TJCE - 3000854-88.2022.8.06.0143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pedra Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2023 16:45
Arquivado Definitivamente
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11/08/2023 16:43
Juntada de Certidão
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11/08/2023 16:43
Transitado em Julgado em 16/03/2023
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20/06/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 08:34
Expedição de Alvará.
-
20/06/2023 08:34
Expedição de Alvará.
-
16/06/2023 23:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/03/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 21:31
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 16/03/2023 23:59.
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27/02/2023 18:02
Conclusos para decisão
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24/02/2023 17:20
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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23/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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17/02/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3000854-88.2022.8.06.0143 DESPACHO Vistos hoje.
Tendo em vista que a sentença proferida in folio transitou em julgado nos termos fixados ao Id 53838629, acolho o requerimento formulado pela parte Exequente, para determinar a intimação da devedora, a acionada, por intermédio de seu patrono, para proceder ao pagamento da quantia indicada no petitório ao ID 53421768, devidamente atualizada e corrigida monetariamente, no prazo de quinze dias, sob pena de o montante da condenação ser acrescido de multa de dez por cento e honorários de advogado no mesmo percentual, na forma estipulada no art. 523 e §§ 1º a 3º do Código de Processo Civil.
Ao executado é facultado oferecer incidente de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias contados do transcurso do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC/15), não impedindo a prática de posteriores atos de execução e de expropriação. (art. 525, § 6.º do CPC/15).
Expedientes necessários.
Pedra Branca/CE, 26 de janeiro de 2023.
CARLIETE ROQUE GONÇALVES PALÁCIO Juíza de Direito -
17/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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16/02/2023 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/01/2023 22:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 16:21
Conclusos para despacho
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24/01/2023 16:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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24/01/2023 16:20
Juntada de Certidão
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24/01/2023 16:20
Transitado em Julgado em 23/01/2023
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12/01/2023 15:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/12/2022 01:43
Decorrido prazo de TATIANA MARA MATOS ALMEIDA em 19/12/2022 23:59.
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14/12/2022 02:14
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 13/12/2022 23:59.
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24/11/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 09:44
Julgado procedente em parte do pedido
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14/11/2022 10:01
Conclusos para despacho
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11/11/2022 12:50
Audiência Conciliação realizada para 10/11/2022 09:10 Vara Única da Comarca de Pedra Branca.
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09/11/2022 13:33
Juntada de Petição de documento de identificação
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07/11/2022 18:49
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 16:29
Conclusos para decisão
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27/09/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 16:29
Audiência Conciliação designada para 10/11/2022 09:10 Vara Única da Comarca de Pedra Branca.
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27/09/2022 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
11/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
FUNDAMENTAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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