TJCE - 0110645-86.2019.8.06.0001
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Execucoes de Titulo Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 11:54
Conclusos para despacho
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06/08/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2025. Documento: 165266792
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22/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 Documento: 165266792
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0110645-86.2019.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ARACANGA Polo Passivo EXECUTADO: RAIMUNDO HONORIO LEITE, MARIA APARECIDA MOREIRA LEITE DESPACHO R.H.
Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial movida em face de RAIMUNDO HONORIO LEITE e OUTROS.
Observando-se os autos, verifica-se que a parte executada RAIMUNDO HONÓRIO LEITE faleceu e em petição de ID: 150025372 requereu à emenda a inicial para regular prosseguimento do feito em nome de Sra.
GEORGIA MOURA DE AGUIAR.
Dessa forma, determino a citação de GEORGIA MOURA DE AGUIAR.
Custas diligenciais ainda não pagas.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, informando o atual endereço da parte executada, bem como comprovar o recolhimento das custas processuais do expediente de citação (mandado, carta com aviso de recebimento ou carta precatória), sob pena de extinção do feito (art. 924, I, CPC/2015).
Antes, intime-se ainda o causídico para efetuar o pagamento das custas de serviços de comunicação, no prazo de 10 (dez) dias. A emissão das guias é exclusiva pelo sistema SGA, através do link: https://sga.tjce.jus.br/guias, pois o sistema monitora o pagamento e gera certidões de recolhimento no processo, sem necessidade de petição informando o respectivo pagamento.
Após informado o novo endereço da parte executada e comprovado o recolhimento das custas processuais: 1.
CITE(M)-SE, por oficial de justiça, a parte executada, no endereço indicado na exordial para, no prazo de 03 (três) dias, pagar o valor de seu débito atualizado, acrescido das custas iniciais antecipadas pelo credor e de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, podendo este percentual ser reduzido à metade, caso haja pagamento integral da dívida no prazo de três dias (art. 827, § 1º, CPC). 2.
Decorrido o referido prazo sem o pagamento do débito, proceda-se imediatamente à PENHORA de tantos bens quantos bastem para a satisfação integral da execução (art. 831, CPC), podendo a penhora recair sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se impenhoráveis (art. 933, CPC); bem como efetue-se a AVALIAÇÃO dos mesmos (art. 870, CPC), salvo as exceções do art. 871, CPC, lavrando-se auto de penhora e laudo de avaliação, observado o disposto nos arts. 838 e 872, CPC, respectivamente. 3.
Da penhora e avaliação, INTIME-SE a parte executada e, na hipótese de recair a penhora sobre bens imóveis, seja intimado também seu cônjuge, se casado for (art. 842, CPC), salvo se casados em regime de separação absoluta de bens, e efetivando-se o depósito na forma da lei.
A parte executada é facultada opor EMBARGOS À EXECUÇÃO, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914, CPC), ficando advertida de que: a) o prazo para oferecimento de eventuais embargos é de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do aviso de recebimento ou do mandado de citação (art. 915 c/c art. 231, I e II, todos do CPC); b) no prazo dos embargos, poderá, em reconhecendo o crédito do exequente, requerer o parcelamento a que alude o art. 916 do CPC, desde que comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do total de seu débito, acrescidos de custas e de honorários advocatícios, devendo depositar as parcelas vincendas, enquanto pender de apreciação seu requerimento (art. 916, § 1º, CPC). 4.
EXPEÇA-SE certidão, nos termos do art. 828 do CPC, devendo o exequente comunicar a este Juízo as averbações efetivadas, no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização (art. 828, § 1 º, CPC). 5.
Se o oficial de justiça não encontrar o executado, ARRESTAR-LHE-Á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (art. 830 do CPC).
Expedientes necessários.
Fortaleza (CE), data da assinatura digital. Augusto Cezar de Luna Cordeiro Silva Juiz de Direito -
21/07/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165266792
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17/07/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 11:19
Conclusos para despacho
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11/04/2025 00:45
Decorrido prazo de SANEVA THAYANA DE OLIVEIRA GOES em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:09
Decorrido prazo de WELLINGTON LUIZ SAMPAIO DE HOLANDA FILHO em 10/04/2025 23:59.
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09/04/2025 23:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/03/2025. Documento: 137922995
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17/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 Documento: 137922995
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14/03/2025 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137922995
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08/03/2025 21:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 16:32
Conclusos para despacho
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22/02/2025 01:53
Decorrido prazo de WELLINGTON LUIZ SAMPAIO DE HOLANDA FILHO em 21/02/2025 23:59.
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21/02/2025 15:17
Juntada de Petição de pedido (outros)
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14/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2025. Documento: 133175867
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0110645-86.2019.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ARACANGA Polo Passivo EXECUTADO: RAIMUNDO HONORIO LEITE, MARIA APARECIDA MOREIRA LEITE DESPACHO Rec.
Hoje Intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre o AR de id: 130375278, requerendo o que for de direito. Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica.
Augusto Cezar de Luna Cordeiro Silva Juiz de Direito -
13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 133175867
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12/02/2025 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133175867
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11/02/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 07:46
Conclusos para despacho
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22/01/2025 00:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ARACANGA em 21/01/2025 23:59.
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13/12/2024 05:24
Juntada de entregue (ecarta)
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25/11/2024 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/11/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 14:56
Conclusos para despacho
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07/11/2024 00:36
Decorrido prazo de SANEVA THAYANA DE OLIVEIRA GOES em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:36
Decorrido prazo de WELLINGTON LUIZ SAMPAIO DE HOLANDA FILHO em 06/11/2024 23:59.
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22/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/10/2024. Documento: 109458546
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21/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024 Documento: 109458546
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18/10/2024 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109458546
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15/10/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 00:43
Conclusos para despacho
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10/08/2024 16:07
Mov. [81] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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01/04/2024 09:30
Mov. [80] - Concluso para Despacho
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28/03/2024 16:07
Mov. [79] - Petição | N Protocolo: WNUJ.24.01804048-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/03/2024 15:32
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23/03/2024 09:17
Mov. [78] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0093/2024 Data da Publicacao: 26/03/2024 Numero do Diario: 3272
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21/03/2024 12:24
Mov. [77] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/03/2024 11:03
Mov. [76] - Documento Analisado
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21/03/2024 09:56
Mov. [75] - Mero expediente | Intime-se o patrono da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o retorno da carta precatoria de pags. 94/101, requerendo o que entender de direito.
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20/03/2024 15:40
Mov. [74] - Concluso para Despacho
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23/02/2024 08:40
Mov. [73] - Processo Redistribuído por Sorteio | PORTARIA N 2217/2023.
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23/02/2024 08:40
Mov. [72] - Redistribuição de processo - saída
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23/02/2024 08:40
Mov. [71] - Processo recebido de outro Foro
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01/02/2024 11:12
Mov. [70] - Remessa a outro Foro | PORTARIA N 2217/2023. Foro destino: Nucleos de Justica 4.0
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11/01/2024 13:57
Mov. [69] - Certidão emitida | [AUTOMATICO]- 50235 - Certidao Automatica de Remessa a Distribuicao - Portaria 2217-2023-Ex. Titulo
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19/12/2023 10:11
Mov. [68] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/12/2023 15:12
Mov. [67] - Concluso para Despacho
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13/12/2023 11:59
Mov. [66] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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12/12/2023 12:05
Mov. [65] - Documento Analisado
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07/12/2023 17:31
Mov. [64] - Documento
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07/12/2023 17:31
Mov. [63] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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07/12/2023 11:55
Mov. [62] - Mero expediente | Oficie-se o juizo deprecado solicitando informacoes referentes a carta precatoria de fls. 88. Expedientes necessarios.
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04/12/2023 13:02
Mov. [61] - Concluso para Despacho
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20/10/2023 17:22
Mov. [60] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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19/10/2023 10:40
Mov. [59] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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17/10/2023 02:06
Mov. [58] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 11/01/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
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12/09/2023 23:29
Mov. [57] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 10/01/2024 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a movimentacao foi alterado para 27/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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17/08/2023 16:31
Mov. [56] - Documento
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11/08/2023 10:53
Mov. [55] - Expedição de Carta Precatória | CVESP Execucao - 50237 - Carta Precatoria Citacao (Malote Digital)
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09/08/2023 11:31
Mov. [54] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Carta Precatoria SEJUD
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09/08/2023 11:22
Mov. [53] - Documento Analisado
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08/08/2023 08:56
Mov. [52] - Mero expediente | Custas pagas as fls. 85, cumpra-se conforme determinado as fls. 52
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07/08/2023 13:53
Mov. [51] - Concluso para Despacho
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04/08/2023 08:12
Mov. [50] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 04/08/2023 atraves da guia n 001.1490490-05 no valor de 92,57
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27/07/2023 11:08
Mov. [49] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1490490-05 - Custas Intermediarias
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21/07/2023 20:20
Mov. [48] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0280/2023 Data da Publicacao: 24/07/2023 Numero do Diario: 3122
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20/07/2023 11:38
Mov. [47] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0280/2023 Teor do ato: Intime-se a parte exequente por meio de seu patrono para se manifestar a respeito da certidao de fls. 76, no prazo de 10(dez) dias sob pena de extincao. Advogados(s):
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20/07/2023 10:39
Mov. [46] - Documento Analisado
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17/07/2023 17:27
Mov. [45] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente por meio de seu patrono para se manifestar a respeito da certidao de fls. 76, no prazo de 10(dez) dias sob pena de extincao.
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14/07/2023 15:24
Mov. [44] - Concluso para Despacho
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16/05/2023 08:32
Mov. [43] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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16/05/2023 08:32
Mov. [42] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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12/05/2023 09:42
Mov. [41] - Mero expediente | Custas pagas. Prossiga-se com o cumprimento da decisao de fls. 52 Exp. Nec.
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11/05/2023 19:03
Mov. [40] - Concluso para Despacho
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17/03/2023 10:07
Mov. [39] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 17/03/2023 atraves da guia n 001.1445485-85 no valor de 115,34
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16/03/2023 16:52
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01938951-8 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 16/03/2023 16:49
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16/03/2023 13:20
Mov. [37] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1445485-85 - Custas Intermediarias
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15/03/2023 20:48
Mov. [36] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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15/03/2023 20:47
Mov. [35] - Aviso de Recebimento (AR)
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03/03/2023 20:33
Mov. [34] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0071/2023 Data da Publicacao: 06/03/2023 Numero do Diario: 3028
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02/03/2023 01:45
Mov. [33] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/03/2023 14:38
Mov. [32] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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01/03/2023 11:50
Mov. [31] - Expedição de Carta | CVESP - 50271 - Carta de Intimacao Interesse no Feito - 5 dias
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01/03/2023 11:46
Mov. [30] - Documento Analisado
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24/02/2023 16:58
Mov. [29] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/02/2023 13:52
Mov. [28] - Concluso para Despacho
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22/09/2022 10:13
Mov. [27] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1395634-58 - Custas Intermediarias
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11/07/2022 18:10
Mov. [26] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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02/12/2021 16:01
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02475058-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/12/2021 08:19
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29/10/2021 13:23
Mov. [24] - Certidão emitida
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29/10/2021 13:22
Mov. [23] - Decurso de Prazo
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18/10/2021 14:08
Mov. [22] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1278851-10 - Custas Intermediarias
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01/10/2021 19:56
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0467/2021 Data da Publicacao: 04/10/2021 Numero do Diario: 2708
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30/09/2021 11:31
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/09/2021 10:56
Mov. [19] - Documento Analisado
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27/09/2021 15:47
Mov. [18] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/09/2021 10:01
Mov. [17] - Conclusão
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09/04/2021 12:00
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01982963-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/04/2021 11:27
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31/03/2021 20:04
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0115/2021 Data da Publicacao: 05/04/2021 Numero do Diario: 2581
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30/03/2021 01:40
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/03/2021 19:44
Mov. [13] - Documento Analisado
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24/03/2021 16:29
Mov. [12] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/02/2021 09:20
Mov. [11] - Conclusão
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11/11/2019 13:47
Mov. [10] - Certidão emitida
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07/05/2019 14:03
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01251935-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/05/2019 13:37
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07/05/2019 11:54
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01251498-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/05/2019 11:36
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27/03/2019 22:02
Mov. [7] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 27/03/2019 atraves da guia n 001.1052218-21 no valor de 1.293,83
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18/03/2019 14:59
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0290/2019 Data da Disponibilizacao: 12/03/2019 Data da Publicacao: 13/03/2019 Numero do Diario: 2098 Pagina: 178/180
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11/03/2019 11:54
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/02/2019 15:19
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1052218-21 - Custas Iniciais
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22/02/2019 13:41
Mov. [3] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/02/2019 13:25
Mov. [2] - Conclusão
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18/02/2019 13:25
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2019
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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