TJCE - 3001419-21.2024.8.06.0163
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Sao Benedito
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/05/2025 00:00 Publicado Sentença em 02/05/2025. Documento: 152603666 
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                                            30/04/2025 11:10 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/04/2025 11:10 Juntada de Certidão 
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                                            30/04/2025 11:10 Transitado em Julgado em 30/04/2025 
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                                            30/04/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 Documento: 152603666 
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                                            30/04/2025 00:00 Intimação S E N T E N Ç A Considerando que a tutela jurisdicional depende de provocação da parte interessada, que demonstrou seu desejo pela extinção do processo, impõe-se a homologação do pedido de desistência.
 
 Diante disso, HOMOLOGO o pedido de desistência e julgo extinta a presente ação sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, para que produza todos os efeitos legais.
 
 Deixo de condenar ao pagamento de custas processuais, em razão da gratuidade concedida.
 
 Honorários advocatícios são indevidos, considerando que a relação processual não foi angularizada.
 
 Ausente interesse recursal, intime-se sem fixação de prazo.
 
 Em seguida, expeça-se a certidão de trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
 
 Cumpra-se as providências necessárias.
 
 São Benedito (CE), data no rodapé.
 
 Larissa Affonso Mayer Juíza
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                                            29/04/2025 19:41 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152603666 
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                                            29/04/2025 19:41 Extinto o processo por desistência 
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                                            28/04/2025 22:51 Juntada de Petição de pedido de extinção do processo 
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                                            25/04/2025 08:16 Conclusos para decisão 
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                                            09/04/2025 08:59 Juntada de ata da audiência 
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                                            21/02/2025 04:25 Decorrido prazo de IGO BRITO ARAGAO em 20/02/2025 23:59. 
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                                            13/02/2025 00:00 Publicado Intimação em 13/02/2025. Documento: 135307071 
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                                            12/02/2025 13:06 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            12/02/2025 12:50 Desentranhado o documento 
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                                            12/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIOESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Av.
 
 Tabajara, S/N, Centro, São Benedito/CE, Fone: (85) 98234-1842 ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 3001419-21.2024.8.06.0163 Assunto: [Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] Autor: João Gomes Pereira Réu: UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA Conforme disposição expressa nos artigos 129 a 133 do Provimento n° 02/ 2021, publicado às fls. 24/ 99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, designo para 08/04/2025 às 13:30h, a Audiência Conciliação que realizar-se-á por video conferência.
 
 Link de acesso à audiência: https://link.tjce.jus.br/f45cf9 São Benedito, Estado do Ceará, aos 10 de fevereiro de 2025.
 
 RAIMUNDO NONATO DE FREITAS RIBEIROEstagiário
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                                            12/02/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 135307071 
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                                            11/02/2025 15:00 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135307071 
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                                            11/02/2025 14:28 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            10/02/2025 11:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/02/2025 11:08 Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/04/2025 13:30, CEJUSC - COMARCA DE SÃO BENEDITO. 
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                                            06/02/2025 15:17 Recebidos os autos 
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                                            06/02/2025 15:17 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau 
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                                            31/01/2025 12:53 Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem 
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                                            31/01/2025 12:53 Juntada de Certidão 
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                                            12/11/2024 09:31 Recebidos os autos 
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                                            12/11/2024 09:31 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau 
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                                            11/11/2024 19:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/11/2024 14:31 Conclusos para despacho 
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                                            06/11/2024 11:57 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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