TJCE - 0219095-50.2024.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 08:54
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 08:54
Juntada de Certidão
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10/03/2025 08:54
Transitado em Julgado em 10/03/2025
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08/03/2025 02:55
Decorrido prazo de DAVI DE MARACABA MENEZES em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:55
Decorrido prazo de GUSTAVO COSTA LEITE MENESES em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:55
Decorrido prazo de LUCIANO DA SILVA BURATTO em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:55
Decorrido prazo de DAVI DE MARACABA MENEZES em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:55
Decorrido prazo de GUSTAVO COSTA LEITE MENESES em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:55
Decorrido prazo de LUCIANO DA SILVA BURATTO em 07/03/2025 23:59.
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11/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/02/2025. Documento: 133345834
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10/02/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0219095-50.2024.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[3019411-93.2024.8.06.0001] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] POLO ATIVO: MOVILEPAY CREDITO I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOSPOLO PASSIVO: CDR SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA e outros SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Execução manejada por MOVILEPAY CREDITO I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS, em face de CDR SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA e NATHALIA ALBANO RIZZATO, para cobrança de título executivo extrajudicial. Às fls. de ID 109517508, dos presentes autos os litigantes celebraram acordo extrajudicial. Brevíssimo relato.
DECIDO. Se verifica uma transação celebrada entre os litigantes.
Para a sua realização se exige, apenas, a observância do disposto no art. 104 do Código Civil, assim como em seu art. 840 Embora não esteja prevista dentre as causas de extinção da execução, nos termos do art. 924 do CPC, aplica-se subsidiariamente às execuções, por entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência, a extinção nos termos do art. 487, III, b do CPC. Isto posto, homologo por sentença, para que produza os devidos efeitos legais, o acordo celebrado entre os litigantes, do qual dá notícia a petição de fls. de ID. 109517507, acima referida, o que faço com arrimo no disposto no art. 487, III, b do CPC, extinto o presente processo, com resolução de sua matéria de mérito, suspendendo a execução objeto destes autos, que deverão ser encaminhados ao Arquivo Geral, do qual poderão retornar, a requerimento do exequente, se necessário, independentemente do pagamento de custas. Existindo ordem de gravame ou bloqueio originado deste Juízo em decorrência da presente demanda, e uma vez comprovada a integralidade dos pagamentos decorrentes deste acordo, adote a Secretaria os procedimentos necessários à sua retirada, na forma pactuada, de outra forma, caberá a parte que impôs tal restrição, efetuar a sua retirada. Custas processuais e honorários advocatícios na forma acordada. Transitado em julgado, arquivem-se. P.R.I.
Fortaleza, na data da assinatura digital. Juiz (a) de Direito -
10/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 Documento: 133345834
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07/02/2025 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133345834
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06/02/2025 17:53
Homologada a Transação
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15/10/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 16:27
Conclusos para despacho
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14/08/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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10/08/2024 07:59
Mov. [47] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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09/08/2024 19:33
Mov. [46] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0309/2024 Data da Publicacao: 12/08/2024 Numero do Diario: 3367
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08/08/2024 11:40
Mov. [45] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0309/2024 Teor do ato: Vistos, etc. Intime-se a parte autora, atraves de seu patrono, para que se manifeste sobre o retorno da Carta - AR constantes nas fls. 375/375/377/378. Intime(m)-se.
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08/08/2024 09:47
Mov. [44] - Encerrar análise
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08/08/2024 09:47
Mov. [43] - Documento Analisado
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08/08/2024 09:02
Mov. [42] - Mero expediente | Vistos, etc. Intime-se a parte autora, atraves de seu patrono, para que se manifeste sobre o retorno da Carta - AR constantes nas fls. 375/375/377/378. Intime(m)-se.
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07/08/2024 11:08
Mov. [41] - Concluso para Despacho
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06/08/2024 18:23
Mov. [40] - Encerrar documento - restrição
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06/08/2024 18:23
Mov. [39] - Encerrar documento - restrição
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22/07/2024 12:51
Mov. [38] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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22/07/2024 12:51
Mov. [37] - Aviso de Recebimento (AR)
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19/07/2024 16:38
Mov. [36] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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19/07/2024 16:38
Mov. [35] - Aviso de Recebimento (AR)
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08/07/2024 14:11
Mov. [34] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 08/07/2024 atraves da guia n 001.1596345-47 no valor de 3,28
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27/06/2024 10:22
Mov. [33] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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27/06/2024 10:22
Mov. [32] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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27/06/2024 07:56
Mov. [31] - Expedição de Carta | CVESP Execucao - 50271 - Carta de Citacao (AR-MP)
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27/06/2024 07:54
Mov. [30] - Expedição de Carta | CVESP Execucao - 50271 - Carta de Citacao (AR-MP)
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31/05/2024 11:31
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02092137-7 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 31/05/2024 11:14
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30/05/2024 08:13
Mov. [28] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 30/05/2024 atraves da guia n 001.1584356-48 no valor de 63,65
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28/05/2024 16:38
Mov. [27] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1584356-48 - Custas Intermediarias
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22/05/2024 21:37
Mov. [26] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0191/2024 Data da Publicacao: 23/05/2024 Numero do Diario: 3311
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21/05/2024 11:41
Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/05/2024 11:13
Mov. [24] - Documento Analisado
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20/05/2024 13:56
Mov. [23] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/05/2024 19:25
Mov. [22] - Concluso para Decisão Interlocutória
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09/05/2024 12:07
Mov. [21] - Encerrar análise
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08/05/2024 13:12
Mov. [20] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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07/05/2024 14:43
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02039151-3 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 07/05/2024 14:24
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06/05/2024 16:04
Mov. [18] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 06/05/2024 atraves da guia n 001.1576636-55 no valor de 7.382,09
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06/05/2024 11:46
Mov. [17] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1576636-55 - Custas Iniciais
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02/05/2024 17:17
Mov. [16] - Decisão Interlocutória de Mérito | Vistos etc. Defiro os pedido de fls 338/339 para que seja disponibilizada nova guia para pagamento das custas iniciais. Apos intime-se o autor para o seu pagamento, restando deferido o pedido de prazo supleme
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01/05/2024 16:48
Mov. [15] - Concluso para Decisão Interlocutória
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26/04/2024 17:50
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02020593-0 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 26/04/2024 17:28
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04/04/2024 20:12
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0121/2024 Data da Publicacao: 05/04/2024 Numero do Diario: 3278
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03/04/2024 01:45
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/04/2024 15:50
Mov. [11] - Documento Analisado
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02/04/2024 08:43
Mov. [10] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/04/2024 16:42
Mov. [9] - Concluso para Decisão Interlocutória
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27/03/2024 16:33
Mov. [8] - Processo Redistribuído por Sorteio | declinio de competencia
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27/03/2024 16:33
Mov. [7] - Redistribuição de processo - saída | declinio de competencia
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27/03/2024 15:33
Mov. [6] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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27/03/2024 15:33
Mov. [5] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
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25/03/2024 13:35
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1563223-74 - Custas Iniciais
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22/03/2024 20:49
Mov. [3] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/03/2024 18:34
Mov. [2] - Conclusão
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22/03/2024 18:34
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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