TJCE - 3044578-15.2024.8.06.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 15:05
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 15:05
Juntada de Certidão
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05/06/2025 15:05
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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03/06/2025 05:07
Decorrido prazo de DIOGO MORAIS ALMEIDA VILAR em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 05:06
Decorrido prazo de IGOR BRUNO QUESADO ALENCAR em 02/06/2025 23:59.
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22/05/2025 12:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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12/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/05/2025. Documento: 152453268
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09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 152453268
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09/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA GABINETE DA 18ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 411, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690. (85) 3108-0468 - [email protected] SENTENÇA Número do Processo: 3044578-15.2024.8.06.0001 Classe: PROTESTO (12228) Assunto: [Protesto Indevido de Título] Polo Ativo: REQUERENTE: DIOGO MORAIS ALMEIDA VILAR, THIAGO MORAIS ALMEIDA VILAR Polo Passivo: REQUERIDO: BARRETOS BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C PEDIDO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO C/C DANOS MORAIS movida por DIOGO MORAIS ALMEIDA VILAR em desfavor BARRETOS BRASIL EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE - LTDA.
Em suas razões, alega a parte autora firmou, junto a outro comprador, Contrato de Promessa de Compra e Venda de Imóvel com a promovida, referente a um terreno de 6.116,85 m², em Juazeiro do Norte/CE, no valor de R$ 567.000,00, parcelado em 60 vezes de R$ 9.450,00, rateadas entre três compradores.
Os autores sempre cumpriram pontualmente suas obrigações, inclusive pagando antecipadamente.
Contudo, desde agosto do corrente ano, vêm sendo surpreendidos com intimações de protesto de títulos, no valor de R$ 3.650,00 cada, emitidos pela BARRETOS BRASIL EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA., relativos a parcelas já quitadas.
Os débitos são indevidos, motivo pelo qual buscam, por meio da presente ação, a sustação dos protestos e a preservação de sua reputação.
Tutela de urgência deferida id. 132505672.
Audiência de conciliação Id 142685680. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, ressalto que o acordo pode ser realizado a qualquer tempo, independentemente da fase processual em que o feito se encontre, desde que haja a livre manifestação de vontade das partes e a observância dos requisitos legais.
Isto pois, a autocomposição, enquanto expressão da autonomia da vontade e do princípio da cooperação processual, representa um meio legítimo e eficaz de solução de conflitos, conferindo celeridade, economia processual e segurança jurídica às partes envolvidas.
No caso em apreço, verifica-se que as partes, devidamente representadas por seus procuradores legalmente constituídos, manifestam, de forma livre e consciente, sua vontade em aderir o presente termo de transação, com o propósito de solucionar de maneira definitiva a controvérsia objeto do presente feito. A celebração do acordo, como forma de pacificação social, impõe a extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Ante ao exposto, por tudo que dos autos consta, por sentença, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos, homologação do acordo e a consequente extinção do feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Honorários conforme pactuado no acordo. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.
P.R.I. Fortaleza/CE, 28 de abril de 2025 JOSIAS NUNES VIDAL Juiz de Direito -
08/05/2025 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152453268
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05/05/2025 10:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/05/2025 10:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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29/04/2025 11:35
Homologada a Transação
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20/04/2025 19:04
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 13:20
Decorrido prazo de BARRETOS BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 31/03/2025 23:59.
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27/03/2025 11:44
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/03/2025 09:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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03/03/2025 08:24
Juntada de entregue (ecarta)
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26/02/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 05:36
Decorrido prazo de DIOGO MORAIS ALMEIDA VILAR em 24/02/2025 23:59.
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17/02/2025 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2025. Documento: 134470130
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 3044578-15.2024.8.06.0001 Vara Origem: 18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Assunto: [Protesto Indevido de Título] REQUERENTE: DIOGO MORAIS ALMEIDA VILAR, THIAGO MORAIS ALMEIDA VILAR REQUERIDO: BARRETOS BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Conforme disposição expressa na Portaria FCB nº 524/2014, designo sessão de conciliação para o dia 27/03/2025 09:20 horas, na sala virtual Cooperação 10, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala virtual da audiência na referida data há 3(três) formas de acesso: 1 - Acessando este link:https://link.tjce.jus.br/b0e010 2- Acessando esse endereço: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTJhNGQzZjEtOWRlNS00MzdjLWJhYzUtMDkxYTYwNDZmY2Q0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22e8051077-0581-4b00-b6a8-aba7b514948d%22%7d 3 - Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code).
Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe.
O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108.2140, 3108.2141, 3108.2142 (ativos para ligações e mensagens) ou (e-mail: [email protected]).
Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para confecção dos expedientes necessários.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos, facilitar a comunicação, o diálogo, trabalhar propostas de negociação, tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO(ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando.
Fortaleza -CE, 3 de fevereiro de 2025 LUIZ ARTAGNAN TORRES Servidor Geral -
14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 134470130
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13/02/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134470130
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13/02/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 11:04
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/03/2025 09:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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30/01/2025 15:17
Recebidos os autos
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30/01/2025 15:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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16/01/2025 19:07
Concedida a tutela provisória
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14/01/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 10:22
Conclusos para decisão
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20/12/2024 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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