TJCE - 0218974-22.2024.8.06.0001
1ª instância - 34ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/07/2025. Documento: 159494854
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11/07/2025 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2025 12:35
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/07/2025 12:35
Juntada de Petição de diligência
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11/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 Documento: 159494854
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11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 34ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] Telefone: (85) 3108-0830 Número do processo: 0218974-22.2024.8.06.0001 Processo (s) Apenso (s): [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: G.
B.
R., ANA RAQUEL PINTO BRAGA REU: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido condenação em danos morais c/c tutela antecipada movida por G.
B.
R. representado por Ana Raquel Pinto Braga contra Unimed de Fortaleza Cooperativa de Trabalho. Na petição de Id 151909343, a parte autora alega o descumprimento da decisão proferida no agravo de instrumento. Observa-se nos autos que não há nenhuma manifestação da parte promovida afirmando que tenha cumprido a ordem judicial ou mesmo que não a tenha cumprido por alguma impossibilidade material ou motivo de força maior.
Em petição de ID 137055326, a requerida alega que a parte autora não pode pleitear providência que sequer possui decisão judicial que a fundamente, razão pela qual sustenta não haver descumprimento de obrigação de fazer.
No entanto, não apresenta qualquer comprovação de que esteja cumprindo a determinação contida na decisão proferida no agravo de instrumento Assim, diante da evidência de que a ordem judicial não foi cumprida pela parte promovida, estabeleço o prazo de 3 (três) dias para que esta comprove nos autos, por meio idôneo, que a decisão constante no Id 130537774 foi ou está sendo devidamente cumprida, sob pena da aplicação de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), nos termos da decisão proferida no agravo de instrumento.
Por outro lado, advirto a parte promovida que, caso o descumprimento da ordem persista de forma injustificável e intolerável, este juízo, com fundamento nas disposições do art. 297 do CPC, adotará outras medidas judiciais no âmbito deste processo com vista à efetivação da tutela provisória deferida, sem prejuízo da instauração de procedimento de natureza penal em face do crime de desobediência e até da prisão em flagrante do representante legal da parte promovida ou de quem efetivamente tenha a responsabilidade de dar cumprimento à ordem judicial. Intime-se, com URGÊNCIA, por mandado, o representante legal da parte promovida, sendo que a intimação do respectivo advogado deverá ocorrer por meio de publicação no DJE. Intime-se a parte autora por meio de seu advogado (via DJE). Fortaleza/CE, 6 de junho de 2025 MAURICIO FERNANDES GOMES Juiz -
10/07/2025 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/07/2025 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159494854
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10/07/2025 14:03
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 19:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2025 14:35
Juntada de Petição de pedido (outros)
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05/03/2025 14:36
Conclusos para despacho
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24/02/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2025. Documento: 133261899
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 34ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] Telefone: (85) 3108-0830 Número do processo: 0218974-22.2024.8.06.0001 Processo (s) Apenso (s): [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: G.
B.
R., ANA RAQUEL PINTO BRAGA REU: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO DESPACHO Ré (Id 116475810) informa interesse na audiência de saneamento e na produção de prova pericial com nomeação de perito médico especializado em neurologia pediátrica. Petição da autora no Id 130682831 informa descumprimento da ré, pois após o prazo ainda não havia entrado em contato com a parte autora.
Requereu a aplicação de multa por má-fé por tentar ludibriar este juízo com falsas autorizações, o bloqueio para custeio integral do tratamento suficiente para 3 (três) meses, e por já estar realizando parte do tratamento na clínica Casulo, requer o bloqueio imediato do valor do tratamento trimestral, após o bloqueio via Sisbajud do valor total do tratamento, requer a transferência dos valores para o beneficiário, mediante demonstração de recibos e notas fiscais, ou que seja determinado o marco inicial da multa em 16/12/2024, tendo em vista que a ré foi intimada da decisão até a presente data permanece descumprindo. Comunicação de decisão (Id 130537774) em agravo de instrumento que concedeu parcialmente a tutela para que a operadora autorize o tratamento médico em sua rede credenciada, durante o período que se fizer necessário, com exceção do tratamento com assistente/agente/auxiliar terapêutico da terapia ABA, a ser realizada em ambiente domiciliar, no prazo de 48 horas. Apesar da informação da autora sobre possível descumprimento do réu, que já teria tomado ciência em agravo, não consta nos autos nenhuma comprovação da ciência da operadora de saúde.
Dessa forma, não há como já indicar marco inicial de descumprimento ou mesmo a realização de bloqueio dos valores correspondentes ao tratamento. Assim, intime-se o réu para, no prazo de 5 dias, cumprir a tutela deferida em AI, sob pena de custeio do tratamento em clínica a escolha da parte autora. Ao gabinete para agendamento da audiência de saneamento, momento no qual será avaliado a necessidade de produção da prova requerida pelo réu. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 23 de janeiro de 2025 JORGE DI CIERO MIRANDA Juiz -
14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 133261899
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13/02/2025 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133261899
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04/02/2025 11:11
Juntada de Petição de pedido (outros)
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23/01/2025 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 14:36
Conclusos para decisão
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14/01/2025 11:33
Juntada de Ofício
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17/12/2024 09:52
Juntada de Petição de pedido (outros)
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08/11/2024 23:35
Mov. [44] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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19/08/2024 16:30
Mov. [43] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02265350-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/08/2024 16:05
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08/08/2024 22:35
Mov. [42] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0380/2024 Data da Publicacao: 09/08/2024 Numero do Diario: 3366
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07/08/2024 02:30
Mov. [41] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/08/2024 13:46
Mov. [40] - Documento Analisado
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22/07/2024 16:26
Mov. [39] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/07/2024 09:16
Mov. [38] - Concluso para Despacho
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19/07/2024 18:28
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02204342-3 Tipo da Peticao: Replica Data: 19/07/2024 18:07
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05/07/2024 22:19
Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0321/2024 Data da Publicacao: 08/07/2024 Numero do Diario: 3342
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04/07/2024 11:54
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0321/2024 Teor do ato: Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se. Advogados(s): Liana Elene Alves Maia (OAB 24801/CE)
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04/07/2024 11:29
Mov. [34] - Documento Analisado
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26/06/2024 09:17
Mov. [33] - Concluso para Despacho
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25/06/2024 12:02
Mov. [32] - Mero expediente | Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se.
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25/06/2024 11:49
Mov. [31] - Concluso para Despacho
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25/06/2024 10:08
Mov. [30] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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25/06/2024 09:41
Mov. [29] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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25/06/2024 07:47
Mov. [28] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - SEM ACORDO
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21/06/2024 18:50
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02140943-2 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 21/06/2024 18:46
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20/06/2024 13:19
Mov. [26] - Petição juntada ao processo
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17/06/2024 18:18
Mov. [25] - Encerrar documento - restrição
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10/06/2024 14:03
Mov. [24] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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10/06/2024 14:02
Mov. [23] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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10/06/2024 14:00
Mov. [22] - Documento
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06/06/2024 20:04
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02106994-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/06/2024 19:45
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06/06/2024 10:44
Mov. [20] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/110459-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 10/06/2024 Local: Oficial de justica - Sangela Rosa Ximenes Silveira
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06/06/2024 10:40
Mov. [19] - Documento Analisado
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24/05/2024 11:07
Mov. [18] - Mero expediente | Comunicado o deferimento em parte da liminar recursal, intime-se o promovido para cumprir a tutela conforme decisao de p. 260/281. Aguarde-se conciliacao designada para data de 24/06/2024 as 16:20h e prazo para apresentar def
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14/05/2024 14:44
Mov. [17] - Petição juntada ao processo
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14/05/2024 14:42
Mov. [16] - Documento
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14/05/2024 14:41
Mov. [15] - Ofício
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07/05/2024 09:43
Mov. [14] - Cópia da Petição de Agravo de Instrumento | N Protocolo: WEB1.24.02037951-3 Tipo da Peticao: Comunicacao de Agravo de Instrumento (Art. 526) Data: 07/05/2024 09:31
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02/05/2024 22:20
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0209/2024 Data da Publicacao: 03/05/2024 Numero do Diario: 3297
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01/05/2024 13:22
Mov. [12] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
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30/04/2024 02:15
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/04/2024 16:32
Mov. [10] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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29/04/2024 14:49
Mov. [9] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao e Intimacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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24/04/2024 10:19
Mov. [8] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/04/2024 10:04
Mov. [7] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 24/06/2024 Hora 16:20 Local: COOPERACAO 06 Situacao: Realizada
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22/04/2024 23:09
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0193/2024 Data da Publicacao: 23/04/2024 Numero do Diario: 3290
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19/04/2024 11:54
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/04/2024 10:29
Mov. [4] - Documento Analisado
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03/04/2024 17:40
Mov. [3] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/03/2024 15:06
Mov. [2] - Conclusão
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22/03/2024 15:06
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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