TJCE - 0214301-88.2021.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Francisco Mauro Ferreira Liberato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 10:28
Remessa
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03/07/2025 10:28
Baixa Definitiva
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03/07/2025 10:28
Transitado em Julgado
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03/07/2025 10:28
Transitado em Julgado
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03/07/2025 10:28
Certidão de Trânsito em Julgado
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03/07/2025 10:25
Juntada de Petição
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02/07/2025 21:04
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 18:18
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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05/06/2025 07:16
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 17:26
Juntada de Acórdão
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19/05/2025 23:39
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 08:49
Conclusos para despacho
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10/03/2025 17:52
Juntada de Petição
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10/03/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 02:01
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 10:48
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
21/02/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 12:13
Juntada de Petição
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20/02/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 07:55
Decorrendo Prazo
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14/02/2025 07:55
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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14/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0214301-88.2021.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Maison Engenharia Ltda - Apelado: Paulo César Souza Braga - Des.
JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIO - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA DEFINITIVA.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
POSSE E TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL.
INEXISTÊNCIA DE ÓBICES LEGAIS.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I) CASO EM EXAME:1.
RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO POR MAISON ENGENHARIA EIRELI CONTRA A SENTENÇA PROLATADA PELO JUÍZO DA 21ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA, NOS AUTOS DA AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
A SENTENÇA JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DE PAULO CÉSAR SOUZA BRAGA PARA COMPELIR A MAISON ENGENHARIA A FORNECER A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA LAVRAR A ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE UM IMÓVEL LOCALIZADO EM FORTALEZA.II) QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2.
A QUESTÃO A SER DECIDIDA CONSISTE EM VERIFICAR SE HÁ ELEMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA QUE RECONHECEU O DIREITO DO AUTOR À TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL EM SEU NOME, ESPECIALMENTE DIANTE DAS ALEGAÇÕES DE INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL, INEXISTÊNCIA DE ANUÊNCIA DOS HERDEIROS E NÃO CARACTERIZAÇÃO DE RELAÇÃO DE CONSUMO PELA RECORRENTE.III) RAZÕES DE DECIDIR:3.
A SENTENÇA RECONHECEU A EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO ENTRE AS PARTES, AMPARADA PELOS ARTIGOS 2º E 3º DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E ENTENDEU QUE O PROMOVENTE JÁ POSSUÍA A POSSE DO IMÓVEL E QUE A FORMALIZAÇÃO DA ESCRITURA ERA DEVIDA.4.
HÁ DE SE CONSIDERAR QUE A ANUÊNCIA FAMILIAR JÁ EXISTIA PELO CONSENTIMENTO ANTERIOR DOS PROPRIETÁRIOS DO IMÓVEL, EXARADO NO CONTRATO.
FRISE-SE QUE A RECORRENTE NÃO DEMONSTROU RESISTÊNCIA DOS DEMAIS HERDEIROS DE GUSTAVO BRAGA NETO À TRANSFERÊNCIA, ÔNUS QUE LHE CABIA DE ACORDO COM O ART. 373, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.5.
APRESENTADA CONTRAPOSIÇÃO AO PLEITO AUTORAL, FICOU CARACTERIZADA A RESISTÊNCIA AO DIREITO APRESENTADO PELO AUTOR, RAZÃO PELA QUAL SE JUSTIFICA A CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, COM BASE NO ART. 85 DO CPC.IV) DISPOSITIVO:6.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 1ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, EM CONHECER DO RECURSO PARA LHE NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
FORTALEZA, DATA DA ASSINATURA DIGITAL.DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIORELATOR . - Advs: Luciana Melo Madruga Fernandes (OAB: 15797/CE) - Maria Catarina Linhares Feijão Villa Real Araujo (OAB: 44156/CE) - Strauss Liszt Nasar dos Santos (OAB: 26905/CE) - Henrique Pinheiro Façanha (OAB: 39190/CE) -
12/02/2025 07:29
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 19:48
Mover Obj A
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11/02/2025 19:48
Mover Obj A
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10/02/2025 14:31
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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10/02/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 07:31
Disponibilização Base de Julgados
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05/02/2025 18:09
Juntada de Acórdão
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05/02/2025 14:00
Conhecido o recurso e não-provido
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05/02/2025 14:00
Julgado
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28/01/2025 11:25
Conclusos para despacho
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28/01/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2025 21:52
Inclusão em Pauta
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22/01/2025 21:50
Para Julgamento
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22/01/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 12:42
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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17/01/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 12:02
Conclusos para despacho
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02/09/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 14:44
Audiência de conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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19/08/2024 15:13
Juntada de Outros documentos
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07/08/2024 13:38
Juntada de Petição
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07/08/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 18:52
Juntada de Outros documentos
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05/08/2024 18:52
Juntada de Petição
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05/08/2024 18:52
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 21:06
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2024 14:17
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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29/05/2024 20:38
Enviados Autos do Gabinete à Central de Conciliação.
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29/05/2024 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 10:24
Conclusos para despacho
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02/10/2023 10:24
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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22/09/2023 11:19
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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22/09/2023 11:19
Juntada de Petição
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22/09/2023 11:19
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2023 09:17
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 07:59
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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09/08/2023 07:59
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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08/08/2023 11:41
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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08/08/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 11:34
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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07/08/2023 14:28
Conclusos para despacho
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07/08/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 14:01
Distribuído por sorteio
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28/07/2023 15:00
Registrado para Retificada a autuação
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28/07/2023 15:00
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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