TJCE - 3038159-76.2024.8.06.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2025. Documento: 167439613
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21/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 Documento: 167439613
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21/08/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0281, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3038159-76.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PASEP] Autor: MARIA CARMEN GERMANO DE SOUSA Réu: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO Vistos O Superior Tribunal de Justiça (STJ) preferiu decisão em 3 de dezembro de 2024, no âmbito do Recurso Especial nº 2.162.222 - PE, determinando a suspensão de todos os processos em trâmite na Justiça nacional que envolvem a definição de qual parte é responsável pelo ônus da prova em relação à irregularidade de saques em contas individualizadas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
Este julgamento refere-se ao Tema Repetitivo nº 1300.
Portanto, o presente feito enquadra-se na matéria.
Deste modo, determino a suspensão do feito até decisão em sentido contrário.
Exp.
Nec. GERARDO MAGELO FACUNDO JUNIOR Magistrado Titular Gabinete da 15ª Vara Cível de Fortaleza -
20/08/2025 20:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167439613
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04/08/2025 16:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
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01/08/2025 14:13
Conclusos para despacho
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05/06/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 04:11
Decorrido prazo de VALERIA COELHO CHAVES em 11/03/2025 23:59.
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11/03/2025 03:26
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 03:26
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 10/03/2025 23:59.
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13/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2025. Documento: 133383368
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12/02/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0281, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3038159-76.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PASEP] Autor: MARIA CARMEN GERMANO DE SOUSA Réu: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO Vistos, O Superior Tribunal de Justiça (STJ) preferiu decisão em 3 de dezembro de 2024, no âmbito do Recurso Especial nº 2.162.222 - PE, determinando a suspensão de todos os processos em trâmite na Justiça nacional que envolvem a definição de qual parte é responsável pelo ônus da prova em relação à irregularidade de saques em contas individualizadas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
Este julgamento refere-se ao Tema Repetitivo nº 1300.
Portanto, o presente feito enquadra-se na matéria.
Deste modo, determino a suspensão do feito até decisão em sentido contrário. Exp.
Nec. GERARDO MAGELO FACUNDO JUNIOR Magistrado Titular Gabinete da 15ª Vara Cível de Fortaleza -
12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 133383368
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11/02/2025 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133383368
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27/01/2025 20:14
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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24/01/2025 11:40
Conclusos para despacho
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24/01/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 10:00
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 05:00
Confirmada a citação eletrônica
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09/12/2024 09:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/11/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 22:42
Conclusos para despacho
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28/11/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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