TJCE - 3006533-26.2024.8.06.0167
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 13:27
Juntada de Certidão
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27/02/2025 13:27
Juntada de Certidão
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27/02/2025 13:27
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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27/02/2025 03:29
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 03:29
Decorrido prazo de JOCELIO ALVES CAMPOS em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 03:29
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 03:29
Decorrido prazo de JOCELIO ALVES CAMPOS em 26/02/2025 23:59.
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20/02/2025 10:11
Juntada de Certidão
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12/02/2025 00:00
Publicado Sentença em 12/02/2025. Documento: 135052905
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 3006533-26.2024.8.06.0167 AUTOR: JOCELIO ALVES CAMPOS REU: LOCALIZA RENT A CAR SA SENTENÇA Homologo, por meio desta sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo firmado entre as partes e, por consequência, declaro extinto este processo, nos termos do art. 487, inciso III, b, do CPC/2015.
Havendo depósito judicial, expeça-se alvará.
Sem custas finais, consoante o art. 55, da Lei 9.099/95.
Dou por publicada e registrada a sentença com a simples inclusão desta no Pje.
Cancele-se a audiência agendada.
Diante das advertências de praxe e levando em consideração que a presente sentença é irrecorrível, nos termos do art. 41, da Lei 9.099/95, em função da sua natureza meramente homologatória, dispenso a intimação das partes, para fins de recurso, determinando a imediata certificação do trânsito em julgado e o consequente arquivamento dos autos.
Sobral, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 135052905
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10/02/2025 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135052905
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08/02/2025 20:23
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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06/02/2025 13:26
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 03:18
Juntada de entregue (ecarta)
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23/01/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132306220
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132306220
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17/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025 Documento: 132306220
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16/01/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132306220
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16/01/2025 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/01/2025 08:32
Juntada de Certidão
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06/12/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 11:02
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/03/2025 10:30, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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06/12/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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