou com os cálculos da Contadoria, conforme id. 37442230.
A parte embargante discordou apenas dos cálculos referentes a embargada Amanda Carvalho de Matos Dourado, concordando com os demais e apresentando novos cálculos referentes a embargada anteriormente citada, conforme petição de id. 37442231 e documento de id. 37442232.
Instada a se manifestar (id.37441508), a embargada Amanda Carvalho de Matos Dourado concordou com os cálculos apresentados pelo Estado do Ceará (id. 37441695). É o relatório.
Decido.
A matéria ventilada nestes autos dispensa a manifestação do Ministério Público, porquanto restrita ao interesse patrimonial, bem como prescinde de produção de quaisquer outras modalidades de prova, ensejando, por conseguinte, o julgamento antecipado do pedido.
Por sua vez, em se tratando de embargos a execução opostos e processados sob a égide da Lei nº 5.869/1973 (antigo Código Processo Civil), em obediência a garantia constitucional do ato jurídico perfeito e da consequente irretroatividade da lei processual sobre atos já praticados, passo ao julgamento do feito no seu atual estágio processual.
Sob o regime da Lei nº 5.869/1973, vigente por ocasião do pedido de cumprimento da sentença exequenda, o devedor poderia opor-se à execução por meio de embargos (art. 736), os quais deveriam ser rejeitados, afora outros motivos, quando não se fundarem em alguma das hipóteses mencionadas no art. 741 do CPC.
Nos termos do Código de Processo Civil hodierno o ente público insurgiu-se contra o excesso de execução, consoante previsão no art. 535 do CPC, vejamos: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; (grifo nosso) Nos termos do art. 487, III, "a" do novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015): Art. 487 - Haverá resolução do mérito quando o juiz: [...] III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; Desse senda, rejeito a inexigibilidade do título executivo, uma vez que a decisão do segundo grau transitado em julgado, torna o título judicial exigível, não cabendo nenhuma discussão no mérito da questão.
Além disso, se a coisa julgada era inconstitucional e não havia direito adquirido, o embargante poderia ter ajuizado ação rescisória no prazo de regência ou mesmo outro remédio jurídico admissível.
Não o fez.
Assim, resta indeferida a presente tese levantada na inicial.
Entretanto, acolho a alegação de excesso de execução, bem como determino como devido os cálculos apresentados pelo Setor Técnico de Contadoria acostado em ids 37441520/37441512, no entanto em relação a embargada Amanda Carvalho de Matos Dourado prevalecerá os cálculos apresentados em id. 37442232, que deverão ser atualizado após o trânsito em julgado desta sentença de embargos à execução.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, com esteio no art. 487, III, a, do CPC, por conseguinte, homologo os valores apresentados nas planilhas de ids. 37441520/37441512 e 37442232.
Em face da sucumbência recíproca, condeno a parte embargada e embargante ao pagamento das as processuais e honorários advocatícios, os quais fixo, à luz do disposto no 85, § 3º, do CPC, em dez por cento sobre o valor da condenação, entendida esta como o excesso de execução cometido pela parte exequente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquivem-se os presentes embargos, certificando o teor do julgado nos autos principais nº 0063485-32.2000.8.06.0001 para o prosseguimento do cumprimento de sentença.
Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Lia Sammia Souza Moreira Juíza de Direito -
12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 135006869
-
11/02/2025 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135006869
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11/02/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2025 14:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/01/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 16:37
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
08/01/2025 16:37
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
03/05/2023 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2022 20:08
Mov. [63] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
15/02/2022 08:53
Mov. [62] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
11/02/2022 10:44
Mov. [61] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01875672-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 11/02/2022 10:40
-
17/06/2021 11:33
Mov. [60] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02123176-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 17/06/2021 11:06
-
08/12/2020 14:57
Mov. [59] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01603870-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 08/12/2020 14:23
-
11/08/2020 12:07
Mov. [58] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01378021-2 Tipo da Petição: Pedido de Preferência Data: 11/08/2020 11:43
-
17/07/2019 19:57
Mov. [57] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01413690-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 17/07/2019 17:39
-
17/12/2018 15:55
Mov. [56] - Concluso para Sentença
-
10/12/2018 15:23
Mov. [55] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10737192-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 10/12/2018 15:03
-
24/11/2018 11:09
Mov. [54] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0522/2018 Data da Disponibilização: 23/11/2018 Data da Publicação: 26/11/2018 Número do Diário: 2035 Página: 427/428
-
22/11/2018 08:34
Mov. [53] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/11/2018 15:46
Mov. [52] - Mero expediente: Determino a intimação da parte autora para se manifestar sobre os fatos alegados pelo Estado do Ceará às fls. 105/107, no que se refere ao crédito devido à exequente Amanda Carvalho de Matos Dourado, nos termos da planilha de
-
14/11/2018 09:31
Mov. [51] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10677617-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 14/11/2018 09:18
-
22/06/2018 17:15
Mov. [50] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10346624-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 22/06/2018 16:44
-
28/03/2018 18:26
Mov. [49] - Concluso para Despacho
-
07/03/2018 17:00
Mov. [48] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10115801-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 07/03/2018 15:39
-
07/02/2017 23:57
Mov. [47] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10050791-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 07/02/2017 16:40
-
10/11/2016 20:52
Mov. [46] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10520639-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 10/11/2016 14:27
-
18/12/2014 14:51
Mov. [45] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
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06/06/2014 15:21
Mov. [44] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
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05/02/2014 12:00
Mov. [43] - Concluso para Sentença
-
30/09/2013 12:00
Mov. [42] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
03/04/2013 12:00
Mov. [41] - Petição
-
01/04/2013 12:00
Mov. [40] - Petição
-
22/03/2013 12:00
Mov. [39] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0123/2013 Data da Disponibilização: 21/03/2013 Data da Publicação: 22/03/2013 Número do Diário: 685 Página: 276
-
20/03/2013 12:00
Mov. [38] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/03/2013 12:00
Mov. [37] - Mero expediente: R.h. Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a planilha de cálculos apresentada pela Contaria do Fórum às fls. 82/97.
-
13/05/2011 12:00
Mov. [36] - Documento
-
13/05/2011 12:00
Mov. [35] - Documento
-
13/05/2011 12:00
Mov. [34] - Documento
-
13/05/2011 12:00
Mov. [33] - Documento
-
13/05/2011 12:00
Mov. [32] - Documento
-
13/05/2011 12:00
Mov. [31] - Documento
-
13/05/2011 12:00
Mov. [30] - Documento
-
13/05/2011 12:00
Mov. [29] - Documento
-
13/05/2011 12:00
Mov. [28] - Documento
-
13/05/2011 12:00
Mov. [27] - Documento
-
28/02/2011 12:00
Mov. [26] - Entranhado: Entranhado o processo 078.21.972920-0/80000 - Classe: Pedido de Preferência em Embargos a execução - Assunto principal:
-
25/02/2010 16:58
Mov. [25] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
26/06/2009 18:14
Mov. [24] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO B=25 - Local: 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
04/06/2008 15:57
Mov. [23] - Concluso: CONCLUSO B - 43 - Local: 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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10/05/2007 16:50
Mov. [22] - Concluso: CONCLUSO VINDO DA CONTADORIA - Local: 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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13/11/2006 10:06
Mov. [21] - Processo vinculado: PROCESSO VINCULADO AUTOS DO PROCESSO JUNTADO AO PROCESSO/RECURSO 2000006684859/0 - Local: 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
13/11/2006 10:02
Mov. [20] - Remessa ao contador: REMESSA AO CONTADOR CONTADORIA DO FÓRUM. - Local: 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
22/09/2005 09:37
Mov. [19] - Concluso: CONCLUSO CONCLUSO - Local: 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/09/2005 14:46
Mov. [18] - Recebimento: RECEBIMENTO //VER 0000785838 - Local: 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/09/2005 10:12
Mov. [17] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMAR
-
13/09/2005 13:14
Mov. [16] - Vista à procuradoria geral do estado: VISTA À PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DR.EDUARDO MENESCAL DESDE 12/09/05 - Local: 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
05/09/2005 10:01
Mov. [15] - Publicação de expedientes: PUBLICAÇÃO DE EXPEDIENTES DJ FEITO BL 169//VER 0000785838 - Local: 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
01/09/2005 09:45
Mov. [14] - Aguardando realização de expediente: AGUARDANDO REALIZAÇÃO DE EXPEDIENTE dj p/fazer - Local: 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
31/05/2005 14:16
Mov. [13] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMAR
-
24/05/2005 10:47
Mov. [12] - Publicação de expedientes: PUBLICAÇÃO DE EXPEDIENTES DJ FEITO BL 105 - Local: 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
04/05/2005 10:48
Mov. [11] - Aguardando realização de expediente: AGUARDANDO REALIZAÇÃO DE EXPEDIENTE DJ P/FAZER VER 0000 02 785838 - Local: 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
04/05/2005 10:43
Mov. [10] - Aguardando realização de expediente: AGUARDANDO REALIZAÇÃO DE EXPEDIENTE DJ P/FAZER - Local: 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
04/03/2005 11:12
Mov. [9] - Remessa: REMESSA COMPLEMENTO: REMESSA A CONTADORIA DO FORUM VER 0000785838 CODIGO DA FASE: REMESSA - Local: 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/02/2005 14:53
Mov. [8] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: VER 0000785838 - Local: 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
20/12/2004 09:34
Mov. [7] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: AO MINISTERIO PUBLICO COMPLEMENTO: VER 0000785838 - Local: 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/09/2004 14:45
Mov. [6] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: // VER 0000785838 - Local: 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/08/2004 14:52
Mov. [5] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: DR. PAULO TELES DESDE 04/08/04 // VER 0000785838 - Local: 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
15/07/2004 16:12
Mov. [4] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: DJ FEITO BOL 148 // VER 0000785838 - Local: 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
13/07/2004 15:12
Mov. [3] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: DJ P/FAZER.VER 0000785838 - Local: 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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29/06/2004 13:23
Mov. [2] - Distribuicao por dependencia: DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA CODIGO DA FASE: DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA CODIGO DA VARA: 4a. VARA DA FAZENDA PUBLICA PROCESSO PRINCIPAL: 2785838 - Local: 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
29/06/2004 12:00
Mov. [1] - Recebimento distribuição: RECEBIMENTO DISTRIBUIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO GERAL E DISTRIBUICAO COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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