TJCE - 0620233-53.2025.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Ilna Lima de Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 11:09
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 11:09
Expedida Certidão de Arquivamento
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21/08/2025 22:03
Enviados Autos Digitais da Coord. de Rec. aos Tribunais Superiores ao Arquivo
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21/08/2025 22:03
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 09:08
Expedição de Ofício.
-
20/08/2025 19:04
Baixa Definitiva
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20/08/2025 19:03
Transitado em Julgado em 20/08/2025
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20/08/2025 19:03
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 18:40
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 13:37
Recebidos os autos do STJ
-
08/04/2025 19:29
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 17:14
Expedição de Ofício.
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11/03/2025 17:54
Enviados Autos Digitais ao STJ
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11/03/2025 17:53
Expedida Certidão de Envio ao STJ
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06/03/2025 10:58
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
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06/03/2025 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 18:23
Conclusos para admissibilidade recursal
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28/02/2025 18:23
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 15:30
Juntada de Petição
-
28/02/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 01:46
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 11:26
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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14/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0620233-53.2025.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal - Paracuru - Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Paciente: Iago Oliveira Sanders - Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Paracuru - Des.
VANJA FONTENELE PONTES - Denegaram o Habeas Corpus conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto da Desa.
Relatora." - EMENTA: PENAL E PROCESSO PENAL.
HABEAS CORPUS.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
ANÁLISE QUANTO À PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.
AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
HABEAS CORPUS CONHECIDO E DENEGADO.1.
A GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA IMPUTADA AO AGENTE, EVIDENCIADA PELO MODO DE AGIR, CONSUBSTANCIADO EM MÚLTIPLAS LESÕES INFLIGIDAS À VÍTIMA EM ESTADO GRAVÍDICO, ALIADA AO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA, DEMONSTRADO PELO RELATO DA OFENDIDA DE QUE SOFRE AGRESSÕES CONSTANTES E REITERADAS, CONSTITUI FUNDAMENTO IDÔNEO PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.2.
NESSE CONTEXTO, AS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS MOSTRAM-SE INSUFICIENTES PARA GARANTIR A INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA, ASSIM COMO A PROTEÇÃO DO NASCITURO, TORNANDO NECESSÁRIA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PARA A ADEQUADA PROTEÇÃO DA OFENDIDA E A PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA.3.
HABEAS CORPUS DENEGADO.VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE HABEAS CORPUS, ACORDAM OS JULGADORES INTEGRANTES DA 2ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, EM CONHECER DO WRIT E DENEGAR A ORDEM, TUDO EM CONFORMIDADE COM O VOTO DA RELATORA.FORTALEZA, 5 DE FEVEREIRO DE 2025.VANJA FONTENELE PONTESDESEMBARGADORA RELATORA . - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará -
12/02/2025 07:17
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 16:24
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
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11/02/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 14:52
Mover Obj A
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11/02/2025 14:52
Mover processo p/ Ag. Intimação da Defensoria Pública - HC
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11/02/2025 13:54
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP - Habeas Corpus
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11/02/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2025 15:15
Expedição de Ofício.
-
07/02/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 07:36
Disponibilização Base de Julgados
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05/02/2025 15:53
Juntada de Acórdão
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05/02/2025 14:00
Denegado o Habeas Corpus
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05/02/2025 14:00
Julgado
-
31/01/2025 18:42
Inclusão em Pauta
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31/01/2025 17:52
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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28/01/2025 21:03
Conclusos para despacho
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28/01/2025 21:03
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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28/01/2025 17:30
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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28/01/2025 17:30
Juntada de Petição
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28/01/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 01:31
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2025 10:13
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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20/01/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 10:13
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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20/01/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 09:58
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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16/01/2025 17:09
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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16/01/2025 17:09
Mover p/ Ag. Encaminhamento para Vista da PGJ - HC
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14/01/2025 16:55
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP - Habeas Corpus
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14/01/2025 16:55
Não Concedida a Medida Liminar
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10/01/2025 16:04
Conclusos para despacho
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10/01/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 16:04
(Distribuição Automática) por sorteio
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10/01/2025 15:31
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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