TJCE - 0266664-47.2024.8.06.0001
1ª instância - 27ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/08/2025. Documento: 167261590
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22/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 Documento: 167261590
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22/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 27ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ______________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 401, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0086 - [email protected] ______________________________________________________________________________________ DECISÃO Processo: 0266664-47.2024.8.06.0001 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Assunto: [Serviços de Saúde] REQUERENTE: BRUNA DA SILVA CHAVES COSTA REQUERIDO: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A Vistos e examinados. Na petição de ID 167215439, a parte autora sustenta que a operadora de saúde, ao autorizar o procedimento cirúrgico, o teria feito com base em solicitação distinta daquela que motivou o ajuizamento da ação. Aduz que a cirurgia originalmente recomendada pelo médico ANDRÉ ALMEIDA SILVEIRA, após indeferimento parcial em junta médica, teria ensejado a propositura da presente demanda, razão pela qual a autorização baseada em prescrição de profissional diverso (RODRIGO SCHROLL ASTOLFI) não atenderia à determinação judicial. Alega que o plano de saúde tenta impor à paciente tratamento diverso do prescrito, o que violaria entendimento pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, e requer que a operadora cumpra a obrigação de fazer com base nos itens solicitados pelo médico ANDRÉ ALMEIDA SILVEIRA, inclusive aqueles negados em junta médica.
Alternativamente, pleiteia a reconsideração da decisão liminar para que se determine expressamente a autorização conforme as prescrições daquele profissional, vindo-me, então, os autos conclusos. Ao compulsar os autos, verifica-se que, quando da apresentação da petição inicial, a parte autora juntou a notificação de abertura de junta médica, que, de fato, apontava divergência assistencial em relação à solicitação do médico ANDRÉ ALMEIDA SILVEIRA. Contudo, como já consignado em decisão anterior, a inicial foi instruída com guia de solicitação de internação e solicitação de OPMEs subscritas pelo médico RODRIGO SCHROLL ASTOLFI, acompanhadas de laudo médico detalhado também firmado por esse profissional. Desse modo, reafirma-se que a decisão que deferiu a tutela de urgência, determinando à operadora a autorização e custeio do procedimento médico com os materiais necessários, refere-se exclusivamente à documentação apresentada juntamente da petição inicial, de autoria do médico RODRIGO SCHROLL ASTOLFI, não abrangendo a solicitação formulada por profissional diverso, tampouco os itens negados administrativamente em junta médica. Diante disso, indefiro o pedido formulado na petição de ID 167215439, mantendo-se íntegra a decisão anteriormente proferida, sem prejuízo de sua eventual modificação no julgamento do recurso interposto pela parte autora. Aguarde-se o decurso do prazo assinalado na decisão de ID 165635228. Intimem-se, via imprensa oficial.
Fortaleza/CE, 2025-07-31.
MIRIAM PORTO MOTA RANDAL POMPEU Juíza de Direito -
21/08/2025 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167261590
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13/08/2025 04:56
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 04:56
Decorrido prazo de BRUNA DA SILVA CHAVES COSTA em 12/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:58
Decorrido prazo de ANDERSON JOSE FIUZA DE ALBUQUERQUE em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:58
Decorrido prazo de ANDERSON JOSE FIUZA DE ALBUQUERQUE em 05/08/2025 23:59.
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04/08/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 15:06
Não Concedida a tutela provisória
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01/08/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 14:36
Conclusos para decisão
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30/07/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 23:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 12:25
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/07/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 08:00
Juntada de comunicação
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22/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/07/2025. Documento: 165635228
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22/07/2025 00:00
Publicado Decisão em 22/07/2025. Documento: 165635228
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21/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 Documento: 165635228
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21/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 Documento: 165635228
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19/07/2025 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165635228
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19/07/2025 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165635228
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19/07/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2025 10:43
Nomeado perito
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18/07/2025 09:26
Conclusos para decisão
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10/07/2025 05:24
Decorrido prazo de FABRICIA NATASHA LUZ DE LOS RIOS em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2025. Documento: 159640987
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01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 159640987
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 27ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ______________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 401, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0086 - [email protected] ______________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo: 0266664-47.2024.8.06.0001 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Assunto: [Serviços de Saúde] REQUERENTE: BRUNA DA SILVA CHAVES COSTA REQUERIDO: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A Vistos em auto inspeção (Portaria nº 01/2025). Em petição de ID 144720507, a autora informa o ajuizamento de Agravo junto ao TJCE, pugnando que este juízo, exercendo seu juízo de retratação, venha a reconsiderar a decisão agravada.
Porém, como se vê, este juízo já se manifestou em juízo de retratação, mantendo a decisão agravada, conforme decisão de ID 138852275, a qual ora ratifico.
Registre-se, por oportuno, que até então, não foi comunicado a este juízo qualquer decisão do TJCE que tenha concedido efeito suspensivo.
Quanto ao andamento do feito, observa-se que já houve a apresentação de réplica, conforme Id 141126643.
Diante disso, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, devendo justificar a real necessidade de sua produção, sob pena de indeferimento. Registre-se que não será admitido protesto genérico. Decorrido o prazo e havendo requerimento, voltem os autos conclusos para análise do cabimento e da necessidade das provas pleiteadas. Caso o prazo transcorra in albis, fica desde já anunciado o julgamento do feito no estado em que se encontra. Cumpra-se. Fortaleza/CE, 2025-06-11.
MIRIAM PORTO MOTA RANDAL POMPEU Juíza de Direito -
30/06/2025 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159640987
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13/06/2025 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/06/2025 17:09
Juntada de Petição de certidão (outras)
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11/06/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 07:16
Conclusos para despacho
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30/04/2025 03:53
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO BIANCHI em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 03:53
Decorrido prazo de FABRICIA NATASHA LUZ DE LOS RIOS em 29/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2025. Documento: 138852275
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02/04/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 138852275
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02/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 27ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ______________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 401, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0086 - [email protected] ______________________________________________________________________________________ DECISÃO Processo: 0266664-47.2024.8.06.0001 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Assunto: [Serviços de Saúde] REQUERENTE: BRUNA DA SILVA CHAVES COSTA REQUERIDO: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A Vistos e examinados. Pede a parte autora a reconsideração à decisão de ID 137481899, ao argumento, em grande síntese, de que o procedimento cirúrgico pleiteado deve ser autorizado de acordo com a solicitação do médico ali apontado. Analisemos o conteúdo de cada um dos documentos que a parte autora, por meio de suas advogadas, anexou à sua petição inicial: ID 121887330: procuração outorgando poderes às advogadas ALICE DOS SANTOS MELGAÇO (OAB/CE nº 43.325) e FABRICIA NATASHA LUZ DE LOS RIOS (OAB/CE nº 49.701); ID 121887337: declaração de hipossuficiência firmada pela requerente; ID 121887344: documento de identificação civil da requerente; ID 121887340: comprovante de residência da requerente; ID 121887343: contracheque da requerente; ID 121887335: cartão de vinculação da requerente ao plano de assistência à saúde operado pela requerida; ID 121887338: ressonância magnética de tornozelo esquerdo, datado de 29/04/2024 e assinado pelo médico MARCEL VIEIRA DA NÓBREGA; ID 121887332: laudo de exame radiológico dos pés, datado de 29/04/2024 e assinado pelo médico MARCEL VIEIRA DA NÓBREGA; ID 121887346: ressonância magnética de tornozelo direito, datado de 29/04/2024 e assinado pelo médico MARCEL VIEIRA DA NÓBREGA; ID 121887341: laudo médico assinado pelo profissional RODRIGO SCHROLL ASTOLFI e datado de 13/05/2024.
No referido laudo consta a seguinte codificação compatível com o procedimento a ser realizado: 30734010 X2, 307340345 X2, 30734053 X2 e 30729220 X2; ID 121887339: laudo de exame radiológico dos calcâneos, datado de 29/07/2024 e assinado pelo médico GEOVANI CALIXTO DE A.
AZEVEDO; ID 121887336: laudo médico assinado pelo profissional ANDRÉ ALMEIDA SILVEIRA; ID 121887331: capturas de tela de aparelho celular; ID 121887342: guia de solicitação de internação com timbre da Unimed Fortaleza, ausente de conteúdo nela preenchido; ID 121887345: e-mail proveniente, ao que se vê, da requerida, no qual se mencionam divergências identificadas pela junta médica.
Menciona-se no texto da referida mensagem eletrônica que fora recebida solicitação encaminhada pelo médico ANDRÉ ALMEIDA SILVEIRA (guia nº 105856126).
Registro que tal solicitação, mencionada pela operadora ré, não chegou a ser juntada aos autos quando do protocolo da petição inicial, ou seja, não veio anexada à referida peça; ID 121887333: guia de solicitação de internação na qual consta como solicitante o médico RODRIGO SCHROLL ASTOLFI.
No campo "Procedimentos ou Itens Assistenciais Solicitados" constam os seguintes itens: 1) 0060000635 DIARIA DE ENFERMARIA; 2) 0030729220 PE PLANO/PE CAVO/COALISAO TARSAL - TRATAMENTO CIRURGICO; 3) 0030734010 SINOVECTOMIA TOTAL - PROCEDIM VIDEOARTROSCOPICO EM TORNOZELO; 4) 0030734045 OSTEOCONDOP ESTAB, RESSECCÃO/PLASTI -VIDEOART EM TORNOZELO; 5) 0030734053 RECONST, RETENC OU REFORCO DE LIGAM - VIDEOART EM TORNOZELO. E, no anexo de solicitação de órteses, próteses e materiais especiais (OPME), constam as seguintes solicitações: 1) 71024 LAMINA/PONTEIRA DE SHAVER PARTES MOLES LINVATEC; 2) 71038 EQUIPO BOMBA INFUSAO 10K 10K100; 3) 7224478 PARAFUSO DE ARTRORRISE - ARTROM - 241-100-14-PARAFUSO DE ARTRORRISE ARTROM 10,0. Em seguida, este Juízo, por meio da decisão proferida no ID 121885421, concedeu o pedido de tutela provisória de urgência formulado pela autora.
Reproduzindo aqui o que lá constou, assim se fez conforme a indicação de profissional especializado e consoante apontado nos laudos médicos acostados. É o que se lê em sua parte dispositiva (ID 121885421, fl. 5). Os laudos médicos que acompanharam a petição inicial são os de IDs 121887341 e 121887336. O laudo de ID 121887336, subscrito pelo médico ANDRÉ ALMEIDA SILVEIRA, limita-se a descrever sucintamente o quadro clínico da requerente, a mencionar que necessita de tratamento cirúrgico e a indicar possíveis consequências advindas do atraso deste.
Ao final, é apontado o código respectivo da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde.
Nada mais. Já o laudo de ID 121887341, subscrito pelo médico RODRIGO SCHROLL ASTOLFI, é visivelmente mais detalhado, ali descrevendo, inclusive, os códigos e nomenclaturas correspondentes aos procedimento e materiais necessários à execução do procedimento cirúrgico indicado. Portanto, se assim os autos se apresentaram inicialmente, conforme aqui descrito, e se foi concedida a medida liminar pleiteada, conforme decisão de ID 121885421, é de se concluir, então, que o procedimento médico sugerido haveria de ser custeado e realizado nos termos da indicação, laudo médico e guia de solicitação de internação materializadas pelo médico RODRIGO SCHROLL ASTOLFI. Ocorre que, somente após proferida a referida decisão é que a requerente, em petição que comunica suposto descumprimento de ordem judicial por parte da requerida, veio a efetuar a juntada de guia de solicitação emitida pelo médico ANDRÉ ALMEIDA SILVEIRA (ID 126895250, fl. 2), de modo que, por uma questão de boa-fé processual, não há, mais uma vez, que se falar aqui no alegado descumprimento. Ante o exposto, e reportando-me ao teor da decisão de ID 137481899, indefiro o pedido de reconsideração de ID 138817729 e mantenho na íntegra as decisões de IDs 121885421 e 137481899, cabendo à parte irresignada, se assim julgar pertinente, lançar mão dos meios legais previstos no ordenamento jurídico pátrio. Intimem-se, via imprensa oficial. Aguarde-se o decurso do prazo assinalado na decisão de ID 137481899.
Após, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 2025-03-13.
MIRIAM PORTO MOTA RANDAL POMPEU Juíza de Direito -
01/04/2025 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138852275
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01/04/2025 03:25
Decorrido prazo de FABRICIA NATASHA LUZ DE LOS RIOS em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:25
Decorrido prazo de FABRICIA NATASHA LUZ DE LOS RIOS em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 12:53
Juntada de Petição de sistema
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21/03/2025 17:27
Juntada de Petição de réplica
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17/03/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 08:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/03/2025 13:59
Conclusos para decisão
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13/03/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137481899
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28/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 137481899
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28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 27ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ______________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 401, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0086 - [email protected] ______________________________________________________________________________________ DECISÃO Processo: 0266664-47.2024.8.06.0001 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Assunto: [Serviços de Saúde] REQUERENTE: BRUNA DA SILVA CHAVES COSTA REQUERIDO: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A Vistos e examinados. Da análise das alegações contidas na resposta ré, ou seja, a petição de ID 137222407, não vislumbro a ocorrência do alegado descumprimento noticiado pela autora, uma vez que as guias ali apontadas aparentam estar em congruência com o laudo médico de ID 121887341.
Cabe, portanto, à autora diligenciar junto ao setor competente da ré a fim de que se dê prosseguimento à execução do procedimento médico pleiteado, o qual, ao que se vê, já se encontra plenamente autorizado. Indefiro, portanto, o pedido de ID 126895250. Prossiga-se o feito com a intimação da parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se, via imprensa oficial.
Fortaleza/CE, 2025-02-27.
ROBERTO FERREIRA FACUNDO Juiz de Direito - respondendo -
27/02/2025 18:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137481899
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27/02/2025 17:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/02/2025 15:24
Conclusos para despacho
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26/02/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
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22/02/2025 01:57
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO BIANCHI em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 01:57
Decorrido prazo de ALICE DOS SANTOS MELGACO em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 01:57
Decorrido prazo de FABRICIA NATASHA LUZ DE LOS RIOS em 21/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2025. Documento: 135362991
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 27ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ______________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 401, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0086 - [email protected] ______________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo: 0266664-47.2024.8.06.0001 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Assunto: [Serviços de Saúde] REQUERENTE: BRUNA DA SILVA CHAVES COSTA REQUERIDO: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A Vistos hoje. Diga a promovida, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do alegado descumprimento noticiado no ID 133711922, esclarecendo de forma pormenorizada sobre os serviços médicos que foram (ou não) disponibilizados em favor da autora, notadamente o procedimento cirúrgico pleiteado, e requerendo o que entender de direito. Fica a ré ciente de que o silêncio poderá ser interpretado como efetiva ausência de atendimento à decisão proferida por este Juízo (ID 121885421), sob a pena ali imposta. Ciência deste despacho à autora, via imprensa oficial. Intime-se a ré, por meio de oficial de justiça, com urgência. Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 2025-02-10.
ROBERTO FERREIRA FACUNDO Juiz de Direito - respondendo -
13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 135362991
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12/02/2025 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/02/2025 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135362991
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12/02/2025 13:30
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 08:58
Conclusos para despacho
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28/01/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 11:46
Juntada de Petição de contestação
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20/12/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/12/2024. Documento: 130643296
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18/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 Documento: 130643296
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17/12/2024 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130643296
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16/12/2024 20:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 17:22
Conclusos para decisão
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13/12/2024 17:56
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 12/12/2024 23:59.
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12/12/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 08:25
Decorrido prazo de BRUNA DA SILVA CHAVES COSTA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 06:41
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO BIANCHI em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 06:41
Decorrido prazo de ALICE DOS SANTOS MELGACO em 11/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/12/2024. Documento: 127926348
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04/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/12/2024. Documento: 127926347
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03/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024 Documento: 127926348
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03/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024 Documento: 127926347
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02/12/2024 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127926348
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02/12/2024 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127926347
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28/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/11/2024. Documento: 127085814
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27/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 Documento: 127085814
-
27/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 Documento: 127085814
-
26/11/2024 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127085814
-
26/11/2024 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127085814
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26/11/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 10:17
Conclusos para despacho
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25/11/2024 11:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/11/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 12:49
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 21:57
Mov. [22] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
06/11/2024 10:50
Mov. [21] - Documento
-
30/10/2024 18:53
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0451/2024 Data da Publicacao: 31/10/2024 Numero do Diario: 3423
-
29/10/2024 12:37
Mov. [19] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/10/2024 12:30
Mov. [18] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 18/03/2025 Hora 15:30 Local: ESPERANCA 01 Situacao: Pendente
-
29/10/2024 12:06
Mov. [17] - Expedição de Carta Precatória | TODOS - Carta Precatoria Sem AR - Malote Digital
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29/10/2024 11:46
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/10/2024 06:58
Mov. [15] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Carta Precatoria SEJUD
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29/10/2024 06:46
Mov. [14] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do(a) despacho/decisao de fls.94/99.
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27/10/2024 16:54
Mov. [13] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/10/2024 13:32
Mov. [12] - Conclusão
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14/10/2024 11:33
Mov. [11] - Concluso para Despacho
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14/10/2024 11:32
Mov. [10] - Carta Precatória/Rogatória
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09/10/2024 18:49
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02369316-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/10/2024 18:38
-
17/09/2024 16:43
Mov. [8] - Documento
-
13/09/2024 09:02
Mov. [7] - Expedição de Carta Precatória | TODOS - Carta Precatoria Sem AR - Malote Digital
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13/09/2024 07:12
Mov. [6] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Carta Precatoria SEJUD
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11/09/2024 15:15
Mov. [5] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/09/2024 08:14
Mov. [4] - Petição juntada ao processo
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09/09/2024 18:23
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02307660-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/09/2024 18:09
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06/09/2024 17:35
Mov. [2] - Conclusão
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06/09/2024 17:35
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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