TJCE - 3042384-42.2024.8.06.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2025. Documento: 172603857
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09/09/2025 00:00
Publicado Decisão em 09/09/2025. Documento: 172603857
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08/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 Documento: 172603857
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08/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 Documento: 172603857
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08/09/2025 00:00
Intimação
18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 411, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Contatos: (85) 3108-0468; [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Número do Processo: 3042384-42.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Nulidade - Suspeição, Tutela de Urgência] * AUTOR: ANTONIO EDMILSON RODRIGUES SENA, MARIA DAS GRACAS MORAIS SENA * REU: ARRUDA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA, NOVUM CAUCAIA G9 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.
Cls. Compulsando os autos, vislumbra-se que a inicial da demanda veio devidamente formulada e instruída, estando as partes bem representadas.
Após citação da parte promovida, a ação foi contestada e replicada; não havendo nada a sanar.
Outrossim, de acordo com a matéria discutida nos autos e da farta prova documental trazida pelos litigantes, entendo que toda a matéria pode ser resolvida quando da sentença de mérito, dessa forma, constato que o processo se encontra maduro para julgamento, cabível, portanto, do julgamento antecipado do feito, no estado em que se encontra.
Dito isto, e considerando tudo mais que dos autos consta, intime-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se concordam com o posicionamento deste magistrado, esposado nesta decisão.
Advirto que a ausência de impugnação será interpretada como anuência. Decorrido o prazo, sem novos requerimentos, inclua-se o feito na pauta de julgamento, visando, assim, uma entrega mais célere da prestação jurisdicional; caso contrário tornem-se os autos conclusos para nova deliberação.
Exp. nec. Fortaleza/CE, 5 de setembro de 2025 JOSIAS NUNES VIDAL Juiz de Direito -
05/09/2025 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172603857
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05/09/2025 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172603857
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05/09/2025 16:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/09/2025 04:11
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MORAIS SENA em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 04:11
Decorrido prazo de ANTONIO EDMILSON RODRIGUES SENA em 03/09/2025 23:59.
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01/09/2025 09:51
Conclusos para decisão
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29/08/2025 16:45
Juntada de Petição de Réplica
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13/08/2025 00:00
Publicado Despacho em 13/08/2025. Documento: 168099832
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12/08/2025 15:12
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/08/2025 15:10
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 Documento: 168099832
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12/08/2025 00:00
Intimação
18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 411, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Contatos: (85) 3108-0468; [email protected] DESPACHO Número do processo: 3042384-42.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Nulidade - Suspeição, Tutela de Urgência] * AUTOR: ANTONIO EDMILSON RODRIGUES SENA, MARIA DAS GRACAS MORAIS SENA * REU: ARRUDA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA, NOVUM CAUCAIA G9 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.
R.
H.
Intimem-se am partem promoventem para se manifestarem sobre as alegações presentes na contestação, bem como, caso arguidas, das preliminares, seguindo o art. 350 do CPC, no prazo de 15 dias.
Exp. nec. Fortaleza/CE, 8 de agosto de 2025.
RENATA SANTOS NADYER DE MATTOS Juiz de Direito -
11/08/2025 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168099832
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11/08/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2025 15:41
Conclusos para despacho
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24/04/2025 13:18
Decorrido prazo de NOVUM CAUCAIA G9 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. em 09/04/2025 23:59.
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28/03/2025 10:07
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 02:26
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/03/2025 10:01
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/03/2025 08:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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17/03/2025 17:28
Juntada de Petição de documento de identificação
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17/03/2025 05:32
Juntada de entregue (ecarta)
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21/02/2025 04:36
Decorrido prazo de ELIENNAY GOMES ALVES em 20/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:20
Decorrido prazo de ELIENNAY GOMES ALVES em 18/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2025. Documento: 133548015
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 3042384-42.2024.8.06.0001 Vara Origem: 18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Assunto: [Indenização por Dano Moral, Nulidade - Suspeição, Tutela de Urgência] AUTOR: ANTONIO EDMILSON RODRIGUES SENA, MARIA DAS GRACAS MORAIS SENA REU: ARRUDA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA, NOVUM CAUCAIA G9 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. Conforme disposição expressa na Portaria FCB nº 524/2014, designo sessão de conciliação para o dia 18/03/2025 08:20 horas, na sala virtual Cooperação 10, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala virtual da audiência na referida data há 3(três) formas de acesso: 1 - Acessando este link:https://link.tjce.jus.br/b0e010 2- Acessando esse endereço: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTJhNGQzZjEtOWRlNS00MzdjLWJhYzUtMDkxYTYwNDZmY2Q0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22e8051077-0581-4b00-b6a8-aba7b514948d%22%7d 3 - Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code).
Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe.
O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108.2140, 3108.2141, 3108.2142 (ativos para ligações e mensagens) ou (e-mail: [email protected]).
Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para confecção dos expedientes necessários.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos, facilitar a comunicação, o diálogo, trabalhar propostas de negociação, tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO(ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando.
Fortaleza -CE, 27 de janeiro de 2025 RAFAEL ACIOLY GOMES Servidor Geral -
12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 133548015
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11/02/2025 08:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133548015
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11/02/2025 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2025 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/01/2025. Documento: 133261885
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27/01/2025 16:09
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/03/2025 08:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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27/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 Documento: 133261885
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24/01/2025 10:10
Recebidos os autos
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24/01/2025 10:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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24/01/2025 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133261885
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24/01/2025 09:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/12/2024 14:11
Conclusos para decisão
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13/12/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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