TJCE - 3000200-29.2021.8.06.0049
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Beberibe
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 14:09
Juntada de Certidão
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20/03/2025 13:32
Juntada de documento de comprovação
-
20/03/2025 13:31
Juntada de Certidão
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12/03/2025 04:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 03:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 03:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/03/2025 23:59.
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10/03/2025 14:38
Juntada de Certidão
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10/03/2025 14:38
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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08/03/2025 04:08
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DE MOURA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 04:08
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DE MOURA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 04:08
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DE MOURA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 04:08
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DE MOURA em 07/03/2025 23:59.
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27/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2025. Documento: 136768997
-
26/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 136768997
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26/02/2025 00:00
Intimação
Rua Joaquim Facó, nº 244, Novo Planalto, CEP: 62.840-000, Beberibe/CE Fixo: (85) 3108-1652 / Whatsapp:(85) 98111-1188 / e-mail:[email protected] 3000200-29.2021.8.06.0049 EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES DE MOURA EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. SENTENÇA Houve o pedido de penhora na petição de ID nº 82899158, solicitando o bloqueio do valor de R$ 14.145,51 (quatorze mil cento e quarenta e cinco reais e cinquenta e um centavos) O despacho de ID nº 83532591 deferiu o bloqueio de valores via Sisbajud. certidão de ID nº 135145682, demonstrando o efetivo bloqueio da conta judicial.
O executado se manifestou favoravelmente ao bloqueio judicial e requereu que a penhora online seja convertida em pagamento da condenação na petição de ID nº 136443577.
Eis o que de importante havia a relatar.
Decido.
O processo de execução visa à satisfação de uma obrigação certa, líquida e exigível e, tratando-se de execução por quantia certa, como no caso da ação executiva, o pagamento respectivo alcança o contentamento do credor, pela satisfação da obrigação, impondo-se a extinção do processo executivo.
Vejamos, por oportuno, a previsão instituída pelo artigo 924 do CPC, verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II - A obrigação for satisfeita.
Destarte, nessa esteira de entendimento, o caminho adequado é a extinção do processo executivo, em face do adimplemento da dívida exigida nesta ação.
Diante do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA sub oculi, em face do adimplemento da obrigação executada.
Publique-se, registre-se e intime-se .Após, transfira o valor bloqueado no ID N°. 135145682 para uma conta judicial, após, expeça-se alvará eletrônico em favor do exequente.
Publique-se, registre-se e intime-se após o trânsito em julgado arquive-se o processo Expedientes necessários.
Beberibe/CE, data de assinatura constante no sistema.
Francisco Gilmario Barros Lima Juiz de Direito -
25/02/2025 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/02/2025 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136768997
-
25/02/2025 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136768997
-
25/02/2025 14:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/02/2025 14:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/02/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 05:50
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 18/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/02/2025. Documento: 135155965
-
10/02/2025 00:00
Intimação
Rua Joaquim Facó, nº 244, Novo Planalto, CEP: 62.840-000, Beberibe/CE Fixo: (85) 3108-1652 / Whatsapp:(85) 98111-1188 / e-mail:[email protected] 3000200-29.2021.8.06.0049 ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, promovo a intimação do executado para apresentar impugnação, conforme previsão do art. 854, §3º, I e II, no prazo de 5 ( cinco) dias. Beberibe/CE, Data Registrada no Sistema. NARA KAMELLY DA SILVA RIBEIRO Diretora de Secretaria -
10/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 Documento: 135155965
-
07/02/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135155965
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07/02/2025 10:56
Juntada de ato ordinatório
-
07/02/2025 09:46
Juntada de Petição de certidão
-
17/09/2024 11:39
Juntada de Petição de pedido (outros)
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02/04/2024 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 08:23
Conclusos para despacho
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19/03/2024 18:52
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
08/03/2024 02:24
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DE MOURA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:24
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DE MOURA em 07/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 00:00
Publicado Despacho em 29/02/2024. Documento: 80378985
-
28/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024 Documento: 80378985
-
27/02/2024 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80378985
-
27/02/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 00:52
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DE MOURA em 26/02/2024 23:59.
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31/01/2024 00:00
Publicado Decisão em 31/01/2024. Documento: 78728835
-
30/01/2024 06:53
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DE MOURA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024 Documento: 78728835
-
29/01/2024 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78728835
-
29/01/2024 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2024 17:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/01/2024 14:37
Conclusos para despacho
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22/01/2024 00:00
Publicado Despacho em 22/01/2024. Documento: 77324996
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28/12/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 11:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023 Documento: 77324996
-
19/12/2023 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77324996
-
19/12/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 12:18
Juntada de despacho
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02/05/2023 10:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/04/2023 00:10
Decorrido prazo de LIVIO MARTINS ALVES em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 00:07
Decorrido prazo de IGOR BANDEIRA PEREIRA LEITE em 28/04/2023 23:59.
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26/04/2023 19:08
Juntada de Certidão
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21/04/2023 01:12
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 20/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 13:18
Juntada de Certidão
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03/04/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 16:12
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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08/03/2023 19:21
Conclusos para decisão
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08/03/2023 19:19
Juntada de Certidão
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26/02/2023 22:37
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
17/02/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 10:30
Conclusos para decisão
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15/02/2023 03:17
Decorrido prazo de LIVIO MARTINS ALVES em 13/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 03:17
Decorrido prazo de IGOR BANDEIRA PEREIRA LEITE em 13/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 02:12
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 06/02/2023 23:59.
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05/02/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 12:39
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/06/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 11:29
Conclusos para decisão
-
25/03/2022 23:26
Decorrido prazo de LIVIO MARTINS ALVES em 21/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 23:26
Decorrido prazo de IGOR BANDEIRA PEREIRA LEITE em 21/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 11:14
Conclusos para decisão
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23/11/2021 00:08
Decorrido prazo de IGOR BANDEIRA PEREIRA LEITE em 22/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 16:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/10/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 10:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/10/2021 18:20
Conclusos para julgamento
-
27/09/2021 09:10
Conclusos para despacho
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27/09/2021 09:07
Audiência Conciliação realizada para 24/09/2021 11:00 1ª Vara da Comarca de Beberibe.
-
24/09/2021 00:08
Decorrido prazo de IGOR BANDEIRA PEREIRA LEITE em 23/09/2021 23:59:59.
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23/09/2021 16:18
Juntada de Petição de contestação
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22/09/2021 00:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/09/2021 23:59:59.
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30/08/2021 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 09:16
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2021 09:09
Juntada de citação
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30/08/2021 08:58
Juntada de ato ordinatório
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30/08/2021 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2021 00:03
Conclusos para decisão
-
20/08/2021 00:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 00:03
Audiência Conciliação designada para 24/09/2021 11:00 1ª Vara da Comarca de Beberibe.
-
20/08/2021 00:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2021
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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