TJCE - 0266057-39.2021.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Jose Lopes de Araujo Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 20:10
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 20:10
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 15:09
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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13/08/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 22:12
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
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07/08/2025 21:17
Decorrendo Prazo - Ofício
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07/08/2025 21:17
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 21:16
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0266057-39.2021.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Unimed Fortaleza - Sociedade Cooperativa Médica Ltda. - Apelado: Flávio Damasceno Maia - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Agravo (Art. 1.042, CPC/2015) Tendo em vista a(s) interposição(ões) de AGRAVO(S), em cumprimento ao disposto no art. 1042, § 3º, do Código de Processo Civil, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) agravada(s) para oferecer(em) resposta(s) ao(s) recurso(s).
Fortaleza, 29 de julho de 2025.
Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: David Sombra Peixoto (OAB: 16477/CE) - Matheus Monteiro Maia (OAB: 43589/CE) - Abraão Barbosa Freire de Sousa (OAB: 40032/CE) -
05/08/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 15:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/08/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 12:34
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
05/08/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 23:40
Juntada de Petição
-
25/07/2025 23:40
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 13:30
Decorrendo Prazo - Decisão Monocrática
-
04/07/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 13:22
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0266057-39.2021.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Unimed Fortaleza - Sociedade Cooperativa Médica Ltda. - Apelado: Flávio Damasceno Maia - Ante o exposto, inadmito o recurso especial, nos termos do artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil.
Publique-se e intimem-se.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao juízo de origem, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe.
Fortaleza, data e hora indicadas pelo sistema.
Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente - Advs: David Sombra Peixoto (OAB: 16477/CE) - Matheus Monteiro Maia (OAB: 43589/CE) -
02/07/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 15:39
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
12/06/2025 11:33
Disponibilização Base de Julgados
-
12/06/2025 11:29
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
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12/06/2025 09:43
Recurso Especial não admitido
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16/05/2025 13:55
Conclusos para admissibilidade recursal
-
16/05/2025 13:55
Conclusos para despacho
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08/05/2025 22:33
Juntada de Petição
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08/05/2025 22:33
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 22:33
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 00:21
Decorrendo Prazo - Ofício
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11/04/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0266057-39.2021.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Unimed Fortaleza - Sociedade Cooperativa Médica Ltda. - Apelado: Flávio Damasceno Maia - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Recurso Especial Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 1030 do CPC, combinado com o art. 271 do mesmo diploma legal.
Fortaleza, 2 de abril de 2025 Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: David Sombra Peixoto (OAB: 16477/CE) - Matheus Monteiro Maia (OAB: 43589/CE) -
09/04/2025 07:16
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 14:58
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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08/04/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 14:03
Enviados Autos da Coord. das Câm. Dir.Pub e Priv. Coord. Rec.Tri. Superiores
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01/04/2025 14:03
Interposição de REsp/RE/RO
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01/04/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 11:42
Juntada de Petição
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07/03/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 11:41
Juntada de Petição
-
07/03/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 09:41
Decorrendo Prazo
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14/02/2025 09:41
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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14/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0266057-39.2021.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Unimed Fortaleza - Sociedade Cooperativa Médica Ltda. - Apelado: Flávio Damasceno Maia - Des.
FRANCISCO LUCÍDIO DE QUEIROZ JÚNIOR - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: EMENTA: DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
PLANO DE SAÚDE.
UNIMED FORTALEZA.
UNIMED NORTE NORDESTE.
COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO.
SISTEMA DE INTERCÂMBIO.
SOLIDARIEDADE.
LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM.
SUSPENSÃO DE ATENDIMENTOS MÉDICOS ELETIVOS AOS BENEFICIÁRIOS.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.CASO EM EXAME:1.
TRATA-SE DE APELAÇÃO CÍVEL CONTRA A SENTENÇA DE FLS. 442/445 QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL CONTIDA EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA DE URGÊNCIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM FACE DE OPERADORAS DE PLANO DE SAÚDE.QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2.
CINGE-SE A CONTROVÉRSIA RECURSAL EM AVERIGUAR SE HOUVE ACERTO NA DECISÃO QUE CONDENOU A PROMOVIDA-APELANTE À OBRIGAÇÃO DE FAZER E À OBRIGAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, EM RAZÃO DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE PLANO DE SAÚDE AO AUTOR-APELADO.3.
A QUESTÃO CENTRAL EM DISCUSSÃO É A LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIMED FORTALEZA, ORA APELANTE, AINDA QUE O CONTRATO DO AUTOR-APELADO FOSSE ORIGINALMENTE PACTUADO COM A UNIMED NORTE NORDESTE.RAZÕES DE DECIDIR: 4.
NAS RELAÇÕES DE CONSUMO, COMO A DO CASO EM DESLINDE, TODOS OS FORNECEDORES SÃO RESPONSÁVEIS SOLIDARIAMENTE PELOS VÍCIOS NO FORNECIMENTO DE PRODUTOS E SERVIÇOS OCORRIDOS NAS CADEIAS DE CONSUMO DAS QUAIS FAÇAM PARTE, CONFORME ARTS. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO; 14 E 25, §1º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.5.
ESPECIFICAMENTE NO QUE TANGE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANO DE SAÚDE RESTA EVIDENTE QUE REFERIDA ATIVIDADE DE FORMA CONJUNTA, GERA NO CONSUMIDOR A LEGÍTIMA EXPECTATIVA DE QUE TODA REDE CREDENCIADA ATENDA SUAS DEMANDAS DE SAÚDE, SOBREMANEIRA NO CASO DE AS PRESTADORAS POSSUÍREM O MESMO NOME E FUNCIONAREM NO SISTEMA DE INTERCÂMBIO.
PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.6.
A EXISTÊNCIA DE PERSONALIDADES JURÍDICAS DISTINTAS NÃO É SUFICIENTE PARA AFASTAR A RESPONSABILIDADE DA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE QUE FUNCIONA EM REGIME DE INTERCÂMBIO, TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO E A APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA.DISPOSITIVO:7.
APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
DECISÃO DE ORIGEM MANTIDA.
ACÓRDÃO VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESSES AUTOS, ACORDA A TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER E NEGAR PROVIMENTO À PRESENTE APELAÇÃO CÍVEL, EM CONFORMIDADE COM O VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, DATA REGISTRADA NO SISTEMA.CLEIDE ALVES DE AGUIARPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORFRANCISCO LUCÍDIO DE QUEIROZ JÚNIOR DESEMBARGADOR RELATOR . - Advs: David Sombra Peixoto (OAB: 16477/CE) - Matheus Monteiro Maia (OAB: 43589/CE) -
12/02/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 10:29
Mover Obj A
-
12/02/2025 10:29
Mover Obj A
-
12/02/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 15:27
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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10/02/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 07:38
Disponibilização Base de Julgados
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29/01/2025 15:43
Juntada de Acórdão
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29/01/2025 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
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29/01/2025 09:00
Julgado
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27/01/2025 21:52
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 21:52
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 10:17
Inclusão em Pauta
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19/12/2024 10:15
Para Julgamento
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17/12/2024 11:23
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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17/12/2024 08:32
Juntada de Outros documentos
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16/09/2024 09:02
Conclusos para despacho
-
15/09/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 23:12
Audiência de conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
11/09/2024 23:11
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 11:59
Audiência de conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
28/08/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 10:11
Juntada de Petição
-
28/08/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2024 08:56
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
07/08/2024 15:36
Enviados Autos do Gabinete à Central de Conciliação.
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07/08/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2024 18:15
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
07/06/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 17:09
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
22/03/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 12:43
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
05/09/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 17:05
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
24/08/2022 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2022 18:19
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 17:51
Distribuído por sorteio
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19/08/2022 13:56
Registrado para Retificada a autuação
-
18/08/2022 17:10
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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