TJCE - 0256611-07.2024.8.06.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 05:20
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 05:20
Decorrido prazo de PRISCILLA DA SILVEIRA FONSECA RIBEIRO em 13/03/2025 23:59.
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17/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2025. Documento: 134463832
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 25ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 403, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0786 - [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO Vistos em inspeção interna.
R.h O presente feito tem por objeto a cobrança de diferença de valores não paga pelo Banco do Brasil, na condição de depositário e administrador da Conta PASEP da parte promovente, sob o argumento de que houve desvio de parte dos rendimentos e saques indevidos, sem apresentar a correspondente comprovação desses desvios, nem sobre quem supostamente os recebeu.
Apontou valor bastante elevado que teria sido desviado, conforme planilha de cálculos que instruiu a inicial.
A parte promovida contestou toda argumentação da parte autora, também apresentando planilha de cálculos dos valores que estiveram na referida Conta PASEP, detalhando as retiradas, inclusive do saldo remanescente.
Diante dessas afirmações da parte demandada, acompanhada de planilhas de cálculos, exsurge a necessidade de dilação probatória.
Esta realidade é premente em todos os processos da mesma espécie, motivo pelo qual o Egrégio Superior Tribunal de Justiça - STJ, exarou decisão no Recurso Especial N° 2162222-PE (2024/0292186-1), com efeito "erga omnes", determinando a suspensão de todos os processos da mesma natureza, a fim de que se defina a quem compete o ônus de provar os destinos dos valores dos débitos lançados nas contas individualizadas do PASEP com fundamento no art 1037, II, do CPC.
Portanto, em face dessa soberana decisão do STJ e ainda com fundamento no art. 313, inciso IV e alínea "a", do CPC, suspendo o presente feito até ulterior deliberação daquele Egrégio Tribunal sobre a matéria em destaque.
Expedientes necessários.
Fortaleza,3 de fevereiro de 2025.
ANTONIO TEIXEIRA DE SOUSA Juiz de Direito -
14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 134463832
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13/02/2025 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134463832
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03/02/2025 13:36
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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07/01/2025 13:36
Conclusos para despacho
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09/11/2024 01:18
Mov. [27] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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22/10/2024 18:33
Mov. [26] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0474/2024 Data da Publicacao: 23/10/2024 Numero do Diario: 3418
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21/10/2024 01:51
Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0474/2024 Teor do ato: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestacao e documentos de fls. 115/235, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Priscilla da Silveira Fonsec
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18/10/2024 15:41
Mov. [24] - Documento Analisado
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17/10/2024 18:16
Mov. [23] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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17/10/2024 16:21
Mov. [22] - Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) | ausencia de parte
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17/10/2024 12:36
Mov. [21] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - AUSENCIA
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15/10/2024 10:20
Mov. [20] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestacao e documentos de fls. 115/235, no prazo de 15 (quinze) dias.
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15/10/2024 08:33
Mov. [19] - Petição juntada ao processo
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14/10/2024 23:51
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02378105-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/10/2024 23:46
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11/10/2024 14:17
Mov. [17] - Concluso para Despacho
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11/10/2024 13:28
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02373283-4 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 11/10/2024 13:09
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03/09/2024 17:21
Mov. [15] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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03/09/2024 17:21
Mov. [14] - Aviso de Recebimento (AR)
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29/08/2024 20:26
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0387/2024 Data da Publicacao: 30/08/2024 Numero do Diario: 3380
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28/08/2024 11:45
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/08/2024 20:30
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0362/2024 Data da Publicacao: 20/08/2024 Numero do Diario: 3372
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16/08/2024 10:55
Mov. [10] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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15/08/2024 01:56
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/08/2024 18:56
Mov. [8] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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14/08/2024 18:24
Mov. [7] - Documento Analisado
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07/08/2024 15:16
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/08/2024 11:37
Mov. [5] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 16/10/2024 Hora 13:20 Local: COOPERACAO 01 Situacao: Nao Realizada
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04/08/2024 20:51
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do(a) despacho/decisao.
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04/08/2024 20:51
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/08/2024 11:31
Mov. [2] - Conclusão
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01/08/2024 11:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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