TJCE - 3000746-82.2024.8.06.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel de Baturite
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/08/2025. Documento: 169158465
-
19/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 Documento: 169158465
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BATURITÉ Fórum Gov.
Virgílio de Moraes Fernandes Távora - Praça Valdemar Falcão, s/n, Centro Baturité/CE - CEP: 62.760-000 - Fone: (085) 3347-1306 e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000746-82.2024.8.06.0048 PROMOVENTE(S)/REQUERENTE: ELICIA SILMARA JULIAO MOTA LIMA PROMOVIDO(A)(S)/REQUERIDO: Enel INTIMAÇÃO DE DESPACHO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Parte a ser intimada: Dr.
JOSE NILTON RODRIGUES SALES JUNIOR O Dr.
Bernardo Raposo Vidal, Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via Diário Eletrônico, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor do despacho o que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
DESPACHO: "Em face da contestação apresentada no Id. 16708927, intime-se a parte autora, por seu advogado, para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias." OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Baturité, 18 de agosto de 2025.
MARIA HELENA SOARES BARROSO Auxiliar Judiciário -
18/08/2025 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169158465
-
18/08/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 13:27
Juntada de ata de audiência de conciliação
-
30/07/2025 17:19
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2025 06:32
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 23/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 05:08
Decorrido prazo de JOSE NILTON RODRIGUES SALES JUNIOR em 17/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2025. Documento: 165027499
-
15/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 Documento: 165027499
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BATURITÉ Fórum Gov.
Virgílio de Moraes Fernandes Távora - Praça Valdemar Falcão, s/n, Centro Baturité/CE - CEP: 62.760-000 - Fone: (085) 3347-1306 e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000746-82.2024.8.06.0048 PROMOVENTE(S)/REQUERENTE: ELICIA SILMARA JULIAO MOTA LIMA PROMOVIDO(A)(S)/REQUERIDO: Enel INTIMAÇÃO DE DESPACHO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Parte a ser intimada: DR.
ANTONIO CLETO GOMES O Dr.
Thales Pimentel Sabóia, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via Diário Eletrônico, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor do despacho o que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
DESPACHO: "Diante do exposto, indefiro o pedido de reconsideração, mantendo-se íntegra a decisão proferida no Id. 161201951." OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Baturité, 14 de julho de 2025.
MARIA HELENA SOARES BARROSO Auxiliar Judiciário -
14/07/2025 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165027499
-
14/07/2025 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 01:00
Confirmada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 07:05
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 07/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 10:17
Juntada de Petição de Pedido de reconsideração
-
05/07/2025 04:09
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 04:09
Decorrido prazo de JOSE NILTON RODRIGUES SALES JUNIOR em 04/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 16:45
Confirmada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 16:35
Confirmada a citação eletrônica
-
30/06/2025 16:35
Confirmada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 15:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2025. Documento: 161908632
-
26/06/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 161908632
-
26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BATURITÉ Fórum Gov.
Virgílio de Moraes Fernandes Távora - Praça Valdemar Falcão, s/n, Centro Baturité/CE - CEP: 62.760-000 - Fone: (085) 3347-1306 e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000746-82.2024.8.06.0048 PROMOVENTE(S)/REQUERENTE: ELICIA SILMARA JULIAO MOTA LIMA PROMOVIDO(A)(S)/REQUERIDO: Enel INTIMAÇÃO DE DECISÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Partes a serem intimadas: DR.
JOSE NILTON RODRIGUES SALES JUNIORDR.
ANTONIO CLETO GOMES O Dr.
Thales Pimentel Sabóia, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via Diário Eletrônico, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor da decisão que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
DECISÃO: "Ante o exposto, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO a tutela de urgência pleiteada para determinar a imediata suspensão da cobrança das parcelas do débito originado da fatura de abril de 2024, decorrente do parcelamento firmado administrativamente pela autora.
Note-se que a mencionada tutela de urgência não acarreta prejuízo a Promovida e pode ser revertida a qualquer momento.
Ressalto que as parcelas eventualmente já pagas serão objeto de análise por ocasião do julgamento do mérito, inclusive quanto à possibilidade de restituição ou compensação de valores, conforme se apure nos autos.
Intime-se a parte requerida para cumprimento imediato da presente decisão, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de descumprimento, limitada inicialmente ao valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).".
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Baturité, 25 de junho de 2025.
ANTONIETA FERREIRA DOS SANTOS Auxiliar Judiciário -
25/06/2025 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161908632
-
25/06/2025 11:05
Concedida a Medida Liminar
-
18/06/2025 09:14
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 05:48
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 16/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/06/2025. Documento: 159792011
-
10/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 Documento: 159792011
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BATURITÉ Fórum Gov.
Virgílio de Moraes Fernandes Távora - Praça Valdemar Falcão, s/n, Centro Baturité/CE - CEP: 62.760-000 - Fone: (085) 3347-1306 e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000746-82.2024.8.06.0048 PROMOVENTE(S)/REQUERENTE: ELICIA SILMARA JULIAO MOTA LIMA PROMOVIDO(A)(S)/REQUERIDO: Enel INTIMAÇÃO DE DESPACHO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Parte a ser intimada: Dr.
ANTONIO CLETO GOMES O Dr.
Thales Pimentel Sabóia, Juiz de Direito, Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité, por nomeação legal etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via Diário Eletrônico, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor do despacho o que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
DESPACHO: "Intime-se a parte promovida para que se manifeste sobre o pedido de tutela de urgência formulado pela parte autora, no prazo de 72 (setenta e duas) horas".
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Baturité, 9 de junho de 2025.
Maria Helena Soares Barroso Auxiliar Judiciário -
09/06/2025 18:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159792011
-
06/06/2025 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 11:02
Juntada de Petição de resposta
-
16/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2025. Documento: 151109822
-
15/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 151109822
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE BATURITÉ 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité Praça Waldemar Falcão, S/N, Centro - CEP 62760-000, Fone: (85) 3347-1306, Baturité-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000746-82.2024.8.06.0048 REQUERENTE: ELICIA SILMARA JULIAO MOTA LIMA REQUERIDO: ENEL DESPACHO Vistos em conclusão. Ao analisar a petição inicial, verifico que a parte autora se qualifica como coordenadora financeira e, por ocasião da emenda à inicial, informou que não realiza declaração de imposto de renda por enquadrar-se nos critérios legais de isenção.
Ressalte-se, ainda, que a parte foi devidamente intimada para indicar o rito processual sob o qual deseja tramitar a presente demanda - se pelo Juizado Especial Cível ou pelo rito comum -, contudo, permaneceu silente quanto a tal especificação.
Diante disso, determino a intimação da parte autora, por meio de seu patrono, para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, declaração de imposto de renda pessoa física (IRPF) ou, caso esteja isenta, que declare tal condição expressamente nos autos, sob as penas da lei, instruindo sua manifestação com documentos aptos a comprovar sua atual situação econômica, a fim de possibilitar a análise do pedido de gratuidade da justiça.
Deverá, ainda, indicar expressamente o rito processual que pretende adotar, levando em consideração as peculiaridades de cada procedimento, notadamente a limitação probatória imposta no âmbito do Juizado Especial Cível, como a vedação à realização de perícia técnica.
Expedientes necessários. Baturité/CE, data registrada no sistema. THALES PIMENTEL SABOIA Juiz de Direito -
14/05/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151109822
-
14/05/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 11:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2025. Documento: 134726049
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE BATURITÉ 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité Praça Waldemar Falcão, S/N, Centro - CEP 62760-000, Fone: (85) 3347-1306, Baturité-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000746-82.2024.8.06.0048 REQUERENTE: ELICIA SILMARA JULIAO MOTA LIMA REQUERIDO: ENEL DESPACHO Vistos em conclusão. Analisando os autos, pude constatar que a declaração de hipossuficiência juntada ao Id. 130268574 não foi devidamente assinada. Nesse contexto, a fim de apreciar o pedido de gratuidade de justiça, determino que a parte autora emende a inicial, devendo: i) especificar expressamento o rito processual adotado; ii) juntar sua última declaração completa do IRPF ou comprovar nos autos o pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e consequente cancelamento da distribuição, conforme art. 321, parágrafo único, e art. 290, ambos do CPC.
Expedientes necessários.
Baturité/CE, data registrada nos sistema. THALES PIMENTEL SABOIA Juiz de Direito -
13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 134726049
-
12/02/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134726049
-
12/02/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 11:16
Juntada de Petição de resposta
-
09/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/12/2024. Documento: 128356212
-
06/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 Documento: 128356212
-
05/12/2024 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128356212
-
03/12/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 10:01
Desentranhado o documento
-
27/11/2024 10:01
Cancelada a movimentação processual Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 10:08
Declarado impedimento por #Oculto#
-
23/10/2024 12:04
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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