TJCE - 3000132-03.2025.8.06.0126
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Mombaca
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 11:45
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 11:45
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 11:45
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 11:45
Transitado em Julgado em 03/06/2025
-
04/06/2025 03:37
Decorrido prazo de RAIMUNDO (FILHO DA MARIA BERNARDINO) em 03/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 04:31
Decorrido prazo de JULIANA PEDROZA CARVALHO em 02/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 15:36
Confirmada a comunicação eletrônica
-
21/05/2025 15:36
Juntada de Petição de diligência
-
21/05/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/05/2025 14:55
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/05/2025. Documento: 154618998
-
16/05/2025 16:39
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 Documento: 154618998
-
15/05/2025 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154618998
-
14/05/2025 10:33
Homologada renúncia pelo autor
-
13/05/2025 17:43
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 11:28
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/05/2025 11:30, 1ª Vara da Comarca de Mombaça.
-
12/05/2025 12:38
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
30/04/2025 04:18
Decorrido prazo de RAIMUNDO (FILHO DA MARIA BERNARDINO) em 29/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2025 10:22
Juntada de Petição de diligência
-
02/04/2025 03:12
Decorrido prazo de JULIANA PEDROZA CARVALHO em 01/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/03/2025. Documento: 140895552
-
21/03/2025 12:04
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 Documento: 140895552
-
20/03/2025 17:26
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140895552
-
20/03/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 10:56
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/05/2025 11:30, 1ª Vara da Comarca de Mombaça.
-
13/03/2025 15:09
Recebida a emenda à inicial
-
13/03/2025 13:22
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 13:22
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
12/03/2025 18:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/03/2025 04:14
Decorrido prazo de JULIANA PEDROZA CARVALHO em 11/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2025. Documento: 134996977
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Mombaça 1ª Vara da Comarca de Mombaça Rua Silvino Lopes e Sá Benevides, S/N, Vila Salete - CEP 63610-000, Fone: (88) 3583-1258, Mombaça-CE - email: [email protected] PROCESSO: 3000132-03.2025.8.06.0126 DECISÃO INTIME-SE A PARTE AUTORA, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, trazendo aos autos, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, comprovante de residência de sua titularidade, atualizado, com data inferior a 90 dias.
O comprovante válido para ação neste Juizado deverá ser uma conta de serviço essencial, tal como gás, luz, água ou serviço de telefonia. Caso o comprovante esteja em nome de terceiro, deverá a parte autora fornecer declaração de residência emitida pelo titular do comprovante de residência, bem como a cópia de seus documentos de identificação (Identidade e CPF), a fim de comprovar o parentesco.
No mesmo prazo, deve a autora esclarecer qual o valor que está sendo cobrado do réu e trazer aos autos maiores informações sobre o requerido, como sobrenome e endereço completo, a fim de possibilitar a intimação.
Cancele-se a audiência de conciliação designada automaticamente pelo sistema.
Expedientes necessários. Mombaça, 06 de fevereiro de 2025. Marília Pires Vieira Juíza de Direito -
12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 134996977
-
11/02/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134996977
-
11/02/2025 11:25
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/03/2025 10:00, 1ª Vara da Comarca de Mombaça.
-
06/02/2025 09:40
Determinada a emenda à inicial
-
06/02/2025 08:31
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 17:52
Alterado o assunto processual
-
05/02/2025 17:51
Alterado o assunto processual
-
05/02/2025 16:57
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/03/2025 10:00, 1ª Vara da Comarca de Mombaça.
-
05/02/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0161022-95.2018.8.06.0001
Banco do Nordeste do Brasil SA
Comov - Comunidade em Movimento da Grand...
Advogado: Juliana Melo de Pinho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/06/2025 11:14
Processo nº 0034011-49.2019.8.06.0001
Fks Terceirizacao de Servicos LTDA - EPP...
Exponencial Servicos de Consultoria e As...
Advogado: Mariana da Cunha Ferreira
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/03/2022 15:02
Processo nº 0200483-94.2023.8.06.0067
Sebastiana Maria de Jesus Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/10/2023 10:10
Processo nº 0030162-30.2023.8.06.0001
Dory Jackson Ferreira Barros
Dory Jackson Ferreira Barros
Advogado: Marcos Antonio Rodrigues Cunha
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/09/2024 15:06
Processo nº 0204145-56.2012.8.06.0001
Banco do Brasil S.A.
Francisco Wellington Costa
Advogado: Haroldo Gutemberg Urbano Benevides
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/10/2012 15:04