TJCE - 0200734-03.2024.8.06.0092
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Independencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 06:11
Decorrido prazo de MARIA GORETHE SOUSA TEIXEIRA ARAUJO em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 01:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/02/2025 23:59.
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17/02/2025 00:00
Publicado Decisão em 17/02/2025. Documento: 135461763
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14/02/2025 00:00
Intimação
Rua Frei Vidal, S/N, AL 1, Centro - CEP 63.640-000, Fone: (85) 3108-1919, Independência-CE - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/VARAUNICADACOMARCADEINDEPENDENCIA DECISÃO Processo: 0200734-03.2024.8.06.0092 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PASEP] Polo ativo: AUTOR: MARIA GORETHE SOUSA TEIXEIRA ARAUJO Polo passivo: REU: BANCO DO BRASIL S.A. Cuida-se de ação de indenização por danos materiais com restituição de valores atualizado desfalcado da conta PASEP.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão proferida no dia 16 de dezembro de 2024, determinou a suspensão de todos os processos, sejam eles individuais ou coletivos, que tratem da controvérsia acerca do ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, conforme art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, e foi expressamente vinculada aos Recursos Especiais de números 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323 (Tema 1300 do STJ).
Assim, diante do caso em testilha em que discute ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, determino a suspensão do presente feito em estrita observância à ordem emanada pelo Superior Tribunal de Justiça.
Retire-se o feito da pauta das audiências de conciliação.
Intimem-se.
Independência/CE, datado e assinado digitalmente. MARCELO VEIGA VIEIRA Juiz Substituto Titular -
14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 135461763
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13/02/2025 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135461763
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13/02/2025 08:54
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número #{numero_da_SIRDR}
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11/02/2025 16:00
Juntada de ata da audiência
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11/02/2025 11:27
Conclusos para despacho
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10/02/2025 08:36
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/11/2024. Documento: 115371272
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26/11/2024 00:41
Confirmada a citação eletrônica
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26/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 Documento: 115371272
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25/11/2024 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115371272
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25/11/2024 13:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/11/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 14:42
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/02/2025 16:00, Vara Única da Comarca de Independência.
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31/10/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 16:59
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/10/2024 09:54
Conclusos para despacho
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22/10/2024 11:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/10/2024 21:22
Mov. [8] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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18/10/2024 09:43
Mov. [7] - Concluso para Decisão Interlocutória
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15/10/2024 09:18
Mov. [6] - Certidão emitida
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02/10/2024 05:35
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0368/2024 Data da Publicacao: 02/10/2024 Numero do Diario: 3403
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30/09/2024 02:43
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0368/2024 Teor do ato: Determino a emenda da peticao inicial para que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias Advogados(s): Joatan Bonfim Lacerda (OAB 17307/CE)
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27/09/2024 14:23
Mov. [3] - Mero expediente | Determino a emenda da peticao inicial para que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias
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23/09/2024 21:10
Mov. [2] - Conclusão
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23/09/2024 21:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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