TJCE - 0516869-53.2011.8.06.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/09/2025. Documento: 169603893
-
05/09/2025 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 Documento: 169603893
-
05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0516869-53.2011.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Perdas e Danos, Assistência Judiciária Gratuita] AUTOR: EMERSON ELI BARBOSA NUNES REU: COMERCIAL UNIMAQ LTDA e outros DESPACHO Vistos, Renove-se a notificação da perita Belª Pedrina A.
Alves de Oliveira Arrais Alencar, pessoalmente, por mandado, sobre todo o teor da decisão de ID 149811991, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
Após o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos para ulteriores providências.
Publique-se.
Demais expedientes. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito -
04/09/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169603893
-
04/09/2025 15:00
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 03:27
Decorrido prazo de ENISIO CORDEIRO GURGEL em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:27
Decorrido prazo de FRANCISCO NEUDSON FALCAO CHAVES em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:27
Decorrido prazo de DELEAN CASEMIRO PEIXOTO MEDEIROS em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:27
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 01:52
Decorrido prazo de CICERO DELANO HOLANDA ARAUJO em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 01:54
Decorrido prazo de LUIZ NETO DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
-
02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 149811991
-
30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 Documento: 149811991
-
30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0516869-53.2011.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Perdas e Danos, Assistência Judiciária Gratuita] AUTOR: EMERSON ELI BARBOSA NUNES REU: COMERCIAL UNIMAQ LTDA e outros DECISÃO
Vistos. Despacho ID133218686 determinando a realização da prova pericial médica, a ser custeada pelos requeridos de forma solidária. Manifestação da perita em id118855103 reduzindo os honorários periciais e solicitando-os no valor de um salário mínimo. Nova impugnação aos honorários periciais em id136079943. É o breve resumo. Quanto ao valor dos honorários periciais, faço a seguinte análise Os honorários periciais não devem ser fixados em patamares aviltantes, tampouco em valores exorbitantes, completamente divorciados da realidade.
Embora inexistam disposições legais que estabeleçam parâmetros para a fixação dos honorários periciais, não podemos olvidar que a complexidade do trabalho e o local de sua prestação assumem especial relevância para o seu arbitramento. Na falta de critério legal objetivo para a fixação da remuneração do perito, a jurisprudência a insere no poder discricionário do juiz. Todavia, na atual conjuntura, deve a discricionariedade caminhar ao lado da razoabilidade.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE RESSARCIMENTO.
HONORÁRIOS PERICIAIS.
REDUÇÃO.
POSSIBILIDADE.
PERÍCIA QUE NÃO DEMANDA TRABALHO DE NATUREZA INCOMUM.
HONORÁRIOS PERICIAIS ARBITRADOS EM VALOR EXCESSIVO.
REDUÇÃO QUE SE IMPÕE, ATENDENDO AO SERVIÇO A SER REALIZADO, BEM COMO À REPERCUSSÃO ECONÔMICA DA CAUSA.
PARCIAL PROVIMENTO.(TJ-RJ - AI: 00118721220208190000, Relator: Des(a).
RICARDO COUTO DE CASTRO, Data de Julgamento: 08/09/2020, SÉTIMA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 11/09/2020). Não se olvida do volume de trabalho requerido para a realização elaboração da perícia, pelo qual faz jus ao recebimento de contraprestação digna. Portanto, analisando detidamente os autos, o valor cobrado pelo auxiliar da justiça não foge dos padrões de razoabilidade e de proporcionalidade esperados. Inicialmente o perito solicitou o valor de 10 salários mínimos em honorários periciais, em que após a impugnação do promovido, reduziu para 1 salário mínimo. Baseado nos princípios constitucionalmente garantidos da proporcionalidade e razoabilidade, em que reputo o valor solicitado pelo perito, no valor final de 1 salário mínimo(R$ 1.518,00), condizentes com a complexidade na elaboração do trabalho. Dessarte, HOMOLOGO os honorários periciais e determino a intimação do requerido para realizar o depósito judicial na conta da 19ª Vara Cível do valor de R$ 1.518,00(um mil, quinhentos e dezoito reais), no prazo de 15(quinze) dias. Intime-se.Publique-se. Notifique-se a perita por e-mail sobre todo o teor desta Decisão(118855103). (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito -
29/04/2025 20:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149811991
-
08/04/2025 17:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/03/2025 02:06
Decorrido prazo de CICERO DELANO HOLANDA ARAUJO em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:06
Decorrido prazo de DELEAN CASEMIRO PEIXOTO MEDEIROS em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:06
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:06
Decorrido prazo de LUIZ NETO DA SILVA em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:06
Decorrido prazo de ENISIO CORDEIRO GURGEL em 10/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 12:25
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/02/2025. Documento: 133218686
-
11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0516869-53.2011.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Perdas e Danos, Assistência Judiciária Gratuita] AUTOR: EMERSON ELI BARBOSA NUNES REU: COMERCIAL UNIMAQ LTDA e outros DESPACHO
Vistos. À ordem. Verifico que a presente ação trata de danos morais, em que o autor sustenta que foi vítima de um golpe, tendo seus documentos utilizados para a aquisição de uma motocicleta junto a ré. O requerido COMERCIAL UNIMAQ LTDA, sustenta que a aquisição foi legítima, juntando documentos supostamente assinados pelo autor(id118857650). O segundo promovido BANCO BV, também juntou a cédula de crédito bancário, supostamente assinado pelo autor(id118858989). A preliminar de ilegitimidade passiva foi rejeitada em audiência de conciliação. Depois, foi determinado a expedição de Ofício à PEFOCE para o exame pericial. Todavia, o ofício retornou com a indicação da profissional Pedrina Antônia Alves de Oliveira Arraes Alencar, para a realização da perícia, por ser a perita oficial do Núcleo de Perícias Documentoscopica e Contábil. A perita solicitou o valor de 10 salários mínimos que foi impugnado pelas partes. Agora, em nova manifestação id118855103 a perita solicitou o valor de 1 salário mínimo. Restando pendente a análise de questões intrinsecamente relacionadas ao mérito deste processo, passo a análise. 1) Faço análise quanto a existência de relação consumo e a consequente inversão do ônus probatório. Discorro sobre a inversão do ônus da prova, um direito básico do consumidor, sendo necessário que a relação das partes seja de uma relação jurídica de consumo, cujo o conceito de consumidor é encontrado no art 2º do Código de Defesa do Consumidor: Art. 2º Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Logo, é indiscutível a existência de relação de consumo nos presentes autos, até porque, ainda que o autor não tenha de fato, realizado os contratos, figura como vítima do evento, equiparando-se a consumidor, nos termos do artigo 17 do Código de Defesa do Consumidor. Sendo o autor integrante de uma relação de consumo, em que os mesmos possuem responsabilidade pelo serviço prestado. Entendo que a parte autora é uma pessoa física que utilizou os serviços da parte requerida como destinatário final, dessa forma reconheço a relação de consumo entre as partes dessa demanda. Entendo que o autor possui uma carência econômica evidente em face do fornecedor, visto que o promovido dispõe, evidentemente, de um faturamento vultuoso e dessa forma está em uma situação de vantagem em relação a parte demandante, dispondo de maiores meios para a produção de provas se comparado com o consumidor da demanda, visto que a doutrina entende que a carência econômica é uma demonstração do conceito de hipossuficiência exigido pelo dispositivo legal mencionado acima. Dessa forma, RECONHEÇO a relação de consumo e determino a inversão do ônus da prova, em benefício do consumidor da demanda. 2) Quanto a realização da prova pericial. O Juiz tem o poder/dever de determinar a realização de provas, quando necessárias ao julgamento do mérito, não sendo imprescindível que haja prévio pedido das partes. Portanto, a prova pericial, também conhecida como prova técnica, visa auxiliar o juízo quando da análise de questões que demandam conhecimento técnico ou científico específico. A prova pericial consiste no exame, vistoria ou avaliação de fatos controversos no processo, qual seja a existência de contratação válida realizada pelo autor para aquisição de uma motocicleta junto a empresa ré e o financiamento realizado junto ao banco promovido, posto que os promovidos apresentaram documentos com a suposta assinatura do autor. Após analisar nitidamente os aspectos processuais destes autos, verifico a impossibilidade deste juízo, sem auxílio de expert, determinar se de fato foi a autora que assinou o contrato. Acrescento que o perito deverá ser especialista no ramo do conhecimento cuja perícia se realizará, portanto ratifico e DETERMINO a realização de prova pericial grafotécnica. Quanto ao ônus da prova discorrido anteriormente, foi deferido para a parte autora, diante da impossibilidade ou excessiva dificuldade da parte em cumprir o ônus que a princípio lhe seria imposto, aliada à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário pela outra parte. Ademais, na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II).
STJ. 2ª Seção.
REsp 1.846.649-MA, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, julgado em 24/11/2021 (Recurso Repetitivo - Tema 1061) (Info 720). Dessa forma, a perícia deverá ser custeada pelos requeridos, de forma solidária. Diante do grande lapso temporal deste processo, em que já houve nomeação da perita, e esta, inclusive, apresentou seus honorários periciais, intimem as partes através de seus advogados para se manifestarem acerca da nova proposta de honorários periciais de id132791056, bem como para requerer o que for de direito, prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se,Publique-se. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito -
11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 133218686
-
10/02/2025 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133218686
-
23/01/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 08:55
Conclusos para despacho
-
09/11/2024 09:24
Mov. [206] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
04/09/2024 12:25
Mov. [205] - Conclusão
-
04/09/2024 12:24
Mov. [204] - Petição
-
04/09/2024 12:24
Mov. [203] - Documento
-
26/06/2024 16:13
Mov. [202] - Documento
-
27/05/2024 16:14
Mov. [201] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/05/2024 12:08
Mov. [200] - Encerrar análise
-
17/05/2024 12:08
Mov. [199] - Conclusão
-
17/05/2024 12:07
Mov. [198] - Petição
-
17/05/2024 12:06
Mov. [197] - Documento
-
14/03/2024 20:21
Mov. [196] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0095/2024 Data da Publicacao: 15/03/2024 Numero do Diario: 3267
-
13/03/2024 01:54
Mov. [195] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/03/2024 12:30
Mov. [194] - Documento Analisado
-
12/03/2024 12:29
Mov. [193] - Documento
-
01/03/2024 11:38
Mov. [192] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/08/2023 11:13
Mov. [191] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
14/08/2023 17:24
Mov. [190] - Documento
-
11/08/2023 21:55
Mov. [189] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0308/2023 Data da Publicacao: 14/08/2023 Numero do Diario: 3137
-
10/08/2023 15:37
Mov. [188] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
-
10/08/2023 15:05
Mov. [187] - Sessão de Conciliação não-realizada
-
10/08/2023 14:21
Mov. [186] - Expedição de Ofício | CV - Oficio Correios Juiz assinar (Malote Digital)
-
10/08/2023 01:55
Mov. [185] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/08/2023 16:57
Mov. [184] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
-
09/08/2023 13:37
Mov. [183] - Documento Analisado
-
08/08/2023 16:12
Mov. [182] - Petição juntada ao processo
-
08/08/2023 15:59
Mov. [181] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02245570-4 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 08/08/2023 15:34
-
03/08/2023 17:57
Mov. [180] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/08/2023 16:15
Mov. [179] - Concluso para Despacho
-
03/08/2023 15:59
Mov. [178] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02235878-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/08/2023 15:47
-
22/06/2023 00:47
Mov. [177] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 20/07/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
-
02/06/2023 16:01
Mov. [176] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02098609-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/06/2023 15:55
-
19/05/2023 00:59
Mov. [175] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0180/2023 Data da Publicacao: 19/05/2023 Numero do Diario: 3078
-
17/05/2023 01:55
Mov. [174] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/05/2023 20:54
Mov. [173] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0170/2023 Data da Publicacao: 12/05/2023 Numero do Diario: 3073
-
10/05/2023 10:56
Mov. [172] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/05/2023 09:33
Mov. [171] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 09/08/2023 Hora 11:20 Local: COOPERACAO 06 Situacao: Pendente
-
10/05/2023 01:53
Mov. [170] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/05/2023 14:25
Mov. [169] - Documento Analisado
-
09/05/2023 14:24
Mov. [168] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
-
08/05/2023 16:05
Mov. [167] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/09/2021 17:59
Mov. [166] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02301544-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/09/2021 17:51
-
07/10/2020 08:37
Mov. [165] - Petição juntada ao processo
-
06/10/2020 17:57
Mov. [164] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01488678-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/10/2020 17:24
-
13/05/2019 15:08
Mov. [163] - Conclusão
-
13/05/2019 12:11
Mov. [162] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01263885-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/05/2019 11:27
-
30/04/2019 12:12
Mov. [161] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0151/2019 Data da Disponibilizacao: 29/04/2019 Data da Publicacao: 30/04/2019 Numero do Diario: 2128 Pagina: 484/488
-
26/04/2019 13:59
Mov. [160] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/04/2019 14:38
Mov. [159] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/04/2019 09:56
Mov. [158] - Concluso para Despacho
-
24/04/2019 09:13
Mov. [157] - Processo Redistribuído por Encaminhamento | declinio de competencia
-
24/04/2019 09:13
Mov. [156] - Redistribuição de processo - saída | declinio de competencia
-
23/04/2019 14:51
Mov. [155] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
23/04/2019 14:51
Mov. [154] - Certidão emitida
-
23/04/2019 14:50
Mov. [153] - Encerrar análise
-
05/11/2018 15:14
Mov. [152] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0353/2018 Data da Disponibilizacao: 31/10/2018 Data da Publicacao: 01/11/2018 Numero do Diario: 2020 Pagina: 265
-
30/10/2018 09:09
Mov. [151] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0353/2018 Teor do ato: Isto posto, declino da competencia em favor de uma das Varas Civeis Comum. Encaminhe-se ao Servico de Distribuicao. Expediente necessario. Advogados(s): Delean Casem
-
11/10/2018 15:32
Mov. [150] - Decisão Proferida | Isto posto, declino da competencia em favor de uma das Varas Civeis Comum. Encaminhe-se ao Servico de Distribuicao. Expediente necessario.
-
10/10/2018 10:23
Mov. [149] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
20/12/2017 14:10
Mov. [148] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria FCB N 849/2017
-
20/12/2017 14:10
Mov. [147] - Redistribuição de processo - saída | Portaria FCB N 849/2017
-
03/06/2017 20:47
Mov. [146] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10256799-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/06/2017 13:53
-
18/05/2017 11:49
Mov. [145] - Conclusão
-
18/05/2017 08:56
Mov. [144] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10221852-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/05/2017 15:31
-
08/05/2017 14:48
Mov. [143] - Petição juntada ao processo
-
05/05/2017 08:35
Mov. [142] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10195755-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/05/2017 15:24
-
27/04/2017 10:01
Mov. [141] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0103/2017 Data da Disponibilizacao: 25/04/2017 Data da Publicacao: 26/04/2017 Numero do Diario: 1658 Pagina: 318-322
-
27/04/2017 10:01
Mov. [140] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0103/2017 Data da Disponibilizacao: 25/04/2017 Data da Publicacao: 26/04/2017 Numero do Diario: 1658 Pagina: 318-322
-
24/04/2017 10:54
Mov. [139] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/04/2017 10:54
Mov. [138] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0103/2017 Teor do ato: Instrucao e Julgamento Data: 17/03/2015 Hora 14:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Pendente Advogados(s): Ana Cristina Sales Cirino (OAB 25235/CE)
-
18/04/2017 16:20
Mov. [137] - Mero expediente | Intimem-se as partes acerca do oficio de fls. 225.
-
01/03/2017 17:23
Mov. [136] - Petição juntada ao processo
-
24/02/2017 22:31
Mov. [135] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10085033-9 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 24/02/2017 15:00
-
24/06/2016 16:26
Mov. [134] - Petição juntada ao processo
-
24/06/2016 13:19
Mov. [133] - Ofício | N Protocolo: PROT.16.00888158-2 Tipo da Peticao: Oficio Data: 14/06/2016 08:36
-
01/07/2015 16:44
Mov. [132] - Petição juntada ao processo
-
30/06/2015 17:51
Mov. [131] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ | Meta 2
-
29/06/2015 11:30
Mov. [130] - Ofício | N Protocolo: PROT.15.00974443-7 Tipo da Peticao: Oficio Data: 17/06/2015 11:13
-
13/05/2015 14:10
Mov. [129] - Certidão emitida
-
16/04/2015 15:01
Mov. [128] - Aviso de Recebimento (AR)
-
09/04/2015 11:26
Mov. [127] - Conclusão
-
09/04/2015 11:26
Mov. [126] - Petição juntada ao processo
-
09/04/2015 11:22
Mov. [125] - Ofício
-
01/04/2015 17:38
Mov. [124] - Encerrar análise
-
23/03/2015 18:38
Mov. [123] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0096/2015 Data da Disponibilizacao: 20/03/2015 Data da Publicacao: 23/03/2015 Numero do Diario: ED. 1170 Pagina: 57/59
-
23/03/2015 18:38
Mov. [122] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0096/2015 Data da Disponibilizacao: 20/03/2015 Data da Publicacao: 23/03/2015 Numero do Diario: ED. 1170 Pagina: 57/59
-
18/03/2015 13:25
Mov. [121] - Expedição de Ofício
-
18/03/2015 11:30
Mov. [120] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0096/2015 Teor do ato: Preliminar Data: 30/10/2014 Hora 15:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada Advogados(s): Osvaldo de Souza Araujo Filho (OAB 5542/CE), Priscilla Morais Nogue
-
18/03/2015 11:30
Mov. [119] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/03/2015 11:20
Mov. [118] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/03/2015 14:33
Mov. [117] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10087962-9 Tipo da Peticao: Pedido de Adiamento/Redesignacao Data: 16/03/2015 14:05
-
16/03/2015 11:04
Mov. [116] - Certidão emitida
-
16/03/2015 11:04
Mov. [115] - Documento
-
27/02/2015 10:14
Mov. [114] - Documento
-
19/02/2015 12:28
Mov. [113] - Expedição de Mandado
-
19/02/2015 12:28
Mov. [112] - Expedição de Mandado
-
06/02/2015 10:38
Mov. [111] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10039357-2 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada do Rol de Testemunhas Data: 06/02/2015 10:24
-
26/01/2015 17:19
Mov. [110] - Aviso de Recebimento (AR)
-
12/01/2015 11:42
Mov. [109] - Documento
-
08/01/2015 14:44
Mov. [108] - Expedição de Ofício
-
12/12/2014 14:11
Mov. [107] - Expedição de Mandado
-
13/11/2014 09:18
Mov. [106] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0364/2014 Data da Disponibilizacao: 12/11/2014 Data da Publicacao: 13/11/2014 Numero do Diario: 1086 Pagina: 210/211
-
11/11/2014 11:38
Mov. [105] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/11/2014 09:36
Mov. [104] - Publicação | Sem prejuizo, fica desde ja assinalada audiencia de instrucao e julgamento para o dia 17 de marco de 2015, as 14:00 horas, ficando os presentes desde ja intimados, e devendo a secretaria publicar este despacho para fins de intima
-
31/10/2014 10:40
Mov. [103] - Audiência Designada | Instrucao e Julgamento Data: 17/03/2015 Hora 14:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Pendente
-
30/10/2014 16:08
Mov. [102] - Documento
-
30/10/2014 16:06
Mov. [101] - Expedição de Termo de Audiência
-
30/10/2014 10:32
Mov. [100] - Documento | N Protocolo: WEB1.14.71584988-7 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 30/10/2014 10:14
-
02/10/2014 09:27
Mov. [99] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0272/2014 Data da Disponibilizacao: 01/10/2014 Data da Publicacao: 02/10/2014 Numero do Diario: 1057 Pagina: 134/136
-
30/09/2014 09:28
Mov. [98] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/09/2014 15:39
Mov. [97] - Audiência Designada | Preliminar Data: 30/10/2014 Hora 15:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
-
29/09/2014 14:30
Mov. [96] - Mero expediente | Vistos. Nos termos do art. 331, do CPC, designo audiencia preliminar para o dia 30 de outubro de 2014, as 15:00 h. Intimem-se as partes nas pessoas de seus advogados. Publique-se.
-
29/09/2014 14:29
Mov. [95] - Conclusão
-
29/09/2014 14:19
Mov. [94] - Conclusão
-
18/08/2014 15:07
Mov. [93] - Petição juntada ao processo
-
23/07/2014 15:32
Mov. [92] - Petição | N Protocolo: WEB1.14.71454525-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/07/2014 15:02
-
18/11/2013 12:00
Mov. [91] - Documento
-
18/11/2013 12:00
Mov. [90] - Documento
-
18/11/2013 12:00
Mov. [89] - Petição
-
18/11/2013 12:00
Mov. [88] - Documento
-
18/11/2013 12:00
Mov. [87] - Documento
-
18/11/2013 12:00
Mov. [86] - Documento
-
18/11/2013 12:00
Mov. [85] - Petição
-
18/11/2013 12:00
Mov. [84] - Documento
-
18/11/2013 12:00
Mov. [83] - Aviso de Recebimento (AR)
-
18/11/2013 12:00
Mov. [82] - Documento
-
18/11/2013 12:00
Mov. [81] - Documento
-
18/11/2013 12:00
Mov. [80] - Documento
-
18/11/2013 12:00
Mov. [79] - Documento
-
18/11/2013 12:00
Mov. [78] - Documento
-
18/11/2013 12:00
Mov. [77] - Petição
-
18/11/2013 12:00
Mov. [76] - Documento
-
18/11/2013 12:00
Mov. [75] - Documento
-
18/11/2013 12:00
Mov. [74] - Documento
-
18/11/2013 12:00
Mov. [73] - Documento
-
18/11/2013 12:00
Mov. [72] - Documento
-
18/11/2013 12:00
Mov. [71] - Documento
-
18/11/2013 12:00
Mov. [70] - Documento
-
18/11/2013 12:00
Mov. [69] - Documento
-
18/11/2013 12:00
Mov. [68] - Petição
-
18/11/2013 12:00
Mov. [67] - Documento
-
18/11/2013 12:00
Mov. [66] - Aviso de Recebimento (AR)
-
18/11/2013 12:00
Mov. [65] - Documento
-
18/11/2013 12:00
Mov. [64] - Documento
-
18/11/2013 12:00
Mov. [63] - Documento
-
18/11/2013 12:00
Mov. [62] - Documento
-
18/11/2013 12:00
Mov. [61] - Aviso de Recebimento (AR)
-
18/11/2013 12:00
Mov. [60] - Documento
-
18/11/2013 12:00
Mov. [59] - Documento
-
18/11/2013 12:00
Mov. [58] - Petição
-
18/11/2013 12:00
Mov. [57] - Documento
-
18/11/2013 12:00
Mov. [56] - Documento
-
18/11/2013 12:00
Mov. [55] - Documento
-
18/11/2013 12:00
Mov. [54] - Documento
-
18/11/2013 12:00
Mov. [53] - Documento
-
18/11/2013 12:00
Mov. [52] - Documento
-
18/11/2013 12:00
Mov. [51] - Petição
-
18/11/2013 12:00
Mov. [50] - Documento
-
18/11/2013 12:00
Mov. [49] - Documento
-
18/11/2013 12:00
Mov. [48] - Documento
-
18/11/2013 12:00
Mov. [47] - Documento
-
18/11/2013 12:00
Mov. [46] - Documento
-
18/11/2013 12:00
Mov. [45] - Documento
-
18/11/2013 12:00
Mov. [44] - Documento
-
18/11/2013 12:00
Mov. [43] - Documento
-
18/11/2013 12:00
Mov. [42] - Documento
-
18/11/2013 12:00
Mov. [41] - Documento
-
18/11/2013 12:00
Mov. [40] - Documento
-
18/11/2013 12:00
Mov. [39] - Documento
-
18/11/2013 12:00
Mov. [38] - Documento
-
08/10/2013 12:00
Mov. [37] - Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico | AGUARDANDO CONVERSAO PARA PROCESSO DIGITAL
-
30/09/2013 12:00
Mov. [36] - Distribuidor | AGURDANDO CONVERSAO PARA PROCESSO DIGISTAL
-
26/07/2013 12:00
Mov. [35] - Conclusão | MESA DO GABINETE
-
10/06/2013 09:01
Mov. [34] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - GABINETE ** - Local: 19 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
25/01/2013 16:47
Mov. [33] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO D-22 - Local: 19 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
02/01/2013 09:13
Mov. [32] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: NOTIFICACAO DJ DESPACHO (C-39) - Local: 19 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/12/2012 17:28
Mov. [31] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: NOTIFICACAO DJ DESPACHO (C-39) - Local: 19 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
20/12/2012 10:34
Mov. [30] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 19 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTAL
-
04/12/2012 13:59
Mov. [29] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: NOTIFICACAO AG. PUBLICACAO DJ - A41 - Local: 19 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
30/11/2012 10:41
Mov. [28] - Ato ordinatório | ATO ORDINATORIO AR JUNTADO 09/11/2012 AGUARDANDO MANIFESTACAO OU CERTIFICACAO | D 47 | - Local: 19 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/11/2012 09:25
Mov. [27] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2 VIA CARTA DE CITACAO - AFUARDADNO CONTESTACAO A25 - Local: 19 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
20/11/2012 09:55
Mov. [26] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 19 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTAL
-
13/11/2012 13:05
Mov. [25] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMACAO DECORRENDO PRAZO - A25 - Local: 19 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
12/11/2012 13:12
Mov. [24] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: ADENDO DECORRENDO PRAZO - C25 - Local: 19 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/11/2012 13:03
Mov. [23] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: ADENDO MESA CG - Local: 19 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/10/2012 10:39
Mov. [22] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: NOTIFICACAO AGUARDANDO DEVOLUCAO DE AR ( B-50) - Local: 19 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
05/10/2012 10:52
Mov. [21] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: NOTIFICACAO P/ SELAR E ENCAMINHAR CARTA - A55 - Local: 19 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
20/09/2012 15:12
Mov. [20] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITACAO AGUARDANDO EXPEDICAO DE CARTA ( D 54) - Local: 19 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
20/09/2012 15:12
Mov. [19] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 19 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
13/08/2012 14:45
Mov. [18] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO Despacho inicial no apenso - C04 - Local: 19 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
13/07/2012 11:45
Mov. [17] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO PORTARIA 43 - B28 - Local: 19 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
13/07/2012 11:45
Mov. [16] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: CONTESTACAO - Local: 19 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
29/06/2012 15:51
Mov. [15] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 19 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTAL
-
19/06/2012 14:45
Mov. [14] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: NOTIFICACAO PORTARIA 43 - A28 - Local: 19 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/06/2012 13:44
Mov. [13] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO PORTARIA 43 - A28 - Local: 19 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
29/05/2012 17:48
Mov. [12] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 19 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTAL
-
24/05/2012 16:44
Mov. [11] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO Portaria 43 - A 28 - Local: 19 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/04/2012 18:04
Mov. [10] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 19 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTAL
-
30/03/2012 11:33
Mov. [9] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: NOTIFICACAO AGUARDANDO DEV DE AR (B-50) - Local: 19 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
13/02/2012 17:28
Mov. [8] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: NOTIFICACAO P/ SELAR E ENCAMINHAR CARTA (A55) - Local: 19 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
24/01/2012 17:05
Mov. [7] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO DESPACHO INICIAL - E04 - Local: 19 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/12/2011 11:40
Mov. [6] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: NOTIFICACAO EXPEDIENTE DJ A37 - Local: 19 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
09/12/2011 14:37
Mov. [5] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO P/DESP. INICIAL ORDINARIA (E-5) - Local: 19 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
24/11/2011 14:49
Mov. [4] - Distribuição por sorteio | DISTRIBUICAO POR SORTEIO DISTRIBUICAO POR SORTEIO Motivo : EQUIDADE. - - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
24/11/2011 14:41
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído | PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
24/11/2011 14:41
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO MOTOCICLETA BROS ES 2011, NXR 150, CHASSI 9C2KDO550BRO33582. - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/11/2011 13:28
Mov. [1] - Protocolo de Petição | PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2011
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0200462-31.2024.8.06.0117
Galbe da Silva Caetano
Janaina Amaral Esperidiao Lima
Advogado: Lorena Cristina de Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/01/2024 13:16
Processo nº 0001839-16.2019.8.06.0143
Jeova Albuquerque Vieira
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/09/2019 12:22
Processo nº 3000146-84.2025.8.06.0126
Juliana Pedroza Carvalho
Danilo do Zuza
Advogado: Juliana Pedroza Carvalho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/02/2025 17:06
Processo nº 3000085-75.2024.8.06.0122
Anestina Goncalves Soares
Municipio de Mauriti
Advogado: Anny Saniely Marcelino Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/01/2024 17:01
Processo nº 3000085-75.2024.8.06.0122
Anestina Goncalves Soares
Municipio de Mauriti
Advogado: Anny Saniely Marcelino Silva
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/11/2024 16:14