TJCE - 0201576-33.2024.8.06.0043
1ª instância - 1ª Vara Civel de Barbalha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 03:20
Decorrido prazo de LUIS CAVALCANTE DE AMORIM em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 03:20
Decorrido prazo de LUIS CAVALCANTE DE AMORIM em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/03/2025 23:59.
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25/02/2025 03:48
Decorrido prazo de LUIS CAVALCANTE DE AMORIM em 24/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:00
Publicado Decisão em 12/02/2025. Documento: 135274767
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO-TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARBALHA Fórum Dr.Rotsenaidil Duarte Fernandes Távora Rua Zuca Sampaio, s/n, Vila Santo Antônio - CEP 63.180-000 Whatsapp (85) 98122-9465 - Telefone fixo (85) 3108-1832 E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROCESSO nº: 0201576-33.2024.8.06.0043 AUTOR: LUIS CAVALCANTE DE AMORIM REU: BANCO DO BRASIL S.A. Trata-se de ação ordinária de revisão do PASEP ajuizada em face de Branco do Brasil S/A. Já na inicial, a parte autora requer a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, a fim de que seja invertido o ônus da prova, para que recaia sobre o promovido o ônus de comprovar a regularidade dos lançamentos em conta vinculada ao PASEP. Em recente decisão, prolatada no Recurso Especial nº 2162222 - PE, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou à sistemática dos recursos repetitivos a controvérsia relativa ao ônus da prova quanto ao destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP e, com base no disposto no artigo 1.037, II, do Código de Processo Civil, determinou a suspensão de todos os processos pendentes que versem sobre a matéria em trâmite no território nacional. Considerando que a controvérsia diz respeito à aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e ao ônus da prova nas ações judiciais que discutem a evolução das contas vinculadas ao PASEP e tendo em vista os pedidos formulados na exordial, é o caso de sobrestamento do feito desde a origem, evitando a produção de atos que possam ser desconstituídos posteriormente. Assim, em razão da afetação da controvérsia pela Corte Superior, fica suspenso o trâmite deste feito, até decisão final no recurso especial ou até manifestação de instância superior que delibere sobre o prosseguimento do feito. Intimem-se, nos termos do art. 1.037, § 8º do Código de Processo Civil. Em seguida, suspenda-se. Expedientes necessários. Barbalha, data da assinatura eletrônica. Marcelino Emidio Maciel Filho Juíza de Direito AF -
11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 135274767
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10/02/2025 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135274767
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10/02/2025 09:51
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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10/02/2025 00:00
Conclusos para decisão
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09/02/2025 23:59
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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03/02/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 03/02/2025. Documento: 134223236
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31/01/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 Documento: 134223236
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30/01/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134223236
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30/01/2025 11:45
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2024 05:01
Confirmada a citação eletrônica
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11/12/2024 10:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/12/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 18:34
Conclusos para decisão
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22/10/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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12/10/2024 03:48
Mov. [6] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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30/09/2024 19:54
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0351/2024 Data da Publicacao: 01/10/2024 Numero do Diario: 3402
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27/09/2024 12:04
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/09/2024 15:37
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/09/2024 10:01
Mov. [2] - Conclusão
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17/09/2024 10:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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