TJCE - 3002110-23.2024.8.06.0070
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crateus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 16:52
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 16:52
Juntada de Certidão
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10/03/2025 16:50
Juntada de Certidão
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10/03/2025 16:50
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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27/02/2025 03:36
Decorrido prazo de LUCIVANIA FERNANDES CAVALCANTE em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 03:36
Decorrido prazo de KEYNES RESENDE MOTA em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 03:36
Decorrido prazo de LUCIVANIA FERNANDES CAVALCANTE em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 03:36
Decorrido prazo de KEYNES RESENDE MOTA em 26/02/2025 23:59.
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12/02/2025 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/02/2025 14:21
Juntada de Petição de diligência
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12/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/02/2025. Documento: 135300380
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11/02/2025 08:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/02/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE CRATEÚS UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Jonas Gomes de Freitas, s/n, Bairro Campo Velho, Crateús, CE, CEP 63701-235 Telefone 85 3108-1917 - WhatsApp 85 98148-8030 e-mail: [email protected] balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADECRATEUS Nº do processo: 3002110-23.2024.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Duplicata] Requerente: AUTOR: NOBRE LAR COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME Requerido(a): REU: LUCIVANIA FERNANDES CAVALCANTE SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de ação que move NOBRE LAR COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME em face de LUCIVANIA FERNANDES CAVALCANTE As partes acordantes são capazes, e os direitos reclamados são disponíveis, não havendo nenhum óbice à homologação da autocomposição.
Dessa forma, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o acordo do ID 135299568, por sentença, para que produza seus efeitos conforme convencionado pelas partes.
Em consequência, julgo o processo com apreciação do mérito, com fulcro no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais nem honorários advocatícios, por expressa disposição dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, caso não haja pendências, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Expedientes de praxe.
Crateús, CE, data da assinatura digital. Airton Jorge de Sá Filho Juiz -
11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 135300380
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10/02/2025 15:15
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135300380
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10/02/2025 13:21
Homologada a Transação
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10/02/2025 10:23
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 10:23
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/02/2025 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús.
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27/01/2025 10:47
Juntada de Certidão
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132109550
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17/01/2025 07:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/01/2025 07:28
Juntada de Petição de diligência
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16/01/2025 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132109550
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14/01/2025 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132109550
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14/01/2025 12:01
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 09:36
Juntada de ato ordinatório
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10/01/2025 09:33
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/02/2025 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús.
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09/01/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 15:35
Conclusos para despacho
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08/01/2025 15:29
Juntada de Certidão
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07/01/2025 10:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/01/2025 10:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/01/2025 02:47
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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06/12/2024 17:29
Juntada de Certidão
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06/12/2024 17:21
Expedição de Ofício.
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26/11/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 14:16
Conclusos para despacho
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25/11/2024 14:15
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/11/2024 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús.
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25/11/2024 13:54
Juntada de Certidão
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01/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2024. Documento: 112549362
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31/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024 Documento: 112549362
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30/10/2024 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2024 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112549362
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30/10/2024 09:09
Juntada de ato ordinatório
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29/10/2024 19:12
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/10/2024 16:12
Conclusos para decisão
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25/10/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 17:35
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/11/2024 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús.
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25/10/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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