TJCE - 3000443-65.2025.8.06.0167
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 06:11
Decorrido prazo de Itau Unibanco Holding S.A em 23/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2025. Documento: 163672975
-
15/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 Documento: 163672975
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4354, Sobral-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3000443-65.2025.8.06.0167 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: Itau Unibanco Holding S.A Requerido: MAXWELL BRANDAO MATIAS Autos em inspeção - Portaria 02/2025.
Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar novo endereço onde o veículo poderá ser encontrado ou requerer a conversão da busca e apreensão em execução, na forma do art. 4º do Decreto-Lei Nº 911/69, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual, conforme o artigo 485º, inciso IV, do CPC, devendo acostar, ainda, o comprovante de recolhimento de custas de diligência por Oficial de Justiça em tantos endereços que pugnar pela expedição de novo mandado.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Intime(m)-se.
Sobral (CE), na data da assinatura eletrônica.
Erick José Pinheiro Pimenta Juiz de Direito -
14/07/2025 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163672975
-
14/07/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 22:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2025 22:09
Juntada de Petição de diligência
-
26/06/2025 10:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/06/2025 09:42
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 05:54
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 23/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2025. Documento: 159943775
-
11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 159943775
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Avenida Monsenhor Aloísio Pinto, 1300, Dom Expedito, SOBRAL - CE - CEP: 62050-255 PROCESSO Nº: 3000443-65.2025.8.06.0167 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.AREU: MAXWELL BRANDAO MATIAS ATO ORDINATÓRIO De Ordem do(a) MM(a).
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, INTIMAR PARTE AUTORA PARA TRAZER AOS AUTOS O COMPROVANTE DAS CUSTAS REFERENTES ÀS DILIGÊNCIAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA.
PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS.
SOBRAL/CE, 10 de junho de 2025.
RITA DE CASSIA DE VASCONCELOS Técnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
10/06/2025 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159943775
-
10/06/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 06:11
Decorrido prazo de Itau Unibanco Holding S.A em 09/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/06/2025. Documento: 157649337
-
30/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 Documento: 157649337
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4354, Sobral-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3000443-65.2025.8.06.0167 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: Itau Unibanco Holding S.A Requerido: MAXWELL BRANDAO MATIAS Defiro a dilação de prazo por 5 (cinco) dias para o autor informar novo endereço onde o veículo poderá ser encontrado ou requerer a conversão da busca e apreensão em execução, na forma do art. 4º do Decreto-Lei Nº 911/69, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual, conforme o artigo 485º, inciso IV, do CPC, devendo acostar, ainda, o comprovante de recolhimento de custas de diligência por Oficial de Justiça em tantos endereços que pugnar pela expedição de novo mandado.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Intime(m)-se.
Sobral (CE), na data da assinatura eletrônica.
Erick José Pinheiro Pimenta Juiz de Direito -
29/05/2025 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157649337
-
29/05/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 14:53
Juntada de Ofício
-
28/04/2025 19:59
Juntada de comunicação
-
25/04/2025 00:59
Decorrido prazo de Itau Unibanco Holding S.A em 24/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/04/2025. Documento: 145197680
-
11/04/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 Documento: 145197680
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4354, Sobral-CE - Email: [email protected] Processo nº: 3000443-65.2025.8.06.0167 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: Itau Unibanco Holding S.A Requerido(a): MAXWELL BRANDAO MATIAS ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar novo endereço onde o veículo poderá ser encontrado ou requerer a conversão da busca e apreensão em execução, na forma do art. 4º do Decreto-Lei Nº 911/69, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual, conforme decisão de (ID 135047278). Maria ElzyMery Menescal De Albuquerque Diretora de Secretaria -
10/04/2025 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145197680
-
10/04/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 12:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2025 12:45
Juntada de Petição de diligência
-
01/04/2025 03:37
Decorrido prazo de Itau Unibanco Holding S.A em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:37
Decorrido prazo de Itau Unibanco Holding S.A em 31/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 09:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/03/2025 16:26
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137575882
-
03/03/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 137575882
-
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4354, Sobral-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3000443-65.2025.8.06.0167 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: Itau Unibanco Holding S.A Instada a se manifestar, a parte autora indicou novo endereço para fins de expedição de novo mandado de busca e apreensão (ID 137229425), tendo deixado de comprovar o recolhimento de custas de diligência por oficial de justiça.
Determino intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo comprovar o recolhimento de custas de diligência por Oficial de Justiça, sob pena de extinção do feito.
Havendo o recolhimento das custas, expeça-se o mandado para fiel cumprimento da decisão que concedeu a liminar no endereço supramencionado.
Caso a apreensão não seja realizada, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar novo endereço onde o veículo poderá ser encontrado ou requerer a conversão da busca e apreensão em execução, na forma do art. 4º do Decreto-Lei Nº 911/69, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual, conforme o artigo 485º, inciso IV, do CPC, devendo acostar, ainda, o comprovante de recolhimento de custas de diligência por Oficial de Justiça em tantos endereços que pugnar pela expedição de novo mandado.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Intime(m)-se.
Erick José Pinheiro Pimenta Juiz de Direito -
28/02/2025 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137575882
-
28/02/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 04:11
Decorrido prazo de Itau Unibanco Holding S.A em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 04:11
Decorrido prazo de Itau Unibanco Holding S.A em 27/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 04:05
Decorrido prazo de Itau Unibanco Holding S.A em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 04:05
Decorrido prazo de Itau Unibanco Holding S.A em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 01:27
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
-
25/02/2025 23:41
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2025. Documento: 136311036
-
19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 136311036
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4354, Sobral-CE - Email: [email protected] Processo nº: 3000443-65.2025.8.06.0167 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: Itau Unibanco Holding S.A Requerido(a): MAXWELL BRANDAO MATIAS ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar novo endereço onde o veículo poderá ser encontrado ou requerer a conversão da busca e apreensão em execução, na forma do art. 4º do Decreto-Lei Nº 911/69, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual, conforme decisão de (ID 135047278). Maria ElzyMery Menescal De Albuquerque Diretora de Secretaria -
18/02/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136311036
-
18/02/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 04:02
Decorrido prazo de Itau Unibanco Holding S.A em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2025 16:29
Juntada de Petição de diligência
-
12/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/02/2025. Documento: 135047278
-
11/02/2025 08:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4354, Sobral-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 3000443-65.2025.8.06.0167 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: Itau Unibanco Holding S.A Trata-se de Ação de Busca e Apreensão proposta por ITAU UNIBANCO HOLDING S.A em desfavor de MAXWELL BRANDAO MATIAS, ambos devidamente qualificados nos autos, possuindo como objeto o contrato de alienação fiduciária nº 064307752-2 em que o veículo da MARCA: VOLKSWAGEN, MODELO: VOYAGE G6 TF 16URB, ANO: 2014, COR: BRANCA, PLACA: PMW0210, CHASSI: 9BWDB45U2FT037451, foi dado em garantia.
Alega a parte requerente, em breve síntese, que a parte promovida deixou de efetuar os pagamentos da obrigação contraída desde 22/09/2024 situação que acarreta o vencimento antecipado da dívida, a qual possui valor líquido e certo de R$ 53.745,60 (cinquenta e três mil, setecentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos), pugnando pela concessão da medida liminar de busca e apreensão do veículo supra descrito.
Apresentou lista de depositários fiéis, contrato social, instrumento procuratório, contrato bancário devida assinado (ID 133068972), comprovante de notificação (ID 133069232), demonstrativo da dívida em aberto (ID 133069230), comprovante de registro de cláusula fiduciária (ID 133069231) e comprovante de recolhimento de custas processuais e de diligência por oficial e justiça (ID 133909365). É o relato.
Decido.
A regra do art. 3º, do Decreto-Lei Nº 911/69, determina que: "O proprietário fiduciário ou credor poderá requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, desde que comprovada a mora ou o inadimplemento do devedor".
No caso vertente, a cláusula fiduciária restou regularmente constituída, estando a mora devidamente comprovada pela notificação acostada (ID 133069232).
Ademais, também foi colacionado aos autos o contrato celebrado entre as partes constando a cláusula de alienação fiduciária, ID 133068972.
Vê-se, portanto, que os requisitos para o deferimento da medida liminar foram atendidos, notadamente a mora do devedor, decorrente do simples vencimento do prazo para pagamento, a qual se encontra devidamente comprovada, na forma do que preceitua o art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei Nº 911/69.
Ante o exposto, CONCEDO A MEDIDA LIMINAR REQUESTADA, determinando a busca e apreensão do veículo MARCA: VOLKSWAGEN, MODELO: VOYAGE G6 TF 16URB, ANO: 2014, COR: BRANCA, PLACA: PMW0210, CHASSI: 9BWDB45U2FT037451 que se encontra no endereço situado à AV Francisco Sado, 900, Alto da Brasilia, CEP 62040-370, Sobral-CE. deferindo, desde logo, o depósito do bem em mão do credor e de pessoa por ele indicada, com consequente remoção ao pátio credenciado da autora, a qual deverá informar ao promovido para, em caso de purgação da mora, no prazo de 05 (cinco) dias, ter o veículo restituído.
Executada a medida, cite-se a parte devedora MAXWELL BRANDAO MATIAS para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 3º, § 3º, do DL Nº 911/69.
A presente decisão possui força de mandado judicial.
Caso a apreensão não seja realizada, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar novo endereço onde o veículo poderá ser encontrado ou requerer a conversão da busca e apreensão em execução, na forma do art. 4º do Decreto-Lei Nº 911/69, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual.
Indefiro o pedido de segredo de justiça em virtude de inocorrência das hipóteses legais necessárias para tanto.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Intime(m)-se.
Sobral (CE), na data da assinatura eletrônica.
Erick José Pinheiro Pimenta Juiz de Direito -
11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 135047278
-
10/02/2025 15:04
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135047278
-
06/02/2025 17:45
Concedida a tutela provisória
-
06/02/2025 12:45
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 22:26
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/01/2025. Documento: 133176974
-
24/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025 Documento: 133176974
-
23/01/2025 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133176974
-
23/01/2025 09:21
Determinada a emenda à inicial
-
22/01/2025 18:51
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
22/01/2025 18:47
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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