TJCE - 0249503-24.2024.8.06.0001
1ª instância - 38ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 144419928
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16/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 Documento: 144419928
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 38ª Vara Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0890, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO 0249503-24.2024.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [PASEP] AUTOR: MARIA CANDIDA CRUZ VASQUES SOUZA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos. Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DA MÁ-GESTÃO DAS COTAS VINCULADAS À CONTA DO PASEP proposta por MARIA CÂNDIDA CRUZ VASQUES SOUZA em face do BANCO DO BRASIL S/A. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu Proposta de Afetação no Recurso Especial nº 2162222/PE, para delimitação da controvérsia acerca do ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC, determinando a SUSPENSÃO de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP.
Segue, abaixo, a ementa do aludido recurso: Ementa.
Consumidor, administrativo e processo civil.
Recursos especiais.
Indicação como representativos de controvérsia.
Contas individualizadas do PASEP.
Saques indevidos. Ônus da prova.
Afetação ao rito dos repetitivos.
I.
Caso em exame 1.
Recursos especiais selecionados como representativos de controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos ao ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP.
II.
Questão em discussão 2.
A proposta de afetação ao rito dos repetitivos para definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
III.
Razões de decidir 3.
Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ. 5.
Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. 6.
Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC. ______ Dispositivos relevantes citados: art. 2º, caput, art. 3º, caput e § 2º, art. 6º, VIII, do CDC, art. 373, § 1º, do CPC e art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.205.277, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 27/6/2012; REsp ns. 1.895.936, 1.895.941 e 1.951.931 , Rel.
Min.
Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 13/9/2023. (ProAfR no REsp n. 2.162.222/PE, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, julgado em 3/12/2024, DJe de 16/12/2024.) Pelo exposto, considerando que a presente ação se amolda ao caso apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça, determino a suspensão deste feito até o julgamento da Corte Cidadã sobre o tema acima exposto. Intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. FERNANDO TELES DE PAULA LIMA Juiz de Direito -
15/04/2025 21:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144419928
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31/03/2025 20:57
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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31/03/2025 19:08
Conclusos para decisão
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12/03/2025 04:02
Decorrido prazo de MATEUS AGUIAR MARQUES em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 04:02
Decorrido prazo de MANOEL MARQUES FILHO em 11/03/2025 23:59.
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13/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2025. Documento: 134492627
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 38ª Vara Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0890, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO 0249503-24.2024.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [PASEP] AUTOR: MARIA CANDIDA CRUZ VASQUES SOUZA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos. Intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação sobre a contestação de Id 116790377 e documentos, nos termos dos artigos 350 e 351, ambos do CPC, sob pena de preclusão. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. FERNANDO TELES DE PAULA LIMA Juiz de Direito -
12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 134492627
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11/02/2025 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134492627
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05/02/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 14:12
Juntada de ata de audiência de conciliação
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29/01/2025 13:29
Conclusos para despacho
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28/01/2025 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 07:50
Decorrido prazo de MANOEL MARQUES FILHO em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 07:50
Decorrido prazo de MATEUS AGUIAR MARQUES em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 07:50
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 07:21
Decorrido prazo de MANOEL MARQUES FILHO em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 07:21
Decorrido prazo de MATEUS AGUIAR MARQUES em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 07:21
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 22/01/2025 23:59.
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22/01/2025 05:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/01/2025 23:59.
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16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 130334662
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16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 130334661
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16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 130334660
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16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 130334662
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16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 130334661
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16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 130334660
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13/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 Documento: 130334662
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13/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 Documento: 130334661
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13/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 Documento: 130334660
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12/12/2024 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130334662
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12/12/2024 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130334661
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12/12/2024 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130334660
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12/12/2024 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/11/2024 01:04
Mov. [29] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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04/11/2024 08:32
Mov. [28] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/11/2024 19:42
Mov. [27] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0473/2024 Data da Publicacao: 04/11/2024 Numero do Diario: 3425
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01/11/2024 16:58
Mov. [26] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 30/01/2025 Hora 10:20 Local: COOPERACAO 03 Situacao: Pendente
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31/10/2024 02:15
Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/10/2024 13:22
Mov. [24] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Atualizacao de Cadastro de Partes e Representantes
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30/10/2024 13:18
Mov. [23] - Documento Analisado
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30/10/2024 13:15
Mov. [22] - Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12621- Recebimento no CEJUSC
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30/10/2024 13:15
Mov. [21] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do(a) despacho/decisao.
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22/10/2024 15:03
Mov. [20] - Mero expediente | Conforme Nota Tecnica n 07/2024 do Gabinete da Vice-Presidencia do TJCE, alinea "i", remetam-se os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos - CEJUSC a fim de que seja agendada a audiencia de conciliacao. Intimem-se
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22/10/2024 12:46
Mov. [19] - Concluso para Despacho
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21/10/2024 18:12
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02391402-9 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 21/10/2024 17:48
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03/10/2024 16:32
Mov. [17] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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03/10/2024 15:38
Mov. [16] - Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) | ausencia de parte
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03/10/2024 13:38
Mov. [15] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - AUSENCIA
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21/08/2024 03:49
Mov. [14] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (3 dias) para cientificacao eletronica.
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20/08/2024 00:35
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0347/2024 Data da Publicacao: 20/08/2024 Numero do Diario: 3372
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15/08/2024 02:18
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/08/2024 20:49
Mov. [11] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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14/08/2024 17:35
Mov. [10] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao e Intimacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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25/07/2024 12:16
Mov. [9] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/07/2024 10:13
Mov. [8] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 02/10/2024 Hora 11:20 Local: COOPERACAO 06 Situacao: Nao Realizada
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22/07/2024 12:55
Mov. [7] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do(a) despacho/decisao.
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20/07/2024 11:15
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0303/2024 Data da Publicacao: 22/07/2024 Numero do Diario: 3352
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18/07/2024 12:13
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/07/2024 12:01
Mov. [4] - Documento Analisado
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15/07/2024 10:03
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/07/2024 10:30
Mov. [2] - Conclusão
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09/07/2024 10:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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