TJCE - 0110370-40.2019.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2025. Documento: 168899354
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03/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 Documento: 168899354
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03/09/2025 00:00
Intimação
Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0110370-40.2019.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Duplicata] REQUERENTE: CBL ALIMENTOS S/A REQUERIDO: COMERCIAL CASTRO EIRELI DESPACHO R.H.
Por não se tratar de beneficiária da justiça gratuita, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, pagar as custas relativas ao cumprimento de sentença, no valor constante na Tabela IV, II, das Custas Processuais vigentes para o ano de 2025, sob pena de não ser apreciado o pedido de Id. 165396445.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Mirian Porto Mota Randal Pompeu Juíza de Direito -
02/09/2025 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168899354
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15/08/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 18:23
Conclusos para despacho
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04/08/2025 17:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/08/2025 17:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/08/2025 17:57
Evoluída a classe de MONITÓRIA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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04/08/2025 17:20
Determinada a redistribuição dos autos
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04/08/2025 16:48
Conclusos para decisão
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04/08/2025 16:47
Processo Reativado
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16/07/2025 17:15
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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15/07/2025 14:59
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 14:59
Juntada de Certidão
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15/07/2025 14:59
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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16/06/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 17:31
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2025 02:11
Decorrido prazo de CBL ALIMENTOS S/A em 13/06/2025 23:59.
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23/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2025. Documento: 155509383
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22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 155509383
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 39ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0892, Fortaleza-CE E-mail: [email protected] Processo nº: 0110370-40.2019.8.06.0001 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: [Duplicata] AUTOR: CBL ALIMENTOS S/A REU: COMERCIAL CASTRO EIRELI SENTENÇA Trata-se de ação monitória ajuizada por Betânia Lácteos contra Comercial Castro EIRELI.
Na petição inicial, a parte autora afirma que: a) Firmou com a promovida relação comercial, tendo sido fornecidos produtos e faturadas duas compras nas datas de 23/10/2018 e 24/10/2018; b) A ré não cumpriu a contraprestação de pagamento da mercadoria, perfazendo débito de R$ 8.446,66 (oito mil quatrocentos e quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos); c) Assim, requer a condenação da promovida ao pagamento do valor mencionado.
A parte promovida foi citada por edital (ID 129264335), tendo sido certificado que, após o transcurso do prazo, nada foi apresentado ou requerido (ID 155350329).
A Curadoria de Ausentes apresentou embargos monitórios por negativa geral (ID 155469573). É o relatório.
Passo a decidir.
Do julgamento antecipado.
A ação comporta julgamento antecipado (art. 355, I do Código de Processo Civil), pois trata-se matéria unicamente de direito e os fatos e argumentos apresentados são passíveis de confirmação por meio das provas constantes nos autos.
Do mérito.
A demanda monitória visa obter por meio de uma via mais rápida a satisfação do credor, restringindo-se somente àqueles casos que têm por objeto o pagamento de uma soma em dinheiro ou a entrega de coisa certa.
Como requisito se faz necessário que a prova escrita do débito seja desprovida de força executória.
Isto é, certeza, liquidez e exigibilidade do título são requisitos necessários à propositura da ação executiva, não da ação monitória.
Na presente hipótese, o autor requer a satisfação de crédito oriundo de duas Notas Fiscais (n. 004246248 no valor de R$ 5.513,83 e n. 004246982 no valor de R$ 2.932,83), qual seja a prova escrita e apresentada nos documentos de ID 120953332 e 120953325, acompanhadas dos respectivos comprovantes de recebimento devidamente assinados, ID 120953330.
A jurisprudência dos tribunais é pacífica quanto à suficiência dos referidos documentos para amparar o pedido monitório.
Nesse sentido, cite-se o TJCE: Ação monitória.
Notas fiscais desacompanhadas do comprovante de entrega ou de prestação do serviço.
Insuficiência para o manejo de ação monitória.
Recurso conhecido e desprovido.
I.
Caso em exame: 1.
Trata-se de apelação interposta pela por Drilling do Brasil Ltda, em face do Consórcio CPE - VLT Fortaleza, contra sentença que acolheu os embargos monitórios e julgou improcedente a ação monitória ajuizada.
II.
Questão em discussão: 2.
A controvérsia relevante para o deslinde do caso consiste em determinar a aptidão dos documentos juntados pelo autor, ora apelante para comprovar a liquidez e certeza dos créditos cobrados.
III.
Razões de decidir: 3.
A jurisprudência é absolutamente assentada acerca dessa matéria, estabelecendo a higidez das notas fiscais para amparar a pretensão monitória, desde que devidamente acompanhadas da comprovação de recebimento de mercadorias ou prestação dos serviços faturados. [...] (TJ-CE - Apelação Cível: 01763402620158060001 Fortaleza, Relator.: EVERARDO LUCENA SEGUNDO, Data de Julgamento: 26/02/2025, 2ª Câmara Direito Privado, Data de Publicação: 26/02/2025) Em embargos monitórios, a parte promovida não apresentou fato hábil a extinguir, modificar ou impedir o direito do credor, conforme determina o artigo 373, II do Código de Processo Civil, de modo que a procedência do pedido inicial e rejeição dos embargos monitórios é medida que se impõe.
Ante o exposto, julgo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, ACOLHENDO os pedidos iniciais formulados pela requerente, para determinar a conversão desta ação monitória em Mandado Executivo Judicial, na forma do art. 702, §8º do Código de Processo Civil, constituindo de pleno direito o título executivo judicial, no valor de R$ 8.446,66 (oito mil quatrocentos e quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos), acrescido de correção monetária pelo IPCA e de juros de mora pela taxa SELIC, com a dedução prevista no art. 406, parágrafo 1º do CC (redação dada pela Lei nº 14905/2024), incidindo mensalmente, ambos a contar a partir do vencimento da dívida.
Condeno a parte promovida ao pagamento das custas judiciais e ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado do presente feito, nada sendo apresentado ou requerido, arquivem-se os presentes autos.
Fortaleza, data da assinatura digital. ZANILTON BATISTA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
21/05/2025 20:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 20:32
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155509383
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21/05/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 15:16
Julgado procedente o pedido
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21/05/2025 08:49
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 21:30
Juntada de Petição de Embargos
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20/05/2025 21:22
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 10:07
Conclusos para despacho
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20/05/2025 10:05
Juntada de Certidão (outras)
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15/05/2025 03:10
Decorrido prazo de COMERCIAL CASTRO EIRELI em 14/05/2025 23:59.
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17/02/2025 00:00
Publicado Edital em 17/02/2025. Documento: 129264335
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14/02/2025 00:00
Edital
PROCESSO Nº:0110370-40.2019.8.06.0001 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Duplicata] PARTE AUTORA: AUTOR: CBL ALIMENTOS S/A PARTE RÉ:REU: COMERCIAL CASTRO EIRELI VARA: 39ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza VALOR DA CAUSA: R$ 8.446,66 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS) O(A) MM.
Juiz(a) de Direito da 39ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, por nomeação legal, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que por parte de BETÂNIA LÁCTEOS (doravante denominada Betânia), anteriormente denominada CBL ALIMENTOS, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Carlos Câmara, nº. 1454, Jardim América, Fortaleza-CE, com matriz inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 10.***.***/0001-89 e suas demais filiais, por seu representante legal, foi proposta uma Ação Monitória, em face de COMERCIAL CASTRO EIRELI, a qual se encontra em lugar incerto e não sabido.
Por isso foi expedido o presente EDITAL, através do qual fica CITADA COMERCIAL CASTRO EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.***.***/0001-83, com último endereço conhecido como sendo na Rua Urucutuba, n° 1535, Matriz, Fortaleza-CE, por seu representante legal, acerca da presente ação, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a dívida reclamada na petição inicial ou oferecer embargos, por força do despacho a seguir transcrito: "Cite-se o promovido, Comercial Castro Eireli, na forma do art. 700, § 7º do CPC e Súmula nº 282 do STJ, para efetuar o pagamento da quantia requerida na inicial, no prazo de 15(quinze) dias, ou, querendo oferecer embargos, independentemente de prévia segurança do juízo, ficando advertido que se não efetuar o pagamento ou oferecer embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, tudo na conformidade dos artigos 701 do Código de Processo Civil." CUMPRA-SE.
Fortaleza/Ceará, 06 de dezembro de 2024. Juíz De Direito 39ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza -
14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 129264335
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13/02/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129264335
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30/01/2025 03:00
Decorrido prazo de RAUL AMARAL JUNIOR em 29/01/2025 23:59.
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09/12/2024 15:35
Expedição de Edital.
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09/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/12/2024. Documento: 128097767
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07/12/2024 00:23
Decorrido prazo de RAUL AMARAL JUNIOR em 06/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 Documento: 128097767
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05/12/2024 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128097767
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03/12/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 14:28
Conclusos para despacho
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03/12/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2024. Documento: 125845724
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28/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 Documento: 125845724
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27/11/2024 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125845724
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15/11/2024 10:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/11/2024 10:20
Conclusos para decisão
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09/11/2024 17:51
Mov. [183] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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06/11/2024 20:30
Mov. [182] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02424217-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/11/2024 20:13
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31/10/2024 19:28
Mov. [181] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0674/2024 Data da Publicacao: 01/11/2024 Numero do Diario: 3424
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30/10/2024 11:56
Mov. [180] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/10/2024 09:26
Mov. [179] - Documento Analisado
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17/10/2024 15:04
Mov. [178] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/10/2024 09:19
Mov. [177] - Carta Precatória/Rogatória
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28/08/2024 14:51
Mov. [176] - Certidão emitida | Comprovante de Distribuicao de Carta Precatoria
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19/08/2024 11:22
Mov. [175] - Expedição de Carta Precatória | [TODAS AS AREAS] - [Carta Precatoria Eletronica]- Carta Precatoria - Generica
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16/08/2024 12:03
Mov. [174] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Carta Precatoria SEJUD
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16/08/2024 11:48
Mov. [173] - Documento Analisado
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23/07/2024 17:01
Mov. [172] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/07/2024 19:15
Mov. [171] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02192900-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/07/2024 18:50
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12/07/2024 16:10
Mov. [170] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 12/07/2024 atraves da guia n 001.1598053-76 no valor de 168,75
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09/07/2024 09:03
Mov. [169] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0404/2024 Data da Publicacao: 09/07/2024 Numero do Diario: 3343
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05/07/2024 12:05
Mov. [168] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/07/2024 10:15
Mov. [167] - Documento Analisado
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19/06/2024 10:51
Mov. [166] - Mero expediente | R.H Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas referente a expedicao de carta precatoria. Empos, expeca-se carta precatoria, citando o promovido na pessoa do seu representante legal, obser
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19/06/2024 10:13
Mov. [165] - Concluso para Despacho
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13/06/2024 19:12
Mov. [164] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02122759-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/06/2024 18:48
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07/06/2024 22:11
Mov. [163] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0334/2024 Data da Publicacao: 10/06/2024 Numero do Diario: 3322
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06/06/2024 12:05
Mov. [162] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/06/2024 10:35
Mov. [161] - Documento Analisado
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27/05/2024 17:21
Mov. [160] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/05/2024 17:29
Mov. [159] - Documento
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16/05/2024 17:29
Mov. [158] - Documento
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16/05/2024 17:29
Mov. [157] - Carta Precatória/Rogatória
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15/03/2024 09:50
Mov. [156] - Documento
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11/03/2024 14:40
Mov. [155] - Expedição de Carta Precatória | TODOS - Carta Precatoria Sem AR - Malote Digital
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08/03/2024 10:22
Mov. [154] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Carta Precatoria SEJUD
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16/02/2024 18:24
Mov. [153] - Documento Analisado
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08/02/2024 17:59
Mov. [152] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/02/2024 20:38
Mov. [151] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01862005-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/02/2024 20:29
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07/02/2024 15:04
Mov. [150] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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06/02/2024 08:12
Mov. [149] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 06/02/2024 atraves da guia n 001.1545890-39 no valor de 96,92
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26/01/2024 17:45
Mov. [148] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01836082-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/01/2024 17:25
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26/01/2024 12:44
Mov. [147] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1545890-39 - Custas Intermediarias
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09/01/2024 00:28
Mov. [146] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0629/2023 Data da Publicacao: 09/01/2024 Numero do Diario: 3221
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19/12/2023 12:17
Mov. [145] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/12/2023 08:58
Mov. [144] - Documento Analisado
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19/12/2023 00:14
Mov. [143] - Mero expediente | R.H. Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, recolher as custas de expedicao da carta precatoria. Recolhidas as custas, cite-se o promovido, na pessoa do seu representante legal, por carta precatoria, no e
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15/12/2023 12:40
Mov. [142] - Concluso para Despacho
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11/12/2023 22:17
Mov. [141] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 30/01/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
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08/12/2023 15:26
Mov. [140] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02499721-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/12/2023 15:02
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08/12/2023 15:10
Mov. [139] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02499643-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/12/2023 14:47
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30/11/2023 19:29
Mov. [138] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0593/2023 Data da Publicacao: 01/12/2023 Numero do Diario: 3208
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29/11/2023 11:46
Mov. [137] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0593/2023 Teor do ato: R.H. Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidao de pag. 244. Expedientes necessarios. Advogados(s): Raul Amaral Juni
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29/11/2023 09:51
Mov. [136] - Documento Analisado
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23/11/2023 21:02
Mov. [135] - Mero expediente | R.H. Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidao de pag. 244. Expedientes necessarios.
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23/11/2023 14:52
Mov. [134] - Concluso para Despacho
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22/11/2023 16:24
Mov. [133] - Carta Precatória/Rogatória
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14/11/2023 15:44
Mov. [132] - Documento
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10/11/2023 15:06
Mov. [131] - Expedição de Ofício | CV - Oficio Correios Juiz assinar (Malote Digital)
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07/11/2023 17:18
Mov. [130] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
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28/10/2023 09:39
Mov. [129] - Documento Analisado
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21/10/2023 10:47
Mov. [128] - Mero expediente | Considerando a demora no cumprimento da carta precatoria, oficie-se ao juizo deprecado para que devolva a carta devidamente cumprida no prazo de 10(dez) dias. Expedientes necessarios.
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21/10/2023 10:45
Mov. [127] - Concluso para Despacho
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12/09/2023 23:28
Mov. [126] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 13/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
-
16/06/2023 22:16
Mov. [125] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a movimentacao foi alterado para 15/06/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 12/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
-
03/05/2023 09:55
Mov. [124] - Documento
-
02/05/2023 09:58
Mov. [123] - Expedição de Carta Precatória | TODOS - Carta Precatoria Sem AR - Malote Digital
-
28/04/2023 08:18
Mov. [122] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Carta Precatoria SEJUD
-
17/04/2023 13:34
Mov. [121] - Documento Analisado
-
14/04/2023 17:05
Mov. [120] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/03/2023 18:28
Mov. [119] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01964971-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/03/2023 18:04
-
29/03/2023 08:07
Mov. [118] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 29/03/2023 atraves da guia n 001.1440347-19 no valor de 92,57
-
23/03/2023 21:14
Mov. [117] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0098/2023 Data da Publicacao: 24/03/2023 Numero do Diario: 3042
-
22/03/2023 02:09
Mov. [116] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/03/2023 17:32
Mov. [115] - Documento Analisado
-
19/03/2023 19:28
Mov. [114] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/03/2023 10:16
Mov. [113] - Concluso para Despacho
-
01/03/2023 18:53
Mov. [112] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01906262-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/03/2023 18:49
-
28/02/2023 16:14
Mov. [111] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1440347-19 - Custas Intermediarias
-
22/02/2023 21:32
Mov. [110] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0057/2023 Data da Publicacao: 23/02/2023 Numero do Diario: 3021
-
17/02/2023 11:55
Mov. [109] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/02/2023 11:24
Mov. [108] - Documento Analisado
-
16/02/2023 18:24
Mov. [107] - Mero expediente | R.H. Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas referente a expedicao de carta precatoria. Empos, expeca-se carta precatoria, cite-se o requerido observando as informacoes a pag. 168. Expe
-
15/02/2023 13:16
Mov. [106] - Concluso para Despacho
-
17/01/2023 11:23
Mov. [105] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01814564-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/01/2023 10:56
-
14/01/2023 03:42
Mov. [104] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0001/2023 Data da Publicacao: 16/01/2023 Numero do Diario: 2995
-
11/01/2023 19:52
Mov. [103] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0001/2023 Teor do ato: R. H. Acerca da diligencia do sistema SISBAJUD, conforme documento de pags. 158/159, manifeste-se o advogado do autor no prazo de 05(cinco) dias. Advogados(s): Raul
-
11/01/2023 13:02
Mov. [102] - Documento Analisado
-
10/01/2023 14:20
Mov. [101] - Mero expediente | R. H. Acerca da diligencia do sistema SISBAJUD, conforme documento de pags. 158/159, manifeste-se o advogado do autor no prazo de 05(cinco) dias.
-
10/01/2023 14:17
Mov. [100] - Concluso para Despacho
-
10/01/2023 14:17
Mov. [99] - Documento
-
16/12/2022 02:04
Mov. [98] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0948/2022 Data da Publicacao: 16/12/2022 Numero do Diario: 2989
-
14/12/2022 02:05
Mov. [97] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/12/2022 17:24
Mov. [96] - Documento Analisado
-
11/12/2022 16:43
Mov. [95] - Documento
-
11/12/2022 16:42
Mov. [94] - Documento
-
11/12/2022 16:42
Mov. [93] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/11/2022 13:24
Mov. [92] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
21/10/2022 15:26
Mov. [91] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02458481-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/10/2022 14:56
-
17/10/2022 20:48
Mov. [90] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0856/2022 Data da Publicacao: 18/10/2022 Numero do Diario: 2949
-
14/10/2022 11:47
Mov. [89] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0856/2022 Teor do ato: R.H. Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidao do Oficial de Justica de pag. 147. Expedientes necessarios. Advogado
-
14/10/2022 08:12
Mov. [88] - Documento Analisado
-
08/10/2022 14:44
Mov. [87] - Mero expediente | R.H. Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidao do Oficial de Justica de pag. 147. Expedientes necessarios.
-
04/10/2022 16:46
Mov. [86] - Concluso para Despacho
-
28/09/2022 14:48
Mov. [85] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
28/09/2022 14:42
Mov. [84] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
-
11/08/2022 13:03
Mov. [83] - Encerrar documento - restrição
-
30/07/2022 10:01
Mov. [82] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
30/07/2022 10:01
Mov. [81] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
20/07/2022 17:54
Mov. [80] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/148031-6 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 30/07/2022 Local: Oficial de justica - Fernando Jose da Silva Coelho
-
19/07/2022 12:01
Mov. [79] - Documento Analisado
-
19/07/2022 10:53
Mov. [78] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/06/2022 15:13
Mov. [77] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02138887-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/06/2022 15:00
-
02/06/2022 08:05
Mov. [76] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 02/06/2022 atraves da guia n 001.1357217-25 no valor de 54,46
-
31/05/2022 18:15
Mov. [75] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1357217-25 - Custas Intermediarias
-
26/05/2022 20:54
Mov. [74] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0588/2022 Data da Publicacao: 27/05/2022 Numero do Diario: 2852
-
25/05/2022 09:40
Mov. [73] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/05/2022 09:10
Mov. [72] - Documento Analisado
-
23/05/2022 23:30
Mov. [71] - Documento
-
23/05/2022 23:29
Mov. [70] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/04/2022 18:13
Mov. [69] - Conclusão
-
03/09/2021 09:21
Mov. [68] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
27/08/2021 11:57
Mov. [67] - Encerrar análise
-
12/08/2021 14:34
Mov. [66] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02240176-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/08/2021 14:16
-
10/08/2021 01:45
Mov. [65] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0319/2021 Data da Publicacao: 10/08/2021 Numero do Diario: 2670
-
06/08/2021 12:19
Mov. [64] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0319/2021 Teor do ato: R.H. Intime-se a autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidao do Oficial de Justica de pag. 125. Expedientes necessarios. Advogados(s): Ra
-
06/08/2021 08:36
Mov. [63] - Documento Analisado
-
04/08/2021 23:28
Mov. [62] - Mero expediente | R.H. Intime-se a autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidao do Oficial de Justica de pag. 125. Expedientes necessarios.
-
03/08/2021 13:48
Mov. [61] - Concluso para Despacho
-
21/07/2021 16:51
Mov. [60] - Certidão emitida
-
19/07/2021 12:15
Mov. [59] - Encerrar documento - restrição
-
30/05/2021 11:04
Mov. [58] - Certidão emitida
-
30/05/2021 11:04
Mov. [57] - Documento
-
18/05/2021 19:55
Mov. [56] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/085120-2 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 30/05/2021 Local: Oficial de justica - Flavio Hildeberto Pereira
-
18/05/2021 12:30
Mov. [55] - Documento Analisado
-
16/05/2021 17:07
Mov. [54] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/05/2021 08:08
Mov. [53] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 14/05/2021 atraves da guia n 001.1228662-15 no valor de 49,17
-
11/05/2021 17:02
Mov. [52] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02045730-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/05/2021 16:32
-
07/05/2021 11:23
Mov. [51] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1228662-15 - Custas Intermediarias
-
03/05/2021 21:04
Mov. [50] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0175/2021 Data da Publicacao: 04/05/2021 Numero do Diario: 2601
-
30/04/2021 11:48
Mov. [49] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0175/2021 Teor do ato: Renove-se o mandado de pag. 93, observando o endereco de pag. 112. Intime-se o autor para recolher as custas de diligencia do Oficial de Justica no prazo de 05 (cinco
-
30/04/2021 11:15
Mov. [48] - Documento Analisado
-
22/04/2021 08:31
Mov. [47] - Expedida/Certificada | Renove-se o mandado de pag. 93, observando o endereco de pag. 112. Intime-se o autor para recolher as custas de diligencia do Oficial de Justica no prazo de 05 (cinco) dias. Expedientes necessarios.
-
21/04/2021 15:26
Mov. [46] - Concluso para Despacho
-
13/04/2021 19:30
Mov. [45] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01990536-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/04/2021 19:05
-
08/04/2021 21:52
Mov. [44] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0138/2021 Data da Publicacao: 09/04/2021 Numero do Diario: 2585
-
07/04/2021 02:03
Mov. [43] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0138/2021 Teor do ato: Acerca da resposta do sistema SISBAJUD, de pags. 106/107, manifeste-se o advogado da parte autora no prazo de 05(cinco) dias. Intime-se o advogado. Advogados(s): Raul
-
06/04/2021 14:08
Mov. [42] - Documento Analisado
-
30/03/2021 09:29
Mov. [41] - Mero expediente | Acerca da resposta do sistema SISBAJUD, de pags. 106/107, manifeste-se o advogado da parte autora no prazo de 05(cinco) dias. Intime-se o advogado.
-
30/03/2021 09:24
Mov. [40] - Concluso para Despacho
-
30/03/2021 09:23
Mov. [39] - Documento
-
20/03/2021 08:53
Mov. [38] - Documento
-
20/03/2021 08:53
Mov. [37] - Documento
-
20/03/2021 08:53
Mov. [36] - Documento
-
20/03/2021 08:52
Mov. [35] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/09/2020 10:25
Mov. [34] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0657/2020 Data da Publicacao: 27/08/2020 Numero do Diario: 2446
-
02/09/2020 17:13
Mov. [33] - Conclusão
-
01/09/2020 17:42
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01420735-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/09/2020 16:54
-
25/08/2020 08:58
Mov. [31] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0657/2020 Teor do ato: R.H. Intime-se a autora, por seu advogado, para se manifestar sobre a certidao do Oficial de Justica as pags. 94/95, no prazo de 5 (cinco) dias. Expedientes necessari
-
25/08/2020 08:43
Mov. [30] - Documento Analisado
-
19/08/2020 15:14
Mov. [29] - Mero expediente | R.H. Intime-se a autora, por seu advogado, para se manifestar sobre a certidao do Oficial de Justica as pags. 94/95, no prazo de 5 (cinco) dias. Expedientes necessarios.
-
19/08/2020 11:03
Mov. [28] - Concluso para Despacho
-
19/08/2020 11:02
Mov. [27] - Certidão emitida
-
27/04/2020 01:13
Mov. [26] - Encerrar documento - restrição
-
20/09/2019 21:13
Mov. [25] - Certidão emitida
-
20/09/2019 21:13
Mov. [24] - Documento
-
16/09/2019 13:03
Mov. [23] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2019/219438-1 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 20/09/2019 Local: Oficial de justica - Joao Fernando Holanda Cunha
-
06/09/2019 16:37
Mov. [22] - Petição juntada ao processo
-
27/08/2019 21:19
Mov. [21] - Citação/notificação | Cumpra-se o despacho de pag. 82.
-
27/08/2019 21:18
Mov. [20] - Concluso para Despacho
-
08/05/2019 16:39
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01255894-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/05/2019 16:19
-
08/05/2019 16:06
Mov. [18] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 08/05/2019 atraves da guia n 001.1061454-01 no valor de 44,74
-
02/05/2019 09:36
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0154/2019 Data da Disponibilizacao: 30/04/2019 Data da Publicacao: 02/05/2019 Numero do Diario: 2129 Pagina: 477/478
-
29/04/2019 09:24
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0154/2019 Teor do ato: R.H. Intime-se a parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias, comprovar o pagamento das custas de diligencia do oficial de justica. Expedientes necessarios. Advogad
-
18/04/2019 17:36
Mov. [15] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1061454-01 - Custas Intermediarias
-
09/04/2019 11:44
Mov. [14] - Mero expediente | R.H. Intime-se a parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias, comprovar o pagamento das custas de diligencia do oficial de justica. Expedientes necessarios.
-
08/04/2019 13:34
Mov. [13] - Concluso para Despacho
-
08/04/2019 12:34
Mov. [12] - Certidão emitida
-
22/03/2019 10:24
Mov. [11] - Citação/notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/03/2019 18:10
Mov. [10] - Conclusão
-
19/03/2019 18:57
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01154761-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/03/2019 19:16
-
13/03/2019 22:02
Mov. [8] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 13/03/2019 atraves da guia n 001.1049609-22 no valor de 1.293,83
-
12/03/2019 03:17
Mov. [7] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 20/03/2019 devido a alteracao da tabela de feriados
-
25/02/2019 15:39
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0077/2019 Data da Disponibilizacao: 21/02/2019 Data da Publicacao: 22/02/2019 Numero do Diario: 2088 Pagina: 561/563
-
21/02/2019 10:34
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/02/2019 17:03
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1049609-22 - Custas Iniciais
-
15/02/2019 15:59
Mov. [3] - Emenda da inicial | Com fundamento no artigo 99,2 e 290 do CPC/2015, concedo o prazo de 15(quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, para recolher as custas processuais devidas. Intime-se o advogado do autor. Expedientes necessarios.
-
15/02/2019 12:07
Mov. [2] - Conclusão
-
15/02/2019 12:07
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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