TJCE - 0280363-42.2023.8.06.0001
1ª instância - 35ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 05:05
Decorrido prazo de GINA ALBUQUERQUE REBOUCAS em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 03:03
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 03:03
Decorrido prazo de GINA ALBUQUERQUE REBOUCAS em 12/03/2025 23:59.
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06/03/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2025. Documento: 136407875
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27/02/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 136407875
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ESPECIALIZADO EM SAÚDE - CEJUSC SAÚDE Fórum Clóvis Beviláqua - Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães nº 220, Edson Queiroz - Fortaleza/CE Telefone: (85) 3108-2154 / WhatsApp Business: (85) 98234-9331 (Inativo para ligações) / E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0280363-42.2023.8.06.0001. REQUERENTE: ANA CAROLINA MOREIRA DE OLIVEIRA REQUERIDA: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO ATO DE AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA Considerando a Resolução nº 313/2020 do CNJ e as Portarias nº 01/2020 e 02/2020 do NUPEMEC, e considerando, ainda, a determinação do(a) Relator(a) do feito, designo a audiência conciliatória para o dia 09 de abril de 2025, às 15 horas e 30 minutos, a se realizar na Sala Virtual Esperança 2, na modalidade videoconferência junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Especializado em Saúde - CEJUSC/SAUDE, durante a Semana Estadual da Saúde. Para acesso à sala virtual, deve-se conectar ao link https://link.tjce.jus.br/880030 ou ao QR Code abaixo, estando este Centro à disposição para quaisquer dúvidas ou solicitações através do e-mail [email protected], pelo telefone fixo (85) 3108-2154, ou WhatsApp (85) 98234-9331 (inativo para ligações).
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados.
Fortaleza, data e hora registrados no sistema. Cely Pinho de Sá matrícula 8263 -
26/02/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136407875
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26/02/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 23:32
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/04/2025 15:30, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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17/02/2025 16:01
Recebidos os autos
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17/02/2025 16:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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14/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2025. Documento: 134289219
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8279, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO PROCESSO: 0280363-42.2023.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: ANA CAROLINA MOREIRA DE OLIVEIRA *16.***.*74-90 REU: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ [] DECISÃO Observa-se que a causa apresenta uma certa complexidade em matéria de fato ou de direito, pelo que seria possível e convinhável designar a audiência de que trata o § 3º do art. 357 do CPC, para fins de saneamento e de organização do processo, a ser feito com a cooperação das partes.
Ocorre, porém, que a designação de tal audiência, em face da extrema precariedade do quadro de pessoal desta unidade jurisdicional e do congestionamento da pauta de audiências já designadas para este ano, não se mostra oportuna e nem mesmo proveitosa, o que não implica dizer que o saneamento e a organização do processo não possam ou devam ser feitos com a cooperação das partes.
De fato, independentemente da designação da referida audiência, afigura-se possível e benéfico abrir o prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para que as partes, no cumprimento do dever de cooperação processual, possam, através de manifestações escritas, delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos, e as questões de direito relevantes para a decisão do mérito.
Ademais, cumpre assinalar, nos termos do § 2º do art. 357 do CPC, que as partes podem, se assim desejarem, apresentar a este juízo, para homologação, a delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV, do aludido dispositivo legal.
Diga-se também que, no decorrer do mesmo prazo de 15 (quinze) dias úteis, as partes deverão dizer se desejam produzir outras provas, especificando-as, se for o caso.
Do contrário, isto é, caso entendam que não há mais necessidade de produção de provas, as partes, no prazo amiúde reportado, poderão postular pelo julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC, ou simplesmente silenciar, quando, então, este juízo presumirá que ambos estão de acordo com o julgamento antecipado e cientes de que tal julgamento se dará independentemente de nova intimação ou anúncio, bem como de que, nessa ocasião, além da possibilidade de extinguir o processo com resolução de mérito (art. 487 do CPC), este juízo poderá, se for o caso, extinguir o processo sem resolução de mérito nas hipóteses previstas no art. 485 do CPC.
Intime(m)-se.
Expedientes necessários.
Maurício Fernandes Gomes JUIZ DE DIREITO -
13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 134289219
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12/02/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134289219
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31/01/2025 12:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/01/2025 09:51
Conclusos para decisão
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31/01/2025 09:39
Juntada de Petição de réplica
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31/01/2025 01:39
Decorrido prazo de OSSIANNE DA SILVA FREITAS em 30/01/2025 23:59.
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10/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/12/2024. Documento: 129380915
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09/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024 Documento: 129380915
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06/12/2024 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129380915
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09/11/2024 13:18
Mov. [37] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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25/10/2024 13:47
Mov. [36] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/10/2024 13:23
Mov. [35] - Petição juntada ao processo
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21/10/2024 23:24
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02392014-2 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 21/10/2024 23:07
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01/10/2024 09:10
Mov. [33] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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01/10/2024 08:45
Mov. [32] - Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) | sem acordo
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01/10/2024 07:35
Mov. [31] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - SEM ACORDO
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30/09/2024 13:10
Mov. [30] - Petição juntada ao processo
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30/09/2024 10:33
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02347887-3 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 30/09/2024 10:20
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12/08/2024 21:28
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0302/2024 Data da Publicacao: 13/08/2024 Numero do Diario: 3368
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12/08/2024 20:40
Mov. [27] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
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09/08/2024 13:16
Mov. [26] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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09/08/2024 12:10
Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/08/2024 10:37
Mov. [24] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao e Intimacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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07/08/2024 22:54
Mov. [23] - Encerrar documento - restrição
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05/08/2024 16:47
Mov. [22] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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05/08/2024 16:47
Mov. [21] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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05/08/2024 16:05
Mov. [20] - Petição juntada ao processo
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24/07/2024 20:07
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02214217-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/07/2024 19:57
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23/07/2024 14:55
Mov. [18] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/07/2024 12:54
Mov. [17] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 30/09/2024 Hora 15:20 Local: COOPERACAO 02 Situacao: Realizada
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22/07/2024 21:12
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0269/2024 Data da Publicacao: 23/07/2024 Numero do Diario: 3353
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19/07/2024 02:10
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/07/2024 13:49
Mov. [14] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/141996-5 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 05/08/2024 Local: Oficial de justica - Carlos Eduardo Barbosa Cavalcante
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18/07/2024 13:44
Mov. [13] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC para cumprimento da decisao de paginas 49-56.
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02/07/2024 19:06
Mov. [12] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/06/2024 13:47
Mov. [11] - Conclusão
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19/06/2024 13:54
Mov. [10] - Conclusão
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07/03/2024 09:55
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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06/03/2024 16:20
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01917457-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/03/2024 16:17
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19/01/2024 09:37
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01819658-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/01/2024 09:09
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14/12/2023 00:10
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0403/2023 Data da Publicacao: 14/12/2023 Numero do Diario: 3216
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12/12/2023 07:25
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/12/2023 23:06
Mov. [4] - Documento Analisado
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01/12/2023 00:04
Mov. [3] - Mero expediente | Intime-se a parte autora, atraves do seu Advogado (via DJe), para no prazo de 15 (quinze) dias, acostar o comprovante de pagamento do plano de saude, sob pena de indeferimento da peticao inicial, conforme art. 321, paragrafo u
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29/11/2023 17:32
Mov. [2] - Conclusão
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29/11/2023 17:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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