TJCE - 0001155-02.2006.8.06.0126
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Mombaca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 Documento: 150680139
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16/04/2025 00:00
Intimação
Comarca de Mombaça 2ª Vara da Comarca de Mombaça INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0001155-02.2006.8.06.0126 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)POLO ATIVO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEVI DE OLIVEIRA PAIVA SALES - CE27472-A, TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR - CE7216-A, KATARINA TEIXEIRA EVANGELISTA - CE13185-A e EURIVALDO CARDOSO DE BRITO - CE16196-A POLO PASSIVO:FRANCISCA EUZETI DOS SANTOS Destinatários:TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR - CE7216-A FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
MOMBAÇA, 15 de abril de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara da Comarca de Mombaça -
15/04/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150680139
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31/03/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 14:34
Conclusos para despacho
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27/03/2025 20:21
Juntada de Petição de Apelação
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18/03/2025 10:18
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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16/03/2025 21:25
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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12/03/2025 03:39
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 11/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 137410219
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28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Comarca de Mombaça RUA SILVINO LOPES E SÁ BENEVIDES, S/N, VILA SALETE, MOMBAçA - CE - CEP: 63610-000 PROCESSO Nº: 0001155-02.2006.8.06.0126 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: FRANCISCA EUZETI DOS SANTOS INTIMAÇÃO VIA SISTEMA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Mombaça, através desta, fica Vossa Excelência devidamente INTIMADO(A) do inteiro teor da sentença proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 137046315. MOMBAÇA/CE, 27 de fevereiro de 2025. ANTONIO SERGIO RODRIGUES DA SILVA À Disposição -
27/02/2025 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137410219
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25/02/2025 15:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/02/2025 10:44
Conclusos para decisão
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18/02/2025 15:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA DA COMARCA DE MOMBAÇA Rua Silvino Lopes e Sá Benevides, s/n, Vila Salete, Mombaça/CE CEP.: 63.610-000 - Fone/Fax: (88) 3583-1217 - E-mail: [email protected] 0001155-02.2006.8.06.0126 [Pagamento] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: FRANCISCA EUZETI DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A, em face de FRANCISCA EUZETI DOS SANTOS, todos devidamente qualificados.
A executada foi citada em 27 de março de 2007.
Auto de penhora e avaliação datado de 31 de março de 2010 (Id 103376682).
O exequente discordou do valor da avaliação (Id 103376690).
O banco requereu a suspensão do processo em 22/08/2013 (Id 103376723).
Sucessivos pedidos de suspensão processual (Ids 103377030; 103377035; 103377043; 103377051) Intimado para manifestar seu interesse no prosseguimento, o exequente requereu a realização de pesquisa de bens na data de 28 de julho 2022 (Id 103373122).
Decisão de Id 103376132 determinou a penhora online via sisbajud.
Bloqueado o valor total de R$ 402,14 (Id 103376135).
O exequente foi intimado para se manifestar sobre ocorrência de prescrição intercorrente (Id103376157), manifestando-se no Id 104831518. É o relatório do essencial.
Decido.
Adotados os atos de praxe na condução da execução, cumpre verificar a ocorrência, ou não, da prescrição intercorrente, à luz do CPC, tendo inclusive a parte exequente se manifestado sobre o referido ponto.
Faz-se necessário mencionar que a paralisação do processo não pode perdurar por largo tempo, com violação da garantia constitucional da duração razoável do processo e os meios que garantam a celeridade na tramitação desse (CF. art.5º, LXXVIII) e subverta a regra atinente à prescrição dos títulos executivos.
Com efeito, a prescrição intercorrente ocorrerá se, por desídia do exequente e verificada a possibilidade de prosseguimento, o feito ficar paralisado por prazo superior ao legalmente previsto para o exercício do direito de ação, o que se verifica nos presentes autos.
Embora tenha havido controvérsia acerca da aplicação do instituto da prescrição intercorrente na prática, de modo a serem identificadas as hipóteses de sua incidência, em especial perante processos que tramitaram sob a égide do CPC/73, o Superior Tribunal de Justiça dirimiu a controvérsia por meio do julgamento do REsp1.604.412/SC.
Vejamos a ementa da decisão em referência: RECURSO ESPECIAL.
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA.
CABIMENTO.
TERMO INICIAL.
NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO CREDOR-EXEQUENTE.
OITIVA DO CREDOR.
INEXISTÊNCIA.
CONTRADITÓRIO DESRESPEITADO.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1.
As teses a serem firmadas, para efeito do art. 947 do CPC/2015 são as seguintes: 1.1 Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do art. 202, parágrafo único, do Código Civil de 2002. 1.2 O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano (aplicação analógica do art. 40, § 2º, da Lei 6.830/1980). 1.3 O termo inicial do art. 1.056 do CPC/2015 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da novel lei processual, uma vez que não se pode extrair interpretação que viabilize o reinício ou a reabertura de prazo prescricional ocorridos na vigência do revogado CPC/1973 (aplicação irretroativa da norma processual). 1.4.
O contraditório é princípio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, que deve zelar pela sua observância, inclusive nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente, devendo o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição. 2.
No caso concreto, a despeito de transcorrido mais de uma década após o arquivamento administrativo do processo, não houve a intimação da recorrente a assegurar o exercício oportuno do contraditório. 3.
Recurso especial provido.(STJ - REsp: 1604412 SC 2016/0125154-1, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 27/06/2018, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 22/08/2018).
Como se observa, ficou decidido que: 1) incide a prescrição intercorrente nos processos regidos pelo CPC/73; 2) o termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de 1 (um) ano (aplicação analógica do art. 40, § 2º, da Lei 6.830/1980); e 3) deve o juiz, antes de pronunciar a prescrição intercorrente, intimar o credor-exequente afim de que possa opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição.
Outrossim, em se tratando de título executivo extrajudicial oriundo de nota de crédito rural, o prazo prescricional observa a legislação cambial, sendo, portanto, de 03 (três) anos, o termo para fins de cômputo da prescrição intercorrente.
Nesse sentido, destaco alguns julgados: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO.
PRETENSÃO DE REFORMA DA DECISÃO VERGASTADA.
CÉDULA DE CRÉDITO RURAL ¿ PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL ¿ ART. 70, DA LEI UNIFORME DE GENÉBRA ¿ PRESCRIÇÃO RECONHECIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Trata-se de Agravo Interno interposto por BANCO DO BRASIL S/A, em face de decisão monocrática de págs. 190/194, que negou provimento ao recurso apelatório interposto pelo agravante, contra sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara da Comarca de Pacajus/CE, nos autos da Ação de Exoneração de Fiança julgada procedente para declarar a perda da eficácia do aval prestado pelo autor/agravado no contrato representado pela cédula de crédito rural nº 97/01019-7, celebrado entre o Sr.
Edilson Fortunato da Braga e o banco agravante. 2.
O documento de pág. 18, no recurso de apelação, atesta a condição de avalista da parte aqui agravada, o que, por si só, atrai a aplicabilidade de regramento específico e afasta qualquer aplicação subsidiária do Código Civil, tornando irrelevante a discussão acerca da prescrição, se vintenária, pelo fato da avença ter ocorrido na vigência do Código Civil de 1.916, ou quinquenária, nos termos do vigente de 2.002. 3.
Aplica-se à espécie o Decreto-Lei nº 167/67, cujo caput do art. 60, estabelece o seguinte: Art 60.
Aplicam-se à cédula de crédito rural, à nota promissória rural e à duplicata rural, no que forem cabíveis, as normas de direito cambial, inclusive quanto a aval, dispensado porém o protesto para assegurar o direito de regresso contra endossantes e seus avalistas. 4.
O título executivo em debate conserva, por lei, natureza cambial, regida pela Lei Uniforme de Genébra - Decreto n.º 57.663 /66, onde está prevista a prescrição trienal, conforme a redação do art. 70 (ANEXO I).
Art. 70.
Todas as ações contra o aceitante relativas a letras prescrevem em 3 (três) anos a contar do seu vencimento.
As ações do portador contra os endossantes e contra o sacador prescrevem num ano, a contar da data do protesto feito em tempo útil, ou da data do vencimento, se trata de letra que contenha cláusula "sem despesas".
As ações dos endossantes uns contra os outros e contra o sacador prescrevem em 6 (seis) meses a contar do dia em que o endossante pagou a letra ou em que ele próprio foi acionado. 5.
Impõe-se, no nesse caso específico, a aplicação da legislação especial, que estabelece o prazo prescricional de 03 (três) anos, a contar da data do vencimento da última parcela do título, ou seja, 30 de dezembro de 2000, não restando nos autos argumento sólido, com comprovação inequívoca, sobre eventual causa de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. 6.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por uma de suas turmas e por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
DESEMBARGADOR FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA Relator(TJ-CE - Agravo Interno Cível: 0009214-70.2011.8.06.0136 Pacajus, Relator: CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA, Data de Julgamento: 07/06/2023, 1ª Câmara Direito Privado, Data de Publicação: 09/06/2023) Em análise ao caso concreto, verifica-se que a citação da executada ocorreu em 27 de março de 2007 ocasião em que a prescrição foi interrompida.
Posteriormente, houve nova interrupção na data de 31 de março de 2010 com a penhora de bem imóvel.
Nos termos do art. 202, § único, CC, a prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.
Já o art. 921 § 4º-A do CPC a constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz.
Na situação dos autos, o exequente não efetivou as formalidades necessárias da constrição patrimonial.
A primeira suspensão em decorrência de lei se deu apenas em 19 de julho de 2013, já decorrido o prazo prescricional trienal.
Apenas na data de 28 de julho 2022 o exequente pugnou pelo prosseguimento do feito com realização de penhora online, dois e meio após o fim da última suspensão legal (30/12/2019).
O bloqueio judicial realizado via sistema Bacenjud alcançou apenas a quantia de R$ 402,14, valor que representa meros 0,12% do montante total executado (R$ 343.862,11), tem-se que tal constrição, por ser manifestamente ínfima, não possui o condão de interromper o fluxo da prescrição intercorrente, conforme entendimento jurisprudencial.
Neste sentido: EMENTA: AGRAVO INTERNO - DECISÃO MONOCRÁTICA - NÃO PROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO - PRETENSÃO DE REFORMA DA SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE MARCOS DA PRESCRIÇÃO - REJEITADA - INEXISTÊNCIA DE CAUSAS INTERRUPTIVAS - VALOR ÍNFIMO BLOQUEADO EM RELAÇÃO AO TOTAL DA EXECUÇÃO NÃO É CAPAZ DE INTERROMPER O FLUXO PRESCRICIONAL - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Se a decisão agravada delimitou, de forma clara, os marcos temporais da prescrição, bem como informou acerca das identificações de cada documento pertencente ao feito, deve ser rejeitada a preliminar de ausência de explicitações dos marcos da prescrição. 2.
Considerando que o valor bloqueado via sistema Bacenjud é ínfimo em relação ao total da execução, não há que se falar em causa de interrupção do curso da prescrição. 3.
O mero inconformismo, desprovido de elementos novos aptos a modificar a conclusão dada pela decisão impugnada, não se mostra suficiente para prover o agravo interno interposto. 4.
Agravo interno não provido. (TJ-MT - AGR: 00016946120068110050, Relator: MARIA APARECIDA FERREIRA FAGO, Data de Julgamento: 22/08/2023, Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, Data de Publicação: 30/08/2023) Vale dizer, o feito tramita há quase 20 (vinte) anos, sem qualquer resultado prático efetivo.
Verifico, ademais, que a parte exequente foi cientificada quanto à possibilidade de ocorrência da prescrição intercorrente e se manifestou, porém não comprovou a ocorrência de causas interruptivas.
Considerando as informações prestadas e sem notícia de outras causas suspensivas ou interruptivas da prescrição, a extinção do feito pela prescrição intercorrente se impõe.
Ante o exposto, DECLARO PRESCRITA e, por consequência, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II do CPC, com fundamento no art. 924, V, CPC/2015.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Uma vez estabelecida a coisa julgada, efetue-se o desbloqueio da quantia penhorada no SISBAJUD (Id 103376135).
Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos com baixa.
Expedientes necessários. Mombaça/CE, data da assinatura eletrônica. Thiago Marinho dos Santos Juiz -
13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 135507036
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12/02/2025 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135507036
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11/02/2025 15:32
Declarada decadência ou prescrição
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23/09/2024 11:13
Conclusos para despacho
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13/09/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 01:15
Mov. [208] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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26/08/2024 13:51
Mov. [207] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0219/2024 Data da Disponibilizacao: 26/08/2024 Data da Publicacao: 27/08/2024 Numero do Diario: 219/2024 Pagina:
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26/08/2024 13:50
Mov. [206] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/08/2024 11:00
Mov. [205] - Mero expediente | Intime-se o exequente, por seu causidico, para se manifestar sobre a ocorrencia de prescricao intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessarios.
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21/05/2024 15:36
Mov. [204] - Concluso para Despacho
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21/05/2024 15:28
Mov. [203] - Carta Precatória/Rogatória
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23/04/2024 14:50
Mov. [202] - Ofício
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29/01/2024 13:06
Mov. [201] - Documento
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23/01/2024 18:27
Mov. [200] - Mero expediente | Proceda a secretaria com o encaminhamento da carta precatoria de p. 176 ao juizo deprecado, considerando que nos autos nao consta comprovante de envio. Expedientes necessarios.
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04/10/2023 12:50
Mov. [199] - Concluso para Despacho
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04/10/2023 11:24
Mov. [198] - Petição | N Protocolo: WMOM.23.01807406-8 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 04/10/2023 11:10
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22/09/2023 08:32
Mov. [197] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0204/2023 Data da Disponibilizacao: 22/09/2023 Data da Publicacao: 25/09/2023 Numero do Diario: 204/2023 Pagina:
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22/09/2023 08:31
Mov. [196] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/09/2023 15:48
Mov. [195] - Expedição de Carta Precatória
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21/09/2023 11:35
Mov. [194] - Expedição de Ato Ordinatório | considerando o resultado da ordem de bloqueio de p. 173/174, intime-se o devedor para, querendo, apresentar impugnacao, no prazo legal. Sem prejuizo, intime-se a exequente para requerer o que entender pertinente
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21/09/2023 11:33
Mov. [193] - Documento
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21/09/2023 11:32
Mov. [192] - Certidão emitida
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02/05/2023 16:15
Mov. [191] - Bloqueio/penhora on line [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/10/2022 16:28
Mov. [190] - Concluso para Despacho
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10/10/2022 11:24
Mov. [189] - Petição | N Protocolo: WMOM.22.01807088-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/10/2022 11:03
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03/10/2022 13:39
Mov. [188] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0149/2022 Data da Disponibilizacao: 03/10/2022 Data da Publicacao: 04/10/2022 Numero do Diario: 149/2022 Pagina:
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03/10/2022 13:37
Mov. [187] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0149/2022 Teor do ato: Vistos em conclusao. Defiro o requerimento de p. 158. Intime-se o banco exequente para juntar planilha atualizada de calculos, no prazo de 30 (trinta) dias. Expedien
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30/09/2022 13:45
Mov. [186] - Mero expediente | Vistos em conclusao. Defiro o requerimento de p. 158. Intime-se o banco exequente para juntar planilha atualizada de calculos, no prazo de 30 (trinta) dias. Expedientes necessarios.
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27/09/2022 13:12
Mov. [185] - Conclusão
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27/09/2022 13:12
Mov. [184] - Petição | N Protocolo: WMOM.22.01806640-4 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 27/09/2022 12:21
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02/09/2022 14:14
Mov. [183] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0134/2022 Data da Disponibilizacao: 02/09/2022 Data da Publicacao: 05/09/2022 Numero do Diario: 134/2022 Pagina:
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02/09/2022 13:55
Mov. [182] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/09/2022 11:31
Mov. [181] - Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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12/08/2022 08:36
Mov. [180] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/07/2022 14:24
Mov. [179] - Concluso para Decisão Interlocutória
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28/07/2022 13:06
Mov. [178] - Petição | N Protocolo: WMOM.22.01804937-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/07/2022 12:45
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18/07/2022 14:02
Mov. [177] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0114/2022 Data da Disponibilizacao: 18/07/2022 Data da Publicacao: 19/07/2022 Numero do Diario: 114/2022 Pagina:
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18/07/2022 14:00
Mov. [176] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/07/2022 17:59
Mov. [175] - Mero expediente | Vistos em conclusao. Defiro o pedido de habilitacao, conforme peticao de pag. 191. Considerando o decurso do prazo de suspensao do feito, intime-se o exequente, por seu advogado constituido, para que, em 10 (dez) dias, reque
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16/07/2021 14:33
Mov. [174] - Concluso para Despacho
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30/06/2021 17:59
Mov. [173] - Petição | N Protocolo: WMOM.21.00171058-4 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 30/06/2021 17:31
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07/09/2020 14:21
Mov. [172] - Conclusão
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07/09/2020 14:21
Mov. [171] - Documento
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07/09/2020 14:21
Mov. [170] - Documento
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07/09/2020 14:21
Mov. [169] - Documento
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07/09/2020 14:21
Mov. [168] - Documento
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07/09/2020 14:21
Mov. [167] - Petição
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07/09/2020 14:21
Mov. [166] - Documento
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07/09/2020 14:21
Mov. [165] - Documento
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07/09/2020 14:21
Mov. [164] - Documento
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07/09/2020 14:21
Mov. [163] - Documento
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07/09/2020 14:21
Mov. [162] - Documento
-
07/09/2020 14:21
Mov. [161] - Petição
-
07/09/2020 14:21
Mov. [160] - Documento
-
07/09/2020 14:21
Mov. [159] - Documento
-
07/09/2020 14:21
Mov. [158] - Petição
-
07/09/2020 14:21
Mov. [157] - Documento
-
07/09/2020 14:21
Mov. [156] - Documento
-
07/09/2020 14:21
Mov. [155] - Documento
-
07/09/2020 14:21
Mov. [154] - Documento
-
07/09/2020 14:21
Mov. [153] - Petição
-
07/09/2020 14:21
Mov. [152] - Documento
-
07/09/2020 14:21
Mov. [151] - Petição
-
07/09/2020 14:21
Mov. [150] - Documento
-
07/09/2020 14:21
Mov. [149] - Documento
-
07/09/2020 14:21
Mov. [148] - Documento
-
07/09/2020 14:21
Mov. [147] - Petição
-
07/09/2020 14:21
Mov. [146] - Documento
-
07/09/2020 14:21
Mov. [145] - Documento
-
07/09/2020 14:21
Mov. [144] - Documento
-
07/09/2020 14:21
Mov. [143] - Documento
-
07/09/2020 14:21
Mov. [142] - Documento
-
07/09/2020 14:21
Mov. [141] - Petição
-
07/09/2020 14:21
Mov. [140] - Documento
-
07/09/2020 14:21
Mov. [139] - Documento
-
07/09/2020 14:21
Mov. [138] - Petição
-
07/09/2020 14:21
Mov. [137] - Documento
-
07/09/2020 14:21
Mov. [136] - Documento
-
07/09/2020 14:21
Mov. [135] - Documento
-
07/09/2020 14:21
Mov. [134] - Documento
-
07/09/2020 14:21
Mov. [133] - Documento
-
07/09/2020 14:21
Mov. [132] - Documento
-
07/09/2020 14:21
Mov. [131] - Documento
-
07/09/2020 14:21
Mov. [130] - Documento
-
07/09/2020 14:21
Mov. [129] - Documento
-
07/09/2020 14:21
Mov. [128] - Documento
-
07/09/2020 14:21
Mov. [127] - Documento
-
07/09/2020 14:21
Mov. [126] - Documento
-
07/09/2020 14:21
Mov. [125] - Documento
-
07/09/2020 14:21
Mov. [124] - Documento
-
07/09/2020 14:21
Mov. [123] - Aviso de Recebimento (AR)
-
07/09/2020 14:21
Mov. [122] - Documento
-
07/09/2020 14:21
Mov. [121] - Petição
-
07/09/2020 14:21
Mov. [120] - Documento
-
07/09/2020 14:21
Mov. [119] - Documento
-
07/09/2020 14:21
Mov. [118] - Documento
-
07/09/2020 14:21
Mov. [117] - Petição
-
07/09/2020 14:21
Mov. [116] - Mandado
-
07/09/2020 14:21
Mov. [115] - Documento
-
07/09/2020 14:21
Mov. [114] - Documento
-
07/09/2020 14:21
Mov. [113] - Documento
-
07/09/2020 14:20
Mov. [112] - Petição
-
07/09/2020 14:20
Mov. [111] - Documento
-
07/09/2020 14:20
Mov. [110] - Documento
-
07/09/2020 14:20
Mov. [109] - Documento
-
07/09/2020 14:20
Mov. [108] - Documento
-
07/09/2020 14:20
Mov. [107] - Documento
-
07/09/2020 14:20
Mov. [106] - Documento
-
07/09/2020 14:20
Mov. [105] - Petição
-
07/09/2020 14:20
Mov. [104] - Documento
-
07/09/2020 14:20
Mov. [103] - Documento
-
07/09/2020 14:20
Mov. [102] - Documento
-
07/09/2020 14:20
Mov. [101] - Documento
-
07/09/2020 14:20
Mov. [100] - Documento
-
07/09/2020 14:20
Mov. [99] - Documento
-
07/09/2020 14:20
Mov. [98] - Documento
-
07/09/2020 14:20
Mov. [97] - Documento
-
07/09/2020 14:20
Mov. [96] - Documento
-
04/08/2020 15:13
Mov. [95] - Remessa | ao Nucleu de Diditalizacao.
-
29/08/2019 16:00
Mov. [94] - Juntada | Certidao de Publicacao
-
29/08/2019 15:23
Mov. [93] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0057/2019 Data da Disponibilizacao: 29/08/2019 Data da Publicacao: 30/08/2019 Numero do Diario: 57/2019 Pagina:
-
28/08/2019 13:24
Mov. [92] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/08/2019 16:24
Mov. [91] - Por decisão judicial | suspenso
-
27/08/2019 15:18
Mov. [90] - Recebimento
-
27/08/2019 15:18
Mov. [89] - Remessa | Tipo de local de destino: Cartorio Especificacao do local de destino: Secretaria da 2 Vara da Comarca de Mombaca
-
27/08/2019 15:17
Mov. [88] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/08/2019 17:05
Mov. [87] - Concluso para Despacho | Tipo de local de destino: Juiz Especificacao do local de destino: Carolina Vilela Chaves Marcolino
-
13/08/2019 16:57
Mov. [86] - Petição | Juntada a peticao diversa - Tipo: Pedido de Suspensao em Execucao de Titulo Extrajudicial - Numero: 80000 - Protocolo: WMOM19000250528
-
09/08/2019 11:59
Mov. [85] - Juntada | Certidao de Publicacao.
-
08/08/2019 08:32
Mov. [84] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0053/2019 Data da Disponibilizacao: 08/08/2019 Data da Publicacao: 09/08/2019 Numero do Diario: 53/2019 Pagina:
-
07/08/2019 11:58
Mov. [83] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0053/2019 Teor do ato: CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo de suspensao processual deferido no despacho dormitante a(s) fl(s). 90. Advogados(s): Eurivaldo Cardoso de Brito
-
05/08/2019 15:54
Mov. [82] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo de suspensao processual deferido no despacho dormitante a(s) fl(s). 90.
-
02/08/2019 10:49
Mov. [81] - Reativação
-
01/06/2018 12:28
Mov. [80] - Processo suspenso ou sobrestado por decisão judicial | PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISAO JUDICIAL JUIZ: - Local: 2 VARA DA COMARCA DE MOMBACA
-
01/06/2018 12:26
Mov. [79] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DATA INICIAL DO PRAZO: 01/06/2018 DATA FINAL DO PRAZO: 01/06/2018 - Local: 2 VARA DA COMARCA DE MOMBACA
-
28/05/2018 11:14
Mov. [78] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO EXP. 34/2018 - Local: 2 VARA DA COMARCA DE MOMBACA
-
08/05/2018 16:19
Mov. [77] - Mero expediente | MERO EXPEDIENTE MERO EXPEDIENTE JUIZ: - Local: 2 VARA DA COMARCA DE MOMBACA
-
08/05/2018 16:16
Mov. [76] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE MOMBACA
-
30/04/2018 15:14
Mov. [75] - Mero expediente | MERO EXPEDIENTE MERO EXPEDIENTE JUIZ: - Local: 2 VARA DA COMARCA DE MOMBACA
-
30/04/2018 15:08
Mov. [74] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE MOMBACA
-
30/04/2018 14:56
Mov. [73] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: MM JUIZ. PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 2 VARA DA COMARCA DE MOMBACA
-
04/04/2018 11:47
Mov. [72] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE MOMBACA
-
04/04/2018 11:43
Mov. [71] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS PEDIDO DE SUSPENSAO. - Local: 2 VARA DA COMARCA DE MOMBACA
-
26/02/2018 15:57
Mov. [70] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS RENUNCIA AOS PODERES. - Local: 2 VARA DA COMARCA DE MOMBACA
-
19/02/2018 16:43
Mov. [69] - Mero expediente | MERO EXPEDIENTE MERO EXPEDIENTE - Local: 2 VARA DA COMARCA DE MOMBACA
-
19/02/2018 16:32
Mov. [68] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDAO Certidao de decurso de prazo. - Local: 2 VARA DA COMARCA DE MOMBACA
-
16/05/2017 12:48
Mov. [67] - Processo suspenso ou sobrestado por decisão judicial | PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISAO JUDICIAL ATE O DIA 29/12/2017. - Local: 2 VARA DA COMARCA DE MOMBACA
-
16/05/2017 12:28
Mov. [66] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE MOMBACA
-
16/05/2017 12:18
Mov. [65] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: MM. JUIZA PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 2 VARA DA COMARCA DE MOMBACA
-
13/02/2017 13:48
Mov. [64] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE MOMBACA
-
13/02/2017 09:25
Mov. [63] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS PETICAO DE DOCUMENTO. - Local: 2 VARA DA COMARCA DE MOMBACA
-
13/04/2016 10:34
Mov. [62] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE MOMBACA
-
13/04/2016 10:33
Mov. [61] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS - Local: 2 VARA DA COMARCA DE MOMBACA
-
11/04/2016 14:22
Mov. [60] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DRA. KATARINA TEIXEIRA PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 2 VARA DA COMARCA DE MOMBACA
-
08/03/2016 16:36
Mov. [59] - Autos entregues com carga/vista ao advogado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: DRA. KATARINA FUNCIONARIO: JOSICLEUTON NO. DAS FOLHAS: 82 DATA INICIAL DO PRAZO: 08/03/2016 DATA FINAL DO PRAZO: 15/03/2016 - Local
-
14/07/2015 08:24
Mov. [58] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVICO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS PROCESSO SUSPENSO POR DECISAO JUDICIAL - LOTE 01 - ARM. 03 - ATE 12/2015. - Local: 2 VARA DA COMARCA DE MOMBACA
-
13/07/2015 19:24
Mov. [57] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: MM JUIZA PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 2 VARA DA COMARCA DE MOMBACA
-
29/05/2015 10:38
Mov. [56] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO EXECUCAO (ARM. 09) - Local: 2 VARA DA COMARCA DE MOMBACA
-
11/05/2015 09:01
Mov. [55] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVICO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS DEC. PRAZO (ARM. 04) - Local: 2 VARA DA COMARCA DE MOMBACA
-
30/04/2015 08:46
Mov. [54] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMACAO LOTE 03 (ARM. 04) - Local: 2 VARA DA COMARCA DE MOMBACA
-
29/04/2015 17:09
Mov. [53] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DRA LARISSA PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 2 VARA DA COMARCA DE MOMBACA
-
29/04/2015 17:08
Mov. [52] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE MOMBACA
-
08/09/2014 09:28
Mov. [51] - Processo suspenso ou sobrestado por decisão judicial | PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISAO JUDICIAL LOTE 04 - Local: 2 VARA DA COMARCA DE MOMBACA
-
09/10/2013 07:58
Mov. [50] - Processo suspenso ou sobrestado por decisão judicial | PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISAO JUDICIAL - Local: 2 VARA DA COMARCA DE MOMBACA
-
08/10/2013 15:48
Mov. [49] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DR FABRICIO PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 2 VARA DA COMARCA DE MOMBACA
-
01/10/2013 13:15
Mov. [48] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO LOTE 08 - Local: 2 VARA DA COMARCA DE MOMBACA
-
22/07/2013 13:59
Mov. [47] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVICO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS AG. DESIG. DE HASTA PUBLICA - Local: 2 VARA DA COMARCA DE MOMBACA
-
03/02/2012 13:37
Mov. [46] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO ARQUIVO PROVISORIO AG. DESIG. DE HASTA - Local: 2 VARA DA COMARCA DE MOMBACA
-
30/01/2012 13:37
Mov. [45] - Redistribuição por sorteio | REDISTRIBUICAO POR SORTEIO REDISTRIBUICAO POR SORTEIO Motivo : EQUIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MOMBACA
-
27/01/2012 16:05
Mov. [44] - Processo apto a ser redistribuído | PROCESSO APTO A SER REDISTRIBUIDO (Redistribuicao efetuada nos termos da Portaria Conjunta n 01/2012, de 16/01/2012, dos juizes da 1 e 2 vara - criacao da 2 Vara de Mombaca). - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA
-
20/10/2011 16:15
Mov. [43] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVICO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS AG.REALIZ.HASTA - Local: 1 VARA DA COMARCA DE MOMBACA
-
10/10/2011 15:48
Mov. [42] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO CONCLUSO(LOTE 09) - Local: 1 VARA DA COMARCA DE MOMBACA
-
28/09/2011 14:27
Mov. [41] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVICO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS AG.DEC.PRAZO(07/10/2011) - Local: 1 VARA DA COMARCA DE MOMBACA
-
13/09/2011 18:01
Mov. [40] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIENTE:INTIMAR O AUTOR PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO, EM 10(DEZ)DIAS, SOB PENA DE EXTINCAO. - Local: 1 VARA DA COMARCA DE MOMBACA
-
17/05/2011 13:56
Mov. [39] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO CONCLUSO 02. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MOMBACA
-
29/04/2011 17:22
Mov. [38] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVICO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS DEC.PRAZO(09/05/2011) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MOMBACA
-
25/04/2011 10:07
Mov. [37] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INTIMACAO AGUARDANDO PUBLICACAO NO DJ - MESA DO FILHO. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MOMBACA
-
20/04/2011 17:23
Mov. [36] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMACAO EXPEDIENTE:REITERE-SE O DESPACHO DE FLS.66 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MOMBACA
-
18/03/2011 14:03
Mov. [35] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO CONCLUSO 02. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MOMBACA
-
10/03/2011 13:19
Mov. [34] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVICO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS DEC.PRAZO(14/03/2011) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MOMBACA
-
15/02/2011 10:21
Mov. [33] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMACAO EXPEDIENTES: INTIMAR O EXEQUENTE SOBRE A DEVOLUCAO DA PRECATORIA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MOMBACA
-
15/12/2010 14:27
Mov. [32] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO CONCLUSO 04. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MOMBACA
-
18/10/2010 15:43
Mov. [31] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE AVALIACAO EXPEDIENTE:EXPEDIR MANDADO DE AVALIACAO COMO REQUERIDO RETRO. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MOMBACA
-
16/09/2010 09:45
Mov. [30] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO LOTE - 14. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MOMBACA
-
24/08/2010 16:57
Mov. [29] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR AGUARDANDO JUNTADA DE A.R - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MOMBACA
-
19/08/2010 13:42
Mov. [28] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVICO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS ENVIO DE CORRESPONDENCIA - REMESSA DE CARTA PRECATORIA A EXEQUIDA ,FRANCISCA EUZETI DOS SANTOS. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MOMBACA
-
23/07/2010 15:55
Mov. [27] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFICIO EXPEDIENTE: INTIME O BANCO EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR ACERCA DO AUTO DE PENHORA E LAUDO DE AVALIACAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MOMBACA
-
21/06/2010 09:19
Mov. [26] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO LOTE - 03. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MOMBACA
-
28/10/2009 11:42
Mov. [25] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMACAO EXPEDIENTES: (ELIANA). - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MOMBACA
-
12/08/2009 13:01
Mov. [24] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: PROVIDENCIA DA SECRETARIA (MESA DA DIRETORA) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MOMBACA
-
25/09/2008 13:09
Mov. [23] - Concluso | CONCLUSO 12 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MOMBACA
-
02/04/2008 16:34
Mov. [22] - Aguardando juntada | AGUARDANDO JUNTADA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MOMBACA
-
18/03/2008 16:33
Mov. [21] - Remessa | REMESSA OFICIO SOLICITANDO INF. DE CARTA PRECATORIA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MOMBACA
-
27/02/2008 15:50
Mov. [20] - Aguardando realização de expediente | AGUARDANDO REALIZACAO DE EXPEDIENTE URGENTE-OF. AO JUIZO DEPRECADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MOMBACA
-
31/01/2008 16:44
Mov. [19] - Concluso | CONCLUSO URGENTE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MOMBACA
-
07/08/2007 17:52
Mov. [18] - Aguardando devolução de carta precatória | AGUARDANDO DEVOLUCAO DE CARTA PRECATORIA COMARCA DEPRECADA: SENADOR POMPEU/CE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MOMBACA
-
06/08/2007 08:50
Mov. [17] - Remessa | REMESSA Carta Precatoria a Comarca de Senador Pompeu, com a finalidade de intimar a executada - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MOMBACA
-
06/06/2007 16:36
Mov. [16] - Aguardando realização de expediente | AGUARDANDO REALIZACAO DE EXPEDIENTE URGENTE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MOMBACA
-
01/06/2007 14:12
Mov. [15] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO 15/06/2007 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MOMBACA
-
28/05/2007 08:27
Mov. [14] - Aguardando devolução de mandado | AGUARDANDO DEVOLUCAO DE MANDADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MOMBACA
-
24/05/2007 13:32
Mov. [13] - Aguardando realização de expediente | AGUARDANDO REALIZACAO DE EXPEDIENTE EXPEDIR PRECATORIA P/ SENADOR POMPEU-PENHORAR E AVALIAR O IMOVEL HIPOTECADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MOMBACA
-
16/05/2007 16:59
Mov. [12] - Concluso | CONCLUSO 4 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MOMBACA
-
08/05/2007 17:06
Mov. [11] - Intimação | INTIMACAO DRA. KATARINA DO DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MOMBACA
-
02/05/2007 15:08
Mov. [10] - Concluso | CONCLUSO 4 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MOMBACA
-
16/04/2007 15:19
Mov. [9] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO 25/04/2007 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MOMBACA
-
27/04/2006 13:22
Mov. [8] - Aguardando devolução de carta precatória | AGUARDANDO DEVOLUCAO DE CARTA PRECATORIA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MOMBACA
-
24/04/2006 16:51
Mov. [7] - Remessa | REMESSA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MOMBACA
-
15/02/2006 08:00
Mov. [6] - Aguardando realização de expediente | AGUARDANDO REALIZACAO DE EXPEDIENTE URGENTE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MOMBACA
-
08/02/2006 14:57
Mov. [5] - Autuação | AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: PETICAO INICIAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MOMBACA
-
08/02/2006 14:56
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento | DISTRIBUICAO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo : Competencia Privativa - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MOMBACA
-
08/02/2006 14:56
Mov. [3] - Permitir distribuição | PERMITIR DISTRIBUICAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MOMBACA
-
08/02/2006 14:56
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MOMBACA
-
08/02/2006 14:16
Mov. [1] - Protocolado | PROTOCOLADO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MOMBACA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2006
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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