TJCE - 0851699-64.2014.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 16:08
Juntada de Certidão
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26/02/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 04:46
Decorrido prazo de GERARDO BEZERRA DE MENEZES AZEVEDO em 20/02/2025 23:59.
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20/02/2025 08:14
Conclusos para despacho
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19/02/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2025. Documento: 134205740
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0851699-64.2014.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) ASSUNTO: [Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941] EXEQUENTE: MARIA APARECEDA DA COSTA DOS SANTOS EXECUTADO: ESTADO DO CEARA DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado por MARIA APARECIDA DA COSTA DOS SANTOS em face do Estado do Ceará (ID 37670459), no valor de R$ R$ 15.994,87 (quinze mil e novecentos e noventa e quatro reais e oitenta e sete centavos), conforme planilha de cálculo (ID 37670461).
O Estado do Ceará peticionou informando que concorda com o valor apresentado pela exequente (ID 37670447).
Decisão homologando os valores e determinando providências para expedição do requisitório (ID 56922341).
Planilha de cálculo apresentada pela Contadoria do Fórum (ID 102103072).
Com a apresentação da planilha com os valores atualizados, a SEJUD 1º Grau para regular propulsão, 1) Intime-se a parte exequente para apresentar os documentos necessários para expedição do ofício precatório, segundo determinou o artigo 21 da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023. 2) Após o cumprimento da diligência, expedir o ofício Precatório - Autora. 3) Cumprido retro, intimar as partes, para manifestações sobre o teor dos requisitórios, conforme determinação do artigo 3º, IV, letra "a" da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023, no prazo de 05 dias, sob pena preclusão. 4) Sem oposições, propulsão pelo envio via SAPRE, com a juntada, neste auto, do SEQUENCIAL resultante.
Expedientes necessários.
Fortaleza - CE, data e hora da assinatura digital.
Francisco Marcello Alves Nobre Juiz de Direito Núcleo 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário -
12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 134205740
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11/02/2025 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134205740
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04/02/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 10:19
Conclusos para despacho
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29/01/2025 11:50
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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29/01/2025 11:49
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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12/07/2024 12:49
Juntada de Certidão
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02/07/2024 17:19
Juntada de Certidão
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22/05/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 14:56
Conclusos para decisão
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16/02/2024 09:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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08/02/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 12:46
Conclusos para despacho
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27/07/2023 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/10/2022 10:06
Conclusos para despacho
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22/10/2022 16:18
Mov. [26] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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07/06/2021 12:32
Mov. [25] - Conclusão
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26/04/2021 13:09
Mov. [24] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02012935-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 26/04/2021 12:40
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15/04/2021 17:01
Mov. [23] - Certidão emitida
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15/04/2021 17:00
Mov. [22] - Encerrar documento - restrição
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15/04/2021 17:00
Mov. [21] - Decurso de Prazo
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10/03/2021 19:40
Mov. [20] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0087/2021 Data da Publicação: 11/03/2021 Número do Diário: 2568
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09/03/2021 11:31
Mov. [19] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/03/2021 08:28
Mov. [18] - Decurso de Prazo
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11/01/2021 18:10
Mov. [17] - Mero expediente: No que diz respeito ao pedido de certidão de prática forense, orienta-se que o requerimento de certidões se efetive através do sistema SIRECE (RESOLUÇÃO 13/2019 DJE 01/07/2019), cujo link se encontra disponível no site do Trib
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11/01/2021 17:29
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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08/01/2021 16:51
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01806187-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 08/01/2021 16:31
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08/01/2021 16:35
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01806124-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 08/01/2021 16:00
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02/06/2020 18:49
Mov. [13] - Petição juntada ao processo
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15/05/2020 22:33
Mov. [12] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01218266-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 15/05/2020 22:20
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01/09/2017 13:45
Mov. [11] - Conclusão
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13/10/2014 10:20
Mov. [10] - Concluso para Sentença
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25/08/2014 15:35
Mov. [9] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.14.71494987-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 25/08/2014 15:07
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13/06/2014 10:47
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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27/05/2014 18:00
Mov. [7] - Certidão emitida
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27/05/2014 17:59
Mov. [6] - Mandado
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26/05/2014 17:33
Mov. [5] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.14.71391989-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 26/05/2014 17:02
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15/04/2014 12:00
Mov. [4] - Citação: notificação/Recebo a inicial no plano meramente formal. Cite-se para os fins do art. 730 do Código de Processo Civil, independente de depósito prévio ou penhora, incabíveis na espécie. Exp.Nec.
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15/04/2014 12:00
Mov. [3] - Expedição de Mandado
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11/04/2014 12:00
Mov. [2] - Conclusão
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11/04/2014 12:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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