TJCE - 0000060-82.2017.8.06.0147
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria de Fatima de Melo Loureiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:05
Conclusos para admissibilidade recursal
-
08/09/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 16:05
Expediente automático - Conclusão Vice-Presidência (Admissibilidade/Geral) - cat. 10-mod. 196
-
21/08/2025 15:25
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
21/08/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 14:50
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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13/08/2025 21:00
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Despacho
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05/08/2025 23:43
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 23:43
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 15:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/08/2025 11:44
Decorrendo Prazo - Despacho
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04/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0000060-82.2017.8.06.0147 - Apelação Cível - Senador Pompeu - Apelante: Cicero Augusto Sales Bezerra - Apelado: Lomacon Locação e Construção Ltda. - Custos legis: Ministério Público Estadual - Em virtude do exposto, indefiro o benefício da gratuidade judiciária e determino a intimação da recorrente Lomacon Locação e Construção Ltda para, no prazo de 5 (cinco dias), recolher o preparo recursal em dobro, sob pena de inadmissão do recurso especial, por deserção.
Publique-se e intime-se.
Após, voltem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data e hora indicadas no sistema.
Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente - Advs: Rokylane Gonçalves Brasil (OAB: 31058/CE) - Raul Amaral Júnior (OAB: 13371A/CE) - Igor César Leite Pereira Martins (OAB: 30345/CE) - José Diego Martins de Oliveira e Silva (OAB: 23834/CE) - Fernando Victor Ponte Laprovitera Teixeira (OAB: 20036/CE) -
01/08/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 15:22
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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21/07/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 11:32
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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10/07/2025 15:28
Gratuidade da Justiça
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01/07/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 09:00
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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21/06/2025 01:44
Conclusos para admissibilidade recursal
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21/06/2025 01:44
Conclusos para despacho
-
21/06/2025 01:44
Expediente automático - Conclusão Vice-Presidência (Admissibilidade/Geral) - cat. 10-mod. 196
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20/06/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
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20/06/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2025 16:50
Juntada de Petição
-
20/06/2025 16:50
Juntada de Petição
-
20/06/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 22:47
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
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12/06/2025 22:33
Decorrendo Prazo - Despacho
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12/06/2025 19:41
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 19:40
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0000060-82.2017.8.06.0147 - Apelação Cível - Senador Pompeu - Apelante: Cicero Augusto Sales Bezerra - Apelado: Lomacon Locação e Construção Ltda. - Custos legis: Ministério Público Estadual - Desta feita, chamo o feito a ordem para determinar a intimação das partes ora recorrentes, por sua representação processual, para no prazo de 5 (cinco) dias, comprovarem, de forma efetiva, a impossibilidade de arcar com as custas recursais, especialmente com o demonstrativo de resultado do último exercício financeiro, ou no mesmo prazo efetuar o recolhimento do valor em dobro junto ao STJ, nos termos do artigo 1.007, § 4º, do CPC, sob pena de deserção.
Publique-se.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data e hora indicadas no sistema.
Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente - Advs: Rokylane Gonçalves Brasil (OAB: 31058/CE) - Raul Amaral Júnior (OAB: 13371A/CE) -
10/06/2025 07:05
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 20:12
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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04/06/2025 19:01
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
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04/06/2025 18:05
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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12/05/2025 13:14
Conclusos para admissibilidade recursal
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12/05/2025 13:14
Conclusos para despacho
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09/05/2025 21:06
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 00:29
Decorrendo Prazo - Ofício
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11/04/2025 00:29
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0000060-82.2017.8.06.0147 - Apelação Cível - Senador Pompeu - Apelante: Cicero Augusto Sales Bezerra - Apelado: LOMACON Locação e Construção Ltda. - Custos legis: Ministério Público Estadual - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Recurso Especial Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 1030 do CPC, combinado com o art. 271 do mesmo diploma legal.
Fortaleza, 4 de abril de 2025 Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: Rokylane Gonçalves Brasil (OAB: 31058/CE) - Raul Amaral Júnior (OAB: 13371A/CE) -
09/04/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 11:04
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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09/04/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 17:09
Enviados Autos da Coord. das Câm. Dir.Pub e Priv. Coord. Rec.Tri. Superiores
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03/04/2025 17:09
Interposição de REsp/RE/RO
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03/04/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 19:10
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 19:10
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 19:10
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 19:10
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 19:10
Juntada de Petição
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11/03/2025 19:10
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 19:10
Juntada de Petição
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11/03/2025 19:10
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 12:44
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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14/02/2025 18:00
Decorrendo Prazo
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14/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 15:14
Conclusos para despacho
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13/02/2025 15:13
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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13/02/2025 14:01
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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13/02/2025 14:00
Juntada de Petição
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13/02/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000060-82.2017.8.06.0147 - Apelação Cível - Senador Pompeu - Apelante: Cicero Augusto Sales Bezerra - Apelado: LOMACON Locação e Construção Ltda. - Des.
JANE RUTH MAIA DE QUEIROGA - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS.
ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO EM TRECHO DE OBRA.
PEDIDO DE PROVA PERICIAL.
CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO.
NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS PARA REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA ANULADA.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO AUTOR CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS EM AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS, SOB O FUNDAMENTO DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL ENTRE AS LESÕES ALEGADAS E A SUPOSTA FALTA DE SINALIZAÇÃO LUMINOSA E DE ADVERTÊNCIAS SOBRE O BURACO QUE TERIA OCASIONADO O ACIDENTE.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
AS QUESTÕES EM DISCUSSÃO CONSISTEM EM VERIFICAR: I) SE HOUVE CERCEAMENTO DE DEFESA PELA AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE PROVA TÉCNICA REQUERIDA PELO AUTOR; II) A NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA PARA APURAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO BURACO, DAS LESÕES ALEGADAS E DO NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE E A SUPOSTA OMISSÃO DA PARTE RÉ.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
NO CASO EM ANÁLISE, O JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, AO PROFERIR O DESPACHO SANEADOR (FLS. 268/269), CONSTATOU A NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA, MAS SE LIMITOU A FIXAR COMO PONTO CONTROVERTIDO A "EXISTÊNCIA E APURAÇÃO DO VALOR ECONÔMICO DE ÁREA PARTICULAR APROPRIADA PELO PODER PÚBLICO PARA CONSTRUÇÃO DE OBRA".
NO ENTANTO, ESSA DELIMITAÇÃO ESTÁ DISSOCIADA DA CAUSA DE PEDIR PRINCIPAL DA AÇÃO, QUE ENVOLVE A RESPONSABILIDADE PELO ACIDENTE SOFRIDO PELA VÍTIMA EM VIRTUDE DE AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO EM OBRAS.
ADEMAIS, O DESPACHO SANEADOR FOI OMISSO QUANTO AO PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL REQUERIDO NA RÉPLICA (FLS. 233/238), DESCONSIDERANDO SUA RELEVÂNCIA PARA O CASO.
POSTERIORMENTE, NO DESPACHO DE FLS. 356, O PRÓPRIO JUÍZO RECONHECEU A NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA TÉCNICA, CONVERTENDO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA E CONCEDENDO PRAZO PARA AS PARTES SE MANIFESTAREM.
O APELANTE REITEROU O PEDIDO DE PERÍCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA (FL. 359), ENQUANTO A APELADA ALEGOU QUE O DESPACHO SANEADOR NÃO HAVIA DELIMITADO ADEQUADAMENTE OS PONTOS CONTROVERTIDOS E SOLICITOU ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO DA PERÍCIA (FL. 360).4.
NESSE CENÁRIO, CONSTATA-SE QUE O JUÍZO DE ORIGEM IDENTIFICOU A PERTINÊNCIA DA PERÍCIA PARA A FORMAÇÃO DE SEU CONVENCIMENTO, O QUE AFASTA QUALQUER ALEGAÇÃO DE PRECLUSÃO QUANTO AO PEDIDO FORMULADO NA RÉPLICA.
CONTUDO, O JUÍZO A QUO PROFERIU SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA SEM QUE A PROVA TÉCNICA FOSSE REALIZADA, O QUE CONFIGURA CERCEAMENTO DE DEFESA E VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA (ART. 5º, INCISOS LIV E LV, DA CF).5.
DIANTE DA AUSÊNCIA DE PROVA ESSENCIAL PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA, É NULA A SENTENÇA IMPUGNADA, RAZÃO PELA QUAL SE DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS PARA REGULARIZAÇÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL, COM A REALIZAÇÃO DA PROVA PERICIAL INDISPENSÁVEL À APURAÇÃO DA EXTENSÃO DAS LESÕES SOFRIDAS E DO NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE E A CONDUTA ATRIBUÍDA À APELADA, ELEMENTOS CENTRAIS PARA A SOLUÇÃO INTEGRAL DO MÉRITO.IV.
DISPOSITIVO6.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA ANULADA.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA E. 2ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO E PROVÊ-LO, NOS TERMOS DO VOTO DA EMINENTE RELATORA.FORTALEZA, DATA E HORA DA ASSINATURA DIGITAL.EVERARDO LUCENA SEGUNDOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORJANE RUTH MAIA DE QUEIROGADESEMBARGADORA RELATORA . - Advs: Rokylane Gonçalves Brasil (OAB: 31058/CE) - Raul Amaral Júnior (OAB: 13371A/CE) -
12/02/2025 07:39
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 20:34
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
11/02/2025 20:34
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 19:15
Mover Obj A
-
11/02/2025 19:15
Mover Obj A
-
11/02/2025 19:12
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
08/02/2025 22:45
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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07/02/2025 22:31
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 07:30
Disponibilização Base de Julgados
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06/02/2025 18:20
Juntada de Acórdão
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05/02/2025 09:00
Conhecido o recurso e provido
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05/02/2025 09:00
Julgado
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24/01/2025 12:05
Inclusão em Pauta
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24/01/2025 11:58
Para Julgamento
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24/01/2025 11:55
Para Julgamento
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23/01/2025 15:28
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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23/01/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
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05/06/2024 16:07
Conclusos para despacho
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05/06/2024 16:07
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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05/06/2024 15:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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05/06/2024 15:52
Juntada de Petição
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05/06/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 11:53
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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23/05/2024 11:53
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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22/05/2024 16:25
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
22/05/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 14:12
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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27/03/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 11:55
Distribuído por sorteio
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22/03/2024 07:40
Registrado para Retificada a autuação
-
22/03/2024 07:40
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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