TJCE - 3000507-31.2025.8.06.0117
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2025 15:43 Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento 
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                                            04/09/2025 00:00 Publicado Intimação em 04/09/2025. Documento: 27703645 
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                                            03/09/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 Documento: 27703645 
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                                            03/09/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROFESSOR DOLOR BARREIRA PRIMEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 3000507-31.2025.8.06.0117 RECORRENTE: MARIA DE FATIMA DANIEL DE SOUSA RECORRIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
 
 JUIZ RELATOR: ANTONIO ALVES DE ARAUJO DESPACHO Com fundamento no artigo 12, inciso III e artigo 42, caput, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais, foi designada sessão de JULGAMENTO VIRTUAL, com início no dia 22 de setembro de 2025, às 09h30, e término no dia 26 de setembro de 2025, às 23h59.
 
 Dessa forma, nos termos do artigo 44 do referido normativo1, ficam as partes cientificadas das seguintes advertências: I) Os(As) advogados(as) que desejarem apresentar sustentação oral ou requerer a realização de julgamento em sessão telepresencial deverão, até dois dias úteis antes da data de início da sessão virtual, protocolar petição eletrônica nos próprios autos, requerendo a exclusão do processo da referida sessão (art. 44, incisos III, IV e §1º); II) Os feitos retirados da pauta de julgamento virtual serão automaticamente incluídos na sessão presencial/telepresencial subsequente, designada para o dia 13/10/2025, independentemente de nova publicação (art. 44, incisos III, IV e §2º).
 
 Os causídicos que manifestarem interesse na realização de sustentação oral deverão efetuar a inscrição até as 18h00 do dia útil anterior à sessão, mediante envio de e-mail para [email protected], e protocolar o substabelecimento correspondente nos autos antes da sessão, conforme disposto na Resolução nº 10/2020 do TJCE, publicada no DJe de 05/11/2020.
 
 Intimem-se.
 
 Expedientes necessários.
 
 Fortaleza, 29 de agosto de 2025.
 
 ANTÔNIO ALVES DE ARAÚJO Juiz relator 1 Art. 44.
 
 Não serão incluídos na pauta da sessão virtual, ou dela serão excluídos, os seguintes procedimentos: III - os que tiverem pedido de sustentação oral; §1º As solicitações de que tratam os incisos III e IV deverão ser realizadas mediante peticionamento eletrônico em até 2 (dois) dias úteis antes da data prevista para o início da sessão virtual. § 2º Os processos não julgados deverão ser incluídos em nova pauta, com a intimação, na forma do § 2º, do art. 42, deste Regimento, salvo quando o julgamento tiver sido expressamente adiado para a primeira sessão seguinte, situação em que independerão de nova inclusão em pauta.
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                                            02/09/2025 13:59 Conclusos para julgamento 
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                                            02/09/2025 13:59 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 27703645 
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                                            29/08/2025 16:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/08/2025 15:50 Recebidos os autos 
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                                            20/08/2025 15:50 Conclusos para despacho 
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                                            20/08/2025 15:50 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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