TJCE - 0281077-65.2024.8.06.0001
1ª instância - 31ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 04/08/2025. Documento: 167137565
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01/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 Documento: 167137565
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01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 31ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA 0281077-65.2024.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Perdas e Danos] AUTOR: AVELINO FORTE FILHO REU: CONDOMINIO EDIFICIO BUZIOS ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte autora para Réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na Réplica, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência em relação ao fato a ser provado, sob pena de preclusão.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
Servidor de Gabinete de 1º Grau -
31/07/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167137565
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30/07/2025 20:40
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 06:57
Decorrido prazo de FRANCISCO CLAUDIO BEZERRA DE QUEIROZ em 14/07/2025 23:59.
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10/07/2025 08:41
Juntada de entregue (ecarta)
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 159449365
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18/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 159449365
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 31ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0281077-65.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Perdas e Danos] AUTOR: AVELINO FORTE FILHO REU: CONDOMINIO EDIFICIO BUZIOS DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Ação de reparação por danos morais e materiais ajuizada por AVELINO FORTE FILHO em face de CONDOMÍNIO EDIFÍCIO BÚZIOS, pelas razões explicitadas na petição inicial de ID 128441693.
Em síntese, o Autor alega que, no mês de dezembro de 2022, com o início do período chuvoso, começou a observar infiltrações em seu apartamento, provenientes da laje superior do edifício, problema que foi se agravando com o passar do tempo.
Diz que cientificou o condomínio réu por meio de seu síndico para que as falhas fossem corrigidas, porém não obteve sucesso.
Diz que precisou realizar obras e substituir móveis, tendo despendido a quantia de R$ 152.211,00 (cento e cinquenta e dois mil, duzentos e onze reais).
Assim, propôs a presente ação requerendo o pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 152.211,00 (cento e cinquenta e dois mil, duzentos e onze reais), além do pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Custas processuais iniciais recolhidas, consoante certidão juntada no ID 128441692, e custas processuais recolhidas, consoante certidão de ID 136303763.
Recebo a Inicial no plano meramente formal.
Cite-se a parte ré para apresentar sua defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, conforme o art. 344 do CPC.
Fica, ainda, advertida de que deverá, na contestação, especificar as provas que pretende produzir, indicando sua necessidade e pertinência, conforme o art. 336 do CPC.
Em seguida, havendo Contestação, e caso verificadas as hipóteses dos artigos 350 e 351 do CPC, intime-se a parte autora para Réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na Réplica, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência em relação ao fato a ser provado, sob pena de preclusão.
Cientifiquem-se as partes de que o pedido de provas deverá ser justificado, sob pena de indeferimento, sendo também indeferidos os requerimentos de diligências inúteis, protelatórias ou impertinentes à solução da lide, nos termos do art. 370 do CPC.
Decorrida a fase postulatória, retornem os autos conclusos para decisão de saneamento e de organização do processo, ou para julgamento antecipado do pedido (respectivamente, arts. 357 e 355 do CPC).
Cumpra-se.
Intimem-se as partes, por meio de seus advogados, via DJe.
Observem-se os prazos das intimações.
Após, retornem os autos conclusos para análise.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
RICCI LOBO DE FIGUEIREDO Magistrado (a) -
17/06/2025 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159449365
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17/06/2025 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2025 07:21
Determinada a citação de CONDOMINIO EDIFICIO BUZIOS - CNPJ: 63.***.***/0001-67 (REU)
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21/02/2025 10:28
Conclusos para despacho
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20/02/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 11:30
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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18/02/2025 10:35
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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17/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2025. Documento: 133814608
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 31ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0281077-65.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Perdas e Danos] AUTOR: AVELINO FORTE FILHO REU: CONDOMINIO EDIFICIO BUZIOS DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, via DJe, para que comprove o recolhimento regular das custas de comunicação para citação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
RICCI LOBO DE FIGUEIREDO Juíza de Direito -
14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 133814608
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13/02/2025 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133814608
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30/01/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 08:43
Conclusos para despacho
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05/12/2024 18:55
Mov. [4] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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08/11/2024 08:17
Mov. [3] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 08/11/2024 atraves da guia n 001.1627642-60 no valor de 7.382,09
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05/11/2024 15:37
Mov. [2] - Conclusão
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05/11/2024 15:37
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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