TJCE - 3000299-48.2025.8.06.0246
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/07/2025 09:25 Arquivado Definitivamente 
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                                            04/07/2025 09:25 Juntada de Certidão 
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                                            04/07/2025 09:24 Juntada de Certidão 
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                                            04/07/2025 09:24 Transitado em Julgado em 03/07/2025 
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                                            17/06/2025 10:00 Extinto o processo por ausência do autor à audiência 
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                                            16/06/2025 15:48 Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/06/2025 11:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte. 
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                                            02/06/2025 08:50 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            02/06/2025 08:50 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            02/06/2025 08:50 Juntada de Petição de diligência 
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                                            19/05/2025 21:12 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            06/05/2025 00:00 Publicado Intimação em 06/05/2025. Documento: 152941206 
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                                            05/05/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 152941206 
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                                            02/05/2025 15:31 Expedição de Mandado. 
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                                            02/05/2025 15:30 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152941206 
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                                            02/05/2025 11:22 Juntada de Certidão 
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                                            02/05/2025 09:54 Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/06/2025 11:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte. 
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                                            30/04/2025 07:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/04/2025 04:42 Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta) 
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                                            11/04/2025 15:26 Conclusos para despacho 
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                                            02/04/2025 12:24 Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/04/2025 09:15, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte. 
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                                            10/03/2025 00:00 Publicado Intimação em 10/03/2025. Documento: 137714952 
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                                            07/03/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 137714952 
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                                            07/03/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, 237, São Miguel, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63010-555, Fone/WhatsApp: (88) 3566.4190 Certidão de Audiência Virtual UNA CERTIFICO que com a disponibilização da plataforma Microsoft TEAMS, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará garante a continuidade da realização de audiências por meio telepresencial. CERTIFICO que, em conformidade com a Resolução do Órgão Especial n°14/2020 em seu Art. 1° e conforme provimento 02/2021 ambos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a presente Audiência UNA designada para ocorrer na 1ª unidade do Juizado Especial de Juazeiro do Norte será realizada por meio da plataforma Microsoft TEAMS. Data da Audiência: 02/04/2025 às 09h15 Link para ingresso na audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTUzZGIzZTQtODdkOC00N2MyLTkxMDUtZDQzZjQzYjQ5OGIw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%229c04b618-fdb3-4805-88f1-a3e8086a6594%22%7d A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular. Caso a parte não possua condições tecnológicas para a realização da audiência por videoconferência, esta deverá comparecer presencialmente a unidade do 1° Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte/CE, para realização do ato de forma hibrida.
 
 Qualquer dúvida entre em contato com unidade pelo WhatsApp (88) 3566-4190. ADVERTÊNCIAS: 1- Fica advertido que no caso de recusa do acionado em participar da audiência virtual sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 9099/95. 2 - A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, antes da data da audiência. 3 - É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários-mínimos, a presença de advogado. 4 - Sendo a parte acionada, pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar até o início da audiência, a respectiva a carta de preposição e atos constitutivos da empresa, sob pena de revelia. 5 - A contestação, deverá ser juntada aos autos até o início da audiência respectiva, sob pena de revelia, conforme Enunciado10 - FONAJE RECOMENDAÇÕES: 1 -As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade da internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências. 2 - As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência. PROVIDÊNCIAS SEJUD: Intime a parte autora: G P DE ALCANTARA LTDA, por meio do seu causídico, para comparecimento a audiência virtual designada. Cite/Intime a parte requerida: MARIA EDUARDA DE SALES FERREIRA para comparecimento a audiência virtual designada. Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema. PALOMA ALCANTARA CRUZ Mat. 52163 Instruções para acesso ao Sistema Microsoft Teams: Instalação do programa Microsoft Teams NO SMARTPHONE / TABLET: 1.
 
 Buscar pelo aplicativo MICROSOFT TEAMS (Android: PLAYSTORE ou IOS: APP STORE). 2.
 
 Instale o App do Microsoft Teams. 3.
 
 Não é preciso fazer o cadastro, apenas instale. 4.
 
 Volte a esta mensagem e clique em um dos links disponibilizados nessa certidão, ou aponte a câmera de seu celular para o QR CODE. 5.
 
 Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
 
 Tenha em mãos um documento de identificação com foto NO COMPUTADOR: Não há necessidade de instalar o programa. 1.
 
 Digite um dos link disponibilizados nessa certidão, no navegador (Google Chrome e/ou Mozila Firefox) 2.
 
 Será encaminhado diretamente para a plataforma Microsoft Teams. 3.
 
 Clique em: ingressar na Web, que aparecerá na tela. 4.
 
 Digite o seu nome e clicar na opção Ingressar agora. 5.
 
 Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
 
 Tenha em mãos um documento de identificação com foto
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                                            06/03/2025 15:27 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137714952 
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                                            06/03/2025 15:27 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            05/03/2025 16:31 Juntada de Certidão 
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                                            05/03/2025 15:35 Juntada de Certidão 
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                                            05/03/2025 14:20 Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/04/2025 09:15, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte. 
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                                            27/02/2025 15:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/02/2025 10:25 Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos 
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                                            21/02/2025 04:42 Decorrido prazo de JOAO PAULO ARRUDA BARRETO CAVALCANTE em 20/02/2025 23:59. 
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                                            13/02/2025 00:00 Publicado Intimação em 13/02/2025. Documento: 134753022 
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                                            12/02/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 |Processo Nº: 3000299-48.2025.8.06.0246 |Requerente: G P DE ALCANTARA LTDA |Requerido: MARIA EDUARDA DE SALES FERREIRA DECISÃO Vistos, O documento acostado a inicial concernente à opção da empresa pelo Simples, não comprova a capacidade postulatória da empresa concernente ao faturamento anual, pois a receita bruta aferida pela empresa acionante em cada ano-calendário não poderá ultrapassar a renda bruta de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), no caso da microempresa, ou R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), nos termos do art. 8º, §1º,II da Lei 9.099/95 e Enunciado 135 do FONAJE.
 
 A qualificação tributária pressupõe, diante da previsão do art. 3º, caput, incisos I e II, do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, a comprovação de que aufere renda bruta anual de até R$360.000,00 para as microempresas e desse valor até R$4.800.000,00 para empresas de pequeno porte.
 
 A Lei 9.099/95 autoriza que as ME e EPP possam promover ação judicial nos Juizados Especiais.
 
 A lei utiliza a qualificação relativa à personalidade jurídica, ou seja, à qualificação da pessoa jurídica como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte para lhes conferir legitimidade e não o mero cadastro no simples nacional.
 
 Entretanto, o cadastro no simples nacional, por si só, comprova a condição, exige-se a demonstração efetiva da legitimidade, que, nos casos das Microempresas (ME) e das Empresas de Pequeno Porte (EPP) será feita mediante a apresentação do faturamento anual da empresa. Sendo assim, intime-se a parte autora para que, em até 05 (cinco) dias, junte documento comprobatório de capacidade postulatória perante o Juizado Especial, nos termos do art. 8º, §1º,II da Lei 9.099/95 e Enunciado 135 do FONAJE, concernente ao comprovante de faturamento oficial transmitido pelo fisco, qual seja, a folha de rosto da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) que indica o faturamento da empresa informado por meio idôneo, pelo qual evidencia qualificação tributária atualizada e condição de ME ou EPP, nos termos da LC 123/2006, demonstrando ser optante pelo simples, e que a receita bruta aferida pela empresa acionante em cada ano-calendário não ultrapassa a renda bruta de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), no caso da microempresa, ou R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), no caso de empresa de pequeno porte.
 
 Comprovada a capacidade postulatória e reconhecida legitimidade ativa da empresa no âmbito dos Juizados Especiais, prossiga o feito em seu trâmite regular.
 
 Considerando que a promovida ingressou com diversos processos e que até a presente data não houve comprovação de capacidade postulatória, nos termos do art. 8º, §1º,II da Lei 9.099/95 e Enunciado 135 do FONAJE, determino a suspensão de todos os processos ingressados pela promovente, até o efetivo atendimento à decisão, mediante juntada de documento comprobatório de que a receita bruta aferida pela empresa acionante em cada ano-calendário não ultrapassa a renda bruta de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), no caso da microempresa, ou R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), no caso de empresa de pequeno porte.
 
 Expedientes necessários.
 
 Juazeiro do Norte-CE, Data registrada no Sistema GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO
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                                            12/02/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 134753022 
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                                            11/02/2025 14:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/02/2025 09:34 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134753022 
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                                            10/02/2025 11:51 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            05/02/2025 11:16 Conclusos para decisão 
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                                            04/02/2025 14:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/02/2025 14:27 Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/08/2025 14:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte. 
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                                            04/02/2025 14:27 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com sentença/decisão • Arquivo
Ata de audiência com sentença/decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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