TJCE - 0625326-65.2023.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Jose Lopes de Araujo Filho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 12:43
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 12:43
Expedida Certidão de Arquivamento
-
03/04/2025 12:23
Enviados Autos da Divisão de Recursos Cíveis para o Arquivo
-
03/04/2025 12:23
Expedição de Documento
-
03/04/2025 12:22
Mover Objetos
-
03/04/2025 11:01
Juntada de Documento
-
02/04/2025 17:23
Comunicação de trânsito em julgado e baixa (Arquivo)
-
02/04/2025 17:19
Baixa Definitiva
-
02/04/2025 17:15
Transitado em Julgado
-
02/04/2025 17:15
Transitado em Julgado
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02/04/2025 17:15
Certidão de Trânsito em Julgado
-
12/03/2025 21:09
Expedição de Documento
-
14/02/2025 09:48
Decorrendo Prazo
-
14/02/2025 09:48
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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14/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0625326-65.2023.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Barbalha - Agravante: Condominio Omega Ville Residence - Agravado: Afranio Silva Gonçalves e outro - Des.
FRANCISCO LUCÍDIO DE QUEIROZ JÚNIOR - Não conheceram do presente recurso. - por unanimidade. - EMENTA: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO QUE DETERMINA INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE.
HIPÓTESE QUE NÃO SE ENQUADRA EM NENHUM DOS INCISOS DO ART. 1.015 DO CPC.
AUSÊNCIA DE URGÊNCIA.
NÃO CABIMENTO DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA.
PRECEDENTES.
RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.
CASO EM EXAME: TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO VISANDO À REFORMA DA INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA PELO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARBALHA/CE, FLS. 138 NOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DE COTAS CONDOMINIAIS Nº 0001966-94.2018.8.06.0043, AJUIZADA PELO AGRAVANTE, CONDOMÍNIO ÔMEGA VILLE RESIDENCE, EM DESFAVOR DE AFRÂNIO SILVA GONÇALVES.2.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A PARTE AGRAVANTE PRETENDE A REFORMA DA DECISÃO NO QUE SE REFERE A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 3.
RAZÕES DE DECIDIR: A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA AGRAVADA NÃO SE AMOLDA ÀS HIPÓTESES QUE AUTORIZAM O MANEJO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO (ART. 1.015 DO CPC), NEM RESTOU DEMONSTRADA A URGÊNCIA DECORRENTE DA INUTILIDADE DA ANÁLISE DA QUESTÃO EM SEDE DE PRELIMINAR DE APELAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 1.009, § 1º, DO CPC.
PRECEDENTES.4.
DISPOSITIVO E TESE: RECURSO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 3ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, EM, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, NA DATA DA ASSINATURA DIGITAL.
MARCOS WILLIAM LEITE DE OLIVEIRAPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORFRANCISCO LUCÍDIO DE QUEIROZ JÚNIORDESEMBARGADOR RELATOR . - Advs: Ana Keive Cabral Moreira Alencar (OAB: 17790/CE) - Antônio Clodoaldo Teodoro da Silva (OAB: 21927/CE) - Hiarles Eugênio Macedo Silva (OAB: 158779/SP) -
12/02/2025 13:33
Expedição de Documento
-
12/02/2025 13:18
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
-
12/02/2025 13:18
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
-
10/02/2025 15:37
Processo Encaminhado
-
10/02/2025 13:04
Expedição de Documento
-
06/02/2025 07:33
Disponibilização Base de Julgados
-
05/02/2025 14:43
Juntada de Documento
-
05/02/2025 09:00
Não Conhecimento de recurso
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05/02/2025 09:00
Julgado
-
03/02/2025 18:59
Conclusos
-
03/02/2025 18:59
Expedição de Documento
-
27/01/2025 09:47
Expedição de Documento
-
23/01/2025 14:20
Inclusão em Pauta
-
23/01/2025 14:15
Para Julgamento
-
15/01/2025 13:24
Processo Encaminhado
-
14/01/2025 13:53
Juntada de Documento
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23/09/2024 12:10
Conclusos
-
23/09/2024 12:10
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
19/09/2024 21:52
Juntada de Documento
-
19/09/2024 21:52
Juntada de Documento
-
19/09/2024 21:52
Juntada de Petição
-
19/09/2024 21:52
Juntada de Petição
-
19/09/2024 21:52
Juntada de Petição
-
19/09/2024 21:51
Expedição de Documento
-
19/09/2024 21:42
Juntada de Documento
-
19/09/2024 21:42
Juntada de Documento
-
19/09/2024 21:42
Juntada de Documento
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19/09/2024 21:42
Juntada de Petição
-
19/09/2024 21:42
Juntada de Petição
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19/09/2024 21:42
Juntada de Petição
-
19/09/2024 21:42
Expedição de Documento
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29/08/2024 13:33
Decorrendo Prazo
-
29/08/2024 13:33
Decorrendo Prazo
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29/08/2024 13:32
Juntada de Documento
-
29/08/2024 13:32
Juntada de Documento
-
29/08/2024 13:30
Expedição de Documento
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27/07/2024 14:58
Expedição de Documento
-
27/07/2024 14:58
Redistribuído
-
07/06/2024 16:11
Expedição de Documento
-
07/06/2024 16:11
Redistribuído
-
07/06/2024 15:45
Expedição de Documento
-
07/06/2024 15:42
Expedição de Documento
-
17/05/2024 10:27
Mover Objetos
-
15/05/2024 10:31
Processo Encaminhado
-
15/05/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 09:37
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
22/03/2024 15:46
Expedição de Documento
-
22/03/2024 15:46
Redistribuído
-
20/04/2023 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2023 09:03
Conclusos
-
17/04/2023 09:03
Expedição de Documento
-
17/04/2023 09:03
(Distribuição Automática) por sorteio
-
17/04/2023 08:52
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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