TJCE - 0260021-73.2024.8.06.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/07/2025. Documento: 161333420
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04/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 161333420
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 22ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0698, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 0260021-73.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Contratos Bancários] Requerente:CHALMA VIANA GOMES Requerido: BANCO BMG SA R.H.
Defiro o petitório ID 160862332.
Ao gabinete para que proceda com a nomeação de perito grafotécnico a fim de verificar a autenticidade da assinatura dos contratos.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 23 de junho de 2025. Maria Valdenisa de Sousa Bernardo Juíza de Direito -
03/07/2025 10:02
Conclusos para despacho
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03/07/2025 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161333420
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23/06/2025 07:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/06/2025 06:52
Conclusos para decisão
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18/06/2025 05:30
Decorrido prazo de ROBERTA DA CAMARA LIMA CAVALCANTI em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:04
Decorrido prazo de MARIA NATALIA DE SOUZA LOPES em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2025. Documento: 157518646
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09/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 Documento: 157518646
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 22ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0698, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 0260021-73.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Contratos Bancários] Requerente: CHALMA VIANA GOMES Requerido: BANCO BMG SA Processo em ordem.
Feito contestado e replicado.
Em sede de Contestação (ID 137064600), a instituição financeira promovida arguiu a preliminar de impugnação à gratuidade judiciária e as prejudiciais de mérito: prescrição e decadência.
Rejeito a impugnação à gratuidade judiciária, pois o art. 99, § 3º, do CPC, garante a presunção de veracidade à declaração de hipossuficiência deduzida por pessoa natural, e inexistem elementos nos autos aptos a afastarem a presunção legal.
As prejudiciais de mérito serão analisadas em sentença.
Relativamente ao ônus da prova, por se tratar de uma relação de consumo na qual o promovido possui melhores condições técnicas para comprovar os fatos, inverto o ônus da prova em seu desfavor.
Declaro saneado este feito, nos termos art. 357, do CPC.
Intime-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicarem as provas que ainda pretendem produzir.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 29 de maio de 2025. Maria Valdenisa de Sousa Bernardo Juíza de Direito -
06/06/2025 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157518646
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29/05/2025 13:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/05/2025 08:11
Conclusos para decisão
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23/05/2025 03:59
Decorrido prazo de MARIA NATALIA DE SOUZA LOPES em 22/05/2025 23:59.
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14/05/2025 14:08
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/04/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2025. Documento: 150740626
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29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 150740626
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 22ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0698, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0260021-73.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Contratos Bancários] Requerente: AUTOR: CHALMA VIANA GOMES Requerido: REU: BANCO BMG SA R.H.
Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a Contestação de Id (137064600), com fundamento nos arts. 350 e 351 do CPC.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 15 de abril de 2025 Maria Valdenisa de Sousa Bernardo Juíza de Direito -
28/04/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150740626
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15/04/2025 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 17:15
Conclusos para despacho
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19/03/2025 00:53
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/03/2025 23:59.
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20/02/2025 06:23
Decorrido prazo de MARIA NATALIA DE SOUZA LOPES em 19/02/2025 23:59.
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14/02/2025 20:07
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/02/2025 03:27
Confirmada a citação eletrônica
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12/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/02/2025. Documento: 133409164
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11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 22ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0698, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0260021-73.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Contratos Bancários] Requerente: AUTOR: CHALMA VIANA GOMES Requerido: REU: BANCO BMG SA R.H.
Acolho petitório de ID. 118336996.
Encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos - CEJUSC a fim de que seja agendada a audiência preliminar de que trata o art. 334 do CPC/15.
Com a resposta do setor retromencionado, cite(m)-se a(s) parte(s) requerida(s), preferencialmente por meio eletrônico ou pelos correios (AR), com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para comparecer(em) ao ato audiencial.
Intime-se a requerente do mesmo ato, através de seu causídico constituído.
Advirtam-se todas as partes de que devem se apresentar à audiência acompanhadas de seus advogados constituídos ou de defensores públicos, em caso de hipossuficiência declarada, bem como que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, conforme o caso.
Resta ciente, ao fim, o requerido de que, caso malograda a solução autocompositiva, detêm o prazo de quinze dias para apresentação da contestação, contados a partir da data da audiência preliminar, nos termos do art. 335 do CPC/15. Intime(m)-se.
Expediente(s) necessário(s).
Fortaleza, 24 de janeiro de 2025. Maria Valdenisa de Sousa Bernardo Juíza de Direito -
11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 133409164
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10/02/2025 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133409164
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10/02/2025 10:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/01/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 17:41
Conclusos para despacho
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24/01/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 10:16
Conclusos para despacho
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09/11/2024 07:14
Mov. [7] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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27/08/2024 12:21
Mov. [6] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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27/08/2024 12:20
Mov. [5] - Petição juntada ao processo
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19/08/2024 11:54
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02264370-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/08/2024 11:49
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14/08/2024 15:16
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/08/2024 15:05
Mov. [2] - Conclusão
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13/08/2024 15:04
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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