TJCE - 3000567-58.2024.8.06.0175
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Trairi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
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09/03/2025 13:50
Juntada de Certidão
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07/03/2025 22:49
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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07/03/2025 02:27
Decorrido prazo de BRENDA OLIVEIRA DE ALMEIDA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:26
Decorrido prazo de BRENDA OLIVEIRA DE ALMEIDA em 06/03/2025 23:59.
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17/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2025. Documento: 135637162
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000 Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85)98176-0699 - E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO: 3000567-58.2024.8.06.0175 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO BORGES DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A.
Vistos, etc.
Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Fundamento e decido.
Devidamente intimada para emendar a inicial, sob pena de extinção, conforme exposto na decisão proferida, a parte Requerente não cumpriu a determinação, nada tendo aduzido ou requerido, consoante certidão de decurso de prazo antecedente.
A situação narrada acarreta o indeferimento da petição inicial, uma vez que tal desídia impede o prosseguimento da ação, impondo-se a extinção com base no art. 485, I, do CPC.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e decreto a EXTINÇÃO DESTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 321, parágrafo único e 485, I, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Alerte-se à parte autora que eventual nova propositura da ação dependerá da correção dos vícios que levaram à sentença sem resolução do mérito (art. 486, §1º, do CPC).
Após o trânsito em julgado, expeça-se a respectiva certidão, e, ato contínuo, arquivem-se estes autos com as baixas devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Trairi (CE), data e hora da assinatura digital. Cristiano Sanches de Carvalho Juiz de Direito -
14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 135637162
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13/02/2025 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135637162
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13/02/2025 10:49
Indeferida a petição inicial
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13/02/2025 10:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/02/2025 05:17
Decorrido prazo de BRENDA OLIVEIRA DE ALMEIDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 09:34
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 11:53
Apensado ao processo 3000046-79.2025.8.06.0175
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27/01/2025 11:41
Apensado ao processo 3000045-94.2025.8.06.0175
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130736763
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19/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 Documento: 130736763
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18/12/2024 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130736763
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18/12/2024 09:17
Apensado ao processo 3000558-96.2024.8.06.0175
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17/12/2024 15:05
Determinada a emenda à inicial
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17/12/2024 10:55
Conclusos para decisão
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16/12/2024 23:20
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 23:20
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/02/2025 11:00, 1ª Vara da Comarca de Trairi.
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16/12/2024 23:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
09/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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