TJCE - 3001297-55.2024.8.06.0018
1ª instância - 4ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 08:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/06/2025 14:51
Conclusos para decisão
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05/06/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 16:57
Conclusos para despacho
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21/02/2025 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2025 14:34
Juntada de Petição de diligência
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21/02/2025 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2025 14:28
Juntada de Petição de diligência
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18/02/2025 07:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/02/2025 07:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2025. Documento: 135641218
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14/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2025. Documento: 135641217
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13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 135641218
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13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 135641217
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 4ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA Rua Vinte e Cinco de Março, 882 - Centro CEP: 60.055-170 - Fortaleza-Ce, e-mail: [email protected] Processo nº 3001297-55.2024.8.06.0018 Promovente: FRANCISCA EDINALDA LIMA DOS SANTOS VELOSO Promovido(a): PAULO GERALDO TEIXEIRA AZEVEDO *01.***.*56-78 e outros Data da Audiência: 17/09/2025 15:40 Endereço da diligência: MARILIA REGO GONCALVES MATOS INTIMAÇÃO VIA PJE - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Por ordem do MM.
Juiz de Direito Magno Gomes de Oliveira, titular da 4ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, fica V.Sa., através desta, nos autos do processo cível acima indicado, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 17/09/2025 15:40, A QUAL SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA na plataforma MICROSOFT TEAMS, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE, podendo ser utilizado os seguintes meios de acesso à sala de audiência virtual da 4ª Unidade do Juizado Especial Cível: 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3axiwSSKxtSmzUWSXCpOmBwd8gfVatkVEBLsq-Wx1Lsog1%40thread.tacv2/1627130155228?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22ba9b0dbc-151a-46aa-ac2c-d7bfa28a05ce%22%7d 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/08fc88 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontando a câmera do celular para a imagem abaixo). A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link fornecido nesta intimação, através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - A parte deverá entrar na reunião como convidado; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar devidamente conectada. Em caso de dúvida sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, através de autorização escrita da parte promovida, bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntados aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do Sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada, importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95), ausente a parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95), valendo ressaltar que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato (meios de contato no timbre).
OBSERVAÇÃO 1- A parte deverá comparecer munida de seus documentos pessoais, apresentando-os por ocasião da audiência.
OBSERVAÇÃO 2- Fica a parte promovida advertida que a contestação deverá ser apresentada nos autos até a data da realização da audiência de Conciliação ou oral no ato da realização desta; sob pena de revelia nos termos do Art. 20 da Lei 9.099/95.
OBSERVAÇÃO 3- Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 , o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova. Fortaleza, 12 de fevereiro de 2025.
MARIA VANIA FERREIRA LIMA Assinado digitalmente Por ordem do Juiz de Direito, Magno Gomes de Oliveira -
12/02/2025 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135641218
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12/02/2025 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135641217
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12/02/2025 14:52
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 14:46
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 00:00
Publicado Citação em 12/02/2025. Documento: 135316977
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11/02/2025 00:00
Citação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAPrédio CDL- Rua Vinte e Cinco de Março, 882 - Centro - CEP: 60.055-170 - e-mail: [email protected] Processo nº 3001297-55.2024.8.06.0018 Promovente: FRANCISCA EDINALDA LIMA DOS SANTOS VELOSO Promovido(a): PAULO GERALDO TEIXEIRA AZEVEDO *01.***.*56-78 e outros Data da Audiência: 17/09/2025 15:40 Endereço da diligência: MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA E INTIMÇÃO DE LIMINAR De ordem do juiz Magno Gomes de Oliveira, titular, pela 4ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza-CE, fica Vossa Senhoria, Sr(a) PAULO GERALDO TEIXEIRA AZEVEDO *01.***.*56-78 e outros, CITADO(A) de todos os termos da Inicial, cuja cópia segue em anexa, conforme o disposto no art. 18 da Lei nº 9.099/95, extraída dos autos supramencionados, bem como fica INTIMADO(A) da Audiência de Conciliação designada para o dia 17/09/2025 15:40, a ser realizada por meio de videoconferência na plataforma MICROSOFT TEAMS, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE. Bem como ficar intimado do intiero teor da Decisão Liminar.
Como forma de minimizar os impactos e dificuldades de acesso, as partes e advogados deverão atentar as seguintes orientações: 1 - Antes da data e horário previsto para sua audiência, instale gratuitamente o programa MICROSOFT TEAMS, através do computador ou smartphone. 2 - No dia designado para realização da audiência acesse o link fornecido abaixo e escolha a opção ENTRAR COMO CONVIDADO, colocando seu nome.
Caso seja Pessoa Jurídica, deverá ser fornecido o nome do advogado/preposto com o respectivo nome da Empresa representada. 3 - Habilite de imediato o acesso ao microfone e a câmera. 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão conciliatória.
Sugere-se que as partes e os advogados utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência. Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá ter em mãos documento de identificação civil, com foto e estar em local silencioso, ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação. Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar devidamente conectada. O ato será realizado, por meio dos links e QR Code, abaixo destacados: 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3axiwSSKxtSmzUWSXCpOmBwd8gfVatkVEBLsq-Wx1Lsog1%40thread.tacv2/1627130155228?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22ba9b0dbc-151a-46aa-ac2c-d7bfa28a05ce%22%7d 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/08fc88 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontando a câmera do celular para a imagem abaixo).
Em caso de dúvida sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 ou , entrar em contato com a unidade mediante os seguintes canais de atendimento, onde poderá ser solicitado o envio do link em até 02 (dois) dias antes, através: - E-mail: [email protected] ADVERTÊNCIAS: 1- A ausência da parte autora à audiência importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95). Ausente a parte ré, importará em confissão ficta e em julgamento antecipado da lide (art. 18, § 1º da Lei 9.099/95), bem como na decretação da revelia (art. 20 da Lei 9.099/95), ressalta-se que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato (meios de contato no timbre); 2- Caso a parte ré se trate de Pessoa Jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto credenciado, através de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º, da Lei nº 9.099/95), bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntado aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia; 3- Deverá apresentar Contestação nos autos até a data da realização da audiência de Conciliação ou oral no ato da realização desta; sob as penas do Art. 20 da Lei 9.099/95 c/c Art. 344 do CPC. 4- Restando infrutífera a composição e havendo designação de audiência de Instrução e Julgamento, V.S.ª deverá necessariamente, estar acompanhado(a) de advogado(a), nas causas de valor superior a 20 salários mínimos e trazer independentemente de intimação, até 03 (três) testemunhas, maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário, para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; e 5- Em caso de mudança de endereço, a parte deverá comunicar a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois, caso contrário, a intimação enviada, será considerada eficaz, por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. ATENÇÃO: EM CASO DE CITAÇÃO POR MANDADO, O SENHOR(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA FICA AUTORIZADO A PROCEDER EM CONFORMIDADE COM O ART. 252, DO CPC (CITAÇÃO POR HORA CERTA), QUANDO CABÍVEL.
Fortaleza, 10 de fevereiro de 2025. MARIA VANIA FERREIRA LIMA Assinado digitalmente Por Ordem do Juiz de Direito, Magno Gomes de Oliveira -
11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 135316977
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10/02/2025 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135316977
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10/02/2025 12:32
Juntada de informação
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13/12/2024 14:19
Concedida a Antecipação de tutela
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13/12/2024 13:34
Conclusos para decisão
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13/12/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 13:34
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/09/2025 15:40, 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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13/12/2024 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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