TJCE - 0202338-21.2024.8.06.0117
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Maracanau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2025 09:23
Juntada de Certidão
-
17/08/2025 09:23
Transitado em Julgado em 16/08/2025
-
16/08/2025 02:08
Decorrido prazo de TIM S A em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 02:08
Decorrido prazo de KALBIR COMERCIAL ATACAREJO DE ALIMENTOS E PERFUMARIA LTDA em 15/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 00:00
Publicado Sentença em 25/07/2025. Documento: 166234327
-
24/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 Documento: 166234327
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARACANAÚ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 98145-8227, Piratininga - CEP 61905-167, Fone:(85) 3108-1678 - E-mail:[email protected], Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo: 0202338-21.2024.8.06.0117 Promovente: KALBIR COMERCIAL ATACAREJO DE ALIMENTOS E PERFUMARIA LTDA Promovido: TIM S A SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença iniciado a requerimento de KALBIR COMERCIAL ATACAREJO DE ALIMENTOS E PERFUMARIA LTDA. Em petição de ID 154636999, o exequente deu início à fase de cumprimento de sentença, informando o valor que entendia devido e pugnando fossem reativados planos, exceto o Tim Black Empresa III-CE. O executado em momento anterior havia realizado o depósito do valor da condenação (ID 154524181), e deixou de se manifestar sobre o objeto da petição de ID 154636999. Instado a se manifestar, o exequente apresentou petição no ID 162182461, na qual informou que o executado não havia pago as custas processuais de R$ 5.398,87. O executado se manifestou no ID 163970569, defendendo que o valor pago pelo exequente a título de custas judicias havia sido menor do que o que estava sendo pleiteado.
No ID 165568803 realizou o depósito de quantia. Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Decido. Da análise dos autos, afere-se que pende controvérsia acerca do valor pendente a ser pago à parte exequente, especificamente valores relacionados ao adiantamento das custas processuais. No particular, há de ser destacado que as custas judiciais foram pagas pelo exequente, de forma parcelada, atendendo ao pedido formulado por ele após o pedido de justiça gratuita ter sido indeferido. Entendo que o executado possui razão quanto ao valor pugnado pelo exequente não condizer com o que foi por ele efetivamente pago a título de custas, como bem demonstram os IDs 135263486, 135263494, 135263513, 135263522, 135263532 e 135263535. As custas processuais foram parceladas e pagas em 6 vezes, e é o valor que foi desembolsado pelo exequente que lhe deve ser restituído. Entendo que o argumento da parte executada deve ser acolhido, e que o valor depositado no ID 165568803 efetivamente corresponde ao que o exequente desembolsou a título de custas iniciais. Preceitua o art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; Conforme se extrai dos autos, a obrigação foi devidamente satisfeita. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o competente alvará judicial em benefício da parte exequente para levantamento das quantia depositadas nos IDs 154524181 e 165568803. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes. Em não havendo requerimentos, com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos. Maracanaú/CE, 23 de julho de 2025.
Luiz Eduardo Viana PequenoJuiz de Direito -
23/07/2025 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166234327
-
23/07/2025 15:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/07/2025 15:09
Conclusos para julgamento
-
23/07/2025 13:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
17/07/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/06/2025. Documento: 162195890
-
27/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 162195890
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARACANAÚ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 9.8145-8227 , Piratininga - CEP 61.905-167, Fone: (85) 3108.1678, Maracanaú/CE E-mail: [email protected] - Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo: 0202338-21.2024.8.06.0117 Promovente: KALBIR COMERCIAL ATACAREJO DE ALIMENTOS E PERFUMARIA LTDA Promovido: TIM S A DESPACHO Intime-se o executado para, no prazo de 15 dias, manfestar-se sobre a petição de ID nº 162182461. Após, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Maracanaú/CE, 26 de junho de 2025.
Luiz Eduardo Viana PequenoJuiz de Direito -
26/06/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162195890
-
26/06/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 00:00
Publicado Despacho em 18/06/2025. Documento: 160755252
-
17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 160755252
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARACANAÚ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 9.8145-8227 , Piratininga - CEP 61.905-167, Fone: (85) 3108.1678, Maracanaú/CE E-mail: [email protected] - Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo: 0202338-21.2024.8.06.0117 Promovente: KALBIR COMERCIAL ATACAREJO DE ALIMENTOS E PERFUMARIA LTDA Promovido: TIM S A DESPACHO Intime-se a parte autora para requerer o que for de direito no prazo de 10 dias.
Maracanaú/CE, 16 de junho de 2025.
Luiz Eduardo Viana PequenoJuiz de Direito -
16/06/2025 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160755252
-
16/06/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2025 03:03
Decorrido prazo de TIM S A em 06/06/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2025. Documento: 154650055
-
15/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 154650055
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARACANAÚ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 9.8145-8227 , Piratininga - CEP 61.905-167, Fone: (85) 3108.1678, Maracanaú/CE E-mail: [email protected] - Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo: 0202338-21.2024.8.06.0117 Promovente: KALBIR COMERCIAL ATACAREJO DE ALIMENTOS E PERFUMARIA LTDA Promovido: TIM S A DESPACHO Nos termos do art. 520 do CPC, intime-se a parte executada, por seu advogado, para que efetue o adimplemento integral do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cumprimento forçado e aplicação de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, §1º do CPC. Ressalto que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos, sua impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 do CPC. Expedientes necessários.
Maracanaú/CE, 14 de maio de 2025.
Luiz Eduardo Viana PequenoJuiz de Direito -
14/05/2025 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154650055
-
14/05/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 10:16
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
13/05/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2025. Documento: 153168764
-
06/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 153168764
-
06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARACANAÚ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 9.8145-8227 , Piratininga - CEP 61.905-167, Fone: (85) 3108.1678, Maracanaú/CE E-mail: [email protected] - Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo: 0202338-21.2024.8.06.0117 Promovente: KALBIR COMERCIAL ATACAREJO DE ALIMENTOS E PERFUMARIA LTDA Promovido: TIM S A DESPACHO Intime-se o promovente para, no prazo de 10 dias, dar início ao cumprimento de sentença sob pena dos autos serem remetidos ao arquivo. Maracanaú/CE, 5 de maio de 2025.
Luiz Eduardo Viana PequenoJuiz de Direito -
05/05/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153168764
-
05/05/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2025 21:20
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 03:14
Decorrido prazo de KALBIR COMERCIAL ATACAREJO DE ALIMENTOS E PERFUMARIA LTDA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 03:14
Decorrido prazo de TIM S A em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 03:14
Decorrido prazo de KALBIR COMERCIAL ATACAREJO DE ALIMENTOS E PERFUMARIA LTDA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 03:14
Decorrido prazo de TIM S A em 15/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/03/2025. Documento: 140964245
-
21/03/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 Documento: 140964245
-
20/03/2025 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140964245
-
20/03/2025 17:04
Julgado procedente o pedido
-
20/03/2025 15:59
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 15:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
07/03/2025 14:38
Juntada de Petição de réplica
-
18/02/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/02/2025. Documento: 135325107
-
12/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/02/2025. Documento: 135325106
-
11/02/2025 00:00
Intimação
CERTIFICA-SE que o ato a seguir foi encaminhado para publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional.
Teor do ato: Intime-se a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 15 dias, apresentar réplica à contestação, bem como esclarecer se pretende produzir outras provas, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão. Na mesma publicação, intime-se a parte ré para, no prazo de 5 dias, também esclarecer se pretende produzir outras provas, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão. Expedientes necessários. -
11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 135325107
-
11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 135325106
-
10/02/2025 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135325107
-
10/02/2025 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135325106
-
10/02/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
08/02/2025 16:36
Mov. [48] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
17/12/2024 11:48
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WMAR.24.01842163-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/12/2024 11:22
-
22/11/2024 10:05
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WMAR.24.01840116-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/11/2024 09:38
-
01/11/2024 13:27
Mov. [45] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
-
01/11/2024 13:12
Mov. [44] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/10/2024 15:58
Mov. [43] - Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) | REALIZADA SEM EXITO
-
31/10/2024 10:01
Mov. [42] - Petição juntada ao processo
-
30/10/2024 17:39
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WMAR.24.01838159-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 30/10/2024 17:12
-
19/10/2024 14:32
Mov. [40] - Petição juntada ao processo
-
18/10/2024 13:33
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WMAR.24.01836836-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/10/2024 13:11
-
02/10/2024 11:22
Mov. [38] - Concluso para Despacho
-
02/10/2024 11:22
Mov. [37] - Certidão emitida
-
02/10/2024 11:19
Mov. [36] - Documento
-
02/10/2024 11:18
Mov. [35] - Documento
-
02/10/2024 11:16
Mov. [34] - Ofício
-
02/10/2024 09:45
Mov. [33] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/09/2024 09:30
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WMAR.24.01833739-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/09/2024 09:14
-
23/09/2024 13:36
Mov. [31] - Petição juntada ao processo
-
23/09/2024 11:14
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WMAR.24.01833561-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/09/2024 10:59
-
11/09/2024 11:50
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WMAR.24.01832258-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/09/2024 11:38
-
08/09/2024 09:06
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0315/2024 Data da Publicacao: 09/09/2024 Numero do Diario: 3386
-
05/09/2024 02:50
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/09/2024 00:08
Mov. [26] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0309/2024 Data da Publicacao: 04/09/2024 Numero do Diario: 3383
-
02/09/2024 02:48
Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/08/2024 12:35
Mov. [24] - de Conciliação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/08/2024 10:26
Mov. [23] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/08/2024 16:43
Mov. [22] - Certidão emitida
-
26/08/2024 09:52
Mov. [21] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 31/10/2024 Hora 13:00 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Realizada
-
23/08/2024 15:20
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WMAR.24.01829978-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/08/2024 15:10
-
21/08/2024 15:40
Mov. [19] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/08/2024 11:56
Mov. [18] - Concluso para Despacho
-
17/07/2024 07:38
Mov. [17] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
12/07/2024 13:25
Mov. [16] - Concluso para Despacho
-
10/07/2024 11:14
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WMAR.24.01823657-3 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 10/07/2024 10:39
-
03/07/2024 14:38
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0220/2024 Data da Publicacao: 03/07/2024 Numero do Diario: 3339
-
01/07/2024 12:51
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/07/2024 09:48
Mov. [12] - Mero expediente | Cumpram-se os expedientes do despacho de fl. 274.
-
27/06/2024 11:46
Mov. [11] - Concluso para Despacho
-
26/06/2024 10:06
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WMAR.24.01821618-1 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 26/06/2024 09:38
-
24/06/2024 13:54
Mov. [9] - Mero expediente | DEFIRO o pedido de parcelamento das custas em 6 parcelas, devendo a parte autora ser intimada, por DJE, para realizar o pagamento da primeira parcela no prazo de 15 dias, sob pena de extincao/cancelamento da distribuicao. Uma
-
12/06/2024 10:06
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WMAR.24.01819767-5 Tipo da Peticao: Pedido de Liminar/Antecipacao de Tutela Data: 12/06/2024 09:37
-
31/05/2024 15:20
Mov. [7] - Conclusão
-
31/05/2024 15:20
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WMAR.24.01818191-4 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 31/05/2024 14:57
-
15/05/2024 01:44
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0154/2024 Data da Publicacao: 15/05/2024 Numero do Diario: 3305
-
13/05/2024 02:41
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/05/2024 11:11
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/05/2024 11:02
Mov. [2] - Conclusão
-
09/05/2024 11:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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