TJCE - 0219488-72.2024.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/09/2025. Documento: 170518084
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15/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025 Documento: 170518084
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15/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz D E C I S Ã O PROCESSO N° 0219488-72.2024.8.06.0001 AUTOR: RENATA LARANJEIRA CRUZ REU: BANCO DO BRASIL S.A, BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos. Consta nos presentes autos eletrônicos a juntada de petição (Id 170028363), em que a parte autora comunica reiterado descumprimento da liminar deferida, pugnando pela adoção de três providências judiciais. À guisa de lembrança, impende registrar que a tutela provisória antecipada foi deferida no dia 30 de julho de 2024 - Id 120698677; deixando, porém, o banco de dar efetivo cumprimento a decisões sucessivas, das quais impende destacar a última proferida nos seguintes termos: "Majoro a multa diária por descumprimento para R$ 1.000,00, fixando novo limite em R$ 30.000,00.
Oportunizo que a parte autora apresente memória dos dias e valores de descumprimento.
Determino a expedição de mandado para intimação presencial do Superintendente do Banco do Brasil nesta cidade, para ciência, cumprimento e comprovação nos autos do que fora determinado em sede de tutela, isso no prazo de 05 dias." Colhe-se que o juízo determinou a expedição de mandado, havendo o oficial de justiça realizado a intimação pessoal em 14/7/2025, na pessoa do Superintendente Regional do Banco do Brasil (Id 165040804).
Entretanto, em que pese transcorrido o prazo em 21/07/2025, a instituição financeira sequer se manifestou, de maneira que despreza a ordem jurisdicional estabelecida na liminar.
Em razão do exposto, uma vez que ficou comprovado o descumprimento da tutela de urgência, com esteio no art. artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil - determino a imediata realização de bloqueio eletrônico equivalente ao montante de dias-multa de descumprimento da decisão, a ser apurado até a data da publicação desta decisão, para isso, deverá a parte autora apresentar planilha indicativa dos dias-multa e o correlato montante que ora majoro ao patamar de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais. Publique-se.
Prazo de 15(quinze) dias. Fortaleza - CE, data da assinatura digital.
Fernando Teles de Paula Lima Juiz de Direito -
13/09/2025 18:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170518084
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27/08/2025 09:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/08/2025 13:58
Conclusos para decisão
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21/08/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 05:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/07/2025 23:59.
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21/07/2025 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 21:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/07/2025 21:52
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 21:52
Juntada de Petição de diligência
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10/07/2025 05:43
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 05:43
Decorrido prazo de RENATA LARANJEIRA CRUZ em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2025. Documento: 160390282
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01/07/2025 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 160390282
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz D E C I S Ã O PROCESSO N° 0219488-72.2024.8.06.0001 AUTOR: RENATA LARANJEIRA CRUZ REU: BANCO DO BRASIL S.A, BANCO DO BRASIL S.A. Visto em Inspeção Interna Em petição ID n.º 155248544, a parte autora novamente peticiona nos autos informando o descumprimento da tutela antecipada por parte do banco requerido, requerendo deste juízo adoção de medidas coercitivas, inclusive apuração da conduta pelo crime de desobediência. O art. 139 do CPC traz uma série de possibilidades e medidas que podem ser adotadas pelo juiz, para que se tenha o efetivo cumprimento das ordens judiciais, todavia o regramento ali previsto deve ser aplicado com prudência e cautela, sempre buscando a principal finalidade que é o cumprimento da ordem, e não somente o caráter punitivo. Dito isto, temos que no feito foi deferida tutela antecipada em 27/03/2024, portanto há 01 ano e 03 meses, tempo deveras considerável para o cumprimento da ordem judicial, o que neste momento necessário adoção de medidas para que se tenha o efetivo cumprimento da ordem. Majoro a multa diária por descumprimento para R$ 1.000,00, fixando novo limite em R$ 30.000,00. Oportunizo que a parte autora apresente memória dos dias e valores de descumprimento. Determino a expedição de mandado para intimação presencial do Superintendente do Banco do Brasil nesta cidade, para ciência, cumprimento e comprovação nos autos do que fora determinado em sede de tutela, isso no prazo de 05 dias. Conste advertência de que permanecendo a conduta de descumprimento, poderá haver apuração da conduta pelo crime de desobediência. Publique-se via DJEN. Fortaleza - CE, data da assinatura digital. Fernando Teles de Paula Lima Juiz de Direito -
30/06/2025 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160390282
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30/06/2025 17:16
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/05/2025 16:49
Conclusos para despacho
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19/05/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2025 10:32
Conclusos para despacho
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27/04/2025 10:32
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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12/03/2025 04:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 04:14
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 11/03/2025 23:59.
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13/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 13/02/2025. Documento: 135167288
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz D E S P A C H O PROCESSO N° 0219488-72.2024.8.06.0001 AUTOR: RENATA LARANJEIRA CRUZ REU: BANCO DO BRASIL S.A, BANCO DO BRASIL S.A. Compulsando os autos, observa-se petição de ID 126791923 apresentada pela parte requerida, na qual vem informar o nome do advogado e do preposto que irá comparecer a audiência que, supostamente, ocorreria no dia 25/11/2024, às 15h20min. Entretanto, imperioso destacar que, por duas vezes, este juízo informou que restava indeferido o pedido de instrução processual para oitiva testemunhal, tendo em vista que a documentação acostada é plenamente suficiente para o esclarecimento dos fatos controvertidos e solução do litigio. Nesse sentido, intime-se a parte requerida, por intermédio de seu procurador, para que se manifeste demonstrando o cumprimento e comprovação nos autos da tutela deferida, no prazo de 05 (quinze) dias, conforme já havia sido informado na decisão de ID 120700944. Inclusive, imperioso destacar que, quando da decisão de ID 120700944, a parte requerida foi devidamente intimida, conforme certidão de ID 120700956, entretanto, manteve-se inerte até a presente data. Publique-se via DJe. Fortaleza - CE, data da assinatura digital. Fernando Teles de Paula Lima Juiz de Direito -
12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 135167288
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11/02/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135167288
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11/02/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 11:06
Conclusos para decisão
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23/01/2025 01:06
Decorrido prazo de RAFAEL PINTO BASTOS em 22/01/2025 23:59.
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02/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/12/2024. Documento: 125826187
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29/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 Documento: 125826187
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28/11/2024 21:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125826187
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22/11/2024 08:45
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2024 16:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/11/2024 09:53
Conclusos para despacho
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09/11/2024 16:55
Mov. [54] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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30/10/2024 15:50
Mov. [53] - Concluso para Despacho
-
24/10/2024 10:32
Mov. [52] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02398340-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/10/2024 10:19
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09/10/2024 11:04
Mov. [51] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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09/10/2024 11:04
Mov. [50] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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09/10/2024 11:02
Mov. [49] - Documento
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01/10/2024 18:10
Mov. [48] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0385/2024 Data da Publicacao: 02/10/2024 Numero do Diario: 3403
-
30/09/2024 11:37
Mov. [47] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/09/2024 18:30
Mov. [46] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0380/2024 Data da Publicacao: 30/09/2024 Numero do Diario: 3401
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26/09/2024 01:38
Mov. [45] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/09/2024 15:18
Mov. [44] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/189965-7 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 09/10/2024 Local: Oficial de justica - Savio Alexandre Caldas Bezerra
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25/09/2024 15:11
Mov. [43] - Documento Analisado
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16/09/2024 15:19
Mov. [42] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/09/2024 12:03
Mov. [41] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 25/11/2024 Hora 15:20 Local: COOPERACAO 01 Situacao: Pendente
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10/09/2024 09:48
Mov. [40] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do(a) despacho/decisao.
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10/09/2024 09:48
Mov. [39] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/08/2024 11:07
Mov. [38] - Encerrar análise
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29/08/2024 11:07
Mov. [37] - Concluso para Despacho
-
29/08/2024 08:27
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02285908-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/08/2024 08:16
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19/08/2024 19:07
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0314/2024 Data da Publicacao: 20/08/2024 Numero do Diario: 3372
-
15/08/2024 01:37
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/08/2024 22:26
Mov. [33] - Documento Analisado
-
30/07/2024 20:36
Mov. [32] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/07/2024 13:42
Mov. [31] - Concluso para Despacho
-
16/07/2024 17:43
Mov. [30] - Petição juntada ao processo
-
16/07/2024 14:22
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02194684-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/07/2024 13:54
-
15/07/2024 19:07
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0268/2024 Data da Publicacao: 16/07/2024 Numero do Diario: 3348
-
12/07/2024 01:41
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/07/2024 17:36
Mov. [26] - Documento Analisado
-
21/06/2024 12:09
Mov. [25] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/06/2024 17:14
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02137791-3 Tipo da Peticao: Replica Data: 20/06/2024 16:56
-
18/06/2024 15:52
Mov. [23] - Conclusão
-
07/06/2024 19:34
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0213/2024 Data da Publicacao: 10/06/2024 Numero do Diario: 3322
-
06/06/2024 01:37
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0213/2024 Teor do ato: Sobre a contestacao apresentada as fls. 129/154 dos autos, manifeste-se a parte autora por intermedio de seu advogado no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos art
-
05/06/2024 20:36
Mov. [20] - Documento Analisado
-
27/05/2024 11:56
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02081848-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/05/2024 11:31
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22/05/2024 15:24
Mov. [18] - Mero expediente | Sobre a contestacao apresentada as fls. 129/154 dos autos, manifeste-se a parte autora por intermedio de seu advogado no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC. Publique-se via DJe.
-
21/05/2024 11:26
Mov. [17] - Conclusão
-
21/05/2024 08:39
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02068256-9 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 21/05/2024 08:30
-
13/05/2024 23:07
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02052822-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/05/2024 22:56
-
05/05/2024 20:48
Mov. [14] - Petição juntada ao processo
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26/04/2024 14:17
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02019734-2 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 26/04/2024 14:03
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22/04/2024 13:25
Mov. [12] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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22/04/2024 10:07
Mov. [11] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
-
22/04/2024 09:55
Mov. [10] - Documento Analisado
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03/04/2024 19:45
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0117/2024 Data da Publicacao: 04/04/2024 Numero do Diario: 3277
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03/04/2024 17:10
Mov. [8] - Mero expediente | A SEJUD de 1 Grau para expedicao de nova carta de intimacao e citacao, com as correcoes e informacoes apontadas na peticao de fls. 78/79.
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02/04/2024 06:40
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/04/2024 15:51
Mov. [6] - Concluso para Despacho
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01/04/2024 15:29
Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01965056-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 01/04/2024 15:09
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01/04/2024 13:23
Mov. [4] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao e Intimacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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27/03/2024 13:46
Mov. [3] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/03/2024 11:10
Mov. [2] - Conclusão
-
26/03/2024 11:10
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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