TJCE - 3006520-06.2025.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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22/04/2025 16:44
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/04/2025 16:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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27/03/2025 00:53
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 26/03/2025 23:59.
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17/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/03/2025. Documento: 137068734
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14/03/2025 00:31
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 Documento: 137068734
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13/03/2025 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137068734
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13/03/2025 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 16:33
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/04/2025 16:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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18/02/2025 11:44
Recebidos os autos
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18/02/2025 11:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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17/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2025. Documento: 134647709
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº. 220 Edson Queiroz, CEP 60811-690, Fortaleza-CE. Fone: (85)-3108-0188 E-mail: [email protected] PROCESSO 3006520-06.2025.8.06.0001 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: LUIZ AGASSIS DA CUNHA FILHO DESPACHO Custas recolhidas.
Assim sendo, determino: 1.
Encaminhem-se os presentes autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Fórum Clóvis Beviláqua (CEJUSC) para realização de audiência de conciliação, salientando que as partes deverão comparecer ao ato audiencial acompanhadas por seus respectivos advogados ou defensores públicos, nos termos do art. 334, caput e § 9º, do Código de Processo Civil. 2.
CITE-SE e INTIME-SE a parte promovida, por carta com aviso de recebimento, com antecedência de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 334, do Código de Processo Civil, advertindo-se que, não havendo autocomposição, a promovida deverá apresentar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado conforme o art. 335, do mesmo Código, sob pena de revelia. 3.
INTIME-SE a parte autora, por seu advogado (via Diário da Justiça), nos termos do art. 334, §3º, do Código de Processo Civil.
Cientifique-se que a ausência injustificada do promovente ou do promovido à audiência de conciliação será considerada ato atentatório à dignidade da justiça e ensejará a aplicação de multa, nos termos do art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil 4.
Cientifique-se ainda que as partes deverão comparecer ao ato audiencial acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, nos termos do art. 334,§ 9º, do Código de Processo Civil. 5.
Obtida a autocomposição, voltem os autos conclusos para fins de homologação por sentença (CPC, art. 334, § 11). 6.
Infrutífera a conciliação, o réu terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar contestação, contados a partir da realização da audiência. 7.
Decorrido o prazo para contestação, deverá a Secretaria|Gabinete certificar e intimar o(a) autor(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar manifestação, oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. 8.
Cumpridas as formalidades do item acima, voltem-me os autos conclusos para fins de saneamento e organização do processo (CPC, art. 353/357). Expedientes necessários. Fortaleza, 4 de fevereiro de 2025. Danielle Estevam Albuquerque Juíza de Direito Titular -
14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 134647709
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13/02/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134647709
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10/02/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 14:16
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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04/02/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 22:26
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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03/02/2025 22:06
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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03/02/2025 15:53
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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03/02/2025 15:40
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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30/01/2025 12:45
Conclusos para decisão
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30/01/2025 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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