TJCE - 3003622-20.2025.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2025 18:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2025 18:35
Juntada de Petição de diligência
-
28/02/2025 12:21
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 12:21
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 12:21
Transitado em Julgado em 28/02/2025
-
20/02/2025 14:02
Expedição de Ofício.
-
20/02/2025 06:31
Decorrido prazo de LUIZ DRAGAUD NETO em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 06:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 12:20
Homologada a Transação
-
18/02/2025 11:12
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 12:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 12/02/2025. Documento: 135288973
-
12/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/02/2025. Documento: 135288973
-
11/02/2025 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 3003622-20.2025.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: REU: LUIZ DRAGAUD NETO DESPACHO Considerando que a minuta submetida à homologação está assinada apenas pela parte requerida, intimem-se as partes para no prazo de 5(cinco) dias sanarem a pendência, apresentando nos autos minuta devidamente assinada por ambas as partes e/ou procuradores, sob pena de ser desconsiderado o pedido de homologação. Publiquem, Fortaleza-Ce,10 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 135288973
-
11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 135288973
-
10/02/2025 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135288973
-
10/02/2025 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135288973
-
10/02/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/01/2025. Documento: 133455429
-
29/01/2025 15:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025 Documento: 133455429
-
28/01/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133455429
-
28/01/2025 11:46
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 11:46
Concedida a tutela provisória
-
24/01/2025 17:35
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
24/01/2025 17:25
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
24/01/2025 17:25
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
24/01/2025 08:53
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 06:28
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2025. Documento: 132779473
-
22/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025 Documento: 132779473
-
21/01/2025 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132779473
-
21/01/2025 14:55
Determinada a emenda à inicial
-
21/01/2025 01:15
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
21/01/2025 00:55
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
20/01/2025 14:25
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0745041-07.2000.8.06.0001
Banco Besa S.A.
Carnafibra S/A Celulose da Carnauba
Advogado: Sergio Silva Costa Sousa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/01/2004 00:00
Processo nº 0000465-39.2007.8.06.0028
Municipio de Acarau
Telemar Norte Leste S/A
Advogado: Luiz Gustavo Antonio Silva Bichara
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/02/2025 15:21
Processo nº 0000465-39.2007.8.06.0028
Municipio de Acarau
Telemar Norte Leste S/A
Advogado: Luiz Gustavo Antonio Silva Bichara
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/09/2007 00:00
Processo nº 3038378-89.2024.8.06.0001
Thiago Bezerra Tenorio da Silva
Ceara Secretaria da Fazenda
Advogado: Thiago Bezerra Tenorio da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/11/2024 13:57
Processo nº 0272122-50.2021.8.06.0001
Francisca Angelica de Sousa Rodrigues
Superintendente do Instituto de Previden...
Advogado: Marcus Vinicius Albuquerque Alcanfor
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/04/2023 17:19