TJCE - 0280860-90.2022.8.06.0001
1ª instância - 27ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 14:59
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 14:58
Transitado em Julgado em 14/03/2025
-
13/03/2025 02:56
Decorrido prazo de ERIKA ATADEMO DOS SANTOS em 12/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/02/2025. Documento: 135165893
-
13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 27ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0086, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0280860-90.2022.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Marca] AUTOR: CONFIA CORRETORA DE SEGUROS LTDA REU: RINALDO MENEZES MACHADO - REPRESENTACOES, ITAMAR DE OLIVEIRA SOUTO Vistos, etc.
Trata-se de ação denominada de "AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS POR VIOLAÇÃO DE DIREITOS LIGADOS À PROPRIEDADE INDUSTRIAL" ajuizada por CONFIA CORRETORA DE SEGUROS LTDA em face de JR CONSORCIOS EIRELI (NOMES FANTASIA CONFIAR, CONFIA E JR CONSÓRCIOS), representada pelos sócios Rinaldo Menezes Machado e Itamar de Oliveira Souto, todos já qualificados.
Compulsando-se os autos, verifica-se que o despacho de ID 133690684 determinou a intimação da promovente para, em 05 (cinco) dias, promover o recolhimento das custas relativas à expedição da Carta Precatória Citatória ID 116653924, tendo em vista o teor da certidão ID 116654575, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Entretanto, embora intimada, a parte autora deixou o prazo decorrer in albis em 06/02/2025. É o relatório.
Passo a decidir.
Para o regular prosseguimento da ação, faz-se necessário que a autora, ao ser demandada pelo juízo, promova os atos que lhes são pertinentes, no modo e no prazo indicados.
No caso em tela, mesmo advertida sobre a extinção do feito sem análise meritória em caso do não recolhimento das custas da carta precatória para fins de citação do réu, a promovente nada apresentou ou requereu.
Reitera-se que, a priori, é da parte requerente o ônus de promover a citação do demandado, que, por sua vez, constitui pressuposto de validade do processo, nos termos do artigo 239 do CPC.
Art. 239.
Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido. Assim, a ausência de citação enseja a extinção do processo por falta dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do artigo 485, IV, do CPC.
Ato contínuo, importante destacar que a extinção em apreço prescinde da intimação pessoal da promovente, uma vez que tal medida somente é exigida nas hipóteses dos incisos II e III, do art. 485, do CPC.
Nesse sentido, entende o TJ/CE: PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO.
BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
PARTE QUE DEIXOU DE FORNECER ENDEREÇO PARA FINS DE CITAÇÃO.
INTIMAÇÃO DO CAUSÍDICO EFETIVADA.
INÉRCIA.
HIPÓTESE PERFEITAMENTE APLICÁVEL AO CASO.
DESNECESSÁRIA INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE.
PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1 - Perfeitamente aplicável ao caso a hipótese de extinção do feito por ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC, dada a falta de possibilidade de citação da parte demandada.
A citação é pressuposto processual e sua ausência impede o prosseguimento do feito.
Autor que não se desincumbiu de seu ônus de promover a citação. 2 - Não se enquadra, portanto, a hipótese em caso de extinção por abandono, como arguiu o apelante, mas de ausência de pressuposto necessário à validade do processo.
Nessa esteira, dispensável se mostra a intimação pessoal da parte autora, exigência esta necessária somente quando da extinção por abandono da causa (art. 485, III, do CPC). 3 - Recurso conhecido e improvido.
Sentença mantida. (TJ-CE - AC: 02292011320208060001 Fortaleza, Relator: MARIA DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHÃES, Data de Julgamento: 28/06/2022, 4ª Câmara Direito Privado, Data de Publicação: 28/06/2022). Neste diapasão, não tendo a autora cumprido o seu dever legal, não pode o Estado, por meio do Poder Judiciário, ser responsabilizado pela inércia da parte que não se mostrou preocupada com a efetivação a tutela jurisdicional, deixando de promover o impulso processual, bem como não acompanhando o andamento processual, as intimações que ao seu patrono foram endereçadas.
DISPOSITIVO Destarte, considerando que, mesmo após intimação, não foram adotadas as medidas requisitas por este Juízo, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito sem julgamento de mérito.
Condeno a promovente às custas devidas até esta data, se houver.
Sem honorários, visto que a relação processual ainda não foi formada.
Fica a demandante ciente, desde já, que a oposição de embargos de declaração meramente protelatórios, isto é, fora das hipóteses do artigo 1.022 do CPC, poderá ensejar a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do mesmo diploma processual.
P.R.I. e certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
Fortaleza/CE, 7 de fevereiro de 2025 MIRIAM PORTO MOTA RANDAL POMPEU Juíza de Direito -
13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 135165893
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12/02/2025 08:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135165893
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07/02/2025 12:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/02/2025 11:13
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 07:12
Decorrido prazo de CONFIA CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 00:00
Publicado Despacho em 30/01/2025. Documento: 133690684
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29/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025 Documento: 133690684
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28/01/2025 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133690684
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28/01/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 16:11
Conclusos para despacho
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28/11/2024 03:45
Decorrido prazo de CONFIA CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 27/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 19/11/2024. Documento: 124877296
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14/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 Documento: 124877296
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13/11/2024 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124877296
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13/11/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 16:24
Conclusos para despacho
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09/11/2024 00:24
Mov. [84] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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11/09/2024 07:59
Mov. [83] - Encerrar análise
-
21/06/2024 10:16
Mov. [82] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
21/06/2024 10:15
Mov. [81] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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12/06/2024 19:04
Mov. [80] - Expedição de Carta Precatória | TODOS - Carta Precatoria Sem AR - Malote Digital
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12/06/2024 11:49
Mov. [79] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Carta Precatoria SEJUD
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12/06/2024 11:40
Mov. [78] - Documento Analisado
-
28/05/2024 17:24
Mov. [77] - Mero expediente | R.H. Considerando o recolhimento das respectivas custas, conforme fls. 201/209, renove-se a citacao do requerido Sr. ITAMAR DE OLIVEIRA SOUTO, no endereco indicado a fl. 183, cumprindo o despacho de fl. 184. Cumpra-se.
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28/05/2024 17:11
Mov. [76] - Concluso para Despacho
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15/05/2024 08:24
Mov. [75] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 15/05/2024 atraves da guia n 001.1577861-45 no valor de 96,92
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14/05/2024 17:20
Mov. [74] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02055212-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/05/2024 17:03
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09/05/2024 10:34
Mov. [73] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1577861-45 - Custas Intermediarias
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07/05/2024 22:52
Mov. [72] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0174/2024 Data da Publicacao: 08/05/2024 Numero do Diario: 3300
-
06/05/2024 11:53
Mov. [71] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/05/2024 08:44
Mov. [70] - Documento Analisado
-
18/04/2024 16:56
Mov. [69] - Mero expediente | R.H. Intime-se a parte autora para recolher as custas necessarias, no que diz respeito a expedicao da carta precatoria em favor do TJCE, uma vez que somente as custas de cumprimento sao recolhidas junto ao juizo deprecado. Cu
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18/04/2024 16:36
Mov. [68] - Concluso para Despacho
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18/04/2024 05:31
Mov. [67] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01999739-0 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 17/04/2024 15:02
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19/02/2024 19:25
Mov. [66] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0057/2024 Data da Publicacao: 20/02/2024 Numero do Diario: 3249
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16/02/2024 02:04
Mov. [65] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/02/2024 17:14
Mov. [64] - Documento Analisado
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01/02/2024 07:53
Mov. [63] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/01/2024 10:35
Mov. [62] - Concluso para Despacho
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29/01/2024 16:36
Mov. [61] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01839403-9 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 29/01/2024 16:27
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12/12/2023 02:20
Mov. [60] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 23/01/2024 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 25/01/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
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30/11/2023 19:08
Mov. [59] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0465/2023 Data da Publicacao: 01/12/2023 Numero do Diario: 3208
-
29/11/2023 06:51
Mov. [58] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/11/2023 20:47
Mov. [57] - Documento Analisado
-
28/11/2023 16:40
Mov. [56] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/11/2023 16:31
Mov. [55] - Documento
-
24/11/2023 07:58
Mov. [54] - Documento
-
23/11/2023 16:52
Mov. [53] - Documento
-
14/11/2023 17:29
Mov. [52] - Documento
-
14/11/2023 17:28
Mov. [51] - Documento
-
14/11/2023 14:41
Mov. [50] - Documento
-
14/11/2023 14:41
Mov. [49] - Documento
-
01/09/2023 22:04
Mov. [48] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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01/09/2023 22:03
Mov. [47] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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26/08/2023 22:29
Mov. [46] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/05/2023 14:42
Mov. [45] - Concluso para Despacho
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10/05/2023 14:16
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02043461-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/05/2023 13:44
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09/05/2023 16:11
Mov. [43] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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12/04/2023 22:21
Mov. [42] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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12/04/2023 21:43
Mov. [41] - Sessão de Conciliação não-realizada
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12/04/2023 18:57
Mov. [40] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - SEM ACORDO
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12/04/2023 17:47
Mov. [39] - Encerrar documento - restrição
-
10/04/2023 19:59
Mov. [38] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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10/04/2023 19:59
Mov. [37] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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28/03/2023 12:57
Mov. [36] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/054954-4 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 10/04/2023 Local: Oficial de justica - Leila Rachel de Almeida Oliveira
-
20/03/2023 07:54
Mov. [35] - Documento Analisado
-
16/03/2023 18:30
Mov. [34] - Mero expediente | R.H. Defiro o pedido de fl. 144. Renove-se a citacao da empresa requerida, na pessoa do seu socio Sr. ITAMAR DE OLIVEIRA SOUTO, por mandado, no endereco indicado a fl. 144. Custas ja recolhidas (fl. 151). Cumpra-se. Fortaleza
-
16/03/2023 16:58
Mov. [33] - Concluso para Despacho
-
14/03/2023 20:19
Mov. [32] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 14/03/2023 atraves da guia n 001.1444026-10 no valor de 54,92
-
13/03/2023 10:38
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01928535-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/03/2023 10:35
-
13/03/2023 10:25
Mov. [30] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1444026-10 - Custas Intermediarias
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28/02/2023 01:22
Mov. [29] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 28/03/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
-
16/02/2023 15:11
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01883170-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/02/2023 15:00
-
06/02/2023 15:56
Mov. [27] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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06/02/2023 15:56
Mov. [26] - Aviso de Recebimento (AR)
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23/01/2023 13:42
Mov. [25] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
-
20/01/2023 20:44
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0011/2023 Data da Publicacao: 23/01/2023 Numero do Diario: 3000
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20/01/2023 17:45
Mov. [23] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
-
19/01/2023 01:58
Mov. [22] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/01/2023 15:10
Mov. [21] - Documento Analisado
-
13/01/2023 13:18
Mov. [20] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/12/2022 20:48
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0858/2022 Data da Publicacao: 14/12/2022 Numero do Diario: 2987
-
12/12/2022 01:39
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/12/2022 13:46
Mov. [17] - Documento Analisado
-
09/12/2022 13:44
Mov. [16] - Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12621- Recebimento no CEJUSC
-
09/12/2022 13:44
Mov. [15] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
-
06/12/2022 14:33
Mov. [14] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/11/2022 08:06
Mov. [13] - Conclusão
-
22/11/2022 21:16
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02519627-0 Tipo da Peticao: Aditamento Data: 22/11/2022 20:48
-
01/11/2022 17:20
Mov. [11] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/11/2022 15:06
Mov. [10] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 12/04/2023 Hora 14:00 Local: COOPERACAO 08 Situacao: Realizada
-
25/10/2022 21:17
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0789/2022 Data da Publicacao: 26/10/2022 Numero do Diario: 2955
-
24/10/2022 01:54
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/10/2022 15:45
Mov. [7] - Documento Analisado
-
20/10/2022 18:03
Mov. [6] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 20/10/2022 atraves da guia n 001.1403912-58 no valor de 3.238,40
-
18/10/2022 11:57
Mov. [5] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
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18/10/2022 11:56
Mov. [4] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/10/2022 18:37
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Custas Iniciais emitida em 17/10/2022 atraves da Guia n 001.1403912-58
-
17/10/2022 18:37
Mov. [2] - Conclusão
-
17/10/2022 18:37
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/08/2025 13:03