TJCE - 0286598-93.2021.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 15:57
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 15:57
Juntada de Certidão
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12/03/2025 15:57
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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12/03/2025 03:47
Decorrido prazo de CRISTIANO KELIO DE LIMA CARVALHO em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 03:47
Decorrido prazo de GABRIELA DE ARAUJO RODRIGUES em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 03:47
Decorrido prazo de EDISON MEDEIROS PAIXAO FILHO em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 03:47
Decorrido prazo de GIOVANNI FEITOSA OLIVEIRA TEOFILO em 11/03/2025 23:59.
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13/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2025. Documento: 130563233
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 6ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria CEP: 60811-690- Fortaleza/CE Email: [email protected] SENTENÇA [Contratos Bancários] 0286598-93.2021.8.06.0001 EXEQUENTE: HICKS SERVICOS AUTOMOTIVOS E ADMINISTRATIVOS EIRELI EXECUTADO: EXPANSION II PARTICIPACOES LTDA.
Vistos. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por HICKS SERVICOS AUTOMOTIVOS E ADMINISTRATIVOS EIRELI em face de EXPANSION II PARTICIPACOES LTDA, partes anteriormente qualificadas. As partes vieram a juízo requerendo a homologação da Escritura Pública de Dação em Pagamento, de IDs 95809133 a 95809135, a fim de pôr fim ao presente litígio. É o que importa relatar.
Decido. Deixo de suspender o feito, uma vez que a presente homologação tornará esta sentença em título executivo judicial, podendo o acordo vir a ser objeto de cumprimento de sentença, não acarretando prejuízo ao exequente em caso de descumprimento. Ante o exposto, por se tratar de direito disponível e verificando o cumprimento das formalidades processuais, HOMOLOGO a Dação em Pagamento, de IDs 95809133 a 95809135 por sentença, JULGANDO EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, nos moldes do art. 487, III, b do CPC. Custas e honorários na forma acordada entre as partes, devendo a secretaria observar que, nos termos do § 3º do art. 90 do CPC, se a transação ocorrer antes da sentença as partes ficam dispensadas do pagamento das custas remanescentes, se houver. Em seguida dê-se baixa na distribuição com o devido arquivamento dos autos. Expediente necessários. Fortaleza, data da assinatura digital.
CLAUDIA WALESKA MATTOS MASCARENHAS Juíza de Direito -
12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 130563233
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11/02/2025 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130563233
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11/02/2025 12:00
Homologada a Transação
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13/08/2024 23:45
Conclusos para despacho
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11/08/2024 16:28
Mov. [44] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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13/05/2024 11:12
Mov. [43] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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13/05/2024 08:20
Mov. [42] - Petição juntada ao processo
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13/05/2024 08:20
Mov. [41] - Concluso para Decisão Interlocutória
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10/05/2024 18:24
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02049065-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/05/2024 18:06
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24/04/2024 20:41
Mov. [39] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0139/2024 Data da Publicacao: 25/04/2024 Numero do Diario: 3292
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23/04/2024 11:37
Mov. [38] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/04/2024 08:33
Mov. [37] - Documento Analisado
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16/04/2024 16:55
Mov. [36] - Mero expediente | R.H. Sobre o pedido de folhas 154, intimem-se as partes para apresentarem procuracao com poderes especificos para que seus advogados realizem acordos, no prazo de 10(dez) dias, no sentido de apreciar o referido pleito. Expedi
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01/09/2023 18:18
Mov. [35] - Petição juntada ao processo
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01/09/2023 16:00
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02299872-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/09/2023 15:55
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14/06/2023 20:34
Mov. [33] - Concluso para Despacho
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14/06/2023 20:31
Mov. [32] - Conclusão
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12/12/2022 15:00
Mov. [31] - Petição juntada ao processo
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30/11/2022 16:09
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02539635-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/11/2022 15:50
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27/09/2022 15:50
Mov. [29] - Concluso para Despacho
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24/06/2022 15:15
Mov. [28] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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17/06/2022 21:18
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02170525-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 17/06/2022 21:14
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17/06/2022 20:56
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02170515-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/06/2022 20:55
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25/05/2022 20:19
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0650/2022 Data da Publicacao: 26/05/2022 Numero do Diario: 2851
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24/05/2022 13:36
Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0650/2022 Teor do ato: Sobre a peticao de fls. 57/61, manifeste-se o exequente no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Edison Medeiros Paixao Filho (OAB 38650/CE), Gabriela de Araujo Ro
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24/05/2022 13:31
Mov. [23] - Documento Analisado
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23/05/2022 13:40
Mov. [22] - Mero expediente | Sobre a peticao de fls. 57/61, manifeste-se o exequente no prazo de 15 (quinze) dias.
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24/02/2022 12:41
Mov. [21] - Petição juntada ao processo
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23/02/2022 19:37
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01906098-1 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 23/02/2022 19:24
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02/02/2022 15:28
Mov. [19] - Certidão emitida
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02/02/2022 15:28
Mov. [18] - Documento
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02/02/2022 15:25
Mov. [17] - Documento
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31/01/2022 17:27
Mov. [16] - Conclusão
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31/01/2022 13:49
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01845407-2 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 31/01/2022 13:37
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28/01/2022 15:29
Mov. [14] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/005382-1 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 02/02/2022 Local: Oficial de justica - Jamile Andrade Xavier
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14/01/2022 11:00
Mov. [13] - Certidão emitida
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13/01/2022 18:47
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0021/2022 Data da Publicacao: 14/01/2022 Numero do Diario: 2762
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12/01/2022 01:36
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/01/2022 15:52
Mov. [10] - Documento Analisado
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20/12/2021 10:00
Mov. [9] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 20/12/2021 atraves da guia n 001.1300220-12 no valor de 49,17
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17/12/2021 10:20
Mov. [8] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1300220-12 - Custas Intermediarias
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16/12/2021 12:44
Mov. [7] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/12/2021 07:21
Mov. [6] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 16/12/2021 atraves da guia n 001.1299100-74 no valor de 6.013,15
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14/12/2021 12:44
Mov. [5] - Petição juntada ao processo
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14/12/2021 12:13
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02500074-9 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 14/12/2021 11:42
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14/12/2021 11:21
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1299100-74 - Custas Iniciais
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13/12/2021 18:39
Mov. [2] - Conclusão
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13/12/2021 18:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2021
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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