TJCE - 0146899-58.2019.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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25/07/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 15:34
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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14/05/2025 21:12
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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14/05/2025 21:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/05/2025 16:44
Declarada incompetência
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02/05/2025 14:54
Conclusos para despacho
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25/04/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 12:49
Juntada de ato ordinatório
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22/04/2025 12:48
Juntada de Certidão
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16/04/2025 15:58
Juntada de Certidão
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28/03/2025 20:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/03/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 03:33
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 03:33
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/03/2025 23:59.
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28/02/2025 13:33
Conclusos para decisão
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27/02/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 10:45
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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13/02/2025 13:15
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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12/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/02/2025. Documento: 129793917
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8279, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO PROCESSO: 0146899-58.2019.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: FATIMA JUCIRENE FRANCO FRAGA REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ [] DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença apresentado pela Sra.
FÁTIMA JUCIRENE FRANCO FRAGA em face da AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A., nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. A exequente busca a execução integral de sentença que confirmou a tutela outrora deferida, bem como pugna pelo pagamento das astreintes que incidiram durante os interregnos de descumprimento da referida tutela pela parte requerida.
Nos autos, na decisão interlocutória datada de 01/07/2019, foi deferida a tutela provisória, autorizando os procedimentos cirúrgicos listados no laudo médico da autora, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00, limitada a R$ 30.000,00.
A requerida foi intimada pessoalmente por oficial de justiça em 08/07/2019, conforme certidão constante nos autos.
A parte requerida, em 13/07/2019, apresentou contestação.
Todavia, em 23/07/2019, a autora informou o descumprimento da ordem judicial, o que ensejou nova decisão interlocutória, proferida em 24/07/2019, majorando a multa para R$ 2.000,00 por dia, limitada ao teto de R$ 60.000,00.
A requerida foi intimada pessoalmente por oficial de justiça em 25/07/2019.
A parte requerida, em 29/07/2019, informou que teria cumprido a decisão e pediu prazo para juntar documentos comprobatórios.
Contudo, em 05/08/2019, os documentos apresentados demonstraram autorização de procedimentos distintos daqueles prescritos no laudo médico da autora.
Tal fato foi reiterado pela exequente em 07/08/2019, que ainda afirmou a ausência de contato da requerida com o médico responsável, bem como o não pagamento dos custos envolvidos.
Diante da continuidade do descumprimento, em 08/08/2019, foi proferida decisão determinando o bloqueio de R$ 50.000,00 via BacenJud, a qual, inclusive, foi agravada pela requerida, porém o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará manteve a referida decisão (ID 124463048).
A requerida foi intimada pessoalmente em 12/08/2019.
Apesar disso, verifica-se que o cumprimento integral da obrigação somente ocorreu em 02/10/2019, não em razão de qualquer iniciativa da requerida no cumprimento de suas obrigações, mas porque a equipe médica responsável pelo procedimento cirúrgico assegurou-se de que o valor de R$ 50.000,00 havia sido bloqueado judicialmente, garantindo assim os recursos necessários para a realização da cirurgia.
Tal situação foi resultado direto da inércia da requerida e da necessidade de reiteradas manifestações da parte autora para que a decisão judicial fosse efetivada.
Na decisão proferida em 28/08/2019, foi constatado o descumprimento da ordem e ratificada a determinação de bloqueio.
Posteriormente, em 13/11/2019, houve ordem judicial convertendo o bloqueio em penhora, após manifestação da autora relatando prejuízo do médico responsável pela cirurgia.
O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará manteve a decisão que determinou o bloqueio, negando provimento ao agravo interposto pela requerida.
Atualmente, a exequente requer o cumprimento integral da sentença, incluindo o pagamento de multa por descumprimento no valor de R$ 98.873,34, atualizado monetariamente, e honorários advocatícios no montante de R$ 6.548,75, totalizando R$ 105.422,09.
A requerida apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, pleiteando a nulidade da cobrança das astreintes, alegando ausência de intimação pessoal e excesso de execução.
Por fim, depositou o valor incontroverso de R$ 6.699,35, correspondente aos honorários sucumbenciais, sem admitir o descumprimento. Eis, em suma, o relatório do caso concreto.
Passo a fundamentar e decidir o que se segue.
Inicialmente, afasto a alegação de nulidade da cobrança de astreintes por ausência de intimação pessoal.
Com razão, consta nos autos que a parte requerida foi devidamente intimada por oficial de justiça, tanto da decisão interlocutória inicial quanto da decisão que majorou a multa.
Tal fato encontra-se comprovado pelas certidões datadas de 08/07/2019 e 25/07/2019.
Dessa forma, a cobrança da multa é válida, pois houve regular intimação pessoal da requerida para cumprimento da obrigação de fazer. Quanto ao alegado excesso, é imperioso destacar que a multa coercitiva (astreintes) tem por objetivo compelir o devedor a cumprir a obrigação no prazo estipulado, o que não ocorreu no presente caso.
A contagem das astreintes em dias corridos, conforme fixado na decisão inicial, é justificada pela urgência do procedimento médico, que visa à proteção da saúde da autora.
Ademais, o cumprimento parcial da obrigação por parte da requerida foi insuficiente e tardio, sendo necessária a intervenção judicial para viabilizar o procedimento.
No tocante ao valor fixado, observa-se que o montante de R$ 98.873,34, atualizado monetariamente, está em conformidade com os limites estabelecidos nas decisões interlocutórias que majoraram a multa e, portanto, não caracteriza enriquecimento ilícito da parte exequente.
Destaco que o valor fixado não apenas reflete a gravidade do descumprimento, mas também a inércia da requerida, que obrigou a intervenção judicial com bloqueio de valores para efetivar a tutela.
Cumpre destacar que, embora a parte requerida tenha arguido excesso de execução em sua impugnação ao cumprimento de sentença, deixou de observar as disposições previstas nos §§ 4º e 5º do art. 525 do Código de Processo Civil.
Segundo o § 4º, é ônus do executado declarar, na própria impugnação, o valor que entende correto, apresentando a memória discriminada e atualizada do cálculo.
Já o § 5º estabelece que a apresentação da impugnação, desacompanhada da memória de cálculo exigida, implica rejeição liminar dessa alegação.
No caso em apreço, a requerida limitou-se a contestar os valores indicados pela exequente sem, contudo, demonstrar os cálculos que considera devidos, descumprindo o dever processual de colaboração.
A requerida depositou o valor de R$ 6.699,35, correspondente aos honorários sucumbenciais.
Não havendo controvérsia sobre tal quantia, determino sua imediata liberação à exequente mediante expedição de alvará judicial.
Por todo o exposto, verifico que os argumentos apresentados pela requerida não prosperam.
A impugnação não demonstrou excesso de execução ou nulidade na cobrança das astreintes, sendo legítima a execução do montante devido, conforme apresentado pela parte exequente.
Ante o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentada por AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A.
Ademais, DETERMINO a liberação imediata do valor incontroverso de R$ 6.699,35 à exequente, mediante expedição de alvará judicial para a conta informada nos autos (ID 124463202), a ser confeccionado pela Secretaria Judiciária (SEJUD).
RATIFICO a execução do valor de R$ 98.873,34, correspondente às astreintes, atualizado monetariamente, devendo a executada quitar o montante em até 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento dos atos executórios. P.R.I. Fortaleza/CE, na data da assinatura digital.
Maurício Fernandes Gomes JUIZ DE DIREITO -
11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 129793917
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10/02/2025 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129793917
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28/01/2025 14:58
Expedido alvará de levantamento
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13/12/2024 18:32
Indeferido o pedido de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CNPJ: 29.***.***/0001-79 (REQUERIDO)
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27/11/2024 16:27
Conclusos para decisão
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27/11/2024 16:27
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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10/11/2024 15:28
Mov. [148] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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14/10/2024 16:51
Mov. [147] - Conclusão
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11/10/2024 13:40
Mov. [146] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02373277-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/10/2024 13:06
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10/10/2024 18:59
Mov. [145] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0393/2024 Data da Publicacao: 11/10/2024 Numero do Diario: 3410
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09/10/2024 12:04
Mov. [144] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/10/2024 11:41
Mov. [143] - Documento Analisado
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09/10/2024 10:50
Mov. [142] - Petição juntada ao processo
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08/10/2024 06:45
Mov. [141] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02363889-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/10/2024 19:25
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24/09/2024 15:02
Mov. [140] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/09/2024 17:08
Mov. [139] - Petição juntada ao processo
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16/09/2024 16:05
Mov. [138] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02320492-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/09/2024 15:42
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23/08/2024 21:23
Mov. [137] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0320/2024 Data da Publicacao: 26/08/2024 Numero do Diario: 3376
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22/08/2024 02:12
Mov. [136] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/08/2024 14:54
Mov. [135] - Documento Analisado
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01/08/2024 00:40
Mov. [134] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/07/2024 14:57
Mov. [133] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02200858-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/07/2024 14:44
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03/07/2024 13:42
Mov. [132] - Evolução da Classe Processual | Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/06/2024 12:14
Mov. [131] - Conclusão
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11/06/2024 15:36
Mov. [130] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02115829-4 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 11/06/2024 15:33
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13/05/2024 08:46
Mov. [129] - Certificação de Processo Julgado | Processo devolvido do SG.
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13/05/2024 08:46
Mov. [128] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 08/11/2023 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, dar-lhe parcial provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do provimen
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11/02/2021 11:57
Mov. [127] - Recurso Eletrônico
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11/02/2021 11:55
Mov. [126] - Certidão emitida
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11/02/2021 11:53
Mov. [125] - Petição juntada ao processo
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10/02/2021 21:24
Mov. [124] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01867812-3 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 10/02/2021 21:16
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12/01/2021 21:17
Mov. [123] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0004/2021 Data da Publicacao: 13/01/2021 Numero do Diario: 2527
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11/01/2021 03:21
Mov. [122] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/01/2021 17:43
Mov. [121] - Documento Analisado
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19/12/2020 23:59
Mov. [120] - Mero expediente | Intime-se a parte apelada, atraves de seu advogado (DJe), para, querendo, apresentar contrarrazoes no prazo de 15 dias, conforme art. 1010, CPC. Apos remetam-se os autos ao Egregio Tribunal de Justica do Estado do Ceara. Exp
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08/12/2020 19:05
Mov. [119] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01604953-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/12/2020 18:30
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26/11/2020 14:11
Mov. [118] - Concluso para Despacho
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25/11/2020 18:58
Mov. [117] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01580979-0 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 25/11/2020 18:40
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03/11/2020 21:41
Mov. [116] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0587/2020 Data da Publicacao: 04/11/2020 Numero do Diario: 2491
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03/11/2020 21:41
Mov. [115] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0587/2020 Data da Publicacao: 04/11/2020 Numero do Diario: 2491
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29/10/2020 13:00
Mov. [114] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/10/2020 11:17
Mov. [113] - Documento Analisado
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28/10/2020 22:11
Mov. [112] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/09/2020 01:13
Mov. [111] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/08/2020 13:33
Mov. [110] - Encerrar documento - restrição
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18/08/2020 18:42
Mov. [109] - Encerrar análise
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18/08/2020 18:41
Mov. [108] - Encerrar documento - restrição
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08/05/2020 15:00
Mov. [107] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01206593-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/05/2020 14:40
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08/05/2020 14:26
Mov. [106] - Concluso para Sentença
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07/05/2020 18:33
Mov. [105] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01205077-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/05/2020 18:24
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14/04/2020 22:19
Mov. [104] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0260/2020 Data da Publicacao: 15/04/2020 Numero do Diario: 2354
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13/04/2020 09:58
Mov. [103] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/03/2020 12:43
Mov. [102] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/03/2020 11:57
Mov. [101] - Concluso para Decisão Interlocutória
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11/03/2020 10:18
Mov. [100] - Documento
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11/03/2020 10:17
Mov. [99] - Ofício
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14/01/2020 17:58
Mov. [98] - Concluso para Decisão Interlocutória
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02/01/2020 17:20
Mov. [97] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01000755-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/01/2020 17:09
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19/12/2019 04:45
Mov. [96] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 22/01/2020 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 22/01/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
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17/12/2019 12:35
Mov. [95] - Expedição de Alvará
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17/12/2019 10:41
Mov. [94] - Certidão emitida
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02/12/2019 08:28
Mov. [93] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0414/2019 Data da Disponibilizacao: 29/11/2019 Data da Publicacao: 02/12/2019 Numero do Diario: 2277 Pagina: 585/590
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29/11/2019 18:38
Mov. [92] - Mero expediente | Expeca-se alvara, referente aos valores as pags. 730/731, para levantamento de valores em favor do Advogado constituido pela parte autora.
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28/11/2019 13:06
Mov. [91] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/11/2019 12:04
Mov. [90] - Concluso para Despacho
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25/11/2019 18:26
Mov. [89] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01698797-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/11/2019 15:50
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18/11/2019 17:33
Mov. [88] - Encerrar análise
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13/11/2019 17:11
Mov. [87] - Documento
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13/11/2019 13:33
Mov. [86] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/11/2019 11:05
Mov. [85] - Documento
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13/11/2019 10:39
Mov. [84] - Concluso para Decisão Interlocutória
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23/10/2019 17:11
Mov. [83] - Petição juntada ao processo
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22/10/2019 21:07
Mov. [82] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01626257-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/10/2019 13:13
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22/10/2019 12:06
Mov. [81] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01625989-9 Tipo da Peticao: Pedido de Liminar/Antecipacao de Tutela Data: 22/10/2019 11:57
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16/10/2019 10:24
Mov. [80] - Concluso para Decisão Interlocutória
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14/10/2019 15:38
Mov. [79] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01606720-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/10/2019 15:11
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12/10/2019 20:49
Mov. [78] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0339/2019 Data da Disponibilizacao: 11/10/2019 Data da Publicacao: 14/10/2019 Numero do Diario: 2244 Pagina: 381/387
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12/10/2019 20:49
Mov. [77] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0339/2019 Data da Disponibilizacao: 11/10/2019 Data da Publicacao: 14/10/2019 Numero do Diario: 2244 Pagina: 381/387
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12/10/2019 20:49
Mov. [76] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0339/2019 Data da Disponibilizacao: 11/10/2019 Data da Publicacao: 14/10/2019 Numero do Diario: 2244 Pagina: 381/387
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10/10/2019 08:16
Mov. [75] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0339/2019 Teor do ato: Intime(m)-se a parte autora, atraves de seu Advogado (via DJE), para se manifestar sobre proposta de acordo a pag. 668 no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Caic
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10/10/2019 08:16
Mov. [74] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/10/2019 08:16
Mov. [73] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/10/2019 16:24
Mov. [72] - Petição juntada ao processo
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03/10/2019 14:54
Mov. [71] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01584821-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/10/2019 14:37
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27/09/2019 19:22
Mov. [70] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/09/2019 19:10
Mov. [69] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/09/2019 19:07
Mov. [68] - Mero expediente | Intime(m)-se a parte autora, atraves de seu Advogado (via DJE), para se manifestar sobre proposta de acordo a pag. 668 no prazo de 05 (cinco) dias.
-
24/09/2019 17:09
Mov. [67] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0304/2019 Data da Disponibilizacao: 20/09/2019 Data da Publicacao: 23/09/2019 Numero do Diario: 2229 Pagina: 422/423
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24/09/2019 10:04
Mov. [66] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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24/09/2019 09:55
Mov. [65] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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23/09/2019 16:24
Mov. [64] - Petição juntada ao processo
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23/09/2019 13:20
Mov. [63] - Documento
-
22/09/2019 19:13
Mov. [62] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01559167-9 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 22/09/2019 18:41
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19/09/2019 10:21
Mov. [61] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/09/2019 13:21
Mov. [60] - Petição juntada ao processo
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18/09/2019 13:19
Mov. [59] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01551930-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/09/2019 12:49
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11/09/2019 17:57
Mov. [58] - Documento
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06/09/2019 17:52
Mov. [57] - Documento
-
05/09/2019 11:52
Mov. [56] - Concluso para Despacho
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04/09/2019 14:56
Mov. [55] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01521864-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/09/2019 14:44
-
28/08/2019 16:49
Mov. [54] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/08/2019 10:17
Mov. [53] - Petição juntada ao processo
-
19/08/2019 20:32
Mov. [52] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01483868-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/08/2019 20:22
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19/08/2019 14:01
Mov. [51] - Concluso para Decisão Interlocutória
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16/08/2019 17:46
Mov. [50] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01479445-2 Tipo da Peticao: Pedido de Liminar/Antecipacao de Tutela Data: 16/08/2019 15:44
-
15/08/2019 10:21
Mov. [49] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0252/2019 Data da Disponibilizacao: 14/08/2019 Data da Publicacao: 16/08/2019 Numero do Diario: 2203 Pagina: 350/356
-
15/08/2019 10:21
Mov. [48] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0252/2019 Data da Disponibilizacao: 14/08/2019 Data da Publicacao: 16/08/2019 Numero do Diario: 2203 Pagina: 350/356
-
13/08/2019 09:07
Mov. [47] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/08/2019 09:06
Mov. [46] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0252/2019 Teor do ato: Intime-se a parte autora, atraves de seu Advogado (Via DJE), para apresentar replica em face do alegado em contestacao de pags. 108/124, no prazo de 15 (quinze) dias,
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12/08/2019 12:27
Mov. [45] - Certidão emitida
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12/08/2019 12:27
Mov. [44] - Documento
-
12/08/2019 12:22
Mov. [43] - Documento
-
08/08/2019 17:14
Mov. [42] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2019/188265-9 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 12/08/2019 Local: Oficial de justica - Leonel Maia Silva Neto
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08/08/2019 16:18
Mov. [41] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/08/2019 13:36
Mov. [40] - Concluso para Decisão Interlocutória
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07/08/2019 15:47
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01458630-2 Tipo da Peticao: Pedido de Liminar/Antecipacao de Tutela Data: 07/08/2019 14:40
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07/08/2019 11:59
Mov. [38] - Petição juntada ao processo
-
05/08/2019 19:15
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01453414-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/08/2019 16:46
-
31/07/2019 18:22
Mov. [36] - Mero expediente | Intime-se a parte autora, atraves de seu Advogado (Via DJE), para apresentar replica em face do alegado em contestacao de pags. 108/124, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme dispoe o art. 350 do CPC.
-
31/07/2019 14:57
Mov. [35] - Concluso para Decisão Interlocutória
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31/07/2019 08:01
Mov. [34] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0224/2019 Data da Disponibilizacao: 30/07/2019 Data da Publicacao: 31/07/2019 Numero do Diario: 2192 Pagina: 639/642
-
31/07/2019 08:01
Mov. [33] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0224/2019 Data da Disponibilizacao: 30/07/2019 Data da Publicacao: 31/07/2019 Numero do Diario: 2192 Pagina: 639/642
-
31/07/2019 08:01
Mov. [32] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0224/2019 Data da Disponibilizacao: 30/07/2019 Data da Publicacao: 31/07/2019 Numero do Diario: 2192 Pagina: 639/642
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30/07/2019 15:36
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01440909-5 Tipo da Peticao: Pedido de Liminar/Antecipacao de Tutela Data: 30/07/2019 15:29
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30/07/2019 10:50
Mov. [30] - Petição juntada ao processo
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29/07/2019 19:58
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01438496-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/07/2019 17:17
-
29/07/2019 07:51
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0224/2019 Teor do ato: Conciliacao Data: 23/09/2019 Hora 09:00 Local: Harmonia Situacao: Pendente Advogados(s): Caico Gondim Borelli (OAB 24895/CE)
-
29/07/2019 07:51
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/07/2019 07:51
Mov. [26] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/07/2019 20:34
Mov. [25] - Certidão emitida
-
25/07/2019 20:34
Mov. [24] - Documento
-
25/07/2019 13:31
Mov. [23] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2019/175113-9 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 25/07/2019 Local: Oficial de justica - Sangela Rosa Ximenes Silveira
-
25/07/2019 11:31
Mov. [22] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/07/2019 15:21
Mov. [21] - Petição juntada ao processo
-
24/07/2019 11:08
Mov. [20] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
23/07/2019 15:59
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01425702-3 Tipo da Peticao: Pedido de Liminar/Antecipacao de Tutela Data: 23/07/2019 15:52
-
23/07/2019 15:57
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01425125-4 Tipo da Peticao: Pedido de Liminar/Antecipacao de Tutela Data: 23/07/2019 14:43
-
23/07/2019 12:15
Mov. [17] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/07/2019 12:10
Mov. [16] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 23/09/2019 Hora 09:00 Local: Harmonia Situacao: Pendente
-
15/07/2019 15:29
Mov. [15] - Concluso para Despacho
-
15/07/2019 12:45
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01405381-9 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 15/07/2019 11:46
-
12/07/2019 14:42
Mov. [13] - Petição juntada ao processo
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11/07/2019 17:51
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01400189-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/07/2019 15:31
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11/07/2019 14:30
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0211/2019 Data da Disponibilizacao: 10/07/2019 Data da Publicacao: 11/07/2019 Numero do Diario: 2178 Pagina: 693/695
-
09/07/2019 13:26
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/07/2019 14:39
Mov. [9] - Encerrar documento - restrição
-
08/07/2019 11:35
Mov. [8] - Certidão emitida
-
08/07/2019 11:35
Mov. [7] - Documento
-
08/07/2019 11:26
Mov. [6] - Documento
-
05/07/2019 17:21
Mov. [5] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Central de Conciliação
-
05/07/2019 17:19
Mov. [4] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2019/161419-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 08/07/2019 Local: Oficial de justica - Rodrigo Verissimo Montezuma
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05/07/2019 16:53
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/06/2019 15:59
Mov. [2] - Processo Distribuído por Sorteio
-
28/06/2019 15:59
Mov. [1] - Conclusão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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