TJCE - 0051794-73.2021.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 13:53
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 13:53
Juntada de Certidão
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20/05/2025 13:53
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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20/05/2025 05:23
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 05:23
Decorrido prazo de ABDIAS FILHO XIMENES GOMES em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/05/2025. Documento: 151923776
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05/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/05/2025. Documento: 151923776
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02/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025 Documento: 151923776
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02/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025 Documento: 151923776
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02/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comarca de Coreaú Vara Única da Comarca de Coreaú Rodovia CE - 364, S/N, Centro - CEP 62160-000, Fone: (88) 3645-1255, Coreaú-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0051794-73.2021.8.06.0069 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Empréstimo consignado] Requerente: REQUERENTE: LINDAURA FRANCISCA DE SOUSA Requerido: REQUERIDO: BANCO BMG SA SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por LINDAURA FRANCISCA DE SOUSA em face de BANCO BMG SA.
Ao compulsar os presentes autos, nota-se que através da manifestação conjunta de ID. 145124017, foi possível às partes chegarem a um acordo, motivo pelo qual estas requerem que o acordo seja homologado por sentença, e por via de consequência, que o presente feito seja extinto com resolução do mérito.
Ressalto que o acordo pode ser homologado mesmo após a sentença, caso dos presentes autos.
Com essas considerações, e, ainda, restando vislumbrado os poderes investidos aos patronos legalmente constituídos pelas partes para transigirem, HOMOLOGO com esteio na regra do art.487, III, "b", do NCPC, o acordo celebrado em todos os termos ali esboçados, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Conforme a petição, o pagamento do acordo já foi efetivado na conta acordada, motivo pelo qual as partes requerem a extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC. Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, pelo DJE.
Não havendo interesse recursal no presente caso, determino o ARQUIVAMENTO do feito.
Coreaú-CE, data da assinatura eletrônica.
JÚLIO HENRIQUE CONCEIÇÃO MOTA JUIZ LEIGO DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40, da Lei no 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Coreaú-CE, data da assinatura eletrônica. ASSINATURA ELETRÔNICA Juiz de Direito -
01/05/2025 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151923776
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01/05/2025 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151923776
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30/04/2025 19:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/04/2025 07:40
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 15:11
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 15:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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23/04/2025 15:10
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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23/04/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 10:35
Juntada de Petição de pedido (outros)
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01/03/2025 00:11
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/02/2025 23:59.
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25/02/2025 00:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2025. Documento: 134613960
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14/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2025. Documento: 134613960
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13/02/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração interpostos contra Sentença que julgou o mérito do processo, com o fim de esclarecimento sobre qual rito foi adotado.
A parte embargante alegou que, apesar do despacho deste Juízo adotando o rito dos Juizados Especiais previstos na Lei 9.099/95, consta no cabeçalho da sentença procedimento comum.
E em razão disso requer esclarecimento.
No caso sob análise não há nenhum pressuposto para o conhecimento dos Embargos de Declaração, haja vista que no despacho referido pela parte embargante consta adoção do rito dos Juizados Especiais e na própria sentença embargada menciona artigo da Lei 9.099/95 para dispensa do relatório.
Ante o exposto, conheço do recurso para NEGAR-LHE provimento.
Intime-se.
Exp.
Nec.
Coreaú/CE, 04 de fevereiro de 2025.
Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito -
13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 134613960
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13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 134613960
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12/02/2025 08:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134613960
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12/02/2025 08:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134613960
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12/02/2025 07:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/11/2024 15:13
Juntada de Certidão
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28/08/2024 13:39
Conclusos para decisão
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28/08/2024 13:39
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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02/07/2024 18:04
Juntada de Petição de pedido (outros)
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17/05/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 01:45
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 01:45
Decorrido prazo de ABDIAS FILHO XIMENES GOMES em 14/03/2024 23:59.
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13/03/2024 12:13
Juntada de Petição de pedido (outros)
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29/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/02/2024. Documento: 79184190
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29/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/02/2024. Documento: 79184190
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28/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024 Documento: 79184190
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28/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024 Documento: 79184190
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27/02/2024 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79184190
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27/02/2024 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79184190
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26/02/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 10:36
Conclusos para decisão
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31/01/2024 23:33
Juntada de Petição de pedido (outros)
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30/01/2024 15:05
Realizado Cálculo de Liquidação
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12/06/2023 11:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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12/06/2023 11:10
Cancelada a movimentação processual
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18/05/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 23:28
Juntada de Petição de pedido (outros)
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03/10/2022 16:37
Conclusos para decisão
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24/09/2022 00:36
Decorrido prazo de ABDIAS FILHO XIMENES GOMES em 20/09/2022 23:59.
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13/09/2022 00:33
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 12/09/2022 23:59.
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12/09/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2022 11:18
Conclusos para despacho
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12/05/2022 12:41
Mov. [30] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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10/05/2022 09:14
Mov. [29] - Mudança de classe
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08/02/2022 10:49
Mov. [28] - Petição: Nº Protocolo: WCOR.22.01800740-8 Tipo da Petição: Pedido de Penhora Online Data: 08/02/2022 10:19
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10/12/2021 13:51
Mov. [27] - Trânsito em julgado: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que a sentença de fls. 469/473 transitou em julgado. O referido é verdade. Dou fé. Coreau/CE, 09 de dezembro de 2021. Antonia Aurilane de Albuquerque À Disposição
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09/12/2021 14:19
Mov. [26] - Petição: Nº Protocolo: WCOR.21.00176585-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 09/12/2021 14:07
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09/12/2021 13:41
Mov. [25] - Concluso para Despacho
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19/11/2021 10:48
Mov. [24] - Petição: Nº Protocolo: WCOR.21.00175696-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 19/11/2021 10:38
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19/11/2021 10:48
Mov. [23] - Entranhado: Entranhado o processo 0051794-73.2021.8.06.0069/01 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Empréstimo consignado
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19/11/2021 10:47
Mov. [22] - Recurso interposto: Seq.: 01 - Embargos de Declaração Cível
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17/11/2021 11:24
Mov. [21] - Aviso de Recebimento (AR)
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10/11/2021 22:34
Mov. [20] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0395/2021 Data da Publicação: 11/11/2021 Número do Diário: 2732
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08/11/2021 08:47
Mov. [19] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/11/2021 13:41
Mov. [18] - Certidão emitida: CERTIFICO que nesta data a sentença de págs. 469/473 foi registrada no sistema SAJPG. O referido é verdade. Dou fé. Coreau/CE, 04 de novembro de 2021. Antonia Aurilane de Albuquerque À Disposição
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04/11/2021 13:05
Mov. [17] - Informação
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26/10/2021 20:38
Mov. [16] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/10/2021 09:22
Mov. [15] - Concluso para Sentença
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20/10/2021 13:25
Mov. [14] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/10/2021 09:39
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WCOR.21.00174503-5 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 20/10/2021 09:12
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13/10/2021 18:22
Mov. [12] - Petição: Nº Protocolo: WCOR.21.00174106-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 13/10/2021 18:03
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29/09/2021 13:40
Mov. [11] - Certidão emitida: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que nesta data, o mandado de fls. 190 foi remetido aos correios para postagem. O referido é verdade. Dou fé. Coreau/CE, 29 de setembro de 2021. Antonia Aurilane de Albuquer
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24/09/2021 22:15
Mov. [10] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0365/2021 Data da Publicação: 27/09/2021 Número do Diário: 2703
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24/09/2021 10:48
Mov. [9] - Petição: Nº Protocolo: WCOR.21.00173492-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 24/09/2021 10:28
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23/09/2021 14:51
Mov. [8] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/09/2021 13:40
Mov. [7] - Expedição de Mandado
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21/09/2021 11:51
Ato ordinatório praticado
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14/09/2021 13:21
Mov. [5] - Audiência Designada: Conciliação Data: 20/10/2021 Hora 10:00 Local: Sala Juizado Especial Situacão: Realizada
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08/09/2021 11:59
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WCOR.21.00172979-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 08/09/2021 11:24
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06/09/2021 16:42
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/08/2021 14:00
Mov. [2] - Conclusão
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22/08/2021 14:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2021
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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