TJCE - 3000626-59.2024.8.06.0300
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jucas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 08:24
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 08:24
Juntada de Certidão
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07/04/2025 08:24
Transitado em Julgado em 04/04/2025
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05/04/2025 02:06
Decorrido prazo de ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 02:06
Decorrido prazo de GIRLENE CAVALCANTE DOS SANTOS em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 01:59
Decorrido prazo de ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 01:59
Decorrido prazo de GIRLENE CAVALCANTE DOS SANTOS em 04/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/04/2025. Documento: 142831854
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03/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/04/2025. Documento: 142831854
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02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 142831854
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02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 142831854
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUCÁS Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE - E-mail: [email protected] Proc nº 3000626-59.2024.8.06.0300 AUTOR: ANTONIO DIAS REU: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS, ajuizada por ANTONIO DIAS, em face CONTRIBUIÇÃO UNASPUB.
As partes noticiaram a realização de acordo extrajudicial e protestaram pela homologação da transação (id:140592722). É o relatório.
Decido.
Analisando detidamente o processo, noto que há interesse das partes, de forma expressa e inequívoca, em transigir, restando comprovado que as condições do acordo preservam os direitos de ambas as partes.
Ressalta-se, que a transação põe fim ao litígio e gera efeitos, independente da homologação judicial, que não representa como condição de validade do ato jurídico, mas tão somente como instrumento de formação de um título executivo judicial.
Sob tal perspectiva, considerando que a questão versa sobre direito disponível, e a transação foi formalizada com a intervenção de todos os interessados, que são pessoas maiores e capazes, incumbe ao Poder Judiciário corroborar a vontade expressa no acordo e homologá-lo nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Assim sendo, é de ser homologado o acordado entre os litigantes, quando regularmente manifestado, impondo-se, consequentemente a extinção do processo.
Não há lastro de vício de consentimento e o termo de transação apresentado nos autos, fez menção expressa à sua aplicabilidade ao presente feito.
Observa-se que se trata de partes plenamente capazes, bem como de direito que admite autocomposição, estando o termo de acordo assinado pelos advogados, regularmente constituídos, com poderes para transigir, conforme procurações/substabelecimentos.
Diante do exposto, HOMOLOGO o referido acordo, para que faça surtir seus efeitos jurídicos e legais e EXTINGO o processo, com resolução de mérito, pela transação operada entre as partes, nos moldes do art. 487, inciso III, alínea b do CPC.
Sem custas, face ao deferimento da justiça gratuita.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Declaro a presente sentença transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Jucás/CE, data da assinatura digital.
Ronald Neves Pereira Juiz de Direito -
01/04/2025 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142831854
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01/04/2025 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142831854
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28/03/2025 14:52
Homologada a Transação
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17/03/2025 14:10
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 14:09
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/03/2025 14:00, Vara Única da Comarca de Jucás.
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11/03/2025 15:15
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2025 03:23
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 03:23
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 07/03/2025 23:59.
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27/02/2025 03:36
Decorrido prazo de GIRLENE CAVALCANTE DOS SANTOS em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 03:36
Decorrido prazo de GIRLENE CAVALCANTE DOS SANTOS em 26/02/2025 23:59.
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26/02/2025 02:36
Juntada de entregue (ecarta)
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12/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/02/2025. Documento: 135344090
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE JUCÁS Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO JUIZADO AUDIÊNCIA UNA 17/03/2025 14:00hs Processo n.º 3000626-59.2024.8.06.0300 AUTOR: ANTONIO DIAS REU: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, e em cumprimento ao despacho de id nº do MM.
Juiz Substituto, Titular desta Comarca de Jucás, Dr Hércules Antonio Jacot Filho, designo audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento para o dia 17/03/2025 14:00hs .
Intime-se o(a) advogado(a) da parte autora para participar da audiência agendada, bem como para que, nos termos do parágrafo 3º do art. 334, aplicado analogicamente ao rito da Lei nº 9.099-95, faça a intimação do(a) promovente para que compareça à audiência, com as seguinte advertência: a) de que o seu não comparecimento ao ato audiencial implicará na prolação de sentença de extinção da demanda, sem julgamento de mérito, com o imediato arquivamento do feito, bem como em condenação do(a) ausente ao pagamento das custas processuais, na forma definida pelo Enunciado 28 do FONAJE.; b) de que este deverá comparecer à audiência acompanhado de suas testemunhas; c) de que se houver necessidade de intimação de testemunhas pelo Juízo, o(a) demandante deverá apresentar requerimento expresso nesse sentido, acompanhado do rol necessário a realização da diligência, com, no mínimo, 05 dias de antecedência da data aprazada para realização da audiência; Cite-se a parte promovida dos termos da presente ação e Intime-se para comparecer a referida audiência , com as seguintes advertências: a) de que sua ausência ao ato importará em revelia e presunção de veracidade das afirmações contidas na vestibular (art. 18, § 1°, c/c art. 20, ambos da Lei nº 9.099/1995); b) de que se não houver acordo, a contestação deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento (audiência una), nos termos do Enunciado 10 do Fonaje.
A audiência será realizada por videoconferência mediante a ferramenta eletrônica Microsoft Teams, nos termos do art. 2º da Portaria nº 640/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Ceará de 24 de abril de 2020, e do art. 6º da Resolução nº 314, de 20 de abril de 2020, do Conselho Nacional de Justiça.
LINK DE ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA/PLATAFORMA MICROSOFT - TEAMS . https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDhjODU5MTEtMTJlNy00MTAyLWFjMjYtMGM5MDUwNmQzMGM1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22cb0e3b69-dcc0-4f63-baf5-5eadaf654ef5%22%7d JucásCE, 10 de fevereiro de 2025.
FRANCISCA FRANCILENE DIAS DE SOUZA GURGEL Servidor Geral -
11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 135344090
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10/02/2025 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135344090
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10/02/2025 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 14:21
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/03/2025 14:00, Vara Única da Comarca de Jucás.
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11/11/2024 12:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/11/2024 10:56
Conclusos para decisão
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06/11/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 10:56
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/01/2025 15:00, Vara Única da Comarca de Jucás.
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06/11/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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