TJCE - 0259483-34.2020.8.06.0001
1ª instância - 39ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 00:33
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:33
Decorrido prazo de FELIPE MELO ABELLEIRA em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:33
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 13/03/2025 23:59.
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17/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2025. Documento: 134218438
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 39ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0892, Fortaleza-CE E-mail: [email protected] Processo nº: 0259483-34.2020.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: MARIA MERIANE PINHEIRO SILVA REU: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO R.H.
Trata-se de ação ordinária que discute supostos descontos indevidos na conta vinculada do PASEP, na qual a parte autora alega não reconhecer os lançamentos referentes aos débitos para pagamento de abonos em folha de pagamento.
Com efeito, na petição inicial a parte autora alega que suas cotas do PASEP passaram a ser, por diversas vezes, subtraídas indevidamente, consoante se denota das últimas folhas da microfilmagem como anexo, nas quais se destacou os sucessivos descontos".
Sobre a matéria em discussão, o Superior Tribunal de Justiça afetou para julgamento o Tema 1.300, com determinação de suspensão das demandas que versam sobre a questão em todo o território nacional: Ementa.
Consumidor, administrativo e processo civil.
Recursos especiais.
Indicação como representativos de controvérsia.
Contas individualizadas do PASEP.
Saques indevidos. Ônus da prova.
Afetação ao rito dos repetitivos.
I.
Caso em exame 1.
Recursos especiais selecionados como representativos de controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos ao ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP.
II.
Questão em discussão 2.
A proposta de afetação ao rito dos repetitivos para definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
III.
Razões de decidir 3.
Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ. 5.
Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. 6.
Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC. ______ Dispositivos relevantes citados: art. 2º, caput, art. 3º, caput e § 2º, art. 6º, VIII, do CDC, art. 373, § 1º, do CPC e art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.205.277, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 27/6/2012; REsp ns. 1.895.936, 1.895.941 e 1.951.931 , Rel.
Min.
Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 13/9/2023. (ProAfR no REsp n. 2.162.222/PE, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, julgado em 3/12/2024, DJe de 16/12/2024.) Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento do Tema 1.300 do Superior Tribunal de Justiça.
Intimem-se os advogados das partes.
Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. ZANILTON BATISTA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 134218438
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13/02/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134218438
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30/01/2025 21:32
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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18/12/2024 16:08
Conclusos para decisão
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11/12/2024 20:58
Mov. [55] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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04/12/2024 10:27
Mov. [54] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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28/11/2024 16:20
Mov. [53] - Reativação | Conforme decisao de pags. 348/364 e certidao de transito em julgado na pag. 375.
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19/11/2024 04:04
Mov. [52] - Certificação de Processo Julgado | Processo devolvido do SG.
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19/11/2024 04:04
Mov. [51] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 16/10/2024 09:00:00 Tipo de julgamento: Decisao monocratica Decisao: Relator: PAULO DE TARSO PIRES NOGUEIRA
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30/07/2024 15:25
Mov. [50] - Recurso Eletrônico
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30/07/2024 12:25
Mov. [49] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa ao 2 Grau
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29/07/2024 17:21
Mov. [48] - Certidão emitida | [TODOS] - CRIME - 50235- Encaminhamento a fila Ex Remessa de Recurso Eletronico
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16/07/2024 13:22
Mov. [47] - Petição juntada ao processo
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10/07/2024 14:54
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02182385-9 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 10/07/2024 14:30
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21/06/2024 21:50
Mov. [45] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0366/2024 Data da Publicacao: 24/06/2024 Numero do Diario: 3332
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20/06/2024 02:11
Mov. [44] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/06/2024 13:40
Mov. [43] - Documento Analisado
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10/06/2024 15:59
Mov. [42] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/06/2024 15:56
Mov. [41] - Concluso para Despacho
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31/05/2024 09:14
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02091798-1 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 31/05/2024 09:11
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11/05/2024 09:40
Mov. [39] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0272/2024 Data da Publicacao: 13/05/2024 Numero do Diario: 3303
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09/05/2024 02:24
Mov. [38] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/05/2024 14:37
Mov. [37] - Documento Analisado
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03/05/2024 17:28
Mov. [36] - Improcedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/05/2024 11:57
Mov. [35] - Concluso para Sentença
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02/05/2024 11:57
Mov. [34] - Cumprimento de Levantamento da Suspensão | pags. 277/280.
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30/04/2024 22:39
Mov. [33] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0249/2024 Data da Publicacao: 02/05/2024 Numero do Diario: 3296
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29/04/2024 02:13
Mov. [32] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/04/2024 16:12
Mov. [31] - Documento Analisado
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21/04/2024 15:27
Mov. [30] - Outras Decisões | Ante o exposto, REVOGO a suspensao processual, tendo em vista o julgamento do Tema 1.150 pelo STJ, e ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DO FEITO, com fundamento no art. 355, I, do CPC. Intimem-se os advogados e venham os autos c
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18/04/2024 12:37
Mov. [29] - Concluso para Decisão Interlocutória
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10/01/2023 15:47
Mov. [28] - Concluso para Decisão Interlocutória
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16/12/2022 15:28
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02574117-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 16/12/2022 14:50
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28/10/2021 20:27
Mov. [26] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0585/2021 Data da Publicacao: 29/10/2021 Numero do Diario: 2726
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27/10/2021 06:51
Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/10/2021 17:45
Mov. [24] - Documento Analisado
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20/10/2021 08:21
Mov. [23] - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente | Considerando que o Superior Tribunal de Justica determinou a suspensao dos processos que discutem desfalques referentes ao PIS-PASEP, suspendo o presente feito a
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19/08/2021 14:59
Mov. [22] - Concluso para Decisão Interlocutória
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16/07/2021 13:20
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02186413-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/07/2021 13:18
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02/07/2021 21:01
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0264/2021 Data da Publicacao: 05/07/2021 Numero do Diario: 2644
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01/07/2021 12:14
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/07/2021 11:27
Mov. [18] - Decurso de Prazo
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01/07/2021 11:22
Mov. [17] - Documento Analisado
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29/06/2021 16:22
Mov. [16] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/06/2021 18:13
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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27/02/2021 05:43
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0076/2021 Data da Publicacao: 01/03/2021 Numero do Diario: 2560
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25/02/2021 01:55
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0076/2021 Teor do ato: R.H. Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Expedientes necessarios. Advogados(s): Felipe Melo Abelleir
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24/02/2021 13:54
Mov. [12] - Documento Analisado
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23/02/2021 10:15
Mov. [11] - Mero expediente | R.H. Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Expedientes necessarios.
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22/02/2021 17:07
Mov. [10] - Concluso para Despacho
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21/12/2020 16:40
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01626673-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 21/12/2020 16:24
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02/12/2020 17:16
Mov. [8] - Certidão emitida
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02/12/2020 17:16
Mov. [7] - Aviso de Recebimento (AR)
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28/10/2020 11:47
Mov. [6] - Certidão emitida
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27/10/2020 23:06
Mov. [5] - Expedição de Carta
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26/10/2020 13:17
Mov. [4] - Documento Analisado
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23/10/2020 12:43
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/10/2020 10:01
Mov. [2] - Conclusão
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21/10/2020 10:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2020
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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