TJCE - 0247580-31.2022.8.06.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 16:33
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 16:33
Juntada de Certidão
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27/03/2025 16:33
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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08/03/2025 03:00
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO TEIXEIRA DA ROCHA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:59
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO TEIXEIRA DA ROCHA em 07/03/2025 23:59.
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11/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/02/2025. Documento: 134800680
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA-CE Processo nº: 0247580-31.2022.8.06.0001 AUTOR: REGINA LUCIA CHAVES SARAIVA REU: PORTO FREIRE ENGENHARIA E INCORPORACAO LTDA
Vistos.
Cuida-se de ação de adjudicação compulsória ajuizada por REGINA LUCIA CHAVES SARAIVA em face de PORTO FREIRE ENGENHARIA E INCORPORACAO LTDA, qualificados na exordial.
A parte autora informou no ID123059935 a perda de interesse superveniente do processo, considerando que o objetivo fora alcançado extrajudicialmente, mediante a liberação dos imóveis do processo de falência da requerida e consequente registro da propriedade em seu nome, conforme documentos apresentados.
Ao final, requereu a extinção do processo com fundamento no art. 485, VI, do CPC.
Decido.
Compulsando os autos, observo que a parte requerida ainda não fora citada nos autos e que a documentação apresentada pela parte autora comprova que os imóveis encontram-se registrados em seu nome, mediante averbação nas respectivas matrículas, o que ressoa a evidente perda de interesse em levar adiante o processo.
Estabelece o Código de Processo Civil que os fatos supervenientes devem ser tomados em consideração pelo julgador.
Vejamos: Art. 493.
Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão.
O Código de Processo Civil ainda prevê: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; Desse modo, a extinção do processo é medida que se impõe.
Ante o exposto, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, em consonância com o disposto no art. 485, VI, do CPC, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Sem custas, diante da gratuidades deferida no ID123057103.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Fortaleza-CE, 7 de fevereiro de 2025 FABRÍCIA FERREIRA DE FREITAS Juíza de Direito -
10/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 Documento: 134800680
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07/02/2025 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134800680
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07/02/2025 11:05
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/11/2024 12:59
Conclusos para despacho
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10/11/2024 02:46
Mov. [39] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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10/10/2024 16:32
Mov. [38] - Concluso para Despacho
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03/10/2024 05:23
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02354566-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/10/2024 14:02
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04/09/2024 12:25
Mov. [36] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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04/09/2024 12:25
Mov. [35] - Petição juntada ao processo
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30/08/2024 16:19
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02290244-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/08/2024 15:57
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22/08/2024 09:03
Mov. [33] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para comprovar documentalmente os fatos afirmados na peticao de p. 164, no prazo de 10 (dez) dias. Expedientes necessarios. Fortaleza/CE, 21 de agosto de 2024. Fabricia Ferreira de Freitas Juiza de Di
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31/07/2024 16:52
Mov. [32] - Concluso para Despacho
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03/06/2024 12:51
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02095215-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/06/2024 12:36
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31/05/2024 18:45
Mov. [30] - Mero expediente | Decorrido lapso temporal suficiente desde o pedido de suspensao de fls. 146, intime-se o requerente para dar prosseguimento ao processo, no prazo de 10 (dez) dias. Expedientes necessarios.
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15/01/2024 14:19
Mov. [29] - Concluso para Despacho
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21/10/2023 01:01
Mov. [28] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 16/10/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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27/09/2023 20:29
Mov. [27] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0368/2023 Data da Publicacao: 28/09/2023 Numero do Diario: 3167
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25/09/2023 11:55
Mov. [26] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0368/2023 Teor do ato: Intime-se a parte autora para comprovar documentalmente os fatos afirmados na peticao de fls. 146, no prazo de 10 (dez) dias. Expedientes necessarios. Advogados(s): J
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25/09/2023 09:46
Mov. [25] - Documento Analisado
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18/09/2023 15:40
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02331404-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/09/2023 15:27
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17/09/2023 13:02
Mov. [23] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para comprovar documentalmente os fatos afirmados na peticao de fls. 146, no prazo de 10 (dez) dias. Expedientes necessarios.
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26/07/2023 13:57
Mov. [22] - Concluso para Decisão Interlocutória
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25/07/2023 16:37
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02213723-0 Tipo da Peticao: Pedido de Suspensao Data: 25/07/2023 16:09
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19/07/2023 19:17
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0265/2023 Data da Publicacao: 20/07/2023 Numero do Diario: 3120
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18/07/2023 11:52
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/07/2023 09:56
Mov. [18] - Documento Analisado
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12/07/2023 12:40
Mov. [17] - Mero expediente | Vistos em inspecao anual. Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre o AR de fl. 137, fornecendo novo endereco do requerido, sob pena de extincao por ausencia de pressupostos de constituicao e de desenvolvimento val
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23/02/2023 13:40
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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27/10/2022 20:50
Mov. [15] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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27/10/2022 20:09
Mov. [14] - Sessão de Conciliação não-realizada
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27/10/2022 19:26
Mov. [13] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - SEM ACORDO
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25/10/2022 11:19
Mov. [12] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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25/10/2022 11:18
Mov. [11] - Aviso de Recebimento (AR)
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10/10/2022 21:12
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0755/2022 Data da Publicacao: 11/10/2022 Numero do Diario: 2945
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10/10/2022 14:49
Mov. [9] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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10/10/2022 12:50
Mov. [8] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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07/10/2022 02:25
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/07/2022 22:25
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/07/2022 17:38
Mov. [5] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 27/10/2022 Hora 16:00 Local: COOPERACAO 08 Situacao: Realizada
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01/07/2022 13:28
Mov. [4] - Documento Analisado
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27/06/2022 09:49
Mov. [3] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/06/2022 13:32
Mov. [2] - Conclusão
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21/06/2022 13:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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