TJCE - 0206534-49.2022.8.06.0167
1ª instância - 1ª Vara da Familia e Sucessoes da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 10/04/2025. Documento: 149757553
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09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 149757553
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09/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Sobral Avenida Monsenhor José Aloísio Pinto, 1300, Dom Expedito, SOBRAL - CE - CEP: 62050-255 PROCESSO Nº: 0206534-49.2022.8.06.0167 CLASSE: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS MESQUITA ALMEIDA REQUERENTE: KATIA MORAES DE ALMEIDA, FRANCISCO ALRINDO DE ALMEIDA MONTE, LUCIA CORDEIRO DE ALMEIDA, KATIA SHIRLEY CORDEIRO BALEEIRO, OSMARIO FERNANDES BALEEIRO JUNIOR, JANE DE ALMEIDA LIMA, JEAN LINHARES SANTOS DUMONT, ROGERIO ALBUQUQERQUE DE ALMEIDA, TEREZA CRISTINA CORDEIRO BALEEIRO, ALDEVANIA ALBUQUERQUE ALVES, PAULO DE TARSO CORDEIRO BALEEIRO, EDMUNDO CORDEIRO DE ALMEIDA, SOLANGE ALBUQUQERQUE ALMEIDA, ELEUZINA CORDEIRO DE ALMEIDA, MORGANA KELLY CORDEIRO BALEEIRO DESPACHO Trata-se do inventário dos bens deixados pela falecida ELEUZINA CORDEIRO DE ALMEIDA (óbito: 03/07/2000, página 37).
Foi deferido o pedido de recolhimento diferido das custas ao final do processo (páginas 15/16).
O requerente Francisco de Assis Mesquita Almeida foi nomeado inventariante às páginas 15/16. Termo de Inventariante (página 21).
Certidão da CENSEC (páginas 131/132).
Certidões negativas das fazendas públicas da inventariada (páginas 317/320).
O inventariante apresentou as Primeiras Declarações às páginas 24/34 e Retificação das Primeiras Declarações às páginas 194/212.
Nessas, informou quem são os herdeiros e bens a serem partilhados, ou seja: HERDEIROS: 1) LÚCIA CORDEIRO DE ALMEIDA, irmã bilateral da falecida (procuração, página 264; certidão de casamento, página 242); 2) ESPÓLIO DE JOSÉ CORDEIRO DE ALMEIDA (óbito: 15/11/2002, página 56; procuração e termo de inventariante às páginas 220/221; citado, páginas 218/219); 3) ESPÓLIO DE VALDEREZ CORDEIRO DE ALMEIDA (óbito: 21/07/2011, página 61; procuração e termo de inventariante às páginas 220/221; citado, páginas 225/226); 4) ESPÓLIO DE MARIA CORDEIRO DE ALMEIDA (óbito: 09/04/2012, página 66); 5) PRÉ-MORTO: JOÃO CORDEIRO DE ALMEIDA (óbito: 05/02/1974, página 85) 5.1) Rogério Albuquerque de Almeida (procuração, página 245; certidão de casamento, página 89/90, separado judicialmente); 5.2) Jean Linhares Santos Dumont (procuração, página 247; certidão de casamento, página 93/94, comunhão parcial de bens, citado das Primeiras Declarações de páginas 24/34, página 252); 5.3) Aldevânia Albuquerque Alves (citada, página 239; procuração, página 249; certidão de casamento, página 97/98, não tem o regime de casamento); 5.4) Solange Albuquerque Almeida (procuração, página 248; certidão de casamento, página 100, divorciada; citada das Primeiras Declarações de páginas 24/34, página 246); 5.5) Jane de Almeida Lima (citada, página 275; certidão de casamento, página 102, comunhão de bens); 6) PRÉ-MORTA: TEREZA CORDEIRO BALEEIRO, óbito: 08/06/1982, página 106; 6.1) Morgana Kelly Cordeiro Baleeiro (procuração, página 306; certidão de nascimento, página 307); 6.2) Tereza Cristina Cordeiro Baleeiro (procuração, página 309; certidão de nascimento, página 311); 6.3) Paulo de Tarso Cordeiro Baleeiro 6.4) Kátia Shirley Cordeiro Baleeiro (procuração, página 300; certidão de nascimento, página 303); 6.5) Osmário Fernandes Baleeiro Júnior (certidão de nascimento, página 114); 7) PRÉ-MORTO: ADÃO CORDEIRO DE ALMEIDA (óbito, página 282) 7.1) Kátia Moraes de Almeida (procuração, página 278; certidão de nascimento); BENS: quinhão de 1/8 (um oitavo) dos bens deixados pela mãe da ora inventariada, Eleodina Cordeiro de Almeida, cujo processo de inventário ainda está em trâmite perante esse juízo, (processo n.º 17651-90.2000.8.06.0167), aguardando a partilha judicial. Intimem-se os espólios e herdeiros dos termos da petição de páginas 323/324.
Defiro o pedido de página 316.
Assim sendo, cite-se o ESPÓLIO DE MARIA CORDEIRO DE ALMEIDA, representado por seu inventariante, EDMUNDO CORDEIRO DE ALMEIDA, brasileiro, divorciado, advogado, inscrito no CPF sob o n° *01.***.*04-87, domiciliado em Salvador/Bahia, na Av.
Carlos Magalhães, nº 2487, sala 1006, Pituba, CEP 40.275-000, E-mail: [email protected], celular com WhatsApp (71) 99668316, conforme documentação de fls. 66/77, dos termos das Primeiras Declarações de páginas 24/34 e Retificação das Primeiras Declarações de páginas 194/212.
Não foram citados Paulo de Tarso Cordeiro Baleeiro e Osmário Fernandes Baleeiro Júnior.
Assim sendo, sem prejuízo do cumprimento das determinações supra e independentemente de nova conclusão, à Secretaria deste Juízo para: 1) certificar sobre o cumprimento das deprecatas de páginas 291 e 292 com finalidade de citar os herdeiros Paulo de Tarso Cordeiro Baleeiro e Osmário Fernandes Baleeiro Júnior; 2) Visando falicitar a tramitação do feito, à Secretaria deste Juízo para cadastrar no PJE os espólios, herdeiros e inventariante e seus advogados nos termos da relação acima declinada, conforme já determinado no despacho de páginas 253/257; 3) intimar a herdeira Solange Albuquerque Almeida dos termos da Retificação das Primeiras Declarações (páginas 194/212); 4) intimar o herdeiro Jean Linhares Santos Dumont dos termos da Retificação das Primeiras Declarações(páginas 194/212); e 5) intimar a herdeira Aldevânia Albuquerque Alves para juntar sua certidão de casamento atualizada. Sobral, 8 de abril de 2025 JANAYNA MARQUES DE OLIVEIRA E SILVA JUÍZA DE DIREITO -
08/04/2025 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149757553
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08/04/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 15:40
Juntada de Petição de procuração
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24/03/2025 13:17
Conclusos para despacho
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21/03/2025 22:02
Mov. [112] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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24/02/2025 10:34
Mov. [111] - Concluso para Despacho
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21/02/2025 15:25
Mov. [110] - Petição | N Protocolo: WSOB.25.01803718-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/02/2025 15:00
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13/02/2025 19:21
Mov. [109] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0080/2025 Data da Publicacao: 14/02/2025 Numero do Diario: 3485
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Mara Carina Caldeira Lopes (OAB 37363/CE), Sheyla Maria Fontes Pinheiro (OAB 11586/CE) Processo 0206534-49.2022.8.06.0167 - Inventário - Requerente: Francisco de Assis Mesquita Almeida - Herdeiro: Lúcia Cordeiro de Almeida - Trata-se do inventário dos bens deixados pela falecida ELEUZINA CORDEIRO DE ALMEIDA (óbito: 03/07/2000, página 37).
Foi deferido o pedido de recolhimento diferido das custas ao final do processo (páginas 15/16).
O requerente Francisco de Assis Mesquita Almeida foi nomeado inventariante às páginas 15/16.
Termo de Inventariante (página 21).
Certidão da CENSEC (páginas 131/132).
O inventariante apresentou as Primeiras Declarações às páginas 24/34 e Retificação das Primeiras Declarações às páginas 194/212.
Nessas, informou quem são os herdeiros e bens a serem partilhados, ou seja: HERDEIROS: 1) LÚCIA CORDEIRO DE ALMEIDA, irmã bilateral da falecida (procuração, página 264; certidão de casamento NÃO legível, página 269); 2) ESPÓLIO DE JOSÉ CORDEIRO DE ALMEIDA (óbito: 15/11/2002, página 56; procuração e termo de inventariante às páginas 220/221; citado, páginas 218/219); 3) ESPÓLIO DE VALDEREZ CORDEIRO DE ALMEIDA (óbito: 21/07/2011, página 61; procuração e termo de inventariante às páginas 220/221; citado, páginas 225/226); 4) ESPÓLIO DE MARIA CORDEIRO DE ALMEIDA (óbito: 09/04/2012, página 66); 5) PRÉ-MORTO: JOÃO CORDEIRO DE ALMEIDA (óbito: 05/02/1974, página 85) 5.1) Rogério Albuquerque de Almeida (certidão de casamento, página 89/90, separado judicialmente); 5.2) Jean Linhares Santos Dumont (certidão de casamento, página 93/94, comunhão parcial de bens, citado das Primeiras Declarações de páginas 24/34, página 252); 5.3) Aldevânia Albuquerque Alves (certidão de casamento, página 97/98, não tem o regime de casamento); 5.4) Solange Albuquerque Almeida; certidão de casamento, página 100, divorciada; citada das Primeiras Declarações de páginas 24/34, página 246); 5.5) Jane de Almeida Lima (citada, página 275; certidão de casamento, página 102, comunhão de bens); 6) PRÉ-MORTO: TEREZA CORDEIRO BALEEIRO, óbito: 08/06/1982, página 106 6.1) Morgana Kelly Cordeiro Baleeiro (procuração, página 306; certidão de nascimento, página 307); 6.2) Tereza Cristina Cordeiro Baleeiro (procuração, página 309; certidão de nascimento, página 311); 6.3) Paulo de Tarso Cordeiro Baleeiro 6.4) Kátia Shirley Cordeiro Baleeiro (procuração, página 300; certidão de nascimento, página 303); 6.5) Osmário Fernandes Baleeiro Júnior (certidão de nascimento, página 114); 7) PRÉ-MORTO: ADÃO CORDEIRO DE ALMEIDA (óbito, página 282) 7.1) Kátia Moraes de Almeida (procuração, página 278; certidão de nascimento); BENS: quinhão de 1/8 (um oitavo) dos bens deixados pela mãe da ora inventariada, Eleodina Cordeiro de Almeida, cujo processo de inventário ainda está em trâmite perante esse juízo, (processo n.º 17651-90.2000.8.06.0167), aguardando a partilha judicial.
Certidões negativas das fazendas públicas da inventariada (páginas 317/320).
Intimem-se os espólios e herdeiros dos termos da petição de páginas 323/324.
Intime-se a herdeira LÚCIA CORDEIRO DE ALMEIDA para, no prazo de 10 dias, juntar nos autos sua certidão de casamento de forma legívl (página 269).
Defiro o pedido de página 316.
Assim sendo, cite-se o ESPÓLIO DE MARIA CORDEIRO DE ALMEIDA, representado por seu inventariante, EDMUNDO CORDEIRO DE ALMEIDA, brasileiro, divorciado, advogado, inscrito no CPF sob o n° *01.***.*04-87, domiciliado em Salvador/Bahia, na Av.
Carlos Magalhães, nº 2487, sala 1006, Pituba, CEP 40.275-000, E-mail: [email protected], celular com WhatsApp (71) 99668316, conforme documentação de fls. 66/77, dos termos das Primeiras Declarações de páginas 24/34 e Retificação das Primeiras Declarações de páginas 194/212 Não foram citados Rogério Albuquerque de Almeida, Aldevânia Albuquerque Alves, Paulo de Tarso Cordeiro Baleeiro e Osmário Fernandes Baleeiro Júnior.
Assim sendo, sem prejuízo do cumprimento das determinações supra e independentemente de nova conclusão, à Secretaria deste Juízo para: 1) certificar sobre o cumprimento das deprecatas de páginas 289, 290, 291 e 292 com finalidade de citar os herdeiros Rogério Albuquerque de Almeida, Aldevânia Albuquerque Alves, Paulo de Tarso Cordeiro Baleeiro e Osmário Fernandes Baleeiro Júnior; 2) Visando falicitar a tramitação do feito, à Secretaria deste Juízo para cadastrar no SAJ os espólios, herdeiros e inventariante e seus advogados nos termos da relação acima declinada, conforme já determinado no despacho de páginas 253/257; 3) intimar a herdeira Solange Albuquerque Almeida dos termos da Retificação das Primeiras Declarações (páginas 194/212); 4) intimar o herdeiro Jean Linhares Santos Dumont dos termos da Retificação das Primeiras Declarações(páginas 194/212). -
12/02/2025 07:55
Mov. [108] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/11/2024 09:40
Mov. [107] - Petição juntada ao processo
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01/11/2024 09:39
Mov. [106] - Carta Precatória/Rogatória
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18/10/2024 16:51
Mov. [105] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/10/2024 10:04
Mov. [104] - Concluso para Despacho
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04/10/2024 07:36
Mov. [103] - Carta Precatória/Rogatória
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26/09/2024 14:23
Mov. [102] - Certidão emitida
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24/09/2024 15:01
Mov. [101] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/09/2024 09:56
Mov. [100] - Conclusão
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19/09/2024 14:51
Mov. [99] - Ofício
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18/09/2024 16:37
Mov. [98] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01830471-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/09/2024 16:19
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12/09/2024 12:44
Mov. [97] - Certidão emitida | Comprovante de Distribuicao de Carta Precatoria
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11/09/2024 15:35
Mov. [96] - Mero expediente | Aguarde-se/certifique-se sobre a citacao e decurso do prazo dos herdeiros (despacho de pagina 288).
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26/08/2024 16:17
Mov. [95] - Concluso para Despacho
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23/08/2024 16:01
Mov. [94] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01827319-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/08/2024 15:50
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14/08/2024 11:24
Mov. [93] - Petição juntada ao processo
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14/08/2024 11:24
Mov. [92] - Certidão emitida
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14/08/2024 09:36
Mov. [91] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01826006-7 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 14/08/2024 09:18
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14/08/2024 09:23
Mov. [90] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0687/2024 Data da Publicacao: 14/08/2024 Numero do Diario: 3369
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14/08/2024 07:39
Mov. [89] - Certidão emitida | Comprovante de Distribuicao de Carta Precatoria
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12/08/2024 15:39
Mov. [88] - Expedição de Carta Precatória
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12/08/2024 15:39
Mov. [87] - Expedição de Carta Precatória
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12/08/2024 15:38
Mov. [86] - Expedição de Carta Precatória
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12/08/2024 15:38
Mov. [85] - Expedição de Carta Precatória
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12/08/2024 15:37
Mov. [84] - Expedição de Carta Precatória
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12/08/2024 15:37
Mov. [83] - Expedição de Carta Precatória
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12/08/2024 15:35
Mov. [82] - Mero expediente | AUTOINSPECAO - 2024 PORTARIA 02/2024 1 VARA DE FAMILIA E SUCESSOES COMARCA DE SOBRAL VISTOS EM INSPECAO Expecam-se cartas precatorias, exceto da herdeira KATIA MORAES DE ALMEIDA, a qual devera ser citada atraves de seu advoga
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12/08/2024 02:57
Mov. [81] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/07/2024 11:01
Mov. [80] - Certidão emitida
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06/07/2024 11:01
Mov. [79] - Documento
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24/06/2024 11:26
Mov. [78] - Petição juntada ao processo
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24/06/2024 08:27
Mov. [77] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01819679-2 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 24/06/2024 08:13
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21/06/2024 22:18
Mov. [76] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/06/2024 09:29
Mov. [75] - Carta Precatória/Rogatória
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19/06/2024 09:39
Mov. [74] - Petição juntada ao processo
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19/06/2024 09:38
Mov. [73] - Certidão emitida
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18/06/2024 16:37
Mov. [72] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01819099-9 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 18/06/2024 16:10
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18/06/2024 15:29
Mov. [71] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01819060-3 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 18/06/2024 15:22
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12/06/2024 09:18
Mov. [70] - Concluso para Despacho
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11/06/2024 17:26
Mov. [69] - Carta Precatória/Rogatória
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09/06/2024 11:41
Mov. [68] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/06/2024 11:38
Mov. [67] - Petição juntada ao processo
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03/06/2024 10:29
Mov. [66] - Carta Precatória/Rogatória
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03/06/2024 10:26
Mov. [65] - Carta Precatória/Rogatória
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27/05/2024 14:53
Mov. [64] - Petição juntada ao processo
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24/05/2024 14:13
Mov. [63] - Carta Precatória/Rogatória
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15/05/2024 10:25
Mov. [62] - Documento
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15/05/2024 10:25
Mov. [61] - Documento
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15/05/2024 10:25
Mov. [60] - Documento
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15/05/2024 10:25
Mov. [59] - Documento
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15/05/2024 10:25
Mov. [58] - Documento
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15/05/2024 10:25
Mov. [57] - Documento
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15/05/2024 10:25
Mov. [56] - Documento
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13/05/2024 09:28
Mov. [55] - Petição juntada ao processo
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10/05/2024 10:48
Mov. [54] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01814375-3 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 10/05/2024 10:41
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10/05/2024 10:48
Mov. [53] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01814374-5 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 10/05/2024 10:37
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10/05/2024 09:02
Mov. [52] - Conclusão
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09/05/2024 13:42
Mov. [51] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01814220-0 Tipo da Peticao: Primeiras Declaracoes Data: 09/05/2024 13:19
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17/04/2024 15:53
Mov. [50] - Documento
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17/04/2024 15:48
Mov. [49] - Documento
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17/04/2024 15:43
Mov. [48] - Documento
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17/04/2024 14:10
Mov. [47] - Documento
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16/04/2024 16:21
Mov. [46] - Documento
-
16/04/2024 16:10
Mov. [45] - Documento
-
16/04/2024 15:57
Mov. [44] - Documento
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16/04/2024 15:49
Mov. [43] - Documento
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16/04/2024 14:33
Mov. [42] - Documento
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15/04/2024 16:28
Mov. [41] - Documento
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15/04/2024 16:10
Mov. [40] - Documento
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15/04/2024 15:21
Mov. [39] - Documento
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15/02/2024 13:47
Mov. [38] - Expedição de Carta Precatória
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15/02/2024 13:47
Mov. [37] - Expedição de Carta Precatória
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15/02/2024 13:47
Mov. [36] - Expedição de Carta Precatória
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15/02/2024 13:47
Mov. [35] - Expedição de Carta Precatória
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15/02/2024 13:47
Mov. [34] - Expedição de Carta Precatória
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15/02/2024 13:46
Mov. [33] - Expedição de Carta Precatória
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15/02/2024 13:45
Mov. [32] - Expedição de Carta Precatória
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15/02/2024 13:43
Mov. [31] - Expedição de Carta Precatória
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15/02/2024 13:42
Mov. [30] - Expedição de Carta Precatória
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15/02/2024 13:42
Mov. [29] - Expedição de Carta Precatória
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15/02/2024 13:42
Mov. [28] - Expedição de Carta Precatória
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15/02/2024 13:42
Mov. [27] - Expedição de Carta Precatória
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15/02/2024 13:41
Mov. [26] - Expedição de Carta Precatória
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08/02/2024 13:26
Mov. [25] - Expedição de Mandado | Mandado n: 167.2024/002108-4 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 06/07/2024 Local: Oficial de justica - PEDRO LEONILSON VIANA CARVALHO
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16/01/2024 08:38
Mov. [24] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/09/2023 10:47
Mov. [23] - Concluso para Despacho
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27/09/2023 17:11
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WSOB.23.01830234-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/09/2023 16:52
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23/09/2023 01:55
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0752/2023 Data da Publicacao: 25/09/2023 Numero do Diario: 3164
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21/09/2023 02:34
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0752/2023 Teor do ato: Decorrido o prazo, intime-se o inventariante para demonstrar o integral cumprimento da decisao de paginas 15/16. Advogados(s): Sheyla Maria Fontes Pinheiro (OAB 11586
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11/09/2023 10:23
Mov. [19] - Mero expediente | Decorrido o prazo, intime-se o inventariante para demonstrar o integral cumprimento da decisao de paginas 15/16.
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14/08/2023 17:23
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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14/08/2023 17:23
Mov. [17] - Decurso de Prazo
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26/05/2023 01:43
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0399/2023 Data da Publicacao: 26/05/2023 Numero do Diario: 3083
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24/05/2023 12:33
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0399/2023 Teor do ato: Defiro o pedido de pagina 23. Decorrido o prazo de 30 dias, com ou sem manifestacao, nova conclusao. Intime-se. Advogados(s): Sheyla Maria Fontes Pinheiro (OAB 11586/
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23/05/2023 21:29
Mov. [14] - Mero expediente | Defiro o pedido de pagina 23. Decorrido o prazo de 30 dias, com ou sem manifestacao, nova conclusao. Intime-se.
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22/05/2023 10:03
Mov. [13] - Petição juntada ao processo
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21/05/2023 11:56
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WSOB.23.01813960-7 Tipo da Peticao: Primeiras Declaracoes Data: 21/05/2023 11:23
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17/04/2023 14:07
Mov. [11] - Concluso para Despacho
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15/04/2023 12:31
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WSOB.23.01810162-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/04/2023 12:27
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10/03/2023 17:10
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WSOB.23.01806310-4 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 10/03/2023 16:47
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06/03/2023 10:02
Mov. [8] - Expedição de Termo
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03/03/2023 23:17
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0189/2023 Data da Publicacao: 06/03/2023 Numero do Diario: 3028
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02/03/2023 12:02
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/01/2023 14:03
Mov. [5] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/01/2023 08:53
Mov. [4] - Documento
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19/01/2023 08:53
Mov. [3] - Certidão emitida
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14/12/2022 16:50
Mov. [2] - Conclusão
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14/12/2022 16:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência | A FALECIDA ELEUSINA CORDEIRO DE ALMEIDA E FILHA DE ELEODINA CORDEIRO DE ALMEIDA, CUJO PROCESSO ESTA EM TRAMITE PERANTE A 1 VARA DE FAM E SUC DE SOBRAL. E O UNICO BEM A INVENTARIAR E O QUINHAO.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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