TJCE - 0621466-85.2025.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Lira Ramos de Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 10:43
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 10:43
Expedida Certidão de Arquivamento
-
05/06/2025 09:14
Enviados Autos da Divisão de Recursos Cíveis para o Arquivo
-
05/06/2025 09:14
Enviados autos digitais ao Arquivo
-
05/06/2025 09:13
Expediente automático - Termo de remessa ao Arquivo - Cat. 10 Mod. 200330
-
05/06/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 09:08
Comunicação de trânsito em julgado e baixa (Arquivo)
-
05/06/2025 09:07
Baixa Definitiva
-
05/06/2025 09:07
Transitado em Julgado
-
05/06/2025 09:07
Transitado em Julgado
-
05/06/2025 09:07
Certidão de Trânsito em Julgado
-
04/06/2025 21:37
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 01:00
Decorrendo Prazo
-
13/05/2025 01:00
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
13/05/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0621466-85.2025.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Crato - Agravante: Fundação Cariri - FUNCAR - Agravado: Fundação Padre Ibiapina - Des.
JOSÉ KRENTEL FERREIRA FILHO - PORT. 966/2025 - Não conheceram do presente recurso. - por unanimidade. - EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO SUPERVENIENTE NO PROCESSO PRINCIPAL.
PERDA DO OBJETO.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
ANÁLISE DO MÉRITO PREJUDICADA.
RECURSO NÃO CONHECIDO.1.
ANTES DE QUALQUER PROVIDÊNCIA EM RELAÇÃO AO MÉRITO RECURSAL, FAZ-SE NECESSÁRIO VERIFICAR SE O RECURSO PREENCHE OS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE NECESSÁRIOS AO SEU CONHECIMENTO. 2.
COMPULSANDO OS AUTOS DE ORIGEM, VERIFICO QUE O JUÍZO DE ORIGEM, ANTE AO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA, CONCEDEU-A, REFORMANDO A DECISÃO OUTRORA PROFERIDA (ID 150660565).3.
DESSE MODO A DECISÃO, OBJETO DESTE RECURSO, NÃO MAIS SUBSISTE PORQUE FOI SUBSTITUÍDA POR OUTRA E, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, NÃO HÁ MAIS PRETENSÃO RESISTIDA, IMPLICANDO A PERDA DO OBJETO DO PRESENTE RECURSO. 4.
RECURSO NÃO CONHECIDO.ACÓRDÃOVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, PELO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, EM CONFORMIDADE COM O VOTO DO EMINENTE RELATOR.FORTALEZA, DATA INDICADA NO SISTEMA.DESEMBARGADORA CLEIDE ALVES DE AGUIARPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORJUIZ CONVOCADO JOSÉ KRENTEL FERREIRA FILHO - PORT. 966/2025RELATOR . - Advs: Macsimus Walesko de Castro Duarte (OAB: 34712/CE) - Ramon Souza Lima (OAB: 23730/CE) -
11/05/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2025 15:09
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
09/05/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 09:48
Mover Obj A
-
09/05/2025 09:48
Mover Obj A
-
05/05/2025 11:11
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
05/05/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
03/05/2025 07:31
Disponibilização Base de Julgados
-
02/05/2025 19:27
Juntada de Acórdão
-
30/04/2025 09:00
Não Conhecimento de recurso
-
30/04/2025 09:00
Julgado
-
26/04/2025 21:56
Conclusos para despacho
-
26/04/2025 21:56
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 12:44
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de alteração de competência do órgão
-
25/04/2025 09:49
Inclusão em Pauta
-
22/04/2025 12:28
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
15/04/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 15:34
Para Julgamento
-
15/04/2025 14:57
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
15/04/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 12:11
Juntada de Petição
-
18/03/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 06:25
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 06:25
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
13/03/2025 21:15
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Decisão Interlocutória
-
17/02/2025 01:36
Decorrendo Prazo
-
17/02/2025 01:36
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0621466-85.2025.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Crato - Agravante: Fundação Cariri - FUNCAR - Agravado: Fundação Padre Ibiapina - Nessa concatenação, assentando-se nos fundamentos supracitados, entendo prudente INDEFERIR, nesta etapa processual, o pedido de antecipação de tutela recursal postulado no presente Agravo de Instrumento.
Não obstante, intime-se a parte Agravada, por intermédio de seu patrono judicial para, desejando, no prazo regulamentar, apresentar suas contrarrazões, juntando a documentação que entender vital ao julgamento do recurso.
Determino, ainda, que se comunique ao douto juízo de primeira instância, enviando cópia desta decisão.
Dadas as providências, retornem-me os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Expediente de praxe.
Fortaleza, data e hora do sistema.
DESEMBARGADOR PAULO DE TARSO PIRES NOGUEIRA Relator - Advs: Macsimus Walesko de Castro Duarte (OAB: 34712/CE) - Ramon Souza Lima (OAB: 23730/CE) -
13/02/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 11:47
Expedição de Ofício.
-
13/02/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 09:14
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
13/02/2025 09:14
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
12/02/2025 18:43
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
12/02/2025 18:42
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/02/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 10:22
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
-
12/02/2025 07:56
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000381-83.2005.8.06.0068
Banco do Nordeste do Brasil SA
Paulo Sando Sousa Pontes
Advogado: Francisco Hermano da Silva Pascoal
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/07/2003 00:00
Processo nº 0211606-64.2021.8.06.0001
Valnilson Rocha de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Jose Wellington Mesquita Ximenes
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/09/2023 15:50
Processo nº 0211606-64.2021.8.06.0001
Valnilson Rocha de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Jose Wellington Mesquita Ximenes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/02/2021 13:03
Processo nº 0252058-82.2022.8.06.0001
Valdenira Rodrigues de Araujo
Rubens Sales de Araujo Neto
Advogado: Elcias Duarte de Souza Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/07/2022 12:19
Processo nº 0621481-54.2025.8.06.0000
Rodrigo Costa Joventino
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Eurivan Alves Moreira
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/02/2025 13:31